Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
-
Caleb Pedroso
May 14, 2015, 11:54 a.m.Pessoal,
Bom dia a todos.
Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto não cita
se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de um mesmo
cidadão.
Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um nome.
Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia ter o
seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça, etc. etc.
Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha conhecimentos desse
tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação inédita para nós.
É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de grande
destaque e filho de família influente, já teve o seu nome lembrado para
a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês de maio,
um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei dando o
nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu questionei
a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido homenageado, mas foi
argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não proíbe, então pode
(...)".
Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE PROIBA.
O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto à
nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo referido
advogado.
Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais Superiores a
respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação Superior/Federal
pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso, com
fundamentos éticos?
Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós todos
aprendamos algo mais a respeito?
Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
Abraço grande à toda lista.
Cordialmente,
Caleb Pereira Pedroso
Diretor de Administração e Finanças
Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
(62) 3446-1149
(62) 9945-3182 -
Joailson Rodrigues de Souza
May 14, 2015, 12:03 p.m.Caleb,
Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da Operação Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os clientes dele, mas insistem em dizer que não fizeram nada e ainda por cima os instrui a ficarem calados.
Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a gente fazer vista grossa e ouvido de mercador e passar pra frente o desejo do patrão (vereador) ou Mesa, ou Presidência, a fim de que tenhamos tranquilidade, sobretudo se o cargo for comissionado de livre nomeação e exoneração. Até se for estável, fica o mal estar para perseguição.> Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia a todos.
>
> Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto não cita
> se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de um mesmo
> cidadão.
>
> Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um nome.
> Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia ter o
> seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça, etc. etc.
>
> Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha conhecimentos desse
> tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação inédita para nós.
>
> É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de grande
> destaque e filho de família influente, já teve o seu nome lembrado para
> a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês de maio,
> um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei dando o
> nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu questionei
> a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido homenageado, mas foi
> argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
> proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não proíbe, então pode
> (...)".
>
> Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
> lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
> isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE PROIBA.
>
> O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
> meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto à
> nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
>
> Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo referido
> advogado.
>
> Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
> parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais Superiores a
> respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação Superior/Federal
> pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso, com
> fundamentos éticos?
>
> Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós todos
> aprendamos algo mais a respeito?
>
> Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
>
> Abraço grande à toda lista.
> Cordialmente,
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Diretor de Administração e Finanças
> Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> (62) 3446-1149
> (62) 9945-3182
>
>
>
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>
> Regras de participação:
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>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Joailson Rodrigues de Souza
May 14, 2015, 12:25 p.m.As leis no Brasil são feitas para serem descumprindas; tem até leis que não pegam.
From: rabisouza@live.comTo: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Thu, 14 May 2015 15:03:38 +0300
Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)Caleb,
Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da Operação Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os clientes dele, mas insistem em dizer que não fizeram nada e ainda por cima os instrui a ficarem calados.
Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a gente fazer vista grossa e ouvido de mercador e passar pra frente o desejo do patrão (vereador) ou Mesa, ou Presidência, a fim de que tenhamos tranquilidade, sobretudo se o cargo for comissionado de livre nomeação e exoneração. Até se for estável, fica o mal estar para perseguição.
> Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
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>
> Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto não cita
> se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de um mesmo
> cidadão.
>
> Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um nome.
> Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia ter o
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>
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> um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei dando o
> nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu questionei
> a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido homenageado, mas foi
> argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
> proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não proíbe, então pode
> (...)".
>
> Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
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> vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
> lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
> isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE PROIBA.
>
> O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
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> comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
> meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto à
> nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
>
> Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
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>
> Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
> parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais Superiores a
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> Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós todos
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May 14, 2015, 12:49 p.m.Joaílson,
Eu vou discursar do teu comentário e dizê-lo que este foi inteiramente infeliz.
Senti-me ofendido não apenas por ser Advogado, mas principalmente por sua ignorância em compreender a excelência do trabalho do Advogado.
Somos os profissionais que diariamente confrontam autoridades públicas na defesa de direitos alheios. Sejam direitos patrimoniais, sejam o direito mais sagrado de um ser humano: a liberdade
Quando um cidadão inocente é acusado por um crime, todos lhes apontam o dedo, se vê ausente de um mínimo de dignidade, é o Advogado que está ao seu lado, defendendo-o, e muitas vezes sofrendo a repulsa da sociedade.
E isso, meu caro, acontece todos os dias neste Brasil.
Lamento por tiFrom: rabisouza@live.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Thu, 14 May 2015 15:03:38 +0300
Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
Caleb,
Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da Operação Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os clientes dele, mas insistem em dizer que não fizeram nada e ainda por cima os instrui a ficarem calados.
Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a gente fazer vista grossa e ouvido de mercador e passar pra frente o desejo do patrão (vereador) ou Mesa, ou Presidência, a fim de que tenhamos tranquilidade, sobretudo se o cargo for comissionado de livre nomeação e exoneração. Até se for estável, fica o mal estar para perseguição.
> Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
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> Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
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> Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
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> Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia ter o
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> nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu questionei
> a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido homenageado, mas foi
> argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
> proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não proíbe, então pode
> (...)".
>
> Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
> lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
> isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE PROIBA.
>
> O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
> meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto à
> nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
>
> Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo referido
> advogado.
>
> Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
> parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais Superiores a
> respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação Superior/Federal
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>
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> Abraço grande à toda lista.
> Cordialmente,
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Diretor de Administração e Finanças
> Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> (62) 3446-1149
> (62) 9945-3182
>
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May 14, 2015, 12:54 p.m.Caleb,Quanto à denominação de próprios públicos, e o uso de nome de personalidades, eu sou inteiramente contra. É um erro.
Eu moro em uma rua chamada Cel. Sezefredo, esquina com a rua Tristão Pinto. Sabe quem são estes? Militares que lutaram na guerra do Paraguai. Que significado tem isso para a nossa sociedade? Nenhuma.
Quanto ao teu caso, acho que há descumprimento ao princípio da razoabilidade.
O teu município irá se tornar aquelas sociedades onde uma "família ilustre" nomina inúmeros logradouros públicos. Isto é chacota com o povo.> Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia a todos.
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> Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto não cita
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>
> É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de grande
> destaque e filho de família influente, já teve o seu nome lembrado para
> a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês de maio,
> um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei dando o
> nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu questionei
> a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido homenageado, mas foi
> argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
> proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não proíbe, então pode
> (...)".
>
> Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
> lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
> isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE PROIBA.
>
> O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
> meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto à
> nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
>
> Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo referido
> advogado.
>
> Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
> parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais Superiores a
> respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação Superior/Federal
> pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso, com
> fundamentos éticos?
>
> Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós todos
> aprendamos algo mais a respeito?
>
> Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
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> Abraço grande à toda lista.
> Cordialmente,
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> Caleb Pereira Pedroso
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Joailson Rodrigues de Souza
May 14, 2015, 1:04 p.m.Dr. José Ricardo,
Nada pessoal: pelo conhecimento que tenho do Sr. em suas manifestações na Lista do GIAL, sinto que é um homem probo, correto, justo, culto, inteligente.
Sei que em todo segmento tem exceções, como na cidade de minha origem, o pai mandou o filho estudar Direito no Recife, e no ínterim cometeu um homicídio; o filho retornando formado, foi defender o pai e, ao discorrer sobre o intrincado ocorrido, descambou para auxiliar a promotoria e o pai pegou 30 anos de cadeia, com mais dois de segurança.
From: jose.ricardo.chagas@hotmail.comTo: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Thu, 14 May 2015 09:54:40 -0300Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
Caleb,
Quanto à denominação de próprios públicos, e o uso de nome de personalidades, eu sou inteiramente contra. É um erro.
Eu moro em uma rua chamada Cel. Sezefredo, esquina com a rua Tristão Pinto. Sabe quem são estes? Militares que lutaram na guerra do Paraguai. Que significado tem isso para a nossa sociedade? Nenhuma.
Quanto ao teu caso, acho que há descumprimento ao princípio da razoabilidade.
O teu município irá se tornar aquelas sociedades onde uma "família ilustre" nomina inúmeros logradouros públicos. Isto é chacota com o povo.
> Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia a todos.
>
> Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto não cita
> se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de um mesmo
> cidadão.
>
> Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um nome.
> Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia ter o
> seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça, etc. etc.
>
> Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha conhecimentos desse
> tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação inédita para nós.
>
> É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de grande
> destaque e filho de família influente, já teve o seu nome lembrado para
> a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês de maio,
> um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei dando o
> nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu questionei
> a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido homenageado, mas foi
> argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
> proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não proíbe, então pode
> (...)".
>
> Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
> lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
> isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE PROIBA.
>
> O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
> meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto à
> nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
>
> Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo referido
> advogado.
>
> Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
> parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais Superiores a
> respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação Superior/Federal
> pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso, com
> fundamentos éticos?
>
> Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós todos
> aprendamos algo mais a respeito?
>
> Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
>
> Abraço grande à toda lista.
> Cordialmente,
>
> Caleb Pereira Pedroso
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Antônio José Calhau de Resende
May 14, 2015, 1:31 p.m.Bom dia, Caleb:
Embora não haja proibição na Lei Orgânica Municipal quanto à pluralidade
de denominações incidentes sobre uma única pessoa, entendo que o
princípio da razoabilidade, implícito na Constituição Federal, pode ser
utilizado no caso em questão para rejeitar esse projeto de lei. A
razoabilidade é um princípio que veda o excesso e as decisões
incoerentes, desprovidas de bom senso e de relação de adequação entre
meios e fins. A Comissão de Justiça da Assembleia de Minas já invocou
várias vezes esse princípio jurídico para emitir parecer pela
inconstitucionalidade de projetos de lei. Aliás, o Supremo Tribunal
Federal já declarou a inconstitucionalidade de inúmeras leis
incompatíveis com esse princípio.
A doutrina construiu três critérios básicos para se aferir a
razoabilidade de uma decisão do poder público: a necessidade da medida,
a relação de adequação entre meios e fins e a relação custo/benefício.
Portanto, se já existe, no âmbito municipal, um próprio público que
homenageia determinada pessoa, por que razão atribuir a mesma
denominação a outro próprio público municipal? A prevalecer esse ponto
de vista, poder-se-ia chegar ao absurdo de uma mesma personalidade ser
contemplada infinitas vezes, o que extrapola a lógica do razoável, do
bom senso, da coerência de atitudes. Além disso, é bom lembrar que a
razoabilidade é um princípio que limita a liberdade dos agentes públicos
para a tomada de decisões e vincula tanto os atos administrativos quanto
os atos legislativos. Para exemplificar, a Carta Mineira de 89 prevê
expressamente a razoabilidade no "caput" do art. 13, como um dos
princípios básicos da administração pública. O mesmo acontece com as
Constituições de São Paulo e Sergipe, entre outras.
Portanto, entendo que esse princípio pode ser invocado para a rejeição
do projeto.
Apenas a título de ilustração, tenho um artigo intitulado "O princípio
da razoabilidade dos atos do poder público", publicado na Revista do
Legislativo, 1999, o qual pode ser acessado pela internet. (google).
É o que tenho a informar.Cordialmente,Antônio Calhau
Consultor da ALMG
Aliás, o Supremo Tribunal Federal já declarou várias leis
inconstitucionais com base nesse princípio.
Em 14/05/2015 08:54, Caleb Pedroso escreveu:> Pessoal,
> Bom dia a todos.
>
> Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto não
> cita se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de
> um mesmo cidadão.
>
> Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um nome.
> Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia ter o
> seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça, etc. etc.
>
> Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha conhecimentos
> desse tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação inédita
> para nós.
>
> É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de grande
> destaque e filho de família influente, já teve o seu nome lembrado
> para a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês de
> maio, um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei
> dando o nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu
> questionei a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido
> homenageado, mas foi argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica
> Municipal que proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não
> proíbe, então pode (...)".
>
> Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
> lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
> isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE PROIBA.
>
> O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
> meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto
> à nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
>
> Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo
> referido advogado.
>
> Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
> parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais Superiores
> a respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação Superior/Federal
> pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso, com
> fundamentos éticos?
>
> Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós todos
> aprendamos algo mais a respeito?
>
> Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
>
> Abraço grande à toda lista.
> Cordialmente,
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Diretor de Administração e Finanças
> Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> (62) 3446-1149
> (62) 9945-3182
>
>
> -
May 14, 2015, 1:38 p.m.Faço minhas suas palavras, Antônio Calhau> Date: Thu, 14 May 2015 10:31:26 -0300
> From: calhau@almg.gov.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
>
> Bom dia, Caleb:
>
> Embora não haja proibição na Lei Orgânica Municipal quanto à pluralidade
> de denominações incidentes sobre uma única pessoa, entendo que o
> princípio da razoabilidade, implícito na Constituição Federal, pode ser
> utilizado no caso em questão para rejeitar esse projeto de lei. A
> razoabilidade é um princípio que veda o excesso e as decisões
> incoerentes, desprovidas de bom senso e de relação de adequação entre
> meios e fins. A Comissão de Justiça da Assembleia de Minas já invocou
> várias vezes esse princípio jurídico para emitir parecer pela
> inconstitucionalidade de projetos de lei. Aliás, o Supremo Tribunal
> Federal já declarou a inconstitucionalidade de inúmeras leis
> incompatíveis com esse princípio.
> A doutrina construiu três critérios básicos para se aferir a
> razoabilidade de uma decisão do poder público: a necessidade da medida,
> a relação de adequação entre meios e fins e a relação custo/benefício.
> Portanto, se já existe, no âmbito municipal, um próprio público que
> homenageia determinada pessoa, por que razão atribuir a mesma
> denominação a outro próprio público municipal? A prevalecer esse ponto
> de vista, poder-se-ia chegar ao absurdo de uma mesma personalidade ser
> contemplada infinitas vezes, o que extrapola a lógica do razoável, do
> bom senso, da coerência de atitudes. Além disso, é bom lembrar que a
> razoabilidade é um princípio que limita a liberdade dos agentes públicos
> para a tomada de decisões e vincula tanto os atos administrativos quanto
> os atos legislativos. Para exemplificar, a Carta Mineira de 89 prevê
> expressamente a razoabilidade no "caput" do art. 13, como um dos
> princípios básicos da administração pública. O mesmo acontece com as
> Constituições de São Paulo e Sergipe, entre outras.
> Portanto, entendo que esse princípio pode ser invocado para a rejeição
> do projeto.
> Apenas a título de ilustração, tenho um artigo intitulado "O princípio
> da razoabilidade dos atos do poder público", publicado na Revista do
> Legislativo, 1999, o qual pode ser acessado pela internet. (google).
> É o que tenho a informar.
> Cordialmente,
>
> Antônio Calhau
> Consultor da ALMG
>
> Aliás, o Supremo Tribunal Federal já declarou várias leis
> inconstitucionais com base nesse princípio.
> Em 14/05/2015 08:54, Caleb Pedroso escreveu:
> > Pessoal,
> > Bom dia a todos.
> >
> > Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> > municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto não
> > cita se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de
> > um mesmo cidadão.
> >
> > Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um nome.
> > Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia ter o
> > seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça, etc. etc.
> >
> > Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha conhecimentos
> > desse tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação inédita
> > para nós.
> >
> > É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de grande
> > destaque e filho de família influente, já teve o seu nome lembrado
> > para a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês de
> > maio, um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei
> > dando o nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu
> > questionei a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido
> > homenageado, mas foi argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica
> > Municipal que proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não
> > proíbe, então pode (...)".
> >
> > Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> > processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> > vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
> > lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
> > isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE PROIBA.
> >
> > O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> > convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> > comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
> > meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto
> > à nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
> >
> > Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> > assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo
> > referido advogado.
> >
> > Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
> > parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais Superiores
> > a respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação Superior/Federal
> > pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso, com
> > fundamentos éticos?
> >
> > Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós todos
> > aprendamos algo mais a respeito?
> >
> > Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
> >
> > Abraço grande à toda lista.
> > Cordialmente,
> >
> > Caleb Pereira Pedroso
> > Diretor de Administração e Finanças
> > Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> > (62) 3446-1149
> > (62) 9945-3182
> >
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> Histórico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>
> Regras de participação:
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>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Joailson Rodrigues de Souza
May 14, 2015, 1:39 p.m.Esse é o Calhau que conheço!!!
--- Mensagem Original ---
De: "Antônio José Calhau de Resende"
Enviado: 14 de maio de 2015 10:31
Para: "Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa"
Assunto: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)Bom dia, Caleb:
Embora não haja proibição na Lei Orgânica Municipal quanto à pluralidade
de denominações incidentes sobre uma única pessoa, entendo que o
princípio da razoabilidade, implícito na Constituição Federal, pode ser
utilizado no caso em questão para rejeitar esse projeto de lei. A
razoabilidade é um princípio que veda o excesso e as decisões
incoerentes, desprovidas de bom senso e de relação de adequação entre
meios e fins. A Comissão de Justiça da Assembleia de Minas já invocou
várias vezes esse princípio jurídico para emitir parecer pela
inconstitucionalidade de projetos de lei. Aliás, o Supremo Tribunal
Federal já declarou a inconstitucionalidade de inúmeras leis
incompatíveis com esse princípio.
A doutrina construiu três critérios básicos para se aferir a
razoabilidade de uma decisão do poder público: a necessidade da medida,
a relação de adequação entre meios e fins e a relação custo/benefício.
Portanto, se já existe, no âmbito municipal, um próprio público que
homenageia determinada pessoa, por que razão atribuir a mesma
denominação a outro próprio público municipal? A prevalecer esse ponto
de vista, poder-se-ia chegar ao absurdo de uma mesma personalidade ser
contemplada infinitas vezes, o que extrapola a lógica do razoável, do
bom senso, da coerência de atitudes. Além disso, é bom lembrar que a
razoabilidade é um princípio que limita a liberdade dos agentes públicos
para a tomada de decisões e vincula tanto os atos administrativos quanto
os atos legislativos. Para exemplificar, a Carta Mineira de 89 prevê
expressamente a razoabilidade no "caput" do art. 13, como um dos
princípios básicos da administração pública. O mesmo acontece com as
Constituições de São Paulo e Sergipe, entre outras.
Portanto, entendo que esse princípio pode ser invocado para a rejeição
do projeto.
Apenas a título de ilustração, tenho um artigo intitulado "O princípio
da razoabilidade dos atos do poder público", publicado na Revista do
Legislativo, 1999, o qual pode ser acessado pela internet. (google).
É o que tenho a informar.
Cordialmente,
Antônio Calhau
Consultor da ALMG
Aliás, o Supremo Tribunal Federal já declarou várias leis
inconstitucionais com base nesse princípio.
Em 14/05/2015 08:54, Caleb Pedroso escreveu:
> Pessoal,
> Bom dia a todos.
>
> Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto não
> cita se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de
> um mesmo cidadão.
>
> Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um nome.
> Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia ter o
> seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça, etc. etc.
>
> Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha conhecimentos
> desse tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação inédita
> para nós.
>
> É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de grande
> destaque e filho de família influente, já teve o seu nome lembrado
> para a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês de
> maio, um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei
> dando o nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu
> questionei a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido
> homenageado, mas foi argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica
> Municipal que proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não
> proíbe, então pode (...)".
>
> Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
> lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
> isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE PROIBA.
>
> O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
> meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto
> à nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
>
> Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo
> referido advogado.
>
> Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
> parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais Superiores
> a respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação Superior/Federal
> pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso, com
> fundamentos éticos?
>
> Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós todos
> aprendamos algo mais a respeito?
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> Caleb Pereira Pedroso
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May 14, 2015, 1:44 p.m.Perfeito,
Esta história merece ser contada.
Deve ter sido muito cômicoFrom: rabisouza@live.com
To: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Thu, 14 May 2015 16:04:22 +0300Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
Dr. José Ricardo,
Nada pessoal: pelo conhecimento que tenho do Sr. em suas manifestações na Lista do GIAL, sinto que é um homem probo, correto, justo, culto, inteligente.
Sei que em todo segmento tem exceções, como na cidade de minha origem, o pai mandou o filho estudar Direito no Recife, e no ínterim cometeu um homicídio; o filho retornando formado, foi defender o pai e, ao discorrer sobre o intrincado ocorrido, descambou para auxiliar a promotoria e o pai pegou 30 anos de cadeia, com mais dois de segurança.
From: jose.ricardo.chagas@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Thu, 14 May 2015 09:54:40 -0300
Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
Caleb,
Quanto à denominação de próprios públicos, e o uso de nome de personalidades, eu sou inteiramente contra. É um erro.
Eu moro em uma rua chamada Cel. Sezefredo, esquina com a rua Tristão Pinto. Sabe quem são estes? Militares que lutaram na guerra do Paraguai. Que significado tem isso para a nossa sociedade? Nenhuma.
Quanto ao teu caso, acho que há descumprimento ao princípio da razoabilidade.
O teu município irá se tornar aquelas sociedades onde uma "família ilustre" nomina inúmeros logradouros públicos. Isto é chacota com o povo.
> Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia a todos.
>
> Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto não cita
> se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de um mesmo
> cidadão.
>
> Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um nome.
> Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia ter o
> seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça, etc. etc.
>
> Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha conhecimentos desse
> tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação inédita para nós.
>
> É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de grande
> destaque e filho de família influente, já teve o seu nome lembrado para
> a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês de maio,
> um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei dando o
> nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu questionei
> a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido homenageado, mas foi
> argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
> proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não proíbe, então pode
> (...)".
>
> Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
> lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
> isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE PROIBA.
>
> O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
> meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto à
> nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
>
> Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo referido
> advogado.
>
> Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
> parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais Superiores a
> respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação Superior/Federal
> pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso, com
> fundamentos éticos?
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> aprendamos algo mais a respeito?
>
> Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
>
> Abraço grande à toda lista.
> Cordialmente,
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Diretor de Administração e Finanças
> Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> (62) 3446-1149
> (62) 9945-3182
>
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> Histórico do grupo:
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> Regras de participação:
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>
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--
Hist�rico do grupo:
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Regras de participa��o:
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Caleb Pedroso
May 15, 2015, 10:40 a.m.Pessoal,Bom dia.
Gratidão a todos.
Obrigado pelas opiniões e conselhos.
Joaílson, no desempenho das minhas funções sempre me coloco na
obrigação de ir até o limite suportável para entregar aos meus gestores
uma informação correta, diszer o que TEM que ser feito. É óbvio que os
vereadores vão FAZER O QUE ELES QUISEREM FAZER, principalmente na hora
de votar.
Penso que se eu fizer ouvidos de mercador não serei respeitdo por nenhum
deles e nem tampouco chamado para ajudar nas missões mais críticas do
que um simples nome de prédio... você sabe... quem se omite não é
valorizado de verdade, embora receba aquele sorrisão cúmplice e os
famosos "tapinhas nas costas", como um cãozinho que recebe afagos entre
as orelhas...
Por outro lado, é burrice querer dominar o cenário com minhas próprias
opiniões. Não sou conhecedor da verdade, da doutrina jurídica e nem mais
nem menos virtuoso do que os políticos brasileiros. E heroísmo é burrice.
O que me importa de verdade é ser coerente e prestar um serviço de
qualidade e esclarecedor, sem pose de machão sabe-tudo mas também sem
ser omisso. E esse meio-termo só se consegue tendo a humildade de buscar
informação de qualidade e conselhos de quem detém melhor formação
profissional e maior experiência - fatores que vim buscar na lista,
para me inspirar antes de levar minha opinião à Presidência da Casa.
Louvo a quem me ajudou, gastando um tantinho do seu tempo para me dar
atenção e uma opinião profissional.
Saio desta thread sabendo mais um pouco. E muito grato!
Uma execelente sexta-feira,
E um belo final de semana a todos.Cordialmente,
CalebOn 14/05/2015 09:03, Joailson Rodrigues de Souza wrote:> Caleb,
>
> Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da Operação
> Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os clientes dele, mas
> insistem em dizer que não fizeram nada e ainda por cima os instrui a
> ficarem calados.
> Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a gente fazer
> vista grossa e ouvido de mercador e passar pra frente o desejo do
> patrão (vereador) ou Mesa, ou Presidência, a fim de que tenhamos
> tranquilidade, sobretudo se o cargo for comissionado de livre nomeação
> e exoneração. Até se for estável, fica o mal estar para perseguição.
>
> > Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> > From: calbesms@gmail.com
> > To: gial@listas.interlegis.gov.br
> > Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um
> prédio com o mesmo nome?)
> >
> > Pessoal,
> > Bom dia a todos.
> >
> > Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> > municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto não cita
> > se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de um
> mesmo
> > cidadão.
> >
> > Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um nome.
> > Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia ter o
> > seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça, etc. etc.
> >
> > Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha conhecimentos desse
> > tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação inédita para
> nós.
> >
> > É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de grande
> > destaque e filho de família influente, já teve o seu nome lembrado para
> > a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês de maio,
> > um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei dando o
> > nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu
> questionei
> > a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido homenageado, mas foi
> > argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
> > proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não proíbe, então
> pode
> > (...)".
> >
> > Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> > processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> > vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
> > lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
> > isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE
> PROIBA.
> >
> > O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> > convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> > comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
> > meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto à
> > nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
> >
> > Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> > assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo referido
> > advogado.
> >
> > Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
> > parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais
> Superiores a
> > respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação Superior/Federal
> > pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso, com
> > fundamentos éticos?
> >
> > Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós todos
> > aprendamos algo mais a respeito?
> >
> > Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
> >
> > Abraço grande à toda lista.
> > Cordialmente,
> >
> > Caleb Pereira Pedroso
> > Diretor de Administração e Finanças
> > Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> > (62) 3446-1149
> > (62) 9945-3182
> >
> >
> >
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> > Histórico do grupo:
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> >
> > Regras de participação:
> >http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
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> > Para administrar ou excluir sua conta visite:
> >https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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Joailson Rodrigues de Souza
May 15, 2015, 12:19 p.m.Caro colega Caleb,
Percebo que a discussão dos problemas na Lista, tem o condão de fazer aflorar na mente a capacidade de se obter mais conteúdo e sentir a capacidade dos colegas, tal qual se manifesta em seu texto primoroso, eivado de argumentos que convencem e demonstra a capacidade intelectual do Amigo. A provocação não foi de todo inútil, pois gerou uma dissertação que é uma verdadeira obra literária. Parabéns!
Date: Fri, 15 May 2015 07:40:13 -0300From: calbesms@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
Pessoal,
Bom dia.
Gratidão a todos.
Obrigado pelas opiniões e conselhos.
Joaílson, no desempenho das minhas funções sempre me coloco na
obrigação de ir até o limite suportável para entregar aos meusgestores uma informação correta, diszer o que TEM que ser feito. É
óbvio que os vereadores vão FAZER O QUE ELES QUISEREM FAZER,
principalmente na hora de votar.Penso que se eu fizer ouvidos de mercador não serei respeitdo pornenhum deles e nem tampouco chamado para ajudar nas missões mais
críticas do que um simples nome de prédio... você sabe... quem se
omite não é valorizado de verdade, embora receba aquele sorrisão
cúmplice e os famosos "tapinhas nas costas", como um cãozinho que
recebe afagos entre as orelhas...Por outro lado, é burrice querer dominar o cenário com minhaspróprias opiniões. Não sou conhecedor da verdade, da doutrina
jurídica e nem mais nem menos virtuoso do que os políticosbrasileiros. E heroísmo é burrice.
O que me importa de verdade é ser coerente e prestar um serviço de
qualidade e esclarecedor, sem pose de machão sabe-tudo mas tambémsem ser omisso. E esse meio-termo só se consegue tendo a humildade
de buscar informação de qualidade e conselhos de quem detém melhor
formação profissional e maior experiência - fatores que vim buscar
na lista, para me inspirar antes de levar minha opinião àPresidência da Casa.
Louvo a quem me ajudou, gastando um tantinho do seu tempo para medar atenção e uma opinião profissional.Saio desta thread sabendo mais um pouco. E muito grato!
Uma execelente sexta-feira,
E um belo final de semana a todos.
Cordialmente,
Caleb
On 14/05/2015 09:03, Joailson Rodrigues
de Souza wrote:
Caleb,
Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da
Operação Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os
clientes dele, mas insistem em dizer que não fizeram nada e
ainda por cima os instrui a ficarem calados.
Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a gente
fazer vista grossa e ouvido de mercador e passar pra frente o
desejo do patrão (vereador) ou Mesa, ou Presidência, a fim de
que tenhamos tranquilidade, sobretudo se o cargo for
comissionado de livre nomeação e exoneração. Até se for
estável, fica o mal estar para perseguição.
> Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter
mais de um prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia a todos.
>
> Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome
a próprio
> municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no
entanto não cita
> se há limite de quantos próprios municipais podem ter o
nome de um mesmo
> cidadão.
>
> Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode
ser um nome.
> Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só
poderia ter o
> seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma
praça, etc. etc.
>
> Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha
conhecimentos desse
> tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação
inédita para nós.
>
> É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido,
figura de grande
> destaque e filho de família influente, já teve o seu nome
lembrado para
> a Praça do Centro Administrativo do nosso Município.
Neste mês de maio,
> um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto
de Lei dando o
> nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio
público. Eu questionei
> a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido
homenageado, mas foi
> argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica
Municipal que
> proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não
proíbe, então pode
> (...)".
>
> Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta,
autuei
> processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando
auxílio ao
> vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com
o projeto de
> lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e
justificando que
> isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR,
NADA QUE PROIBA.
>
> O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe
minhas
> convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou
jurista...) e nem
> comente sobre política. Mas também não evitará que eu
esgote todos os
> meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e
restrições quanto à
> nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
>
> Bem... procura-se explicações convincentes e legais que
esgotem o
> assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM
pelo referido
> advogado.
>
> Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece
algum caso
> parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de
Tribunais Superiores a
> respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação
Superior/Federal
> pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém
famoso, com
> fundamentos éticos?
>
> Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para
que nós todos
> aprendamos algo mais a respeito?
>
> Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente
grato!
>
> Abraço grande à toda lista.
> Cordialmente,
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Diretor de Administração e Finanças
> Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> (62) 3446-1149
> (62) 9945-3182
>
>
>
> --
> Histórico do grupo:
>
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>
> Regras de participação:
>
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Caleb Pedroso
May 15, 2015, 12:56 p.m.Amigo Joaílson,
Sou um dos "silenciosos" da lista, mas acompanho religiosamente dia após
dia as mensagens suas e dos demais. Sou grato pela existência da lista e
os tenho a todos como velhos amigos, tantas são as vezes em que leio e
reflito em cima de seus escritos.
Forte abraço, amigos.CalebOn 15/05/2015 09:19, Joailson Rodrigues de Souza wrote:> Caro colega Caleb,
>
> Percebo que a discussão dos problemas na Lista, tem o condão de fazer
> aflorar na mente a capacidade de se obter mais conteúdo e sentir a
> capacidade dos colegas, tal qual se manifesta em seu texto primoroso,
> eivado de argumentos que convencem e demonstra a capacidade
> intelectual do Amigo. A provocação não foi de todo inútil, pois gerou
> uma dissertação que é uma verdadeira obra literária. Parabéns!
>
>
> ------------------------------------------------------------------------
> Date: Fri, 15 May 2015 07:40:13 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um
> prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia.
>
> Gratidão a todos.
> Obrigado pelas opiniões e conselhos.
>
> Joaílson, no desempenho das minhas funções sempre me coloco na
> obrigação de ir até o limite suportável para entregar aos meus
> gestores uma informação correta, diszer o que TEM que ser feito. É
> óbvio que os vereadores vão FAZER O QUE ELES QUISEREM FAZER,
> principalmente na hora de votar.
>
> Penso que se eu fizer ouvidos de mercador não serei respeitdo por
> nenhum deles e nem tampouco chamado para ajudar nas missões mais
> críticas do que um simples nome de prédio... você sabe... quem se
> omite não é valorizado de verdade, embora receba aquele sorrisão
> cúmplice e os famosos "tapinhas nas costas", como um cãozinho que
> recebe afagos entre as orelhas...
>
> Por outro lado, é burrice querer dominar o cenário com minhas próprias
> opiniões. Não sou conhecedor da verdade, da doutrina jurídica e nem
> mais nem menos virtuoso do que os políticos brasileiros. E heroísmo é
> burrice.
>
> O que me importa de verdade é ser coerente e prestar um serviço de
> qualidade e esclarecedor, sem pose de machão sabe-tudo mas também sem
> ser omisso. E esse meio-termo só se consegue tendo a humildade de
> buscar informação de qualidade e conselhos de quem detém melhor
> formação profissional e maior experiência - fatores que vim buscar na
> lista, para me inspirar antes de levar minha opinião à Presidência da
> Casa.
>
> Louvo a quem me ajudou, gastando um tantinho do seu tempo para me dar
> atenção e uma opinião profissional.
>
> Saio desta thread sabendo mais um pouco. E muito grato!
>
> Uma execelente sexta-feira,
> E um belo final de semana a todos.
>
> Cordialmente,
> Caleb
>
> On 14/05/2015 09:03, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
>
> Caleb,
>
> Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da
> Operação Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os clientes
> dele, mas insistem em dizer que não fizeram nada e ainda por cima
> os instrui a ficarem calados.
> Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a gente
> fazer vista grossa e ouvido de mercador e passar pra frente o
> desejo do patrão (vereador) ou Mesa, ou Presidência, a fim de que
> tenhamos tranquilidade, sobretudo se o cargo for comissionado de
> livre nomeação e exoneração. Até se for estável, fica o mal estar
> para perseguição.
>
> > Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> > From: calbesms@gmail.com
> > To: gial@listas.interlegis.gov.br
>
> > Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um
> prédio com o mesmo nome?)
> >
> > Pessoal,
> > Bom dia a todos.
> >
> > Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> > municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto
> não cita
> > se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de
> um mesmo
> > cidadão.
> >
> > Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um
> nome.
> > Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia
> ter o
> > seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça, etc.
> etc.
> >
> > Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha
> conhecimentos desse
> > tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação inédita
> para nós.
> >
> > É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de
> grande
> > destaque e filho de família influente, já teve o seu nome
> lembrado para
> > a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês
> de maio,
> > um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei
> dando o
> > nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu
> questionei
> > a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido homenageado,
> mas foi
> > argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
> > proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não proíbe,
> então pode
> > (...)".
> >
> > Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> > processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> > vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o
> projeto de
> > lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e
> justificando que
> > isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA
> QUE PROIBA.
> >
> > O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> > convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> > comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote
> todos os
> > meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições
> quanto à
> > nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
> >
> > Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> > assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo
> referido
> > advogado.
> >
> > Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum
> caso
> > parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais
> Superiores a
> > respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação
> Superior/Federal
> > pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso,
> com
> > fundamentos éticos?
> >
> > Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós
> todos
> > aprendamos algo mais a respeito?
> >
> > Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
> >
> > Abraço grande à toda lista.
> > Cordialmente,
> >
> > Caleb Pereira Pedroso
> > Diretor de Administração e Finanças
> > Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> > (62) 3446-1149
> > (62) 9945-3182
> >
> >
> >
> > --
> > Histórico do grupo:
> >
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
> >
> > Regras de participação:
> >http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
> >
> > Para administrar ou excluir sua conta visite:
> >https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
>
> -- Hist�rico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
> Regras de participa��o:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para
> administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> -
Joailson Rodrigues de Souza
May 15, 2015, 1:05 p.m.Caleb,Você vai ao VII ENCONTRO GITEC NO INTERLEGIS a 27, 28 e 29 do fluente? eu vou.
Date: Fri, 15 May 2015 09:56:48 -0300From: calbesms@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
Amigo Joaílson,
Sou um dos "silenciosos" da lista, mas acompanho religiosamente diaapós dia as mensagens suas e dos demais. Sou grato pela existência
da lista e os tenho a todos como velhos amigos, tantas são as vezes
em que leio e reflito em cima de seus escritos.Forte abraço, amigos.
Caleb
On 15/05/2015 09:19, Joailson Rodrigues
de Souza wrote:
Caro colega Caleb,
Percebo que a discussão dos problemas na Lista, tem o condão de
fazer aflorar na mente a capacidade de se obter mais conteúdo e
sentir a capacidade dos colegas, tal qual se manifesta em seu
texto primoroso, eivado de argumentos que convencem e demonstra
a capacidade intelectual do Amigo. A provocação não foi de todo
inútil, pois gerou uma dissertação que é uma verdadeira obra
literária. Parabéns!
Date: Fri, 15 May 2015 07:40:13 -0300
From: calbesms@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais
de um prédio com o mesmo nome?)
Pessoal,
Bom dia.
Gratidão a todos.
Obrigado pelas opiniões e conselhos.
Joaílson, no desempenho das minhas funções sempre me colocona obrigação de ir até o limite suportável para entregar aos
meus gestores uma informação correta, diszer o que TEM que ser
feito. É óbvio que os vereadores vão FAZER O QUE ELES QUISEREM
FAZER, principalmente na hora de votar.Penso que se eu fizer ouvidos de mercador não serei respeitdopor nenhum deles e nem tampouco chamado para ajudar nas
missões mais críticas do que um simples nome de prédio... você
sabe... quem se omite não é valorizado de verdade, embora
receba aquele sorrisão cúmplice e os famosos "tapinhas nas
costas", como um cãozinho que recebe afagos entre asorelhas...
Por outro lado, é burrice querer dominar o cenário com minhas
próprias opiniões. Não sou conhecedor da verdade, da doutrina
jurídica e nem mais nem menos virtuoso do que os políticos
brasileiros. E heroísmo é burrice.
O que me importa de verdade é ser coerente e prestar umserviço de qualidade e esclarecedor, sem pose de machão
sabe-tudo mas também sem ser omisso. E esse meio-termo só se
consegue tendo a humildade de buscar informação de qualidade e
conselhos de quem detém melhor formação profissional e maior
experiência - fatores que vim buscar na lista, para meinspirar antes de levar minha opinião à Presidência da Casa.
Louvo a quem me ajudou, gastando um tantinho do seu tempo parame dar atenção e uma opinião profissional.Saio desta thread sabendo mais um pouco. E muito grato!
Uma execelente sexta-feira,
E um belo final de semana a todos.
Cordialmente,
Caleb
On 14/05/2015 09:03, Joailson
Rodrigues de Souza wrote:
Caleb,
Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da
Operação Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os
clientes dele, mas insistem em dizer que não fizeram nada
e ainda por cima os instrui a ficarem calados.
Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a
gente fazer vista grossa e ouvido de mercador e passar pra
frente o desejo do patrão (vereador) ou Mesa, ou
Presidência, a fim de que tenhamos tranquilidade,
sobretudo se o cargo for comissionado de livre nomeação e
exoneração. Até se for estável, fica o mal estar para
perseguição.
> Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode
ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia a todos.
>
> Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado
nome a próprio
> municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano,
no entanto não cita
> se há limite de quantos próprios municipais podem
ter o nome de um mesmo
> cidadão.
>
> Sempre foi consenso de todos por aqui de que
somente pode ser um nome.
> Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x"
anos só poderia ter o
> seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU
uma praça, etc. etc.
>
> Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha
conhecimentos desse
> tema nos orientasse pois estamos diante de uma
situação inédita para nós.
>
> É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já
falecido, figura de grande
> destaque e filho de família influente, já teve o
seu nome lembrado para
> a Praça do Centro Administrativo do nosso
Município. Neste mês de maio,
> um dos vereadores solicitou-me que redigisse um
Projeto de Lei dando o
> nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio
público. Eu questionei
> a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido
homenageado, mas foi
> argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica
Municipal que
> proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se
não proíbe, então pode
> (...)".
>
> Para ser imparcial e buscar a orientação legal e
correta, autuei
> processo junto à nossa Assessoria Jurídica
solicitando auxílio ao
> vereador. Recebi o processo de volta do advogado,
já com o projeto de
> lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio,
e justificando que
> isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM
LUGAR, NADA QUE PROIBA.
>
> O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu
externe minhas
> convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou
jurista...) e nem
> comente sobre política. Mas também não evitará que
eu esgote todos os
> meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e
restrições quanto à
> nomear próprios municipais, caso efetivamente haja
algum.
>
> Bem... procura-se explicações convincentes e legais
que esgotem o
> assunto, além dos muros da interpretação dada à
nossa LOM pelo referido
> advogado.
>
> Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou
conhece algum caso
> parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de
Tribunais Superiores a
> respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação
Superior/Federal
> pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de
alguém famoso, com
> fundamentos éticos?
>
> Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula"
para que nós todos
> aprendamos algo mais a respeito?
>
> Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou
antecipadamente grato!
>
> Abraço grande à toda lista.
> Cordialmente,
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Diretor de Administração e Finanças
> Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> (62) 3446-1149
> (62) 9945-3182
>
>
>
> --
> Histórico do grupo:
>
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
-- Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
Regras
de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Caleb Pedroso
May 15, 2015, 1:28 p.m.não tem jeito não cara... coisas demais para manter andando, tanto na
Câmara quanto na vida pessoal (principalmente nessa daí... rsrs)
On 15/05/2015 10:05, Joailson Rodrigues de Souza wrote:> Caleb,
>
> Você vai ao VII ENCONTRO GITEC NO INTERLEGIS a 27, 28 e 29 do
> fluente? eu vou.
>
> ------------------------------------------------------------------------
> Date: Fri, 15 May 2015 09:56:48 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um
> prédio com o mesmo nome?)
>
> Amigo Joaílson,
>
> Sou um dos "silenciosos" da lista, mas acompanho religiosamente dia
> após dia as mensagens suas e dos demais. Sou grato pela existência da
> lista e os tenho a todos como velhos amigos, tantas são as vezes em
> que leio e reflito em cima de seus escritos.
>
> Forte abraço, amigos.
> Caleb
>
> On 15/05/2015 09:19, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
>
> Caro colega Caleb,
>
> Percebo que a discussão dos problemas na Lista, tem o condão de
> fazer aflorar na mente a capacidade de se obter mais conteúdo e
> sentir a capacidade dos colegas, tal qual se manifesta em seu
> texto primoroso, eivado de argumentos que convencem e demonstra a
> capacidade intelectual do Amigo. A provocação não foi de todo
> inútil, pois gerou uma dissertação que é uma verdadeira obra
> literária. Parabéns!
>
>
> ------------------------------------------------------------------------
> Date: Fri, 15 May 2015 07:40:13 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
>
> Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de
> um prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia.
>
> Gratidão a todos.
> Obrigado pelas opiniões e conselhos.
>
> Joaílson, no desempenho das minhas funções sempre me coloco na
> obrigação de ir até o limite suportável para entregar aos meus
> gestores uma informação correta, diszer o que TEM que ser feito. É
> óbvio que os vereadores vão FAZER O QUE ELES QUISEREM FAZER,
> principalmente na hora de votar.
>
> Penso que se eu fizer ouvidos de mercador não serei respeitdo por
> nenhum deles e nem tampouco chamado para ajudar nas missões mais
> críticas do que um simples nome de prédio... você sabe... quem se
> omite não é valorizado de verdade, embora receba aquele sorrisão
> cúmplice e os famosos "tapinhas nas costas", como um cãozinho que
> recebe afagos entre as orelhas...
>
> Por outro lado, é burrice querer dominar o cenário com minhas
> próprias opiniões. Não sou conhecedor da verdade, da doutrina
> jurídica e nem mais nem menos virtuoso do que os políticos
> brasileiros. E heroísmo é burrice.
>
> O que me importa de verdade é ser coerente e prestar um serviço de
> qualidade e esclarecedor, sem pose de machão sabe-tudo mas também
> sem ser omisso. E esse meio-termo só se consegue tendo a humildade
> de buscar informação de qualidade e conselhos de quem detém melhor
> formação profissional e maior experiência - fatores que vim buscar
> na lista, para me inspirar antes de levar minha opinião à
> Presidência da Casa.
>
> Louvo a quem me ajudou, gastando um tantinho do seu tempo para me
> dar atenção e uma opinião profissional.
>
> Saio desta thread sabendo mais um pouco. E muito grato!
>
> Uma execelente sexta-feira,
> E um belo final de semana a todos.
>
> Cordialmente,
> Caleb
>
> On 14/05/2015 09:03, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
>
> Caleb,
>
> Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da
> Operação Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os
> clientes dele, mas insistem em dizer que não fizeram nada e
> ainda por cima os instrui a ficarem calados.
> Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a gente
> fazer vista grossa e ouvido de mercador e passar pra frente o
> desejo do patrão (vereador) ou Mesa, ou Presidência, a fim de
> que tenhamos tranquilidade, sobretudo se o cargo for
> comissionado de livre nomeação e exoneração. Até se for
> estável, fica o mal estar para perseguição.
>
> > Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> > From: calbesms@gmail.com
> > To: gial@listas.interlegis.gov.br
>
> > Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais
> de um prédio com o mesmo nome?)
> >
> > Pessoal,
> > Bom dia a todos.
> >
> > Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a
> próprio
> > municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no
> entanto não cita
> > se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome
> de um mesmo
> > cidadão.
> >
> > Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode
> ser um nome.
> > Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só
> poderia ter o
> > seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça,
> etc. etc.
> >
> > Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha
> conhecimentos desse
> > tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação
> inédita para nós.
> >
> > É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura
> de grande
> > destaque e filho de família influente, já teve o seu nome
> lembrado para
> > a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste
> mês de maio,
> > um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de
> Lei dando o
> > nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público.
> Eu questionei
> > a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido
> homenageado, mas foi
> > argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
> > proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não
> proíbe, então pode
> > (...)".
> >
> > Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta,
> autuei
> > processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando
> auxílio ao
> > vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o
> projeto de
> > lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e
> justificando que
> > isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR,
> NADA QUE PROIBA.
> >
> > O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe
> minhas
> > convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...)
> e nem
> > comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote
> todos os
> > meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e
> restrições quanto à
> > nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
> >
> > Bem... procura-se explicações convincentes e legais que
> esgotem o
> > assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM
> pelo referido
> > advogado.
> >
> > Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece
> algum caso
> > parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais
> Superiores a
> > respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação
> Superior/Federal
> > pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém
> famoso, com
> > fundamentos éticos?
> >
> > Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que
> nós todos
> > aprendamos algo mais a respeito?
> >
> > Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
> >
> > Abraço grande à toda lista.
> > Cordialmente,
> >
> > Caleb Pereira Pedroso
> > Diretor de Administração e Finanças
> > Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> > (62) 3446-1149
> > (62) 9945-3182
> >
> >
> >
> > --
> > Histórico do grupo:
> >
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
> >
> > Regras de participação:
> >http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
> >
> > Para administrar ou excluir sua conta visite:
> >https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
>
> -- Hist�rico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
> Regras de participa��o:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para
> administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
>
> -- Hist�rico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
> Regras de participa��o:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para
> administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> -
Luis Fernando Pires Machado
May 18, 2015, 1:02 p.m.Gialeiras e Gialeiros,
Ao assumir novas funções aqui no ILB/Interlegis, congratulo-me com as excelentes colaborações de tod@s!
Abraços
Luís Fernando Pires Machado
Chefe do Serviço de Planejamento e Acompanhamento à Comunidade
Senado Federal - ILB – COPLAF
Programa INTERLEGIS
Via N2 - Edifício Interlegis – Térreo
70165-900 Brasília - DF
Telefone: + 55 (61) 3303-3999 (61) 9277 9920
[Ass]
[cid:image002.gif@01CCE1DC.6892D610]
“Antes de imprimir, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente.”
De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br [mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de Caleb Pedroso
Enviada em: sexta-feira, 15 de maio de 2015 10:28
Para: Grupo Interlegis de Assessoria LegislativaAssunto: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)não tem jeito não cara... coisas demais para manter andando, tanto na Câmara quanto na vida pessoal (principalmente nessa daí... rsrs)On 15/05/2015 10:05, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
Caleb,
Você vai ao VII ENCONTRO GITEC NO INTERLEGIS a 27, 28 e 29 do fluente? eu vou.
________________________________
Date: Fri, 15 May 2015 09:56:48 -0300From: calbesms@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.brSubject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
Amigo Joaílson,Sou um dos "silenciosos" da lista, mas acompanho religiosamente dia após dia as mensagens suas e dos demais. Sou grato pela existência da lista e os tenho a todos como velhos amigos, tantas são as vezes em que leio e reflito em cima de seus escritos.Forte abraço, amigos.
Caleb
On 15/05/2015 09:19, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
Caro colega Caleb,
Percebo que a discussão dos problemas na Lista, tem o condão de fazer aflorar na mente a capacidade de se obter mais conteúdo e sentir a capacidade dos colegas, tal qual se manifesta em seu texto primoroso, eivado de argumentos que convencem e demonstra a capacidade intelectual do Amigo. A provocação não foi de todo inútil, pois gerou uma dissertação que é uma verdadeira obra literária. Parabéns!
________________________________
Date: Fri, 15 May 2015 07:40:13 -0300From: calbesms@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.brSubject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
Pessoal,
Bom dia.
Gratidão a todos.
Obrigado pelas opiniões e conselhos.Joaílson, no desempenho das minhas funções sempre me coloco na obrigação de ir até o limite suportável para entregar aos meus gestores uma informação correta, diszer o que TEM que ser feito. É óbvio que os vereadores vão FAZER O QUE ELES QUISEREM FAZER, principalmente na hora de votar.
Penso que se eu fizer ouvidos de mercador não serei respeitdo por nenhum deles e nem tampouco chamado para ajudar nas missões mais críticas do que um simples nome de prédio... você sabe... quem se omite não é valorizado de verdade, embora receba aquele sorrisão cúmplice e os famosos "tapinhas nas costas", como um cãozinho que recebe afagos entre as orelhas...
Por outro lado, é burrice querer dominar o cenário com minhas próprias opiniões. Não sou conhecedor da verdade, da doutrina jurídica e nem mais nem menos virtuoso do que os políticos brasileiros. E heroísmo é burrice.
O que me importa de verdade é ser coerente e prestar um serviço de qualidade e esclarecedor, sem pose de machão sabe-tudo mas também sem ser omisso. E esse meio-termo só se consegue tendo a humildade de buscar informação de qualidade e conselhos de quem detém melhor formação profissional e maior experiência - fatores que vim buscar na lista, para me inspirar antes de levar minha opinião à Presidência da Casa.
Louvo a quem me ajudou, gastando um tantinho do seu tempo para me dar atenção e uma opinião profissional.Saio desta thread sabendo mais um pouco. E muito grato!
Uma execelente sexta-feira,
E um belo final de semana a todos.
Cordialmente,
Caleb
On 14/05/2015 09:03, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
Caleb,
Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da Operação Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os clientes dele, mas insistem em dizer que não fizeram nada e ainda por cima os instrui a ficarem calados.
Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a gente fazer vista grossa e ouvido de mercador e passar pra frente o desejo do patrão (vereador) ou Mesa, ou Presidência, a fim de que tenhamos tranquilidade, sobretudo se o cargo for comissionado de livre nomeação e exoneração. Até se for estável, fica o mal estar para perseguição.
> Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia a todos.
>
> Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto não cita
> se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de um mesmo
> cidadão.
>
> Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um nome.
> Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia ter o
> seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça, etc. etc.
>
> Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha conhecimentos desse
> tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação inédita para nós.
>
> É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de grande
> destaque e filho de família influente, já teve o seu nome lembrado para
> a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês de maio,
> um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei dando o
> nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu questionei
> a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido homenageado, mas foi
> argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
> proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não proíbe, então pode
> (...)".
>
> Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
> lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
> isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE PROIBA.
>
> O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
> meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto à
> nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
>
> Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo referido
> advogado.
>
> Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
> parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais Superiores a
> respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação Superior/Federal
> pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso, com
> fundamentos éticos?
>
> Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós todos
> aprendamos algo mais a respeito?
>
> Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
>
> Abraço grande à toda lista.
> Cordialmente,
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Diretor de Administração e Finanças
> Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> (62) 3446-1149
> (62) 9945-3182
>
>
>
> --
> Histórico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial-- Hist�rico do grupo: http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para administrar ou excluir sua conta visite: https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
-- Hist�rico do grupo: http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para administrar ou excluir sua conta visite: https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Joailson Rodrigues de Souza
May 18, 2015, 1:07 p.m.Grande! Aqui é teu Amigo e admirador de suas qualidades pessoais, Joailson Rodrigues de Souza de Presidente Figueiredo - Amazonas.
From: LFERNAN@senado.leg.brTo: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Mon, 18 May 2015 12:42:15 +0000
Subject: [gial] RES: Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)Gialeiras e Gialeiros,
Ao assumir novas funções aqui no ILB/Interlegis, congratulo-me com as excelentes colaborações de tod@s!
Abraços
Luís Fernando Pires Machado
Chefe do Serviço de Planejamento e Acompanhamento à Comunidade
Senado Federal
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Via N2 - Edifício Interlegis – Térreo
70165-900 Brasília - DF
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“Antes de imprimir, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente.”
De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br [mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br]
Em nome de Caleb Pedroso
Enviada em: sexta-feira, 15 de maio de 2015 10:28
Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Assunto: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
não tem jeito não cara... coisas demais para manter andando, tanto na Câmara quanto na vida pessoal (principalmente nessa daí... rsrs)
On 15/05/2015 10:05, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
Caleb,
Você vai ao VII ENCONTRO GITEC NO INTERLEGIS a 27, 28 e 29 do fluente? eu vou.
Date: Fri, 15 May 2015 09:56:48 -0300
From: calbesms@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
Amigo Joaílson,
Sou um dos "silenciosos" da lista, mas acompanho religiosamente dia após dia as mensagens suas e dos demais. Sou grato pela existência da lista e os tenho a todos como velhos amigos, tantas são as vezes em que leio e reflito em cima de seus escritos.
Forte abraço, amigos.
Caleb
On 15/05/2015 09:19, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
Caro colega Caleb,
Percebo que a discussão dos problemas na Lista, tem o condão de fazer aflorar na mente a capacidade de se obter mais conteúdo e sentir a capacidade dos colegas, tal qual se manifesta em seu texto primoroso, eivado de argumentos que convencem e demonstra a capacidade
intelectual do Amigo. A provocação não foi de todo inútil, pois gerou uma dissertação que é uma verdadeira obra literária. Parabéns!
Date: Fri, 15 May 2015 07:40:13 -0300
From: calbesms@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
Pessoal,
Bom dia.
Gratidão a todos.
Obrigado pelas opiniões e conselhos.
Joaílson, no desempenho das minhas funções sempre me coloco na obrigação de ir até o limite suportável para entregar aos meus gestores uma informação correta, diszer o que TEM que ser feito. É óbvio que os vereadores vão FAZER O QUE ELES QUISEREM FAZER, principalmente
na hora de votar.
Penso que se eu fizer ouvidos de mercador não serei respeitdo por nenhum deles e nem tampouco chamado para ajudar nas missões mais críticas do que um simples nome de prédio... você sabe... quem se omite não é valorizado de verdade, embora receba aquele sorrisão
cúmplice e os famosos "tapinhas nas costas", como um cãozinho que recebe afagos entre as orelhas...
Por outro lado, é burrice querer dominar o cenário com minhas próprias opiniões. Não sou conhecedor da verdade, da doutrina jurídica e nem mais nem menos virtuoso do que os políticos brasileiros. E heroísmo é burrice.
O que me importa de verdade é ser coerente e prestar um serviço de qualidade e esclarecedor, sem pose de machão sabe-tudo mas também sem ser omisso. E esse meio-termo só se consegue tendo a humildade de buscar informação de qualidade e conselhos de quem detém
melhor formação profissional e maior experiência - fatores que vim buscar na lista, para me inspirar antes de levar minha opinião à Presidência da Casa.
Louvo a quem me ajudou, gastando um tantinho do seu tempo para me dar atenção e uma opinião profissional.
Saio desta thread sabendo mais um pouco. E muito grato!
Uma execelente sexta-feira,
E um belo final de semana a todos.
Cordialmente,
Caleb
On 14/05/2015 09:03, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
Caleb,
Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da Operação Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os clientes dele, mas insistem em dizer que não fizeram nada e ainda por cima os instrui a ficarem calados.
Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a gente fazer vista grossa e ouvido de mercador e passar pra frente o desejo do patrão (vereador) ou Mesa, ou Presidência, a fim de que tenhamos tranquilidade, sobretudo se o cargo for comissionado de livre
nomeação e exoneração. Até se for estável, fica o mal estar para perseguição.
> Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia a todos.
>
> Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto não cita
> se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de um mesmo
> cidadão.
>
> Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um nome.
> Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia ter o
> seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça, etc. etc.
>
> Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha conhecimentos desse
> tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação inédita para nós.
>
> É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de grande
> destaque e filho de família influente, já teve o seu nome lembrado para
> a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês de maio,
> um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei dando o
> nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu questionei
> a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido homenageado, mas foi
> argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
> proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não proíbe, então pode
> (...)".
>
> Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
> lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
> isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE PROIBA.
>
> O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
> meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto à
> nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
>
> Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo referido
> advogado.
>
> Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
> parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais Superiores a
> respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação Superior/Federal
> pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso, com
> fundamentos éticos?
>
> Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós todos
> aprendamos algo mais a respeito?
>
> Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
>
> Abraço grande à toda lista.
> Cordialmente,
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Diretor de Administração e Finanças
> Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> (62) 3446-1149
> (62) 9945-3182
>
>
>
> --
> Histórico do grupo:
>
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>
> Regras de participação:
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>
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https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
-- Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
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Caleb Pedroso
May 18, 2015, 5:03 p.m.grande Luiz Fernando,
Sinceros votos de saúde e de sucesso nas novas empreitadas.
Abraço grande,Caleb Pereira PedrosoOn 18/05/2015 09:42, Luis Fernando Pires Machado wrote:>
> Gialeiras e Gialeiros,
>
> Ao assumir novas funções aqui no ILB/Interlegis, congratulo-me com as
> excelentes colaborações de tod@s!
>
> Abraços
>
> *Luís Fernando Pires Machado*
> Chefe do Serviço de Planejamento e Acompanhamento à Comunidade
>
> Senado Federal -ILB – COPLAF
>
> Programa INTERLEGIS
>
> Via N2 - Edifício Interlegis – Térreo
>
> 70165-900 Brasília - DF
>
> Telefone: + 55 (61) 3303-3999 (61) 9277 9920
>
> *Ass*
>
> cid:image002.gif@01CCE1DC.6892D610
>
> *
> *“Antes de imprimir, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente.”
>
> *De:*gial-bounces@listas.interlegis.gov.br
> [mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] *Em nome de *Caleb Pedroso
> *Enviada em:* sexta-feira, 15 de maio de 2015 10:28
> *Para:* Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> *Assunto:* Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um
> prédio com o mesmo nome?)
>
> não tem jeito não cara... coisas demais para manter andando, tanto na
> Câmara quanto na vida pessoal (principalmente nessa daí... rsrs)
>
> On 15/05/2015 10:05, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
>
> Caleb,
>
> Você vai ao VII ENCONTRO GITEC NO INTERLEGIS a 27, 28 e 29 do
> fluente? eu vou.
>
> ------------------------------------------------------------------------
>
> Date: Fri, 15 May 2015 09:56:48 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
>
> Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de
> um prédio com o mesmo nome?)
>
> Amigo Joaílson,
>
> Sou um dos "silenciosos" da lista, mas acompanho religiosamente
> dia após dia as mensagens suas e dos demais. Sou grato pela
> existência da lista e os tenho a todos como velhos amigos, tantas
> são as vezes em que leio e reflito em cima de seus escritos.
>
> Forte abraço, amigos.
> Caleb
>
> On 15/05/2015 09:19, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
>
> Caro colega Caleb,
>
> Percebo que a discussão dos problemas na Lista, tem o condão
> de fazer aflorar na mente a capacidade de se obter mais
> conteúdo e sentir a capacidade dos colegas, tal qual se
> manifesta em seu texto primoroso, eivado de argumentos que
> convencem e demonstra a capacidade intelectual do Amigo. A
> provocação não foi de todo inútil, pois gerou uma dissertação
> que é uma verdadeira obra literária. Parabéns!
>
> ------------------------------------------------------------------------
>
> Date: Fri, 15 May 2015 07:40:13 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
>
> Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais
> de um prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia.
>
> Gratidão a todos.
> Obrigado pelas opiniões e conselhos.
>
> Joaílson, no desempenho das minhas funções sempre me coloco
> na obrigação de ir até o limite suportável para entregar aos
> meus gestores uma informação correta, diszer o que TEM que ser
> feito. É óbvio que os vereadores vão FAZER O QUE ELES QUISEREM
> FAZER, principalmente na hora de votar.
>
> Penso que se eu fizer ouvidos de mercador não serei respeitdo
> por nenhum deles e nem tampouco chamado para ajudar nas
> missões mais críticas do que um simples nome de prédio... você
> sabe... quem se omite não é valorizado de verdade, embora
> receba aquele sorrisão cúmplice e os famosos "tapinhas nas
> costas", como um cãozinho que recebe afagos entre as orelhas...
>
> Por outro lado, é burrice querer dominar o cenário com minhas
> próprias opiniões. Não sou conhecedor da verdade, da doutrina
> jurídica e nem mais nem menos virtuoso do que os políticos
> brasileiros. E heroísmo é burrice.
>
> O que me importa de verdade é ser coerente e prestar um
> serviço de qualidade e esclarecedor, sem pose de machão
> sabe-tudo mas também sem ser omisso. E esse meio-termo só se
> consegue tendo a humildade de buscar informação de qualidade e
> conselhos de quem detém melhor formação profissional e maior
> experiência - fatores que vim buscar na lista, para me
> inspirar antes de levar minha opinião à Presidência da Casa.
>
> Louvo a quem me ajudou, gastando um tantinho do seu tempo para
> me dar atenção e uma opinião profissional.
>
> Saio desta thread sabendo mais um pouco. E muito grato!
>
> Uma execelente sexta-feira,
> E um belo final de semana a todos.
>
> Cordialmente,
> Caleb
>
> On 14/05/2015 09:03, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
>
> Caleb,
>
> Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da
> Operação Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os
> clientes dele, mas insistem em dizer que não fizeram nada
> e ainda por cima os instrui a ficarem calados.
> Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a
> gente fazer vista grossa e ouvido de mercador e passar pra
> frente o desejo do patrão (vereador) ou Mesa, ou
> Presidência, a fim de que tenhamos tranquilidade,
> sobretudo se o cargo for comissionado de livre nomeação e
> exoneração. Até se for estável, fica o mal estar para
> perseguição.
>
> > Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> > From: calbesms@gmail.com
> > To: gial@listas.interlegis.gov.br
>
> > Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter
> mais de um prédio com o mesmo nome?)
> >
> > Pessoal,
> > Bom dia a todos.
> >
> > Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome
> a próprio
> > municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no
> entanto não cita
> > se há limite de quantos próprios municipais podem ter o
> nome de um mesmo
> > cidadão.
> >
> > Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente
> pode ser um nome.
> > Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só
> poderia ter o
> > seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma
> praça, etc. etc.
> >
> > Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha
> conhecimentos desse
> > tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação
> inédita para nós.
> >
> > É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido,
> figura de grande
> > destaque e filho de família influente, já teve o seu
> nome lembrado para
> > a Praça do Centro Administrativo do nosso Município.
> Neste mês de maio,
> > um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto
> de Lei dando o
> > nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio
> público. Eu questionei
> > a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido
> homenageado, mas foi
> > argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica
> Municipal que
> > proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não
> proíbe, então pode
> > (...)".
> >
> > Para ser imparcial e buscar a orientação legal e
> correta, autuei
> > processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando
> auxílio ao
> > vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com
> o projeto de
> > lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e
> justificando que
> > isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR,
> NADA QUE PROIBA.
> >
> > O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu
> externe minhas
> > convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou
> jurista...) e nem
> > comente sobre política. Mas também não evitará que eu
> esgote todos os
> > meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e
> restrições quanto à
> > nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
> >
> > Bem... procura-se explicações convincentes e legais que
> esgotem o
> > assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa
> LOM pelo referido
> > advogado.
> >
> > Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou
> conhece algum caso
> > parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de
> Tribunais Superiores a
> > respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação
> Superior/Federal
> > pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém
> famoso, com
> > fundamentos éticos?
> >
> > Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para
> que nós todos
> > aprendamos algo mais a respeito?
> >
> > Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente
> grato!
> >
> > Abraço grande à toda lista.
> > Cordialmente,
> >
> > Caleb Pereira Pedroso
> > Diretor de Administração e Finanças
> > Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> > (62) 3446-1149
> > (62) 9945-3182
> >
> >
> >
> > --
> > Histórico do grupo:
> >
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
> >
> > Regras de participação:
> >http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
> >
> > Para administrar ou excluir sua conta visite:
> >https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
>
>
> -- Hist�rico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
> Regras de participa��o:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
>
>
> -- Hist�rico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
> Regras de participa��o:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para
> administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
>
> -
May 18, 2015, 5:09 p.m.Caríssimo Luís Fernando,
Parabéns e sucesso na nova função.
Abração.
Nilo Lobo
C. M. Novo Hamburgo
Em Mon, 18 May 2015 12:42:15 +0000
Luis Fernando Pires Machadoescreveu: > Gialeiras e Gialeiros,
>
> Ao assumir novas funções aqui no ILB/Interlegis, congratulo-me com as
> excelentes colaborações de tod@s!
>
> Abraços
>
> Luís Fernando Pires Machado
> Chefe do Serviço de Planejamento e Acompanhamento à Comunidade
> Senado Federal - ILB – COPLAF
> Programa INTERLEGIS
> Via N2 - Edifício Interlegis – Térreo
> 70165-900 Brasília - DF
> Telefone: + 55 (61) 3303-3999 (61) 9277 9920
> [Ass]
> [cid:image002.gif@01CCE1DC.6892D610]
>
> “Antes de imprimir, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente.”
>
> De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br
> [mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de Caleb Pedroso
> Enviada em: sexta-feira, 15 de maio de 2015 10:28 Para: Grupo Interlegis de
> Assessoria Legislativa Assunto: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode
> ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
>
> não tem jeito não cara... coisas demais para manter andando, tanto na Câmara
> quanto na vida pessoal (principalmente nessa daí... rsrs) On 15/05/2015
> 10:05, Joailson Rodrigues de Souza wrote: Caleb,
>
> Você vai ao VII ENCONTRO GITEC NO INTERLEGIS a 27, 28 e 29 do fluente? eu
> vou. ________________________________
> Date: Fri, 15 May 2015 09:56:48 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio
> com o mesmo nome?)
>
> Amigo Joaílson,
>
> Sou um dos "silenciosos" da lista, mas acompanho religiosamente dia após dia
> as mensagens suas e dos demais. Sou grato pela existência da lista e os tenho
> a todos como velhos amigos, tantas são as vezes em que leio e reflito em cima
> de seus escritos.
>
> Forte abraço, amigos.
> Caleb
> On 15/05/2015 09:19, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
> Caro colega Caleb,
>
> Percebo que a discussão dos problemas na Lista, tem o condão de fazer aflorar
> na mente a capacidade de se obter mais conteúdo e sentir a capacidade dos
> colegas, tal qual se manifesta em seu texto primoroso, eivado de argumentos
> que convencem e demonstra a capacidade intelectual do Amigo. A provocação
> não foi de todo inútil, pois gerou uma dissertação que é uma verdadeira obra
> literária. Parabéns!
>
> ________________________________
> Date: Fri, 15 May 2015 07:40:13 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio
> com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia.
>
> Gratidão a todos.
> Obrigado pelas opiniões e conselhos.
>
> Joaílson, no desempenho das minhas funções sempre me coloco na obrigação de
> ir até o limite suportável para entregar aos meus gestores uma informação
> correta, diszer o que TEM que ser feito. É óbvio que os vereadores vão FAZER
> O QUE ELES QUISEREM FAZER, principalmente na hora de votar.
>
> Penso que se eu fizer ouvidos de mercador não serei respeitdo por nenhum
> deles e nem tampouco chamado para ajudar nas missões mais críticas do que um
> simples nome de prédio... você sabe... quem se omite não é valorizado de
> verdade, embora receba aquele sorrisão cúmplice e os famosos "tapinhas nas
> costas", como um cãozinho que recebe afagos entre as orelhas...
>
> Por outro lado, é burrice querer dominar o cenário com minhas próprias
> opiniões. Não sou conhecedor da verdade, da doutrina jurídica e nem mais nem
> menos virtuoso do que os políticos brasileiros. E heroísmo é burrice.
>
> O que me importa de verdade é ser coerente e prestar um serviço de qualidade
> e esclarecedor, sem pose de machão sabe-tudo mas também sem ser omisso. E
> esse meio-termo só se consegue tendo a humildade de buscar informação de
> qualidade e conselhos de quem detém melhor formação profissional e maior
> experiência - fatores que vim buscar na lista, para me inspirar antes de
> levar minha opinião à Presidência da Casa.
>
> Louvo a quem me ajudou, gastando um tantinho do seu tempo para me dar atenção
> e uma opinião profissional.
>
> Saio desta thread sabendo mais um pouco. E muito grato!
>
> Uma execelente sexta-feira,
> E um belo final de semana a todos.
>
> Cordialmente,
> Caleb
> On 14/05/2015 09:03, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
> Caleb,
>
> Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da Operação
> Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os clientes dele, mas insistem
> em dizer que não fizeram nada e ainda por cima os instrui a ficarem calados.
> Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a gente fazer vista
> grossa e ouvido de mercador e passar pra frente o desejo do patrão (vereador)
> ou Mesa, ou Presidência, a fim de que tenhamos tranquilidade, sobretudo se o
> cargo for comissionado de livre nomeação e exoneração. Até se for estável,
> fica o mal estar para perseguição.
> > Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> > From: calbesms@gmail.com
> > To: gial@listas.interlegis.gov.br
> > Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com
> > o mesmo nome?)
> >
> > Pessoal,
> > Bom dia a todos.
> >
> > Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> > municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto não cita
> > se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de um mesmo
> > cidadão.
> >
> > Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um nome.
> > Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia ter o
> > seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça, etc. etc.
> >
> > Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha conhecimentos desse
> > tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação inédita para nós.
> >
> > É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de grande
> > destaque e filho de família influente, já teve o seu nome lembrado para
> > a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês de maio,
> > um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei dando o
> > nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu questionei
> > a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido homenageado, mas foi
> > argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
> > proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não proíbe, então pode
> > (...)".
> >
> > Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> > processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> > vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o projeto de
> > lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e justificando que
> > isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA QUE PROIBA.
> >
> > O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> > convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> > comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote todos os
> > meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições quanto à
> > nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
> >
> > Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> > assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo referido
> > advogado.
> >
> > Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum caso
> > parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais Superiores a
> > respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação Superior/Federal
> > pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso, com
> > fundamentos éticos?
> >
> > Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós todos
> > aprendamos algo mais a respeito?
> >
> > Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
> >
> > Abraço grande à toda lista.
> > Cordialmente,
> >
> > Caleb Pereira Pedroso
> > Diretor de Administração e Finanças
> > Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> > (62) 3446-1149
> > (62) 9945-3182
> >
> >
> >
> > --
> > Histórico do grupo:
> >http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
> >
> > Regras de participação:
> >http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
> >
> > Para administrar ou excluir sua conta visite:
> >https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
>
> -- Hist�rico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
> Regras de participa��o:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para administrar
> ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
>
> -- Hist�rico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
> Regras de participa��o:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para administrar
> ou excluir sua conta visite:
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