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paulo.imb

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  • thread girlom (sem assunto) - Caro Yuri. Bom-dia! O processo de aprendizado envolve relacionamentos, quero que saiba que aprendi a respeitá-lo como alguém comprometido com o avanço técnico do Poder Legislativo Municipal. Minhas considerações e respeito. Que Deus continue lhe abençoado em sua caminha proficional, estarei à disposição para contribuir no que for necessário e possível em sua nova missão. A nossa orientadora que ora assume nosso respeito na certeza de continuarmos nossa missão de servir e de não ser servido, como o Nosso Grande Mestre encinou. Muito obrigado à todos. Dr.Paulo SilasEspecialista em Direito Público.Cel.11.9982-4761 Em 22/08/2012 16:51, Yuri Afonso Farias de Sousa < Yuri@senado.gov.br > escreveu: P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px } P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px } Caras consultoras, caros consultores,   Estou de saída do Programa Interlegis, local no qual trabalhei nos últimos dois anos. Nesse tempo, desenvolvemos o projeto de Revisão de Lei Orgânica e Regimento Interno, do qual todos vocês, hoje, fazem parte.   Nos últimos dias, este processo de transição acabou por não me permitir atendê-los adequadamente, havendo demora na resposta dos emails, confirmação do recebimento dos relatórios e maiores esclarecimentos quanto ao andamento dos trabalhos. Peço-lhes desculpas pelo ocarrido.   Informo que os relatórios já enviados encontram-se sob análise para emissão do parecer técnico. A partir daí, se aprovados, serão enviados para pagamento. Em caso contrário, o Interlegis procurará cada consultor em particular para dialogar sobre o relatório, adequando-o ao que se espera deste trabalho.   Despeço-me de vocês, pessoas capacitadas o bastante para executarem este importante serviço. Foi uma grande satisfação conhecê-los, e apendi  bastante durante todo este processo do qual todos participamos.   Assumirá meus trabalhos no Interlegis a colega Telma América Venturelli, técnica de altíssima capacitação, com larga experiência em lidar com consultorias como essa.   Seus contatos são:   telmaventurelli@interlegis.leg.br telefone: 61-3303 2689 celular: 61-8405-9068   Já pedi à colega que se inscreva neste grupo de discussão. Assim que o fizer, se apresentará. Desde já, no entanto, já podem entrar em contato com ela para eventuais dúvidas.   Mais uma vez, agradeço a todos por estarem fazendo parte deste trabalho, do qual participei ativamente durante este tempo. Estou a disposição neste email ( yuri@senado.gov.br ). Espero ter ajudado a todos vocês.   Um abraço cordial,   Yuri Sousa            
    por paulo.imb 9 meses atrás
  • thread girlom INTERLEGIS - Orientações - Obrigado Yuri.Tenha um bom-dia!Dr.Paulo SilasEspecialista em Direito Público.Cel.11.9982-4761 Em 22/06/2012 10:28, Yuri Afonso Farias de Sousa < Yuri@senado.gov.br > escreveu: P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px } Caro Paulo,   Atesto o recebimento do sedex referente aos relatórios e ao PHF, ok?   Atenciosamente,   Yuri Sousa De: girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br [girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br] em nome de paulo.imb [paulo.imb@uol.com.br]Enviado: quinta-feira, 21 de junho de 2012 17:36Para: Grupo Interlegis de Regimento Interno e Lei Orgânica MunicipalAssunto: Re: [girlom] INTERLEGIS - Orientações Caro Yuri!Voce recebeu o sedex que enviei?Espero que sim.Um abraço.Dr.Paulo SilasEspecialista em Direito Público.Cel.11.9982-4761 Em 21/06/2012 17:19, Yuri Afonso Farias de Sousa < Yuri@senado.gov.br > escreveu: P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px } P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px } Caros consultores, caras consultoras,   Temos recebido alguns questionamentos sobre a elaboração dos relatórios. Especificamente, sobre a necessidade de se fazer as observações no corpo do texto dos documentos.   Nosso público alvo - as câmaras municipais - é bem diversificado, e algumas delas não puderam nos disponibilizar documentos em condições ideais de trabalho, a dizer, formato .doc . Sendo assim, alguns consultores receberam PDF´s que permitem pesquisa, PDF´s que não permitem, cópias escaneadas dos documentos originais, além dos que receberam cópias em papel dos referidos documentos.   Para igualar o trabalho de todos, e maximizar o tempo de cada um de vocês, estabelecemos o seguinte.   Não será necessário que se faça observações diretamente no corpo do texto das leis. Basta que se façam remissões aos artigos de que se está tratando, com a mudança sugerida e sua justificativa, no que couber.   Exemplo:         1.         O preâmbulo do art. 1º deve conter a expressão, pois a Camara é o órgão legislativo do município, porém deve-se constar no RI, a sua composição: “composta pelos vereadores eleitos no município conforme a legislação eleitoral.”   2.         O art. 2º do RI assim dispõe: Art. 2º. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar o Poder Executivo e competência para organizar e praticar os atos de sua administração interna. Recomendamos acrescentar neste artigo as função julgadora das contas do município e dos agentes políticos nas infrações político administrativas. Sugerimos, também, definir no regimento as funções legislativas, a de fiscalização e as de julgamento de contas e julgamento político administrativo, dando um norte aos senhores vereadores, quando da atuação em concreto em cada uma dessas atribuições.   3.         No capítulo da Instalação e posse, entendemos que deverá ter dispositivos no RI, que trate da posse do Prefeito e do Vice Prefeito, que deverão ser empossados, logo após os senhores Vereadores.                          4.         No art. 7º recomendamos inserir no inciso X a expressão “eleição” passando a ficar assim: X - Quando da renovação, a eleição e a posse se dará no primeiro dia útil do ano subseqüente, em sessão solene. Pela nova praxe dos regimentos de quase todas as câmaras municipais no Brasil, sugerimos que seja alterado o § 1º do art. 7º para permitir a reeleição dos membros da mesa, para mais um biênio, acompanhando assim a evolução das casas legislativas, passando a ter a seguinte redação: § 1º. É permitida a reeleição de membro da Mesa ao mesmo cargo para a eleição subsequente, na mesma legislatura.         O importante é que o documento que vocês redijam seja claro e objetivo.   Quaisquer dúvidas adicionais, entrem em contato!   Atenciosamente,   Yuri Sousa                  
    por paulo.imb 11 meses atrás
  • thread girlom INTERLEGIS - Orientações - Caro Yuri!Voce recebeu o sedex que enviei?Espero que sim.Um abraço.Dr.Paulo SilasEspecialista em Direito Público.Cel.11.9982-4761 Em 21/06/2012 17:19, Yuri Afonso Farias de Sousa < Yuri@senado.gov.br > escreveu: P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px } P { MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px } Caros consultores, caras consultoras,   Temos recebido alguns questionamentos sobre a elaboração dos relatórios. Especificamente, sobre a necessidade de se fazer as observações no corpo do texto dos documentos.   Nosso público alvo - as câmaras municipais - é bem diversificado, e algumas delas não puderam nos disponibilizar documentos em condições ideais de trabalho, a dizer, formato .doc . Sendo assim, alguns consultores receberam PDF´s que permitem pesquisa, PDF´s que não permitem, cópias escaneadas dos documentos originais, além dos que receberam cópias em papel dos referidos documentos.   Para igualar o trabalho de todos, e maximizar o tempo de cada um de vocês, estabelecemos o seguinte.   Não será necessário que se faça observações diretamente no corpo do texto das leis. Basta que se façam remissões aos artigos de que se está tratando, com a mudança sugerida e sua justificativa, no que couber.   Exemplo:         1.         O preâmbulo do art. 1º deve conter a expressão, pois a Camara é o órgão legislativo do município, porém deve-se constar no RI, a sua composição: “composta pelos vereadores eleitos no município conforme a legislação eleitoral.”   2.         O art. 2º do RI assim dispõe: Art. 2º. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar o Poder Executivo e competência para organizar e praticar os atos de sua administração interna. Recomendamos acrescentar neste artigo as função julgadora das contas do município e dos agentes políticos nas infrações político administrativas. Sugerimos, também, definir no regimento as funções legislativas, a de fiscalização e as de julgamento de contas e julgamento político administrativo, dando um norte aos senhores vereadores, quando da atuação em concreto em cada uma dessas atribuições.   3.         No capítulo da Instalação e posse, entendemos que deverá ter dispositivos no RI, que trate da posse do Prefeito e do Vice Prefeito, que deverão ser empossados, logo após os senhores Vereadores.                        4.         No art. 7º recomendamos inserir no inciso X a expressão “eleição” passando a ficar assim: X - Quando da renovação, a eleição e a posse se dará no primeiro dia útil do ano subseqüente, em sessão solene. Pela nova praxe dos regimentos de quase todas as câmaras municipais no Brasil, sugerimos que seja alterado o § 1º do art. 7º para permitir a reeleição dos membros da mesa, para mais um biênio, acompanhando assim a evolução das casas legislativas, passando a ter a seguinte redação: § 1º. É permitida a reeleição de membro da Mesa ao mesmo cargo para a eleição subsequente, na mesma legislatura.         O importante é que o documento que vocês redijam seja claro e objetivo.   Quaisquer dúvidas adicionais, entrem em contato!   Atenciosamente,   Yuri Sousa                  
    por paulo.imb 11 meses, 1 semana atrás

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