Bom dia, pessoal!
Qual o entendimento de vocês acerca da seguinte questão:
Aqui na Câmara Municipal, há uma resolução que disciplina a concessão de títulos de cidadania honorária e diplomas de honra ao mérito.
O seu art. 2º estabelece que a proposição para concessão dos referidos títulos e diplomas será de iniciativa concorrente do Prefeito, vereador, de comissão ou da Mesa Diretora.
Ademais, a referida resolução diz que a entrega desses títulos será feita em reunião solene da Câmara Municipal.
Pois bem. Em relação ao meio adequado para propor a concessão de tais títulos e diplomas, seria através de projeto de lei, já que compete também ao Prefeito a iniciativa dessa proposição?
Em relação à reunião, apesar de a referida resolução dizer que a entrega desses títulos será feita em reunião solene, o nosso Regimento Interno estabelece que comemorações e homenagens serão feitas em reunião especial. Nesse sentido, qual seria a melhor forma a ser seguida?