1/3 férias
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Cecília Rocha Otoni de Oliveira
July 19, 2013, 12:07 a.m.Caros Colegas,
Estou com uma dúvida; o 1/3 das férias é dividido pelo salário com as vantagens(bruto) ou só do salário liquido?
Exemplo:
Salário 1.100,00
Vantagens: 250,00
FG 125,00
Total Venc. 1.475,00 salário bruto
Quem dominar o assunto me esclareça e também em que Lei se basea.
Grata Cecília Rocha -
Mateus Prado
July 19, 2013, 2:15 a.m.Pelo salário sem descontos.
De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br
[mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de Cecília Rocha
Otoni de Oliveira
Enviada em: quinta-feira, 18 de julho de 2013 21:02
Para: gial Interlegis
Assunto: [gial] 1/3 fériasCaros Colegas,
Estou com uma dúvida; o 1/3 das férias é dividido pelo salário com as
vantagens(bruto) ou só do salário liquido?
Exemplo:
Salário 1.100,00
Vantagens: 250,00
FG 125,00
Total Venc. 1.475,00 salário bruto
Quem dominar o assunto me esclareça e também em que Lei se basea.
Grata Cecília Rocha -
edson melo
July 19, 2013, 1:54 p.m.Olá Colega,
Bom dia
Entendo que o valor do seu 1/3 de férias corresponde a R$ 491,67 (quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos).
Obs: O valor do 1/3 de férias deverá ser pago 2 (dois) dias antes de você entrar no gozo de férias.
Salvo Melhor Juízo, é o meu parecer.
Abração
Edson MeloCâmara Municipal de Itaberaba - Bahia
From: ceciotoni@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Thu, 18 Jul 2013 21:02:10 -0300
Subject: [gial] 1/3 fériasCaros Colegas,
Estou com uma dúvida; o 1/3 das férias é dividido pelo salário com as vantagens(bruto) ou só do salário liquido?
Exemplo:
Salário 1.100,00
Vantagens: 250,00
FG 125,00
Total Venc. 1.475,00 salário bruto
Quem dominar o assunto me esclareça e também em que Lei se basea.
Grata Cecília Rocha
--Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Wilson Fernando de Almeida Fortunato
July 21, 2013, 1:40 p.m.Cecília Rocha,
Bom dia!
De acordo com o Artigo nº 142 da C.L.T., a remuneração das férias, inclusive o adicional de 1/3 deverá ser pago incluindo os adicionais recebidos (gratificações, bonificações, comissões, etc.).
No seu caso em específico, a remuneração das férias será R$ 1.475,00 e o adicional de 1/3 será R$ 491,67 (R$ 1.475,00 / 3).
Desejo-lhe um ótimo dia e,
Que este ano de 2013 seja repleto de muita Alegria, Paz e Realizações (Pessoais e Profissionais)!
Adm. Wilson Fernando de Almeida Fortunato
Administração de Empresas - CRA/MG 29.498
Técnico em Contabilidade - CRC/MG 093.052/O-4
Rua Sebastião Paes de Almeida nº 1797, Bairro J.K.
Caixa Postal nº 09
Guarda Mor MG - CEP: 38.570-000
Fone: (38) 3673 1272 - 9924 2255
E-mail: wilsonfortunato@hotmail.com
Dúvidas Contábeis, Departamento Pessoal, Fiscal, Legislação Federal e Estadual, etc???
Siga-me do Twitter: http://twitter.com/#!/wilsonfortunato
Ou visite o Fórum Contábil http://www.forumcontabeis.com.br
From: Cecília Rocha Otoni de Oliveira
Sent: Thursday, July 18, 2013 9:02 PM
To: gial InterlegisSubject: [gial] 1/3 férias
Caros Colegas,
Estou com uma dúvida; o 1/3 das férias é dividido pelo salário com as vantagens(bruto) ou só do salário liquido?
Exemplo:
Salário 1.100,00
Vantagens: 250,00
FG 125,00
Total Venc. 1.475,00 salário bruto
Quem dominar o assunto me esclareça e também em que Lei se basea.
Grata Cecília Rocha
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Onaldo Costa Homero
July 22, 2013, 2:34 p.m.Bom dia Gial
Parabéns Wilson pelo esclarecimento a Cecilia Rocha.
Onaldo Costa
Sec. Adm Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu - BA
From: wilsonfortunato@hotmail.comTo: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Sun, 21 Jul 2013 10:34:58 -0300
Subject: Re: [gial] 1/3 fériasCecília Rocha,
Bom dia!
De acordo com o Artigo nº 142 da C.L.T.,
a remuneração das férias, inclusive o adicional de 1/3 deverá ser pago incluindo
os adicionais recebidos (gratificações, bonificações, comissões, etc.).
No seu caso em específico, a remuneração das férias será R$ 1.475,00 e o
adicional de 1/3 será R$ 491,67 (R$ 1.475,00 / 3).
Desejo-lhe um
ótimo dia e,
Que este ano de 2013 seja repleto de muita Alegria, Paz e
Realizações (Pessoais e Profissionais)!
Adm. Wilson Fernando de
Almeida Fortunato
Administração de Empresas - CRA/MG 29.498
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From: Cecília Rocha Otoni de Oliveira
Sent: Thursday, July 18, 2013 9:02 PM
To: gial Interlegis
Subject: [gial] 1/3 férias
Caros Colegas,
Estou com uma dúvida; o 1/3 das férias
é dividido pelo salário com as vantagens(bruto) ou só do salário liquido?
Exemplo:
Salário
1.100,00
Vantagens:
250,00
FG
125,00
Total Venc. 1.475,00 salário
bruto
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Edna Valéria Diniz
July 22, 2013, 3:02 p.m.Olá Cecília, bom dia
Para os estatutários: Você deverá verificar o
que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do seu município.
Por exemplo, o de Nova Andradina-MS, diz o seguinte:§
1º. O adicional de férias incidirá, sempre,
sobre a remuneração de um mês, ainda que o servidor, por força de lei, possa gozar
de férias em período superior; § 2º. No
caso do servidor exercer função de confiança ou ocupar cargo em comissão, a
vantagem será considerada no cálculo do adicional de férias; § 3º. Os
membros do magistério terão o adicional pago, em sua totalidade, por ocasião da
entrada em férias do período de maior duração; § 4º. O servidor em regime de
acumulação legal perceberá o adicional de férias, calculado sobre a remuneração
de cada um dos cargos, e § 5°. Não se
incluem na remuneração para cálculo do adicional de férias as gratificações de
serviço extraordinário, horário noturno, natalina, bem como os auxílios e
indenizações de qualquer natureza.
Para CLT: de acordo com o que disse o colega logo abaixo (Artigo nº 142 da C.L.T.).
Espero haver contribuido.
Edna Valéria
Assistente de Administração
(Chefe do setor de RH - Câmara de Nova Andradina-MS)
From: onaldohomero@hotmail.comTo: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Mon, 22 Jul 2013 17:29:34 +0300Subject: Re: [gial] 1/3 férias
Bom dia Gial
Parabéns Wilson pelo esclarecimento a Cecilia Rocha.
Onaldo Costa
Sec. Adm Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu - BA
From: wilsonfortunato@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Sun, 21 Jul 2013 10:34:58 -0300
Subject: Re: [gial] 1/3 férias
Cecília Rocha,
Bom dia!
De acordo com o Artigo nº 142 da C.L.T.,
a remuneração das férias, inclusive o adicional de 1/3 deverá ser pago incluindo
os adicionais recebidos (gratificações, bonificações, comissões, etc.).
No seu caso em específico, a remuneração das férias será R$ 1.475,00 e o
adicional de 1/3 será R$ 491,67 (R$ 1.475,00 / 3).
Desejo-lhe um
ótimo dia e,
Que este ano de 2013 seja repleto de muita Alegria, Paz e
Realizações (Pessoais e Profissionais)!
Adm. Wilson Fernando de
Almeida Fortunato
Administração de Empresas - CRA/MG 29.498
Técnico em
Contabilidade - CRC/MG 093.052/O-4
Rua Sebastião Paes de Almeida nº 1797,
Bairro J.K.
Caixa Postal nº 09
Guarda Mor MG - CEP: 38.570-000
Fone:
(38) 3673 1272 - 9924 2255
E-mail: wilsonfortunato@hotmail.com
Dúvidas
Contábeis, Departamento Pessoal, Fiscal, Legislação Federal e Estadual,
etc???
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From: Cecília Rocha Otoni de Oliveira
Sent: Thursday, July 18, 2013 9:02 PM
To: gial Interlegis
Subject: [gial] 1/3 férias
Caros Colegas,
Estou com uma dúvida; o 1/3 das férias
é dividido pelo salário com as vantagens(bruto) ou só do salário liquido?
Exemplo:
Salário
1.100,00
Vantagens:
250,00
FG
125,00
Total Venc. 1.475,00 salário
bruto
Quem dominar o assunto me esclareça e também em que Lei se
basea.
Grata Cecília Rocha
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Marcos Daniel Santi
July 22, 2013, 5:43 p.m.Certamente meu comentário não influenciará na discussão, mas eu não podia
deixar de destacar a contribuição dada por minha colega Edna. Eita saudade
dessa menina e dos companheiros da Câmara de Nova Andradina. Bom trabalho a
todos.
Em 22 de julho de 2013 10:57, Edna Valéria Diniz <
ednavaleria.diniz@hotmail.com> escreveu:> Olá Cecília, bom dia
>
>
> Para os estatutários:
>
> Você deverá verificar o que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores
> públicos do seu município. Por exemplo, o de Nova Andradina-MS, diz o
> seguinte:§ 1º. O adicional de férias incidirá, sempre, sobre a
> remuneração de um mês, ainda que o servidor, por força de lei, possa gozar
> de férias em período superior*; § 2º. No caso do servidor exercer função
> de confiança ou ocupar cargo em comissão, a vantagem será considerada no
> cálculo do adicional de férias;* § 3º. Os membros do magistério terão o
> adicional pago, em sua totalidade, por ocasião da entrada em férias do
> período de maior duração; § 4º. O servidor em regime de acumulação legal
> perceberá o adicional de férias, calculado sobre a remuneração de cada um
> dos cargos, e § 5*°. Não se incluem na remuneração para cálculo do
> adicional de férias as gratificações de serviço extraordinário, horário
> noturno, natalina, bem como os auxílios e indenizações de qualquer natureza.
> *
>
>
> Para CLT: de acordo com o que disse o colega logo abaixo (Artigo nº 142 da
> C.L.T. ).
>
> Espero haver contribuido.
>
> Edna Valéria
> Assistente de Administração
> (Chefe do setor de RH - Câmara de Nova Andradina-MS)
>
>
> ------------------------------
> From: onaldohomero@hotmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Mon, 22 Jul 2013 17:29:34 +0300
> Subject: Re: [gial] 1/3 férias
>
> Bom dia Gial
> Parabéns Wilson pelo esclarecimento a Cecilia Rocha.
> Onaldo Costa
> Sec. Adm Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu - BA
>
> ------------------------------
> From: wilsonfortunato@hotmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Sun, 21 Jul 2013 10:34:58 -0300
> Subject: Re: [gial] 1/3 férias
>
> Cecília Rocha,
>
> Bom dia!
>
> De acordo com o Artigo nº 142 da C.L.T.,
> a remuneração das férias, inclusive o adicional de 1/3 deverá ser pago
> incluindo os adicionais recebidos (gratificações, bonificações, comissões,
> etc.).
> No seu caso em específico, a remuneração das férias será R$ 1.475,00 e o
> adicional de 1/3 será R$ 491,67 (R$ 1.475,00 / 3).
>
>
>
> Desejo-lhe um ótimo dia e,
>
> Que este ano de 2013 seja repleto de muita Alegria, Paz e Realizações
> (Pessoais e Profissionais)!
>
>
> Adm. Wilson Fernando de Almeida Fortunato
> Administração de Empresas - CRA/MG 29.498
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>
> Dúvidas Contábeis, Departamento Pessoal, Fiscal, Legislação Federal e
> Estadual, etc???
> Siga-me do Twitter: http://twitter.com/#!/wilsonfortunato
> Ou visite o Fórum Contábil http://www.forumcontabeis.com.br
>
> *From:* Cecília Rocha Otoni de Oliveira
> *Sent:* Thursday, July 18, 2013 9:02 PM
> *To:* gial Interlegis
> *Subject:* [gial] 1/3 férias
>
> Caros Colegas,
>
> Estou com uma dúvida; o 1/3 das férias é dividido pelo salário com as
> vantagens(bruto) ou só do salário liquido?
>
> Exemplo:
>
> Salário 1.100,00
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> Grata Cecília Rocha
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--Marcos Daniel Santi (Jornalista, Reg. Prof. 943 DRT/MS)
Secretário Executivo de Comunicação Institucional
Rua Elizabeth Robiano, n° 1480. CEP 79750-000 – Nova Andradina/MS
Fone: (67) 3441-4589 -
Wilson Fernando de Almeida Fortunato
July 22, 2013, 10:38 p.m.Obrigado Onaldo Costa.
É sempre um prazer ajudar.Desejo-lhe um ótimo dia e,
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Adm. Wilson Fernando de Almeida Fortunato
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Ou visite o Fórum Contábil http://www.forumcontabeis.com.brFrom: Onaldo Costa Homero
Sent: Monday, July 22, 2013 11:29 AMTo: gial Interlegis
Subject: Re: [gial] 1/3 férias
Bom dia Gial
Parabéns Wilson pelo esclarecimento a Cecilia Rocha.
Onaldo Costa
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From: wilsonfortunato@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Sun, 21 Jul 2013 10:34:58 -0300
Subject: Re: [gial] 1/3 férias
Cecília Rocha,
Bom dia!
De acordo com o Artigo nº 142 da C.L.T., a remuneração das férias, inclusive o adicional de 1/3 deverá ser pago incluindo os adicionais recebidos (gratificações, bonificações, comissões, etc.).
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Sent: Thursday, July 18, 2013 9:02 PM
To: gial Interlegis
Subject: [gial] 1/3 férias
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