Composição de Mesa e Comissões
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Eliemar Costa
Oct. 30, 2012, 6:08 p.m.Companheiros deste grupo.
Alguém poderia me informar qual fórmula matemática que posso utilizar para o preenchimento proporcional da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes ?
Sei que tenho que levar em consideração o número de vereadores que compõem a nossa mesa (4), a quantidade de partido bem como o número de vereadores em cada um deles e acredito que esta mesma fórmula tem que ser usada para o cálculo nas comissões permanentes (3 Vereadores e 7 Comissões).
Desde já deixo registrado o nosso Obrigado - Maza. -
Caleb Pedroso
Oct. 30, 2012, 6:16 p.m.Esta matéria já não está prevista no Regimento Interno?
Em 30/10/2012 16:03, Eliemar Costa escreveu:> Companheiros deste grupo.
>
> Alguém poderia me informar qual fórmula matemática que posso utilizar
> para o preenchimento proporcional da Mesa Diretora e das Comissões
> Permanentes ?
> Sei que tenho que levar em consideração o número de vereadores que
> compõem a nossa mesa (4), a quantidade de partido bem como o número de
> vereadores em cada um deles e acredito que esta mesma fórmula tem que
> ser usada para o cálculo nas comissões permanentes (3 Vereadores e 7
> Comissões).
>
>
> Desde já deixo registrado o nosso Obrigado - Maza.
>
> -
Elcio Mesquita
Oct. 30, 2012, 6:35 p.m.Caros amigos;
Pesquisando o tema achei este artigo que explica melhor a questão e os
critérios a serem adotados;
http://www.conjur.com.br/2009-jun-27/justica-anula-eleicoes-mesa-diretora-camara-municipal-valinhos
Forte abraço;
--
Elcio Mesquita de Souza Junior
Câmara Municipal de Ribeirão Preto
Assessoria de Elaboração Legislativa
Tels:(16) 3607-4054 e (16) 8215-5525
*Não há amigo desnecessário ou inimigo inofensivo.* -
Eliemar Costa
Oct. 30, 2012, 7:16 p.m.A fórmula de cálculo para seguir a proporcionalidade partidária na composição da Mesa e das Comissões não.
Date: Tue, 30 Oct 2012 16:16:36 -0200
From: calbesms@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Composição de Mesa e ComissõesEsta matéria já não está prevista no
Regimento Interno?
Em 30/10/2012 16:03, Eliemar Costa escreveu:
Companheiros deste grupo.
Alguém poderia me informar qual fórmula matemática que posso
utilizar para o preenchimento proporcional da Mesa Diretora e
das Comissões Permanentes ?
Sei que tenho que levar em consideração o número de vereadores
que compõem a nossa mesa (4), a quantidade de partido bem como o
número de vereadores em cada um deles e acredito que esta mesma
fórmula tem que ser usada para o cálculo nas comissões
permanentes (3 Vereadores e 7 Comissões).
Desde já deixo registrado o nosso Obrigado - Maza.
--Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Elcio Mesquita
Oct. 30, 2012, 7:43 p.m.A Constituição determina que a proporcionalidade seja respeitada da
seguinte forma:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e
temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no
respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto
quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos
parlamentares que participam da respectiva Casa.
Deste modo, deve haver proporcionalidade entre os partidos mas não há um
calculo preciso apresentado em nossa Carta Magna. Enviei o artigo acima
pois o magistrado adota um raciocínio que me pareceu lógico e moderado, mas
é certo que as casas podem melhor disciplinar esta matéria fornecendo bases
de cálculo em harmonia com a constituição.
Aqui em Ribeirão Preto temos no art. 48 § 1° e 2° de nosso regimento
adota-se o seguinte critério e que transcrevo a título de exemplo:
Parágrafo 1o. - A representação dos Partidos ou dos Blocos obterse-á,
dividindo-se o número de Vereadores da Câmara pelo número de membros de
cada Comissão e o número de Vereadores de cada Partido ou bloco pelo
quociente assim alcançado; se nenhum quociente de Partido ou bloco atingir
a unidade, todos serão multiplicados por 2 (dois).
Parágrafo 2o. - Será garantido a qualquer Partido participação em, pelo
menos, uma Comissão, ainda que a proporcionalidade não lhe dê
representação, exceto se tiver apenas um Vereador que já participe da Mesa.
Abraço
--Elcio Mesquita de Souza Junior
Câmara Municipal de Ribeirão Preto
Assessoria de Elaboração Legislativa
Tels:(16) 3607-4054 e (16) 8215-5525
*Não há amigo desnecessário ou inimigo inofensivo.* -
Oct. 30, 2012, 9:17 p.m.Olá, esse cálculo é o mesmo utilizado na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal apenas para as Comissões Técnicas,ou seja, não vale para a Mesa
Diretora.
Vamos ver: Se a Câmara Municipal possuir 15 Vereadores e o número de
lugares de uma comissão for 5, divide-se 15 por 5, cujo fator é igual a 3.
Logo, 3 será o número divisor para se chegar ao QP= Quociente Partidário
para todos os partidos.
Supondo que a Casa tenha a representatividade de 6 partidos dentre os 15
vereadores, calcula-se o QP da seguinte forma, com os dados fictícios:
PARTIDO "A"= 5 Vereadores, divididos por 3= 1,66
PARTIDO "B"= 4 Vereadores, divididos por 3= 1,33
PARTIDO "C"= 3 Vereadores, divididos por 3=1
PARTIDO "D"= 2 Vereadores, divididos por 3= 0,66
PARTIDO "E"= 1 Vereador, dividido por 3= 0,33
Os 5 lugares da Comissão deverão ser ocupados pelos partidos A, B e C,
restando 2 vagas que deverão ser preenchidas da maior para a menor fração,
com preferência ao maior partido, ou seja, A pega mais 1 vaga e a outra
deverá ser do partido D, ficando E, de fora, em respeito ao Princípio da
Proporcionalidade Partidária (PPP),
Abraço,
Luis Fernando - SCLE/Interlegis
Em 30 de outubro de 2012 17:43, Elcio Mesquitaescreveu: >
> A Constituição determina que a proporcionalidade seja respeitada da
> seguinte forma:
>
>
> Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e
> temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no
> respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
>
> § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto
> quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos
> parlamentares que participam da respectiva Casa.
>
> Deste modo, deve haver proporcionalidade entre os partidos mas não há um
> calculo preciso apresentado em nossa Carta Magna. Enviei o artigo acima
> pois o magistrado adota um raciocínio que me pareceu lógico e moderado, mas
> é certo que as casas podem melhor disciplinar esta matéria fornecendo bases
> de cálculo em harmonia com a constituição.
>
> Aqui em Ribeirão Preto temos no art. 48 § 1° e 2° de nosso regimento
> adota-se o seguinte critério e que transcrevo a título de exemplo:
>
> Parágrafo 1o. - A representação dos Partidos ou dos Blocos obterse-á,
> dividindo-se o número de Vereadores da Câmara pelo número de membros de
> cada Comissão e o número de Vereadores de cada Partido ou bloco pelo
> quociente assim alcançado; se nenhum quociente de Partido ou bloco atingir
> a unidade, todos serão multiplicados por 2 (dois).
>
> Parágrafo 2o. - Será garantido a qualquer Partido participação em, pelo
> menos, uma Comissão, ainda que a proporcionalidade não lhe dê
> representação, exceto se tiver apenas um Vereador que já participe da Mesa.
>
> Abraço
> --
> Elcio Mesquita de Souza Junior
> Câmara Municipal de Ribeirão Preto
> Assessoria de Elaboração Legislativa
> Tels:(16) 3607-4054 e (16) 8215-5525
>
>
> *Não há amigo desnecessário ou inimigo inofensivo.*
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
--Luis Fernando P Machado
Brasilia-DF
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