Para o vosso conhecimento.
-------- Mensagem encaminhada --------
De: José Dantas Filho
Responder a: Grupo Interlegis de Tecnologia
Para: Grupo Interlegis de Tecnologia
Assunto: RES: [gitec] problemas no servidor
Data: Fri, 7 Dec 2007 12:26:56 -0200
Eu achava que já tinha respondido isso na vez passada, mas notei, pelo
arquivo de e-mails da lista, que minhas respostas não estavam lá.
Complementando:
Está na constituição a independência de poderes e a atribuição privativa
dos poderes quanto a sua organização. No caso do executivo, não pode ser
criado nada que implique aumento de despesa, sem autorização do
Legislativo. Qualquer lei orgânica, regimento ou seja lá o que for que
diga o contrário pode ser argüida como inconstitucional e ser derrubada
no Judiciário.
A organização do Legislativo (cargos, salários, atribuições, etc.) é por
resolução interna, que não vai ao executivo. No caso de Executivo, é por
decreto, se não criar nova despesa. No caso de criação de despesa, vem
ao Legislativo para aprovação.
Restrições que devem ser respeitadas por todos os poderes: Lei de
responsabilidade fiscal e as leis orçamentárias, que impõr regras para
despesas de pessoal. Ou seja: se não houver previsão orçamentária, não
pode criar o quadro, seja lá permanente, temporário ou comissionado.
JOSÉ DANTAS FILHO
Diretor da Subsec. de Planejamento e Fomento - SSPLF
Secretaria Especial do Interlegis - SINTER
Senado Federal
Av. N-2 Anexo "E"
70165-900 Brasília DF
fone (61) 3311-2599 fax (61) 3311-2797
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De: gitec-bounces@listas.interlegis.gov.br
[mailto:gitec-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de Angelo
Marcondes de Oliveira Neto
Enviada em: sexta-feira, 7 de dezembro de 2007 11:58
Para: Grupo Interlegis de Tecnologia
Assunto: Re: [gitec] problemas no servidor
Joanilson,
Em minha humilde opinião, a independência do legislativo municipal
deve ser respeitada tanto pelo executivo, quanto pelo judiciário, mas
na verdade esta independência deve ser muito valorizada é pelo próprio
poder legislativo.
Em meu município, a criação de cargos no legislativo não depende de
sansão do executivo, já que estes são poderes independentes e um ato
desta natureza afetaria totalmente esta independência.
Mas já conheci casas legislativas, que por um motivo ou outro tem
ainda legislações que atrelam a administração e independência
legislativa a administração do executivo, reduzindo a importância do
legislativo e tratando-o como um simples departamento da prefeitura.
Em minha opinião isso é um tratamento confuso, que gera um
pensamento mais confuso ainda por parte da população que crê veemente
que a câmara é apenas mais uma secretaria da prefeitura.
Isto, é em minha opinião reflexo de uma legislação defasada e também
de uma certa desvalorização que o próprio setor legislativo municipal
faz consigo.
Abraço, já falei demais.
Angelo
Em 07/12/07, joailson souza escreveu:
Olá Turma do GITEC...
Sei que a rede é enorme e composta por gente boa e capacitada e
pronta para discernir as perguntas e ajudar. Estou mais uma vez
provocando o fato de os Poderes serem independentes e uma Câmara
de Vereadores para criar um cargo comissionado, - vejam bem,
não se trata de efetivo, pois depende de concurso público - ter
de fazer por projeto de lei, dependendo de sanção de um outro
poder, no caso o Executivo, que se for politicamente adverso
certamente vetará. Só para fazer o mal. Vocês me dirão então,
"mas a Lei Orgânica e o Regimento Interno, dizem que o veto pode
ser posto abaixo e prevalecer a vontade do Legislativo". Certo.
Mas não se poderia evitar isto, administrando o Legislativo que
se diz poder independente, com os seus próprios meios e
proposições de que dispõe?