Direito do voto do Presidente
-
Severino Lucas Filho
May 22, 2017, 9:05 p.m.Caríssimos colegas do GIAL,
Gostaria que os colegas me esclarecessem quanto as situações em que o
Presidente deve votar no plenário.
Minha dúvida consiste em saber se de fato o Presidente da Câmara Pode ou
deve votar em uma determinada matéria em que for exigida aprovação 2/3 como
quorum!
Exemplo: Emenda a Lei Orgânica Municipal;
Parecer do Tribunal de Contas às contas do Prefeito;
E se possível, gostaria de saber se na Câmara de Vereadores dos colegas
qual o número de votos que são exigidos para alterar o Regimento Interno.
Se são 2/3 dos votos, ou, maioria apenas absoluta.
Agradeço a participação de todos.
Ino Lucas - Juripiranga/PB -
Paulo Torres
May 23, 2017, 12:40 p.m.Nosso Regimento Interno prevê entre as atribuições do presidente
"desempatar as votações" e "votar em matérias que exijam maioria
qualificada" e as emendas ao RI são por projeto de resolução..
Em 22 de maio de 2017 18:05, Ino Lucas Filho
escreveu:> Caríssimos colegas do GIAL,
>
> Gostaria que os colegas me esclarecessem quanto as situações em que o
> Presidente deve votar no plenário.
>
> Minha dúvida consiste em saber se de fato o Presidente da Câmara Pode ou
> deve votar em uma determinada matéria em que for exigida aprovação 2/3 como
> quorum!
>
> Exemplo: Emenda a Lei Orgânica Municipal;
> Parecer do Tribunal de Contas às contas do Prefeito;
>
> E se possível, gostaria de saber se na Câmara de Vereadores dos colegas
> qual o número de votos que são exigidos para alterar o Regimento Interno.
> Se são 2/3 dos votos, ou, maioria apenas absoluta.
>
> Agradeço a participação de todos.
>
> Ino Lucas - Juripiranga/PB
>
>
> --
> Histórico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
--PAULO TORRES
Jornalista - DRT/DF 2315
Câmara Municipal de Toledo
www.toledo.pr.leg.br
(45) 3379-5929 -
May 24, 2017, 12:59 a.m.Ino,
A regra geral (na grande maioria dos Regimentos) é Presidente votar para
desempate e nas votações com quorum qualificado (maioria absoluta ou dois
terços).
Quanto a alteração regimental, cada caso é um caso. Tem com maioria
simples, com maioria absoluta e com dois terços.
Um abraço parceiro!
Atenciosamente,
Ednézio Carvalho Santiago
Conceição do Coité - Bahia
Vivo: 75 999693000 whatsapp
*Técnico em Contabilidade, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas, Pós-Graduado em Administração Pública Municipal, em
Psicopedagogia e em Psicanálise Clínica, Master em PNL.Em 22 de maio de 2017 18:05, Ino Lucas Filho
escreveu:
> Caríssimos colegas do GIAL,
>
> Gostaria que os colegas me esclarecessem quanto as situações em que o
> Presidente deve votar no plenário.
>
> Minha dúvida consiste em saber se de fato o Presidente da Câmara Pode ou
> deve votar em uma determinada matéria em que for exigida aprovação 2/3 como
> quorum!
>
> Exemplo: Emenda a Lei Orgânica Municipal;
> Parecer do Tribunal de Contas às contas do Prefeito;
>
> E se possível, gostaria de saber se na Câmara de Vereadores dos colegas
> qual o número de votos que são exigidos para alterar o Regimento Interno.
> Se são 2/3 dos votos, ou, maioria apenas absoluta.
>
> Agradeço a participação de todos.
>
> Ino Lucas - Juripiranga/PB
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>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
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> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
Severino Lucas Filho
May 24, 2017, 5 p.m.Está compreendido meus amigos! Agradeço a importante colaboração.
Saudações ao colega EDNÉZIO SANTIAGO.
Em 23 de maio de 2017 21:59, EDNEZIO SANTIAGOescreveu:
> Ino,
>
> A regra geral (na grande maioria dos Regimentos) é Presidente votar para
> desempate e nas votações com quorum qualificado (maioria absoluta ou dois
> terços).
> Quanto a alteração regimental, cada caso é um caso. Tem com maioria
> simples, com maioria absoluta e com dois terços.
>
> Um abraço parceiro!
>
>
>
> Atenciosamente,
>
> Ednézio Carvalho Santiago
> Conceição do Coité - Bahia
>
> Vivo: 75 999693000 whatsapp
>
>
> *Técnico em Contabilidade, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de
> Sistemas, Pós-Graduado em Administração Pública Municipal, em
> Psicopedagogia e em Psicanálise Clínica, Master em PNL.
>
>
> Em 22 de maio de 2017 18:05, Ino Lucas Filho
> escreveu:
>
>> Caríssimos colegas do GIAL,
>>
>> Gostaria que os colegas me esclarecessem quanto as situações em que o
>> Presidente deve votar no plenário.
>>
>> Minha dúvida consiste em saber se de fato o Presidente da Câmara Pode ou
>> deve votar em uma determinada matéria em que for exigida aprovação 2/3 como
>> quorum!
>>
>> Exemplo: Emenda a Lei Orgânica Municipal;
>> Parecer do Tribunal de Contas às contas do Prefeito;
>>
>> E se possível, gostaria de saber se na Câmara de Vereadores dos colegas
>> qual o número de votos que são exigidos para alterar o Regimento Interno.
>> Se são 2/3 dos votos, ou, maioria apenas absoluta.
>>
>> Agradeço a participação de todos.
>>
>> Ino Lucas - Juripiranga/PB
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