Convocação Suplente
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André
March 11, 2019, 7:54 p.m.Amigos,
deve a Câmara convocar o suplente para tomar posse do mandato no caso
do Presidente assumir a chefia do Poder Executivo?
Obrigado.
--
André Brum da Silva
Oficial Legislativo
Câmara Municipal de Agudo - RS
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- - - - P: Por que esta mensagem é tão curta? - - -
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March 12, 2019, 10:16 p.m.Estimado André,
O Regimento deve constar os casos de convocação de suplente:
1) Por vacância: morte, perda do mandato ou renúncia;
2) Por substituição (caso questionado): licença por interesse particular
superior a 180 dias, licença-médica e afastamento para ocupação de cargo
privativo de agente político (chefe do Executivo, secretários municipais
(estaduais) e ministro de Estado.
O risco que presenciamos em muitas Câmaras Municipais, é a de suprir o
quórum convocando-se o suplente, quando o vereador titular avisar que
faltará a sessão !?!? E, no mesmo dia!!! O que pode resultar em
questionamentos pela sociedade. Há decisão de TCE e TJ em que os
responsáveis pela convocação para completar quórum, acabam devolvendo os
valores pagos, na ocasião.
Resta claro, que a convocação de suplente, só mesmo se faz necessária nos
casos elencados acima (1 e 2).
Gratidão pela oportunidade de opinar, abraços
Luís Fernando P Machado
Chefe de gabinete do Senador Alessandro Vieira
Senado Federal
61 -3303-9011 / 61 - 99277-9920
Em seg, 11 de mar de 2019 às 16:55, André Brum da Silva <
andre@agudo.rs.leg.br> escreveu:> Amigos,
>
> deve a Câmara convocar o suplente para tomar posse do mandato no caso
> do Presidente assumir a chefia do Poder Executivo?
>
> Obrigado.
>
> --
> André Brum da Silva
>
> Oficial Legislativo
>
> Câmara Municipal de Agudo - RS
>
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> - - - - P: Por que esta mensagem é tão curta? - - -
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>
> --
> Histórico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
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--Luis Fernando P Machado
Brasilia-DF
Celular: (61) 9277-9920 -
André
March 13, 2019, 10:45 a.m.Em Ter, 2019-03-12 às 19:16 -0300, LUÍS FERNANDO PIRES MACHADOescreveu:Luís Fernando.>
> O Regimento deve constar os casos de convocação de suplente:
> 1) Por vacância: morte, perda do mandato ou renúncia;
> 2) Por substituição (caso questionado): licença por interesse
> particular superior a 180 dias, licença-médica e afastamento para
> ocupação de cargo privativo de agente político (chefe do Executivo,
> secretários municipais (estaduais) e ministro de Estado.No nosso caso, há previsão de substituição por licença para exercer o
cargo de Secretário Municipal e dos outros que mencionaste, exceto no
caso afastamento para ocupar o cargo de Prefeito. Defendes, então, que
o Regimento "deve" prever todos esses casos? Assumindo um Vereador o
cargo de Prefeito, o que só ocorre por ser Vereador, a convocação não
faria o município estar com um Vereador a mais do que o número legal?Obrigado.
--
André Brum da Silva
Oficial Legislativo
Câmara Municipal de Agudo - RS
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