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Cláudia Brandão Dutra
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girlom
Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
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Yuri, Informo recebimento da orientação, vou observar a orientação encaminhada.Concordo com o pronunciamento da KellY.O nível da necessidade de correção frente ao tempo, é uma forte pressão.Agradeço sua atenção
Cláudia Brandão DutraOAB/DF 8071(61)8409-8313
claudiabrandaodutra@hotmail.com
From: kellyconsultoria@hotmail.com
To: girlom@listas.interlegis.gov.br
Date: Thu, 5 Jul 2012 17:02:33 -0300
Subject: Re: [girlom] RES: Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Yuri,
Concordo com a orientação. Não fosse o tempo fixado para a execução do trabalho, não haveria de minha parte, e acredito que da mesma forma não haveria por parte dos colegas, problema em revisar o texto em todos os erros localizados.
Penso que da maneira que você propõe atende bem.
Agradeço.
Um abraço
Kelly Cristina de Oliveira
From: Yuri@senado.gov.br
To: girlom@listas.interlegis.gov.br
Date: Thu, 5 Jul 2012 19:37:00 +0000
Subject: [girlom] RES: Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Caras consultoras, caros consultores,
Nosso edital, dentre outras atividades, prevê o seguinte:
"Analisar e criticar o texto de Regimentos Internos
e Leis Orgânicas Municipais, verificando a ocorrência de falhas, omissões, erros ou quaisquer outros tipos de inconsistências, de natureza lógica e/ou jurídica".
Sendo assim, proponho que os erros de português, digitação, formatação, concordância ou outros semelhantes aos aqui tratados sejam corrigidos em suas sugestões se a) comprometerem o entendimento do dispositivo, b)se
alterarem o significado de certa palavra que seja essencial ao texto, ou c)comprometerem a utilização do texto enquanto norma, ou seja, comprometam sua eficácia legislativa.
Como exemplo, o texto trazido pelo colega:
Na art. X, inciso X, alínea "c", substituir "regularização funcionária" por "regularização fundiária".
Se não houver correção desta palavra, o artigo perde eficácia, não podendo ser aplicado ao tema que lhe compete.
Aguardo comentários,
Att,
Yuri Sousa
De: girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br [girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br] em nome de Vanir [vanir@vanirdemattos.com.br]
Enviado: quarta-feira, 4 de julho de 2012 15:46
Para: Grupo Interlegis de Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal
Assunto: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
De fato, concordo plenamente com os colegas. As inconsistencias desta ordem estão tomando um tempo absurdo!
Att
Dr. Vanir de Mattos
OAB/RS nº 32.692
Fone: (51) 3582.1670
Cel: (51) 8444.4357 - (51) 8262.7777
www.vanirdemattos.com.br
----- Original Message -----
From:
Kelly Soares
To:
girlom@listas.interlegis.gov.br
Sent: Tuesday, July 03, 2012 10:43 PM
Subject: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Caros colegas,
TAmbém estou encontrando dificuldade semelhante e de forma absurda. São erros gramaticais, de digitação, de uso indevido de vocabulário. A primeira LOM que analise me tomou tempo que eu analisaria umas 3 em razão disso, porque fui fazendo todas as observações
dessa natureza.
Contudo, considerando o objeto da consultoria que foi contratada, estou seriamente pensando, ainda que contra a minha vontade e prática perfeccionista, conduzir o relatório apontando as questões pertinentes ao meu trabalho, fazendo quanto a erros da natureza
citada, comentários naqueles que, por ventura, influenciem na compreensão do dispositivo trabalhado, para ao final recomendar uma revisão ortográfica e gramatical do texto, como é feito na redação final, buscando evitar as disparidades encontradas.
Meu temor é pelo comprometimento do tempo que temos para a realização do trabalho, nada além disso.
Mas, gostaria de saber o que acham os coordenadores do projeto. Por favor, se manifestem!
Meu abraço
Kelly Cristina de Oliveira
From: alainsr@gmail.com
Date: Tue, 3 Jul 2012 17:02:51 -0300
To: girlom@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Caros colegas,
Estou encontrando também muitos erros desse tipo.
O que estou fazendo nesse aspecto é redigir os relatórios com recomendações do que fazer em relação a cada dispositivo. Para exemplificar, utilizando as quatro situações normativas trazida pelo colega Carlos Soares, eu faria o relatório da seguinte forma:
Na art. X, inciso X, alínea "c", substituir "regularização funcionária" por "regularização fundiária".
No art. X, inciso I, corrigir "de educação" por "na educação".
No art. X, inciso V, substituir "convencionados" por "conveniados".
No art. X, § 7º, ainda que se possa entender o objetivo do dispositivo, sua redação é bastante confusa. Uma sugestão de redação mais clara sem alteração do conteúdo normativo seria, por exemplo: "A lei orçamentária anual conterá apenas a previsão da
receita, a fixação da despesa e, se for o caso, eventuais autorizações de abertura de créditos suplementares e/ou de contratação de operações de crédito, sejam por antecipação de receita orçamentária ou sem essa natureza, nos termos da lei."
Quando necessário, forneço uma explicação, como fiz na observação sobre o último dos dispositivos, acima. Mas normalmente nem isso me parece necessário, como nos três primeiros. Às vezes se trata, inclusive, de mero erro de digitação.
Apenas quando o problema parece ter uma natureza puramente textual é que dou alguma sugestão de redação alternativa, pois, quando se trata de tomar alguma decisão de fundo político ou até mesmo propriamente normativo, me abstenho de fazer qualquer sugestão
de nova redação, tanto para não induzir a escolha quanto para efetivamente estimular o debate e a deliberação no seio da Câmara.
A propósito, não uso o negrito no relatório. Só usei aqui no e-mail para facilitar a leitura.
Abraços,
Alain Souto Rémy
Em 3 de julho de 2012 15:15, Cesar Assis
escreveu:
Caro colega e consultor Carlos Soares.
No nosso ponto de vista, os erros de gramática, concordância e ate de grafia, devem ser considerados e sugerida a correção, conforme o entendimento do Consultor, grifando tudo isso no relatório.
Quanto a RÉDACAO do paragrafo 7o , o legislador quis dizer NAO contará dispositivo estranha a previsão de receita e fixação de despesas, NAO se incluindo na proibição.........Tentando reproduzir o texto do paragrafo oitavo do art. 165 da Constituicao Federal,
cujo entendimento e realmente complicado.
Esperando ter ajudado, coloco-me as suas ordens,
Abs,
Cesar Assis
From: cvsoares@terra.com.br ;
To: ;
Subject: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Sent: Tue, Jul 3, 2012 4:21:29 PM
Prezado Yuri e demais companheiros desta empreitada:
Recebi do Yuri, como todos vocês, materiais referentes às LOM´s e RI´s dos 10 municípios que couberam as respectivas análises para cada um de nós. Imagino que o material que recebemos seja cópia fiel dos instrumentos que encontram-se em vigência no âmbito
municipal.
Sendo minha premissa verdadeira, deparei-me com situações onde vários dispositivos, em uma determinada LOM Municipal, contêm problemas de redação. Exemplifico:
“c) venda, quando realizada para atender a finalidade de regularização funcionária” –
o correto é regularização fundiária;
“ I – comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus
excedentes financeiros de educação – o correto é: “comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus
excedentes financeiros na educação”.
“ V – proibição de cobrança ao usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde, por parte dos
órgãos públicos e convencionados –
o correto é: órgãos públicos e
conveniados.
“ § 7º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivos
estranhos previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operação para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operação de crédito
inclusive por antecipação da receita, nos termos da lei.” –
Convenhamos, apesar de termos compreensão do que seja a vontade do legislador na redação deste dispositivo, seu entendimento, na forma como está redigido, é bastante confuso.
Peço ao nosso Coordenador Yuri e aos demais colegas consultores orientações de como devo me proceder diante de tal situação, já que fizemos uma combinação informal de tentarmos padronizar, sempre que for possível, a nossa forma de intervenção na execução
dos trabalhos.
Abraço a todos,
Carlos Vanderley Soares
Consultor Contratado PNUD/Interlegis
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girlom
Notícia sobre PEC da extinção do voto secreto na cassação de mandato
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Colocação apropriada e parte de minhas preocupações, igualmente.
Cláudia Brandão DutraOAB/DF 8071(61)8409-8313
claudiabrandaodutra@hotmail.com
> From: PAUHEN@senado.gov.br
> To: girlom@listas.interlegis.gov.br
> Date: Thu, 5 Jul 2012 12:56:17 +0000
> Subject: [girlom] RES: Notícia sobre PEC da extinção do voto secreto na cassação de mandato
>
> Todas as Constituições brasileiras, até hoje, previram a votação secreta para perda de mandato e veto. Se os parlamentares atuai são totalmente pautados pela imprensa, entendo haver um problema sério para o futuro das nossas instituições democráticas. É curioso que as votações do Senado sobre PECs e outros assuntos polêmicos têm sido decididos por unanimidade. Ultimamente, o STF também vem adotando esse comportamento. Cadê o pluralismo político? Já temos um pensamento único prevalecente nos países totalitários? Abs, Paulo Henrique
>
> -----Mensagem original-----
> De: girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br [mailto:girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de Alain Souto Rémy
> Enviada em: quarta-feira, 4 de julho de 2012 22:03
> Para: Grupo Interlegis de Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal
> Assunto: [girlom] Notícia sobre PEC da extinção do voto secreto na cassação de mandato
>
> Prezados,
> Sei que isso foi discutido na reunião inicial, da qual infelizmente não pude participar, e o foi também na oficina realizada pelo Interlegis na Câmara aqui em Fortaleza.
> Abs,
> Alain
>
>
>
> Senado aprova voto aberto para cassação de mandato
>
>
> Apenas Lobão Filho (PMDB-MA) pediu para manter voto secreto; projeto segue para Câmara
>
>
> Fernanda Krakovics Publicado: 04/07/2012 - 19h16. Atualizado: 04/07/2012 - 20h04.
>
> BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quarta-feira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o voto secreto para cassação de mandato. A votação foi feita em dois turnos e a matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. O único que votou contra foi o senador Lobão Filho (PMDB-MA). Na primeira votação o placar foi 56 a 1 e, na segunda, 55 a 1.
>
>
> - Acho que cassação de mandato tem que ser feita em votação secreta para não ser sujeita a pressões. O voto tem que ser calcado em provas, em fatos - disse Lobão Filho.
>
> O voto continua secreto para apreciação de vetos presidenciais, indicação de ministros para tribunais superiores, indicação de procurador-geral da República, integrantes de agências reguladoras e embaixadores.
>
> Mesmo que a proposta seja aprovada pelo plenário da Câmara, não haverá tempo hábil para que a medida seja implementada durante o processo de cassação do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO ), previsto para entrar em votação na próxima quarta-feira, dia 11.
>
> Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/senado-aprova-voto-aberto-para-cassacao-de-mandato-5392984#ixzz1zhn88vcK
> © 1996 - 2012. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
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girlom
STF - Norma que proíbe contrato entre parentes de dirigentes municipais e prefeitura é constitucional
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Partilhando informação...Norma que proíbe contrato entre parentes de dirigentes municipais e prefeitura é constitucional
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na terça-feira (29.05), a constitucionalidade do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho (MG), que proíbe contratos entre o município e parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, vice-prefeito, de vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE nº 423.560), relatado pelo Ministro Joaquim Barbosa. O recurso foi interposto pela Câmara Municipal de Brumadinho contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que julgou inconstitucional o dispositivo, questionado em representação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O caso
No acórdão (decisão colegiada) contestado no STF pela Câmara Municipal de Brumadinho, o TJMG decidiu que “é inconstitucional lei municipal que imponha restrições a parentes de prefeito, vice-prefeito e vereadores de contratar com o município, além daquelas previstas nos arts. 22, inciso XXVII e 37, inciso XXI, da CF, regulamentado pela Lei nº 8.666/93”.
Por seu turno, a Câmara de Vereadores de Brumadinho sustenta que estabeleceu normas complementares à Constituição Federal, que se coadunam com o princípio da moralidade administrativa, consagrado no art. 37, caput (cabeça), da Constituição Federal (CF). Alega ter agido dentro dos limites estabelecidos, para tal, pelos arts. 30, inciso II, da CF, e 171, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que permitem aos municípios legislarem complementarmente às Cartas federal e estadual.
Assim, segundo aquela Câmara, o dispositivo impugnado pelo PMDB apenas estabeleceu norma de interesse local, adaptada à realidade do município, sem ofender o dispositivo constitucional que atribui à União competência privativa para estabelecer normas gerais.
Decisão
Ao decidir, a Turma acompanhou o voto do relator, Ministro Joaquim Barbosa, que concordou com o argumento de que a Câmara de Vereadores somente exerceu o seu direito de legislar complementarmente à Constituição Federal e à do Estado de Minas Gerais. Ele lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.670), relatada pelo Ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), a Suprema Corte admitiu que estados e municípios podem editar normas locais, desde que observem o estabelecido no art. 37, inciso XXI, da Constituição, ou seja, permitam igualdade de condições nas licitações.
Ele admitiu que a Lei nº 8.666/93, que regulamentou o art. 37, inciso XXI, da CF, estabeleceu uma série de impedimentos à participação em licitações, mas não vedou a participação de servidores, administradores ou seus parentes em tais eventos. Segundo ele, existem doutrinadores que admitem essa participação, com base no princípio da legalidade.
O Ministro Joaquim Barbosa disse, no entanto, que o art. 30, inciso II, da CF, abre espaço para os municípios legislarem sobre o tema, como o fez a Câmara de Vereadores de Brumadinho, até que sobrevenha nova norma geral sobre o assunto.
Fonte: STF - 29/06/2012
Cláudia Brandão DutraOAB/DF 8071(61)8409-8313
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From: Yuri@senado.gov.br
To: girlom@listas.interlegis.gov.br
Date: Mon, 28 May 2012 15:53:10 +0000
Subject: [girlom] RES: Questionamentos judiciais de dispositivos da LO
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