Cidadão ou Cidadã? Título
-
Joailson Rodrigues de Souza
Aug. 12, 2014, 2:17 p.m.Caros colegas do GIAL,
sempre surgem controvérsias as mais inusitadas, quais sejam:
Título Honorífico concedido a mulher.
Alguém sabichão, disse que é errado se formatar quando é destinado à mulher, "cidadã".
Argumenta que o Título é de Cidadão e que se deve empregar assim para ambos os sexos.
O que acham os colegas? -
Antônio José Calhau de Resende
Aug. 12, 2014, 5:33 p.m.Gialeiros:
O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa não contém o registro da
palavra CIDADÃ, mas apenas de CIDADÃO, que é um membro da coletividade,
um sujeito titular de direitos civis e políticos, bem como de
obrigações. Todavia, isso não significa dizer que o título de cidadania
honorária concedida a uma mulher deva vir no masculino (CIDADÃO). Se a
homenageada for do sexo feminino, o diploma dever conter a expressão
CIDADÃ HONORÁRIA DE ...... Não há razão para utilizar o gênero masculino
quando se tratar de mulher. Álém disso, o simples fato de o dicionário
não registrar a palavra cidadã não significa que ela não exista.
Normalmente, os dicionaristas utilizam o gênero masculino para definir
ou explicar o significado das palavras. Igualmente, os registros
aparecem no singular (número). Portanto, existem cidadãos e cidadãs,
embora o plural (número) não figure nos dicionários.
Att.
Antônio Calhau
Em 12/08/2014 11:17, Joailson Rodrigues de Souza escreveu:> Caros colegas do GIAL,
>
> sempre surgem controvérsias as mais inusitadas, quais sejam:
> Título Honorífico concedido a mulher.
>
> Alguém sabichão, disse que é errado se formatar quando é destinado à
> mulher, "cidadã".
>
> Argumenta que o Título é de Cidadão e que se deve empregar assim para
> ambos os sexos.
>
> O que acham os colegas?
>
> -
Aug. 12, 2014, 5:49 p.m.Olá, Joailson,
Pensando apenas em termos da língua portuguesa e em que pese o fato de as
questões linguísticas serem muitas vezes controversas, não vejo problema (e
acharia mais simpático que *Cidadão*) na forma *Título de Cidadã Honorária*,
para a mulher. Mas, como há uma norma que cria a homenagem, avalio que a
referência formal ao título ou diploma em si deva corresponder à forma
instituída pela norma.
Em Belo Horizonte, a questão do feminino/masculino não é problema, pois a
norma utiliza a experessão *Diploma de Cidadania Honorária*.
Desse mesmo ponto de vista, podemos escrever aqui, com base em nossas
convenções linguísticas: "fulana é cidadã honorária [com letras minúsculas]
de Belo Horizonte", ou "é detentora do Diploma de Cidadania Horária [nome
do diploma com letras maiúsculas]".
*RESOLUÇÃO Nº 2.024, DE 23 DE JUNHO DE 1997*
*Disciplina a Organização Administrativa da Câmara Municipal e estabelece
normas restritivas para a realização de despesas.*
Art. 81 - A Câmara, a partir da publicação desta Resolução, somente
homenageará pessoas naturais - vivas ou mortas -, pessoas jurídicas ou
grupos organizados, conforme legislação específica, com as medalhas da
Ordem do Mérito Legislativo Municipal e com os diplomas de Cidadania
Honorária e de Honra ao Mérito, ficando extintas todas as demais existentes
até então.
§ 1º - Cada vereador terá direito a apresentar, por sessão legislativa, até
3 (três) indicações para admissão ou promoção na Ordem do Mérito
Legislativo Municipal e até outras 3 (três) para concessão de diplomas,
qualquer que seja este, sendo vedada a transferência desse direito de um
vereador para outro.
§ 2º - A Mesa terá direito a apresentar 5 (cinco) indicações para admissão
ou promoção na Ordem do Mérito Legislativo Municipal, vinculadas a
homenagear exclusivamente autoridades públicas ou eclesiásticas.
Abraço,
Giovana
Em 12 de agosto de 2014 11:17, Joailson Rodrigues de Souza <
rabisouza@live.com> escreveu:> Caros colegas do GIAL,
>
> sempre surgem controvérsias as mais inusitadas, quais sejam:
> Título Honorífico concedido a mulher.
>
> Alguém sabichão, disse que é errado se formatar quando é destinado à
> mulher, "cidadã".
>
> Argumenta que o Título é de Cidadão e que se deve empregar assim para
> ambos os sexos.
>
> O que acham os colegas?
>
> --
> Histórico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
--Giovana de Sousa Rodrigues - Redatora
SECRED/DIVCOL/DIRLEG
Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH
(31) 3555-1309
giovana.divcol@gmail.com
giovana@cmbh.mg.gov.br -
Câmara Toledo Departamento Legislativo
Aug. 12, 2014, 5:50 p.m.Uma dica interessante que me ensinaram aqui na Câmara é de pesquisar no
Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), disponível no site da
Academia Brasileira de Letras (http://www.academia.org.br/).
Nesse caso, a palavra "cidadã" está no VOLP, como substantivo feminino da
palavra "cidadão". O VOLP não dá o significado, só diz se a palavra existe.
Mas eu uso bastante, porque aqui, as vezes, aparece cada palavra que eu
tenho certeza que inventaram, mas quando vou lá ver, ela existe mesmo.
Att,
Viviane Kaghofer
--
*Departamento Legislativo**Câmara Municipal de Toledo*
Rua Sarandi, 1049, Centro - Toledo - PR
Fone/Fax: (45) 3379-5900 -
Aug. 12, 2014, 6:07 p.m.A minha opinião é a seguinte: se existe o gênero feminino para a palavra, não vejo razões para não usá-la. Eu julgo estranho conceder o título de cidadão a uma mulher. Afinal, ela é uma cidadã. Outra coisa que eu acho terrível em um documento oficial é a forma usual de adaptar o texto para os dois sexos: Senhor(a), Cidadão (ã).
Se o legislativo está rendendo uma homenagem a pessoa, nada mais justo que esta homenagem seja a mais pessoal possível.
Trago à baila a lembrança da Lei federal nº 12.605, de 03/04/2012, que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As
instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com
a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a
profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão
requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas,
com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de
ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012;
191o da Independência e 124o da
República.
Não se refere a uma mulher como Advogado, Engenheiro, Médico, Psicólogo, etc.Portanto, não se deve se referir a ela como Cidadão.
Mas a discussão segue...
Abraços
From: rabisouza@live.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 12 Aug 2014 17:17:02 +0300
Subject: [gial] Cidadão ou Cidadã? TítuloCaros colegas do GIAL,
sempre surgem controvérsias as mais inusitadas, quais sejam:
Título Honorífico concedido a mulher.
Alguém sabichão, disse que é errado se formatar quando é destinado à mulher, "cidadã".
Argumenta que o Título é de Cidadão e que se deve empregar assim para ambos os sexos.
O que acham os colegas?
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Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Aug. 12, 2014, 6:13 p.m.Muito interessante isso de poder pedir a reemissão gratuita de diploma!
Em 12 de agosto de 2014 15:07, José Ricardo da Silveira Chagas <
jose.ricardo.chagas@hotmail.com> escreveu:> A minha opinião é a seguinte: se existe o gênero feminino para a palavra,
> não vejo razões para não usá-la. Eu julgo estranho conceder o título de
> cidadão a uma mulher. Afinal, ela é uma cidadã. Outra coisa que eu acho
> terrível em um documento oficial é a forma usual de adaptar o texto para os
> dois sexos: Senhor(a), Cidadão (ã).
> Se o legislativo está rendendo uma homenagem a pessoa, nada mais justo que
> esta homenagem seja a mais pessoal possível.
>
> Trago à baila a lembrança da Lei federal nº 12.605, de 03/04/2012, que
> determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão
> ou grau em diplomas.
>
> *A PRESIDENTA DA REPÚBLICA *Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
> eu sanciono a seguinte Lei:
>
> Art. 1*o* As instituições de ensino públicas e privadas expedirão
> diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da
> pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
>
> Art. 2*o* As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições
> referidas no art. 1*o* a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida
> correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
>
> Art. 3*o* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
>
> Brasília, 3 de abril de 2012; 191*o* da Independência e 124*o* da
> República.
>
>
> Não se refere a uma mulher como Advogado, Engenheiro, Médico, Psicólogo,
> etc.
>
> Portanto, não se deve se referir a ela como Cidadão.
>
>
> Mas a discussão segue...
>
>
> Abraços
>
>
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> From: rabisouza@live.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Tue, 12 Aug 2014 17:17:02 +0300
> Subject: [gial] Cidadão ou Cidadã? Título
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> Caros colegas do GIAL,
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> mulher, "cidadã".
>
> Argumenta que o Título é de Cidadão e que se deve empregar assim para
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Giovana de Sousa Rodrigues - Redatora
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giovana.divcol@gmail.com
giovana@cmbh.mg.gov.br -
Taffarel
Aug. 12, 2014, 10:08 p.m.Boa noite
Aqui na nossa Câmara de Lagoa Vermelha/RS, usamos a designação de Cidadã quando se trata de título à uma mulher, independente do que se refere dicionário a ou b
Augustinho Taffarel
Câmara de Lagoa Vermelha/RS
________________________________
De: Câmara Toledo Departamento Legislativo
Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Enviadas: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 14:50
Assunto: Re: [gial] Cidadão ou Cidadã? Título
Uma dica interessante que me ensinaram aqui na Câmara é de pesquisar no Vocabulário
Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), disponível no site da Academia Brasileira de Letras (http://www.academia.org.br/).
Nesse caso, a palavra "cidadã" está no VOLP, como substantivo feminino da palavra "cidadão". O VOLP não dá o significado, só diz se a palavra existe. Mas eu uso bastante, porque aqui, as vezes, aparece cada palavra que eu tenho certeza que inventaram, mas quando vou lá ver, ela existe mesmo.Att,
Viviane Kaghofer
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