Dúvida: Sobre Administração do Patrimônio das Câmaras Municipais
-
Caleb Pedroso
May 30, 2011, 5:10 p.m.Olá amigos gial's
Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da Câmara está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso acontece desde sempre,
talvez pelo fato de que até poucos anos atrás todos os móveis e equipamentos da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente temos um Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria Câmara se supre e
compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente, computadores, etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de que a Prefeitura nos ceda
móveis e material de expediente.
Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem tampouco pela
Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é tratada nos Municípios de vocês. Qualquer orientação, conselho ou opinião será muito bem-vinda.
Um grande abraço,
Antecipadamente grato.
Caleb Pereira Pedroso
Secretário Administrativo -
joailson souza
May 30, 2011, 5:15 p.m.Caleb, os poderes são independentes; a Câmara aqui recebe os repasses mensais e se administra; todo o mobiliário tem etiqueta metálica numerada de patrimonio. Acho que já é hora de voces aí se independerem.
Joailson R. de Souza
Diretor de Plenário
Câmara Municipal dos Vereadores
69 735 000 - Presidente Figueiredo-AM.
92 33241146 Ramal 31
Celular 92 81841381.
92
92975004
rabisouza@hotmail.com
Residência Rua Buriti, 12 – Morada do Sol.
69 735 000 - Presidente Figueiredo-AM.
Tel. 92 33241064.> Date: Mon, 30 May 2011 14:09:56 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Dúvida: Sobre Administração do Patrimônio das Câmaras Municipais
>
> Olá amigos gial's
>
> Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da Câmara está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso acontece desde sempre,
> talvez pelo fato de que até poucos anos atrás todos os móveis e equipamentos da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
>
> Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente temos um Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria Câmara se supre e
> compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente, computadores, etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de que a Prefeitura nos ceda
> móveis e material de expediente.
>
> Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem tampouco pela
> Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é tratada nos Municípios de vocês. Qualquer orientação, conselho ou opinião será muito bem-vinda.
>
> Um grande abraço,
> Antecipadamente grato.
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Secretário Administrativo
>
>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.gov.br/gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
EDNEZIO SANTIAGO
May 30, 2011, 5:26 p.m.Prezado Caleb,
Compeendo sua indignacao. Todavia, a Camara Municipal, apesar de
"autonomia", nao passa de uma unidade orcamentaria do Municipio.
Atenciosamente,
Ednezio Santiago 075-8173-9398 (*) Usando smartfone com teclado
sem acentos.
PUBLICAMOS DIARIOS OFICIAIS
www.diariooficialdomunicipio.com.br
Visite www.psicorpo.com.br
Em mai 30, 2011 2:09 PM, "Caleb"escreveu: Olá amigos gial's
Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da Câmara está
anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso acontece desde sempre,
talvez pelo fato de que até poucos anos atrás todos os móveis e equipamentos
da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente temos um
Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria Câmara se supre e
compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente, computadores,
etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de que a Prefeitura nos ceda
móveis e material de expediente.
Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à
administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem tampouco pela
Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é tratada nos Municípios de
vocês. Qualquer orientação, conselho ou opinião será muito bem-vinda.
Um grande abraço,
Antecipadamente grato.
Caleb Pereira Pedroso
Secretário Administrativo
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.gov.br/gial
Regras de participação:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Caleb Pedroso
May 30, 2011, 5:26 p.m.também acho Rabi, venho há tempos defendendo isso e agora temos um Presidente que pense da mesma forma. Seria um Projeto de Lei ou basta uma auditoria
e um expediente ao Prefeito? Penso em um Projeto de Lei porque a Lei Orgânica não deixa as coisas BEM claras; ou apenas o dispositivido constitucional
sobre a independência entre os poderes já subentende e engloba a questão do patrimônio?
Grande Abraço,
Caleb Pedroso
Em 30/05/2011 14:15, rabi souza escreveu:> Caleb, os poderes são independentes; a Câmara aqui recebe os repasses mensais e se administra; todo o mobiliário tem etiqueta metálica numerada de
> patrimonio. Acho que já é hora de voces aí se independerem.
>
> Joailson R. de Souza
> Diretor de Plenário
> Câmara Municipal dos Vereadores
> 69 735 000 - Presidente Figueiredo-AM.
>
> 92 33241146 Ramal 31
> Celular 92 81841381.
>
> 92 92975004
> rabisouza@hotmail.com
>
> Residência Rua Buriti, 12 – Morada do Sol.
>
> 69 735 000 - Presidente Figueiredo-AM.
>
> Tel. 92 33241064.
>
>
>
> > Date: Mon, 30 May 2011 14:09:56 -0300
> > From: calbesms@gmail.com
> > To: gial@listas.interlegis.gov.br
> > Subject: [gial] Dúvida: Sobre Administração do Patrimônio das Câmaras Municipais
> >
> > Olá amigos gial's
> >
> > Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da Câmara está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso acontece desde
> sempre,
> > talvez pelo fato de que até poucos anos atrás todos os móveis e equipamentos da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
> >
> > Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente temos um Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria Câmara se supre e
> > compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente, computadores, etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de que a Prefeitura nos ceda
> > móveis e material de expediente.
> >
> > Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem tampouco pela
> > Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é tratada nos Municípios de vocês. Qualquer orientação, conselho ou opinião será muito bem-vinda.
> >
> > Um grande abraço,
> > Antecipadamente grato.
> >
> > Caleb Pereira Pedroso
> > Secretário Administrativo
> >
> >
> >
> >
> > --
> > Site da Comunidade GIAL:
> >http://colab.interlegis.gov.br/gial
> >
> > Regras de participação:
> >http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade
> >
> > Para pesquisar o histórico da lista visite:
> >http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
> >
> > Para administrar sua conta visite:
> >http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
joailson souza
May 30, 2011, 5:30 p.m.Caleb, ela é "unidade orçamentária do municipio", mas quando o Tribunal de Contas vem fazer auditorias, as faz separadamente da Prefeitura. Prefeito e Presidente de Câmara cada qual responde pelos seus atos.
Date: Mon, 30 May 2011 14:26:23 -0300
From: ednezio@ednezio.comTo: gial@listas.interlegis.gov.brSubject: Re: [gial] Dúvida: Sobre Administração do Patrimônio das Câmaras MunicipaisPrezado Caleb,Compeendo sua indignacao. Todavia, a Camara Municipal, apesar de "autonomia", nao passa de uma unidade orcamentaria do Municipio.Atenciosamente,Ednezio Santiago 075-8173-9398 (*) Usando smartfone com teclado sem acentos.PUBLICAMOS DIARIOS OFICIAIS
www.diariooficialdomunicipio.com.br
Visite www.psicorpo.com.br
Em mai 30, 2011 2:09 PM, "Caleb"escreveu:
Olá amigos gial's
Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da Câmara está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso acontece desde sempre,
talvez pelo fato de que até poucos anos atrás todos os móveis e equipamentos da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente temos um Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria Câmara se supre e
compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente, computadores, etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de que a Prefeitura nos ceda
móveis e material de expediente.
Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem tampouco pela
Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é tratada nos Municípios de vocês. Qualquer orientação, conselho ou opinião será muito bem-vinda.
Um grande abraço,
Antecipadamente grato.
Caleb Pereira Pedroso
Secretário Administrativo
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.gov.br/gial
Regras de participação:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.gov.br/gialRegras de participa��o:Para pesquisar o hist�rico da lista visite:http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
EDNEZIO SANTIAGO
May 30, 2011, 5:34 p.m.Caleb,Completando o email anterior...
Os bens que a Camara adquire integram o patrimonio do Municipio.
Para mudar esta situacao seria necessario uma emenda constitucional, o que
parece-me impossivel.
Lembre que os recusos recebidos pelo Legislativo, quando nao aplicados no
mesmo exercicio, eh devolvido ao Municipio. Igual as demais unidades
orcamentarias.Atenciosamente,
Ednezio Santiago 075-8173-9398 (*) Usando smartfone com teclado
sem acentos.
PUBLICAMOS DIARIOS OFICIAIS
www.diariooficialdomunicipio.com.br
Visite www.psicorpo.com.brEm mai 30, 2011 2:26 PM, "EDNEZIO SANTIAGO"escreveu: Prezado Caleb,
Compeendo sua indignacao. Todavia, a Camara Municipal, apesar de
"autonomia", nao passa de uma unidade orcamentaria do Municipio.
Atenciosamente,
Ednezio Santiago 075-8173-9398 (*) Usando smartfone com teclado
sem acentos.
PUBLICAMOS DIARIOS OFICIAIS
www.diariooficialdomunicipio.com.br
Visite www.psicorpo.com.br
Em mai 30, 2011 2:09 PM, "Caleb"escreveu:
> > Olá amigos gial's > > Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo opatrimônio da Câmara es... -
joailson souza
May 30, 2011, 5:36 p.m.Caleb, o brasileiro gosta de viver com canga - ato ou efeito de sujeitar(-se); domínio, opressão, jugo - talvez sejam resquícios da miscigenação - escravo - português - índio.
Date: Mon, 30 May 2011 14:26:22 -0300From: calbesms@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.brSubject: Re: [gial] Dúvida: Sobre Administração do Patrimônio das Câmaras Municipaistambém acho Rabi, venho há tempos defendendo isso e agora temos um
Presidente que pense da mesma forma. Seria um Projeto de Lei oubasta uma auditoria e um expediente ao Prefeito? Penso em um Projetode Lei porque a Lei Orgânica não deixa as coisas BEM claras; ouapenas o dispositivido constitucional sobre a independência entre ospoderes já subentende e engloba a questão do patrimônio?
Grande Abraço,
Caleb Pedroso
Em 30/05/2011 14:15, rabi souza escreveu:
Caleb, os poderes são independentes; a Câmara aqui recebe os
repasses mensais e se administra; todo o mobiliário tem etiqueta
metálica numerada de patrimonio. Acho que já é hora de voces aí
se independerem.
Joailson R. de Souza
Diretor de Plenário
Câmara Municipal dos Vereadores
69 735 000 - Presidente Figueiredo-AM.
92 33241146 Ramal 31
Celular 92 81841381.
92
92975004
rabisouza@hotmail.com
Residência Rua Buriti, 12 – Morada do Sol.
69 735 000 - Presidente Figueiredo-AM.
Tel. 92 33241064.
> Date: Mon, 30 May 2011 14:09:56 -0300
> From: calbesms@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Dúvida: Sobre Administração do Patrimônio das
Câmaras Municipais
>
> Olá amigos gial's
>
> Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio
da Câmara está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso
acontece desde sempre,
> talvez pelo fato de que até poucos anos atrás todos os móveis
e equipamentos da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
>
> Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora,
finalmente temos um Presidente que também pensa como eu. Hoje em
dia a própria Câmara se supre e
> compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente,
computadores, etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de
que a Prefeitura nos ceda
> móveis e material de expediente.
>
> Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha
quanto à administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma
e nem tampouco pela
> Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é tratada nos
Municípios de vocês. Qualquer orientação, conselho ou opinião será
muito bem-vinda.
>
> Um grande abraço,
> Antecipadamente grato.
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Secretário Administrativo
>
>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.gov.br/gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.gov.br/gial
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
May 30, 2011, 5:44 p.m.Caleb,A tua Câmara tem CNPJ próprio?
Saudações.
Nilo da Gama Lobo
C. M. Novo Hamburgo - RS
Em Mon, 30 May 2011 14:09:56 -0300
Calebescreveu: > Olá amigos gial's
>
> Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da
> Câmara está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso
> acontece desde sempre, talvez pelo fato de que até poucos anos atrás
> todos os móveis e equipamentos da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
>
> Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente temos
> um Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria Câmara
> se supre e compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente,
> computadores, etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de que a
> Prefeitura nos ceda móveis e material de expediente.
>
> Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à
> administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem
> tampouco pela Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é
> tratada nos Municípios de vocês. Qualquer orientação, conselho ou
> opinião será muito bem-vinda.
>
> Um grande abraço,
> Antecipadamente grato.
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Secretário Administrativo
>
>
>
> -
May 30, 2011, 5:49 p.m.Mas, independente de ter ou não CNPJ, o orçamento da Câmara é uma parte
integrante do orçamento do município, conforme afirmo o Ednézio.
Abraço.NiloEm Mon, 30 May 2011 14:44:34 -0300
Nilo da Gama Loboescreveu: > Caleb,
>
> A tua Câmara tem CNPJ próprio?
>
> Saudações.
>
> Nilo da Gama Lobo
> C. M. Novo Hamburgo - RS
>
> Em Mon, 30 May 2011 14:09:56 -0300
> Calebescreveu:
>
> > Olá amigos gial's
> >
> > Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da
> > Câmara está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso
> > acontece desde sempre, talvez pelo fato de que até poucos anos atrás
> > todos os móveis e equipamentos da Câmara eram cedidos pela
> > Prefeitura.
> >
> > Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente
> > temos um Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria
> > Câmara se supre e compra tudo o que precisa (móveis, material de
> > expediente, computadores, etc...), não precisamos mais de
> > empréstimos ou de que a Prefeitura nos ceda móveis e material de
> > expediente.
> >
> > Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à
> > administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem
> > tampouco pela Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é
> > tratada nos Municípios de vocês. Qualquer orientação, conselho ou
> > opinião será muito bem-vinda.
> >
> > Um grande abraço,
> > Antecipadamente grato.
> >
> > Caleb Pereira Pedroso
> > Secretário Administrativo
> >
> >
> >
> > -
Rodrigo Barbosa da Luz
May 30, 2011, 5:50 p.m.Prezados,
A realidade da Casa de Alto Paraíso de Goiás é a mesma vivida por
diversas Câmaras, do Rio Grande do Sul aos confins amazônicos. Tomei
ciência dessa realidade quando um colega de um município mineiro me
disse que a Câmara, quando quer se desfazer de algum computador,
devolve-o à Prefeitura.
Todavia, sigo a posição do Caleb. O que é da Câmara é da Câmara, o que é
da Prefeitura é da Prefeitura.
Vejamos os exemplos do Congresso. O patrimônio do Senado é única e
exclusivamente do Senado. O patrimônio da Câmara dos Deputados é única e
exclusivamente da Câmara.
Não vejo a necessidade da produção de legislação para regulamentar a
questão.
Vejamos outro exemplo. A Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ela
também administra seus bens permanentes. Vejam o cabeçalho de um edital
de leilão de alguns veículos que eram da Câmara:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação - CPL, de acordo com a Lei no 8.666/93
de 21.06.93 e
com a autorização contida no Ato da Mesa Diretora no 51, de 2009,
publicado no Diário da
Câmara Legislativa em 15 de junho de 2009, leva ao conhecimento dos
interessados, que
fará realizar licitação na modalidade de leilão, do tipo maior lance,
para a venda de veículos
de propriedade da CLDF, adiante descritos, mediante as seguintes
condições:...
Reparem a menção ao que está na Lei 8.666 e ao ato da Mesa que autorizou
o leilão.
Grande abraço a todos,
Rodrigo
Interlegis
Em Seg, 2011-05-30 às 14:09 -0300, Caleb escreveu:> Olá amigos gial's
>
> Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da Câmara está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso acontece desde sempre,
> talvez pelo fato de que até poucos anos atrás todos os móveis e equipamentos da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
>
> Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente temos um Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria Câmara se supre e
> compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente, computadores, etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de que a Prefeitura nos ceda
> móveis e material de expediente.
>
> Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem tampouco pela
> Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é tratada nos Municípios de vocês. Qualquer orientação, conselho ou opinião será muito bem-vinda.
>
> Um grande abraço,
> Antecipadamente grato.
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Secretário Administrativo
>
>
>
> -
Alexandre Assolini
May 30, 2011, 6:08 p.m.http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev0/files/JUS2/STJ/IT/RESP_777897_AL_2
6.06.2007.pdf
As Câmaras Municipais não tem personalidade jurídica. Apenas personalidade
judiciária. Elas são independentes e autônomas, fazem seu orçamento, que
integram os orçamentos dos municípios, que deverão repassar os valores
determinados pela CF/88 às edilidades. Nada as impede que façam suas
compras, administrem seus bens...
Mas, exatamente por não possuir esta personalidade jurídica plena, não podem
se desfazer de seus bens. Assim, quando inservíveis, devem dar baixa
interna, votar via Resolução e repassar os bens para a prefeitura municipal.
At.,
________________________________
ASTEL CMRP
16. 3607-4037 e 3607.4054
Alexandre Assolini Assistente Técnico Legislativo
-----Mensagem original-----
De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br
[mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de Rodrigo Barbosa da
Luz
Enviada em: segunda-feira, 30 de maio de 2011 14:50
Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Assunto: Re: [gial] Dúvida: Sobre Administração do Patrimônio das CâmarasMunicipais
Prezados,
A realidade da Casa de Alto Paraíso de Goiás é a mesma vivida por
diversas Câmaras, do Rio Grande do Sul aos confins amazônicos. Tomei
ciência dessa realidade quando um colega de um município mineiro me
disse que a Câmara, quando quer se desfazer de algum computador,
devolve-o à Prefeitura.
Todavia, sigo a posição do Caleb. O que é da Câmara é da Câmara, o que é
da Prefeitura é da Prefeitura.
Vejamos os exemplos do Congresso. O patrimônio do Senado é única e
exclusivamente do Senado. O patrimônio da Câmara dos Deputados é única e
exclusivamente da Câmara.
Não vejo a necessidade da produção de legislação para regulamentar a
questão.
Vejamos outro exemplo. A Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ela
também administra seus bens permanentes. Vejam o cabeçalho de um edital
de leilão de alguns veículos que eram da Câmara:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação - CPL, de acordo com a Lei no 8.666/93
de 21.06.93 e
com a autorização contida no Ato da Mesa Diretora no 51, de 2009,
publicado no Diário da
Câmara Legislativa em 15 de junho de 2009, leva ao conhecimento dos
interessados, que
fará realizar licitação na modalidade de leilão, do tipo maior lance,
para a venda de veículos
de propriedade da CLDF, adiante descritos, mediante as seguintes
condições:...
Reparem a menção ao que está na Lei 8.666 e ao ato da Mesa que autorizou
o leilão.
Grande abraço a todos,
Rodrigo
Interlegis
Em Seg, 2011-05-30 às 14:09 -0300, Caleb escreveu:
> Olá amigos gial's
>
> Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da Câmara
está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso acontece desde
sempre,
> talvez pelo fato de que até poucos anos atrás todos os móveis e
equipamentos da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
>
> Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente temos um
Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria Câmara se supre e
> compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente, computadores,
etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de que a Prefeitura nos ceda
> móveis e material de expediente.
>
> Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à
administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem tampouco pela
> Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é tratada nos Municípios
de vocês. Qualquer orientação, conselho ou opinião será muito bem-vinda.
>
> Um grande abraço,
> Antecipadamente grato.
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Secretário Administrativo
>
>
>
>
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.gov.br/gial
Regras de participação:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Ramon Pereira
May 30, 2011, 6:25 p.m.Concordo com as linhas transcritas pelo nosso amigo Alexandre Assolini.
Apesar de o poder legislativo municipal ser autônomo e independente, o seu
patrimônio se volta para o município. Os bens de responsabilidade da
PREFEITURA e os bens de responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL pertencem todos
ao MUNICÍPIO, Pessoa Jurídica de Direito Público.
Att.
Ramon Pereira
Câmara Municipal de Itaúna/MG
Em 30 de maio de 2011 15:08, Alexandre Assolini <
ahassolini@camararibeiraopreto.sp.gov.br> escreveu:>
>http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev0/files/JUS2/STJ/IT/RESP_777897_AL_2
> 6.06.2007.pdf
>
> As Câmaras Municipais não tem personalidade jurídica. Apenas personalidade
> judiciária. Elas são independentes e autônomas, fazem seu orçamento, que
> integram os orçamentos dos municípios, que deverão repassar os valores
> determinados pela CF/88 às edilidades. Nada as impede que façam suas
> compras, administrem seus bens...
>
> Mas, exatamente por não possuir esta personalidade jurídica plena, não
> podem
> se desfazer de seus bens. Assim, quando inservíveis, devem dar baixa
> interna, votar via Resolução e repassar os bens para a prefeitura
> municipal.
>
>
>
>
> At.,
>
> ________________________________
>
> ASTEL – CMRP
>
> 16. 3607-4037 e 3607.4054
>
> Alexandre Assolini – Assistente Técnico Legislativo
>
> -----Mensagem original-----
> De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br
> [mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de Rodrigo Barbosa
> da
> Luz
> Enviada em: segunda-feira, 30 de maio de 2011 14:50
> Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> Assunto: Re: [gial] Dúvida: Sobre Administração do Patrimônio das Câmaras
> Municipais
>
> Prezados,
>
> A realidade da Casa de Alto Paraíso de Goiás é a mesma vivida por
> diversas Câmaras, do Rio Grande do Sul aos confins amazônicos. Tomei
> ciência dessa realidade quando um colega de um município mineiro me
> disse que a Câmara, quando quer se desfazer de algum computador,
> devolve-o à Prefeitura.
>
> Todavia, sigo a posição do Caleb. O que é da Câmara é da Câmara, o que é
> da Prefeitura é da Prefeitura.
>
> Vejamos os exemplos do Congresso. O patrimônio do Senado é única e
> exclusivamente do Senado. O patrimônio da Câmara dos Deputados é única e
> exclusivamente da Câmara.
>
> Não vejo a necessidade da produção de legislação para regulamentar a
> questão.
>
> Vejamos outro exemplo. A Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ela
> também administra seus bens permanentes. Vejam o cabeçalho de um edital
> de leilão de alguns veículos que eram da Câmara:
>
> A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, por intermédio da
> Comissão Permanente de Licitação - CPL, de acordo com a Lei no 8.666/93
> de 21.06.93 e
> com a autorização contida no Ato da Mesa Diretora no 51, de 2009,
> publicado no Diário da
> Câmara Legislativa em 15 de junho de 2009, leva ao conhecimento dos
> interessados, que
> fará realizar licitação na modalidade de leilão, do tipo maior lance,
> para a venda de veículos
> de propriedade da CLDF, adiante descritos, mediante as seguintes
> condições:...
>
> Reparem a menção ao que está na Lei 8.666 e ao ato da Mesa que autorizou
> o leilão.
>
> Grande abraço a todos,
> Rodrigo
> Interlegis
>
>
>
>
> Em Seg, 2011-05-30 às 14:09 -0300, Caleb escreveu:
> > Olá amigos gial's
> >
> > Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da Câmara
> está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso acontece desde
> sempre,
> > talvez pelo fato de que até poucos anos atrás todos os móveis e
> equipamentos da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
> >
> > Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente temos um
> Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria Câmara se supre
> e
>
> > compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente, computadores,
> etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de que a Prefeitura nos ceda
> > móveis e material de expediente.
> >
> > Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à
> administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem tampouco
> pela
>
> > Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é tratada nos Municípios
> de vocês. Qualquer orientação, conselho ou opinião será muito bem-vinda.
> >
> > Um grande abraço,
> > Antecipadamente grato.
> >
> > Caleb Pereira Pedroso
> > Secretário Administrativo
> >
> >
> >
> >
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.gov.br/gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.gov.br/gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
--Att.
Ramon Pereira
OAB/MG 101.659
(37) 9194-3332
(31) 8205-3174 -
May 30, 2011, 7:40 p.m.Aqui em Salmourão-SP, a Câmara compra e administra seu próprios bens.
Temos contabilidade e pessoal próprios.
Porém, não podemos vender ou ceder bens a outras instituições públicas.
Assim quando a Câmara não precisa mais de um determinado equipamento o
mesmo é enviado ao Poder Executivo. Se um equipamento se torna
inservível, então damos baixa no patrimônio através de Ato do Presidente
mediante atestado técnico.
T+
Paulo Sérgio
Câmara de SalmourãoEm Seg, 2011-05-30 às 14:09 -0300, Caleb escreveu:
> Olá amigos gial's
>
> Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da Câmara está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso acontece desde sempre,
> talvez pelo fato de que até poucos anos atrás todos os móveis e equipamentos da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
>
> Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente temos um Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria Câmara se supre e
> compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente, computadores, etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de que a Prefeitura nos ceda
> móveis e material de expediente.
>
> Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem tampouco pela
> Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é tratada nos Municípios de vocês. Qualquer orientação, conselho ou opinião será muito bem-vinda.
>
> Um grande abraço,
> Antecipadamente grato.
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Secretário Administrativo
>
>
>
> -
Caleb Pedroso
May 30, 2011, 7:57 p.m.Caros amigos da lista,
Agradeço muito a ajuda de vocês, esclarecendo minhas dúvidas até... meio ingênuas, não? :)
Grande abraço,
Obrigado mais uma vez.
Foi de muita valia.Caleb PedrosoEm 30/05/2011 15:08, Alexandre Assolini escreveu:>http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev0/files/JUS2/STJ/IT/RESP_777897_AL_2
> 6.06.2007.pdf
>
> As Câmaras Municipais não tem personalidade jurídica. Apenas personalidade
> judiciária. Elas são independentes e autônomas, fazem seu orçamento, que
> integram os orçamentos dos municípios, que deverão repassar os valores
> determinados pela CF/88 às edilidades. Nada as impede que façam suas
> compras, administrem seus bens...
>
> Mas, exatamente por não possuir esta personalidade jurídica plena, não podem
> se desfazer de seus bens. Assim, quando inservíveis, devem dar baixa
> interna, votar via Resolução e repassar os bens para a prefeitura municipal.
>
>
>
>
> At.,
>
> ________________________________
>
> ASTEL – CMRP
>
> 16. 3607-4037 e 3607.4054
>
> Alexandre Assolini – Assistente Técnico Legislativo
>
> -----Mensagem original-----
> De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br
> [mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de Rodrigo Barbosa da
> Luz
> Enviada em: segunda-feira, 30 de maio de 2011 14:50
> Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> Assunto: Re: [gial] Dúvida: Sobre Administração do Patrimônio das Câmaras
> Municipais
>
> Prezados,
>
> A realidade da Casa de Alto Paraíso de Goiás é a mesma vivida por
> diversas Câmaras, do Rio Grande do Sul aos confins amazônicos. Tomei
> ciência dessa realidade quando um colega de um município mineiro me
> disse que a Câmara, quando quer se desfazer de algum computador,
> devolve-o à Prefeitura.
>
> Todavia, sigo a posição do Caleb. O que é da Câmara é da Câmara, o que é
> da Prefeitura é da Prefeitura.
>
> Vejamos os exemplos do Congresso. O patrimônio do Senado é única e
> exclusivamente do Senado. O patrimônio da Câmara dos Deputados é única e
> exclusivamente da Câmara.
>
> Não vejo a necessidade da produção de legislação para regulamentar a
> questão.
>
> Vejamos outro exemplo. A Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ela
> também administra seus bens permanentes. Vejam o cabeçalho de um edital
> de leilão de alguns veículos que eram da Câmara:
>
> A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, por intermédio da
> Comissão Permanente de Licitação - CPL, de acordo com a Lei no 8.666/93
> de 21.06.93 e
> com a autorização contida no Ato da Mesa Diretora no 51, de 2009,
> publicado no Diário da
> Câmara Legislativa em 15 de junho de 2009, leva ao conhecimento dos
> interessados, que
> fará realizar licitação na modalidade de leilão, do tipo maior lance,
> para a venda de veículos
> de propriedade da CLDF, adiante descritos, mediante as seguintes
> condições:...
>
> Reparem a menção ao que está na Lei 8.666 e ao ato da Mesa que autorizou
> o leilão.
>
> Grande abraço a todos,
> Rodrigo
> Interlegis
>
>
>
>
> Em Seg, 2011-05-30 às 14:09 -0300, Caleb escreveu:
>> Olá amigos gial's
>>
>> Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da Câmara
> está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso acontece desde
> sempre,
>> talvez pelo fato de que até poucos anos atrás todos os móveis e
> equipamentos da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
>> Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente temos um
> Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria Câmara se supre e
>
>> compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente, computadores,
> etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de que a Prefeitura nos ceda
>> móveis e material de expediente.
>>
>> Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à
> administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem tampouco pela
>
>> Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é tratada nos Municípios
> de vocês. Qualquer orientação, conselho ou opinião será muito bem-vinda.
>> Um grande abraço,
>> Antecipadamente grato.
>>
>> Caleb Pereira Pedroso
>> Secretário Administrativo
>>
>>
>>
>>
> -
Bruno Telles Herkenhoff D'alcântara Costa
May 30, 2011, 8:07 p.m.Caros Administrador do Gial/ companheiros de grupo,
Novamente requeiro a minha exclusão da lista de e-mail do grupo, haja vista a minha momentânea completa impossibilidade de participar do grupo. Espero em breve poder retornar à lista.Atenciosamente,Bruno Telles Herkenhoff D'Alcântara Costa-----Mensagem original-----De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br [mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de Paulo Sergio Cordeiro
Enviada em: segunda-feira, 30 de maio de 2011 16:36
Para: gial@listas.interlegis.gov.br
Assunto: Re: [gial] Dúvida: Sobre Administração do Patrimônio das Câmaras MunicipaisAqui em Salmourão-SP, a Câmara compra e administra seu próprios bens.
Temos contabilidade e pessoal próprios.
Porém, não podemos vender ou ceder bens a outras instituições públicas.
Assim quando a Câmara não precisa mais de um determinado equipamento o
mesmo é enviado ao Poder Executivo. Se um equipamento se torna
inservível, então damos baixa no patrimônio através de Ato do Presidente
mediante atestado técnico.
T+
Paulo Sérgio
Câmara de Salmourão
Em Seg, 2011-05-30 às 14:09 -0300, Caleb escreveu:
> Olá amigos gial's
>
> Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da Câmara está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso acontece desde sempre,
> talvez pelo fato de que até poucos anos atrás todos os móveis e equipamentos da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
>
> Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente temos um Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria Câmara se supre e
> compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente, computadores, etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de que a Prefeitura nos ceda
> móveis e material de expediente.
>
> Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem tampouco pela
> Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é tratada nos Municípios de vocês. Qualquer orientação, conselho ou opinião será muito bem-vinda.
>
> Um grande abraço,
> Antecipadamente grato.
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Secretário Administrativo
>
>
>
>
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.gov.br/gial
Regras de participação:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
May 30, 2011, 8:11 p.m.Em Seg, 2011-05-30 às 17:07 -0300, Bruno Telles Herkenhoff D'alcântara
Costa escreveu:> Caros Administrador do Gial/ companheiros de grupo,
>
> Novamente requeiro a minha exclusão da lista de e-mail do grupo, haja vista a minha momentânea completa impossibilidade de participar do grupo. Espero em breve poder retornar à lista.Bruno,
faça você mesmo, bem ao final do seguinte endereço:André -
Bruno Telles Herkenhoff D'alcântara Costa
May 30, 2011, 8:48 p.m.Andrfé,
Muito obrigado pela dica!
Abraços,Bruno
-----Mensagem original-----De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br [mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de André Brum da Silva
Enviada em: segunda-feira, 30 de maio de 2011 17:11Para: Grupo Interlegis de Assessoria LegislativaAssunto: Re: [gial] RES: Dúvida: Sobre Administração do Patrimônio das Câmaras MunicipaisEm Seg, 2011-05-30 às 17:07 -0300, Bruno Telles Herkenhoff D'alcântara
Costa escreveu:
> Caros Administrador do Gial/ companheiros de grupo,
>
> Novamente requeiro a minha exclusão da lista de e-mail do grupo, haja vista a minha momentânea completa impossibilidade de participar do grupo. Espero em breve poder retornar à lista.
Bruno,
faça você mesmo, bem ao final do seguinte endereço:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
Abraço.
André
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.gov.br/gial
Regras de participação:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Caleb Pedroso
May 31, 2011, 4:28 p.m.Oi Nilo,
Tem sim.
Mas mesmo com CNPJ, parece que existe o atrelamento ao Município o que, segundo consta, não significa dependência do Executivo.
Ontem conversando por telefone com um colega de Controle Interno de outra Câmara, fui informado de que existiria uma Resolução do Tribunal de Contas
daqui de Goiás, datada de Dez/2010, que já possibilitaria à Câmara alienar bens o que poderia indicar uma tendência nova talvez (?) - mas ainda não
tive tempo de ir atrás, talvez só possa me debruçar um pouco nisso no final de semana (e olhe lá... que a coisa aqui anda meio na correria...)
Em 30/05/2011 14:44, Nilo da Gama Lobo escreveu:> Caleb,
>
> A tua Câmara tem CNPJ próprio?
>
> Saudações.
>
> Nilo da Gama Lobo
> C. M. Novo Hamburgo - RS
>
> Em Mon, 30 May 2011 14:09:56 -0300
> Calebescreveu:
>
>> Olá amigos gial's
>>
>> Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da
>> Câmara está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso
>> acontece desde sempre, talvez pelo fato de que até poucos anos atrás
>> todos os móveis e equipamentos da Câmara eram cedidos pela Prefeitura.
>>
>> Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente temos
>> um Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a própria Câmara
>> se supre e compra tudo o que precisa (móveis, material de expediente,
>> computadores, etc...), não precisamos mais de empréstimos ou de que a
>> Prefeitura nos ceda móveis e material de expediente.
>>
>> Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à
>> administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem
>> tampouco pela Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é
>> tratada nos Municípios de vocês. Qualquer orientação, conselho ou
>> opinião será muito bem-vinda.
>>
>> Um grande abraço,
>> Antecipadamente grato.
>>
>> Caleb Pereira Pedroso
>> Secretário Administrativo
>>
>>
>>
>> -
May 31, 2011, 4:48 p.m.Ok, Caleb.
Um abraço.NiloEm Tue, 31 May 2011 13:28:29 -0300Calebescreveu:
> Oi Nilo,
> Tem sim.
>
> Mas mesmo com CNPJ, parece que existe o atrelamento ao Município o
> que, segundo consta, não significa dependência do Executivo.
>
> Ontem conversando por telefone com um colega de Controle Interno de
> outra Câmara, fui informado de que existiria uma Resolução do
> Tribunal de Contas daqui de Goiás, datada de Dez/2010, que já
> possibilitaria à Câmara alienar bens o que poderia indicar uma
> tendência nova talvez (?) - mas ainda não tive tempo de ir atrás,
> talvez só possa me debruçar um pouco nisso no final de semana (e olhe
> lá... que a coisa aqui anda meio na correria...)
>
>
> Em 30/05/2011 14:44, Nilo da Gama Lobo escreveu:
> > Caleb,
> >
> > A tua Câmara tem CNPJ próprio?
> >
> > Saudações.
> >
> > Nilo da Gama Lobo
> > C. M. Novo Hamburgo - RS
> >
> > Em Mon, 30 May 2011 14:09:56 -0300
> > Calebescreveu:
> >
> >> Olá amigos gial's
> >>
> >> Aqui em Alto Paraíso de Goiás, atualmente, todo o patrimônio da
> >> Câmara está anexado ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Isso
> >> acontece desde sempre, talvez pelo fato de que até poucos anos
> >> atrás todos os móveis e equipamentos da Câmara eram cedidos pela
> >> Prefeitura.
> >>
> >> Eu nunca me conformei com isto mas aceitei e, agora, finalmente
> >> temos um Presidente que também pensa como eu. Hoje em dia a
> >> própria Câmara se supre e compra tudo o que precisa (móveis,
> >> material de expediente, computadores, etc...), não precisamos mais
> >> de empréstimos ou de que a Prefeitura nos ceda móveis e material
> >> de expediente.
> >>
> >> Na nossa Lei Orgânica não há nada taxativo qeu disponha quanto à
> >> administração do patrimônio da Câmara, nem por ela mesma e nem
> >> tampouco pela Prefeitura. Gostaria de saber como esta questão é
> >> tratada nos Municípios de vocês. Qualquer orientação, conselho ou
> >> opinião será muito bem-vinda.
> >>
> >> Um grande abraço,
> >> Antecipadamente grato.
> >>
> >> Caleb Pereira Pedroso
> >> Secretário Administrativo
> >>
> >>
> >>
> >>
>
Order by:
Statistics:
-
started at
9 years, 8 months ago
-
viewed
1316 times
-
answered
19 times
-
voted
0 times