Usuário não cadastrado. Você é dono deste perfil?
Clique aqui
e cadastre-se.
paulo.imb
Últimas Mensagens Enviadas
-
girlom
(sem assunto)
-
Caro Yuri.
Bom-dia!
O processo de aprendizado envolve relacionamentos, quero que saiba que aprendi a respeitá-lo como alguém comprometido com o avanço técnico do Poder Legislativo Municipal.
Minhas considerações e respeito. Que Deus continue lhe abençoado em sua caminha proficional, estarei à disposição para contribuir no que for necessário e possível em sua nova missão.
A nossa orientadora que ora assume nosso respeito na certeza de continuarmos nossa missão de servir e de não ser servido, como o Nosso Grande Mestre encinou.
Muito obrigado à todos.
Dr.Paulo SilasEspecialista em Direito Público.Cel.11.9982-4761
Em 22/08/2012 16:51, Yuri Afonso Farias de Sousa < Yuri@senado.gov.br > escreveu:
P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px } P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px }
Caras consultoras, caros consultores,
Estou de saída do Programa Interlegis, local no qual trabalhei nos últimos dois anos. Nesse tempo, desenvolvemos o projeto de Revisão de Lei Orgânica e Regimento Interno, do qual todos vocês, hoje, fazem parte.
Nos últimos dias, este processo de transição acabou por não me permitir atendê-los adequadamente, havendo demora na resposta dos emails, confirmação do recebimento dos relatórios e maiores esclarecimentos quanto ao andamento dos trabalhos. Peço-lhes desculpas pelo ocarrido.
Informo que os relatórios já enviados encontram-se sob análise para emissão do parecer técnico. A partir daí, se aprovados, serão enviados para pagamento. Em caso contrário, o Interlegis procurará cada consultor em particular para dialogar sobre o relatório, adequando-o ao que se espera deste trabalho.
Despeço-me de vocês, pessoas capacitadas o bastante para executarem este importante serviço. Foi uma grande satisfação conhecê-los, e apendi bastante durante todo este processo do qual todos participamos.
Assumirá meus trabalhos no Interlegis a colega Telma América Venturelli, técnica de altíssima capacitação, com larga experiência em lidar com consultorias como essa.
Seus contatos são:
telmaventurelli@interlegis.leg.br
telefone: 61-3303 2689
celular: 61-8405-9068
Já pedi à colega que se inscreva neste grupo de discussão. Assim que o fizer, se apresentará. Desde já, no entanto, já podem entrar em contato com ela para eventuais dúvidas.
Mais uma vez, agradeço a todos por estarem fazendo parte deste trabalho, do qual participei ativamente durante este tempo. Estou a disposição neste email ( yuri@senado.gov.br ). Espero ter ajudado a todos vocês.
Um abraço cordial,
Yuri Sousa
-
girlom
INTERLEGIS - Orientações
-
Obrigado Yuri.Tenha um bom-dia!Dr.Paulo SilasEspecialista em Direito Público.Cel.11.9982-4761
Em 22/06/2012 10:28, Yuri Afonso Farias de Sousa < Yuri@senado.gov.br > escreveu:
P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px }
Caro Paulo,
Atesto o recebimento do sedex referente aos relatórios e ao PHF, ok?
Atenciosamente,
Yuri Sousa
De: girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br [girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br] em nome de paulo.imb [paulo.imb@uol.com.br]Enviado: quinta-feira, 21 de junho de 2012 17:36Para: Grupo Interlegis de Regimento Interno e Lei Orgânica MunicipalAssunto: Re: [girlom] INTERLEGIS - Orientações
Caro Yuri!Voce recebeu o sedex que enviei?Espero que sim.Um abraço.Dr.Paulo SilasEspecialista em Direito Público.Cel.11.9982-4761
Em 21/06/2012 17:19, Yuri Afonso Farias de Sousa < Yuri@senado.gov.br > escreveu:
P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px } P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px }
Caros consultores, caras consultoras,
Temos recebido alguns questionamentos sobre a elaboração dos relatórios. Especificamente, sobre a necessidade de se fazer as observações no corpo do texto dos documentos.
Nosso público alvo - as câmaras municipais - é bem diversificado, e algumas delas não puderam nos disponibilizar documentos em condições ideais de trabalho, a dizer, formato .doc . Sendo assim, alguns consultores receberam PDF´s que permitem pesquisa, PDF´s que não permitem, cópias escaneadas dos documentos originais, além dos que receberam cópias em papel dos referidos documentos.
Para igualar o trabalho de todos, e maximizar o tempo de cada um de vocês, estabelecemos o seguinte.
Não será necessário que se faça observações diretamente no corpo do texto das leis. Basta que se façam remissões aos artigos de que se está tratando, com a mudança sugerida e sua justificativa, no que couber.
Exemplo:
1. O preâmbulo do art. 1º deve conter a expressão, pois a Camara é o órgão legislativo do município, porém deve-se constar no RI, a sua composição:
“composta pelos vereadores eleitos no município conforme a legislação eleitoral.”
2. O art. 2º do RI assim dispõe: Art. 2º. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar o Poder Executivo e competência para organizar e praticar os atos de sua administração interna.
Recomendamos acrescentar neste artigo as função julgadora das contas do município e dos agentes políticos nas infrações político administrativas.
Sugerimos, também, definir no regimento as funções legislativas, a de fiscalização e as de julgamento de contas e julgamento político administrativo, dando um norte aos senhores vereadores, quando da atuação em concreto em cada uma dessas atribuições.
3. No capítulo da Instalação e posse, entendemos que deverá ter dispositivos no RI, que trate da posse do Prefeito e do Vice Prefeito, que deverão ser empossados, logo após os senhores Vereadores.
4. No art. 7º recomendamos inserir no inciso X a expressão “eleição” passando a ficar assim:
X - Quando da renovação, a eleição e a posse se dará no primeiro dia útil do ano subseqüente, em sessão solene.
Pela nova praxe dos regimentos de quase todas as câmaras municipais no Brasil, sugerimos que seja alterado o § 1º do art. 7º para permitir a reeleição dos membros da mesa, para mais um biênio, acompanhando assim a evolução das casas legislativas, passando a ter a seguinte redação:
§ 1º. É permitida a reeleição de membro da Mesa ao mesmo cargo para a eleição subsequente, na mesma legislatura.
O importante é que o documento que vocês redijam seja claro e objetivo.
Quaisquer dúvidas adicionais, entrem em contato!
Atenciosamente,
Yuri Sousa
-
girlom
INTERLEGIS - Orientações
-
Caro Yuri!Voce recebeu o sedex que enviei?Espero que sim.Um abraço.Dr.Paulo SilasEspecialista em Direito Público.Cel.11.9982-4761
Em 21/06/2012 17:19, Yuri Afonso Farias de Sousa < Yuri@senado.gov.br > escreveu:
P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px } P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px }
Caros consultores, caras consultoras,
Temos recebido alguns questionamentos sobre a elaboração dos relatórios. Especificamente, sobre a necessidade de se fazer as observações no corpo do texto dos documentos.
Nosso público alvo - as câmaras municipais - é bem diversificado, e algumas delas não puderam nos disponibilizar documentos em condições ideais de trabalho, a dizer, formato .doc . Sendo assim, alguns consultores receberam PDF´s que permitem pesquisa, PDF´s que não permitem, cópias escaneadas dos documentos originais, além dos que receberam cópias em papel dos referidos documentos.
Para igualar o trabalho de todos, e maximizar o tempo de cada um de vocês, estabelecemos o seguinte.
Não será necessário que se faça observações diretamente no corpo do texto das leis. Basta que se façam remissões aos artigos de que se está tratando, com a mudança sugerida e sua justificativa, no que couber.
Exemplo:
1. O preâmbulo do art. 1º deve conter a expressão, pois a Camara é o órgão legislativo do município, porém deve-se constar no RI, a sua composição:
“composta pelos vereadores eleitos no município conforme a legislação eleitoral.”
2. O art. 2º do RI assim dispõe: Art. 2º. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar o Poder Executivo e competência para organizar e praticar os atos de sua administração interna.
Recomendamos acrescentar neste artigo as função julgadora das contas do município e dos agentes políticos nas infrações político administrativas.
Sugerimos, também, definir no regimento as funções legislativas, a de fiscalização e as de julgamento de contas e julgamento político administrativo, dando um norte aos senhores vereadores, quando da atuação em concreto em cada uma dessas atribuições.
3. No capítulo da Instalação e posse, entendemos que deverá ter dispositivos no RI, que trate da posse do Prefeito e do Vice Prefeito, que deverão ser empossados, logo após os senhores Vereadores.
4. No art. 7º recomendamos inserir no inciso X a expressão “eleição” passando a ficar assim:
X - Quando da renovação, a eleição e a posse se dará no primeiro dia útil do ano subseqüente, em sessão solene.
Pela nova praxe dos regimentos de quase todas as câmaras municipais no Brasil, sugerimos que seja alterado o § 1º do art. 7º para permitir a reeleição dos membros da mesa, para mais um biênio, acompanhando assim a evolução das casas legislativas, passando a ter a seguinte redação:
§ 1º. É permitida a reeleição de membro da Mesa ao mesmo cargo para a eleição subsequente, na mesma legislatura.
O importante é que o documento que vocês redijam seja claro e objetivo.
Quaisquer dúvidas adicionais, entrem em contato!
Atenciosamente,
Yuri Sousa
Participações na Comunidade
- Sem colaborações deste usuário até o momento.