> Calhau,
>
> Ao desmembrar um projeto em dois ou mais, estes projetos novos passam a
> ser de autoria da Comissão?
>
>
>
>
> Atenciosamente,
>
> Ednézio Carvalho Santiago
> Conceição do Coité - Bahia
>
> Fixo: 75 32624499 Claro: 75 81739398 Tim: 75 91897787 Vivo: 75 99693000
>
>
> *Técnico em Contabilidade, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de
> Sistemas, Pós-Graduado em Administração Pública Municipal, em
> Psicopedagogia e em Psicanálise Clínica, Master em PNL.
>
>
>
> Em 1 de julho de 2014 08:07, Antônio José Calhau de Resende <
> calhau@almg.gov.br> escreveu:
>
>> Caro Ednézio:
>>
>> O Regimento Interno da ALMG não excepciona os projetos de iniciativa
>> privativa do Governador do Estado ou de outra autoridade. Aliás, os
>> projetos desmembrados aqui foram exatamente os de iniciativa reservada do
>> Chefe do Executivo, os quais versavam sobre matérias completamente
>> diferentes, popularmente conhecidos como "Frankensteins". O desmembramento
>> feito pelo Legislativo não altera a natureza da matéria nem configura
>> desrespeito à iniciativa legislativa. Apenas facilita a apreciação do
>> projeto e evita que matérias distintas sejam inseridas em um mesmo diploma
>> legal.
>> É o meu ponto de vista.
>> Abc,
>>
>> Antônio Calhau
>> ALMG
>>
>> Em 30/06/2014 21:27, EDNEZIO SANTIAGO escreveu:
>>
>> Não vejo a possibilidade de desmembramento nos casos de iniciativa
>> reservada.
>>
>>
>>
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> Ednézio Carvalho Santiago
>> Conceição do Coité - Bahia
>>
>> Fixo: 75 32624499 Claro: 75 81739398 Tim: 75 91897787 Vivo: 75 99693000
>>
>>
>> *Técnico em Contabilidade, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de
>> Sistemas, Pós-Graduado em Administração Pública Municipal, em
>> Psicopedagogia e em Psicanálise Clínica, Master em PNL.
>>
>>
>>
>> Em 30 de junho de 2014 17:10, Antônio José Calhau de Resende <
>> calhau@almg.gov.br> escreveu:
>>
>>> David:
>>>
>>> É possível o desmembramento de projeto, principalmente se o Regimento
>>> Interno contiver disposição nesse sentido. Aqui em Minas Gerais, o
>>> Regimento da Assembleia Legislativa prevê expressamente essa possibilidade,
>>> quando o projeto versar sobre matérias distintas. Esse desmembramento é
>>> feito pela Comissão de Constituição e Justiça, que o transforma em projetos
>>> específicos, nos termos do art. 173, § 5º, do Regimento Interno.
>>> Antes dessa previsão regimental, já houve precedente nesta Casa de
>>> desmembramento de proposição.
>>> É o que tenho a informar.
>>>
>>> Antônio Calhau
>>> Consultor da ALMG
>>> Em 30/06/2014 15:25, David Magno escreveu:
>>>
>>> Boa Tarde
>>> a todos do Gial
>>> Gostaria de saber se a câmara pode desmembrar um projeto de lei do
>>> executivo só para apreciar uma parte que agente acha necessario votar e
>>> continuar apreciando a outra parte. (essa é a duvida)
>>> O projeto fala de duas situações diferente:
>>> -- uma de suplementação que entendemos necessário.
>>> 2 parte pedindo revalidação de suplementação sem autorização da câmara
>>> até o presente momento (este é que gostaríamos de continuar discutindo.)
>>>
>>> Abraço
>>> --
>>> David do Rosário Magno
>>> Vereador PT
>>> 31 8707-0599 <31%208707-0599>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> --
>>> Histórico do grupo:
>>>
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial>>>
>>> Regras de participação:
>>>
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade>>>
>>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>>
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial>>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> --
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