Dúvida Urgente
-
April 29, 2021, 1:55 p.m.Carlos colegas, bom dia.
O vereador que trabalho é presidente da Comissão de Saúde da Câmara
Municipal, composta por 3 membros.
Os 3 membros assinaram um Requerimento de pedido de informações para ser
ancaminhado a Secretaria de Saúde. O regimento diz o seguinte:
Art. 58 - Poderá as Comissões requisitar do Prefeito, por intermédio do
Presidente da Câmara
e independentemente de discussão e votação, todas as informações que
julgarem
necessárias, ainda que não se refiram as proposições entregues a sua
apreciação, desde que
o assunto seja de especialidade da Comissão.
Acontece que a diretoria jurídica está alegando que este requerimento deve
passar por votação do plenário, o que não consta em nenhum ponto do
Regimento Interno. O que fazer?
--
Fernando Caio -
Anonymous
April 29, 2021, 2:30 p.m.Bom dia a todos (as),
Para garantir o meu dever e direito de cidadão, tentaria buscar esta informação com base na LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. (http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.527-2011?OpenDocument)
Ivaldo Ney
29 de Abril de 2021 10:56, "Fernando Caio")> escreveu: Carlos colegas, bom dia.O vereador que trabalho é presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, composta por 3 membros.
Os 3 membros assinaram um Requerimento de pedido de informações para ser ancaminhado a Secretaria de Saúde. O regimento diz o seguinte:
Art. 58 - Poderá as Comissões requisitar do Prefeito, por intermédio do Presidente da Câmara
e independentemente de discussão e votação, todas as informações que julgarem
necessárias, ainda que não se refiram as proposições entregues a sua apreciação, desde queo assunto seja de especialidade da Comissão.Acontece que a diretoria jurídica está alegando que este requerimento deve passar por votação do plenário, o que não consta em nenhum ponto do Regimento Interno. O que fazer?--Fernando Caio -
Junior
April 29, 2021, 3:27 p.m.Boa tarde.
Não há qualquer necessidade de votação para esse tipo de requerimento, uma
vez que é atividade específica da Comissão e, portanto, dispensa a anuência
do Plenário da Casa Legislativa.
Tanto é que o próprio art. 58 de seu Regimento diz que a Comissão poderá
requisitar informações, "por intermédio do Presidente da Câmara e
*independentemente
de discussão e votação*".
Por intermédio do Presidente por uma questão de formalidade em que o chefe
de um Poder se comunica com o outro.
Independentemente de discussão e votação porque não necessita da anuência
do Plenário.
Portanto, inexiste a obrigação de passar por votação nesse caso.
SMJ.
Ubiracy Lyra Junior
Secretário Geral
Câmara Municipal de Olinda-PE
Em qui., 29 de abr. de 2021 às 10:56, Fernando Caioescreveu:
> Carlos colegas, bom dia.
> O vereador que trabalho é presidente da Comissão de Saúde da Câmara
> Municipal, composta por 3 membros.
>
> Os 3 membros assinaram um Requerimento de pedido de informações para ser
> ancaminhado a Secretaria de Saúde. O regimento diz o seguinte:
>
> Art. 58 - Poderá as Comissões requisitar do Prefeito, por intermédio do
> Presidente da Câmara
> e independentemente de discussão e votação, todas as informações que
> julgarem
> necessárias, ainda que não se refiram as proposições entregues a sua
> apreciação, desde que
> o assunto seja de especialidade da Comissão.
>
> Acontece que a diretoria jurídica está alegando que este requerimento deve
> passar por votação do plenário, o que não consta em nenhum ponto do
> Regimento Interno. O que fazer?
> --
>
> Fernando Caio
> --
> Histórico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
April 29, 2021, 4:56 p.m.Obrigado aos colegas pelas valiosas contribuições!
Em qui, 29 de abr de 2021 12:27, Juniorescreveu: > Boa tarde.
>
> Não há qualquer necessidade de votação para esse tipo de requerimento, uma
> vez que é atividade específica da Comissão e, portanto, dispensa a anuência
> do Plenário da Casa Legislativa.
>
> Tanto é que o próprio art. 58 de seu Regimento diz que a Comissão poderá
> requisitar informações, "por intermédio do Presidente da Câmara e *independentemente
> de discussão e votação*".
>
> Por intermédio do Presidente por uma questão de formalidade em que o chefe
> de um Poder se comunica com o outro.
> Independentemente de discussão e votação porque não necessita da anuência
> do Plenário.
>
> Portanto, inexiste a obrigação de passar por votação nesse caso.
> SMJ.
>
> Ubiracy Lyra Junior
> Secretário Geral
> Câmara Municipal de Olinda-PE
>
> Em qui., 29 de abr. de 2021 às 10:56, Fernando Caio <
> fcaio.barreto@gmail.com> escreveu:
>
>> Carlos colegas, bom dia.
>> O vereador que trabalho é presidente da Comissão de Saúde da Câmara
>> Municipal, composta por 3 membros.
>>
>> Os 3 membros assinaram um Requerimento de pedido de informações para ser
>> ancaminhado a Secretaria de Saúde. O regimento diz o seguinte:
>>
>> Art. 58 - Poderá as Comissões requisitar do Prefeito, por intermédio do
>> Presidente da Câmara
>> e independentemente de discussão e votação, todas as informações que
>> julgarem
>> necessárias, ainda que não se refiram as proposições entregues a sua
>> apreciação, desde que
>> o assunto seja de especialidade da Comissão.
>>
>> Acontece que a diretoria jurídica está alegando que este requerimento
>> deve passar por votação do plenário, o que não consta em nenhum ponto do
>> Regimento Interno. O que fazer?
>> --
>>
>> Fernando Caio
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>> Histórico do grupo:
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>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
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>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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