Disponibilização das leis municipais
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July 14, 2014, 2:14 p.m.Bom dia a todos,
Estou com uma dúvida, sou coordenadora da Lei de Acesso a Informação aqui em minha casa legislativa e uma cidadã solicitou através da LAI, cópia de uma lei que por acaso já temos inserida em nosso Sistema SAPL, e vou informá-la em relação a isso, mas antes de dar-lhe a resposta, gostaria de saber
se é de obrigação do legislativo tal informação ou seria diretamente do executivo, pois as leis são sancionadas lá.
Att,
Adriana Augusto Chaves
Chefe da Divisão de Informática
Câmara Municipal de Piraí - RJ
Tel:(24) 2411-9500 -
Joailson Rodrigues de Souza
July 14, 2014, 2:27 p.m.Adriana,
O Prefeito sanciona mas tem a obrigatoriedade de remeter cópia ao Legislativo para constar nos anais. Até mesmo para se saber se inseriu as modificações feitas no Legislativo. O pedido foi dirigido ao legislativo que tem cópia até em mídia. Então existe a Lei nº 12.527 de Direito a Informação.
From: a.agchaves@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Mon, 14 Jul 2014 11:14:19 -0300
Subject: [gial] Disponibilização das leis municipaisBom dia a todos,
Estou com uma dúvida, sou coordenadora da Lei de Acesso a Informação aqui em minha casa legislativa e uma cidadã solicitou através da LAI, cópia de uma lei que por acaso já temos inserida em nosso Sistema SAPL, e vou informá-la em relação a isso, mas antes de dar-lhe a resposta, gostaria de saber
se é de obrigação do legislativo tal informação ou seria diretamente do executivo, pois as leis são sancionadas lá.
Att,
Adriana Augusto Chaves
Chefe da Divisão de Informática
Câmara Municipal de Piraí - RJ
Tel:(24) 2411-9500
--Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Joailson Rodrigues de Souza
July 14, 2014, 2:33 p.m.Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para
Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.527, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Mensagem de veto
Vigência
Regulamento
Regula o
acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no
inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do
art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11
de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de
2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de
garantir o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5o,
no inciso II do § 3º do art. 37 e no
§ 2º do
art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do
Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades
de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber,
às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações
de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante
subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes ou outros instrumentos congêneres.From: a.agchaves@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Mon, 14 Jul 2014 11:14:19 -0300
Subject: [gial] Disponibilização das leis municipais
Bom dia a todos,
Estou com uma dúvida, sou coordenadora da Lei de Acesso a Informação aqui em minha casa legislativa e uma cidadã solicitou através da LAI, cópia de uma lei que por acaso já temos inserida em nosso Sistema SAPL, e vou informá-la em relação a isso, mas antes de dar-lhe a resposta, gostaria de saber
se é de obrigação do legislativo tal informação ou seria diretamente do executivo, pois as leis são sancionadas lá.
Att,
Adriana Augusto Chaves
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July 14, 2014, 2:36 p.m.Obrigada Joailson, pelos esclarecimentos.Att,
Adriana Augusto Chaves
Chefe da Divisão de Informática
Câmara Municipal de Piraí - RJ
Tel:(24) 2411-9500From: rabisouza@live.comTo: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Mon, 14 Jul 2014 17:33:31 +0300
Subject: Re: [gial] Disponibilização das leis municipaisPresidência da República
Casa Civil
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LEI Nº 12.527, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Mensagem de veto
Vigência
Regulamento
Regula o
acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no
inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do
art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11
de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de
2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de
garantir o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5o,
no inciso II do § 3º do art. 37 e no
§ 2º do
art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do
Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades
de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber,
às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações
de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante
subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes ou outros instrumentos congêneres.
From: a.agchaves@hotmail.com
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Date: Mon, 14 Jul 2014 11:14:19 -0300
Subject: [gial] Disponibilização das leis municipais
Bom dia a todos,
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se é de obrigação do legislativo tal informação ou seria diretamente do executivo, pois as leis são sancionadas lá.
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Joailson Rodrigues de Souza
July 14, 2014, 2:43 p.m.Adriana,Ainda tem mais o Art. 5º inciso XIV da Constituição.From: a.agchaves@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Mon, 14 Jul 2014 11:36:25 -0300Subject: Re: [gial] Disponibilização das leis municipais
Obrigada Joailson, pelos esclarecimentos.
Att,
Adriana Augusto Chaves
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Tel:(24) 2411-9500
From: rabisouza@live.com
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Date: Mon, 14 Jul 2014 17:33:31 +0300
Subject: Re: [gial] Disponibilização das leis municipais
Presidência da República
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NOVEMBRO DE 2011.
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inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do
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de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de
2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
e dá outras providências.
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seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de
garantir o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5o,
no inciso II do § 3º do art. 37 e no
§ 2º do
art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do
Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades
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Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber,
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Subject: [gial] Disponibilização das leis municipais
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