Prezados Gialeir@s,
O TCE/MG manifestou na consulta 764.324 sobre a possibilidade de ser
realizado credenciamento para planos de saúde de servidores. Sendo os planos
de saúde regulamentados por lei(Lei 9.656/98), existiria,
automaticamente(friso, AUTOMATICAMENTE) inviabilidade de competição, já que
todos autorizados a prestar este serviço seguem as mesmas condições e são
igualmente capazes de prestar o serviço do ponto de vista técnico?
Trocando em miúdos, a mera existência da lei 9.656/98 é justificativa
suficiente para satisfazer o previsto no art. 25 da lei de licitações e
imporia à administração o credenciamento?
Guilherme Sabino Daniel
Secretário Legislativo
32 3271-2973