Função gratificada
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Cecília Rocha Otoni de Oliveira
April 12, 2012, 1:51 p.m.Caros amigos,
Gostaria de saber, se o Presidente da Câmara Municipal nos 06 messes que antecede as eleições, pode Retirar gratificações de funcionários, (ex: Função Gratificada por escolaridade) ou deixar documento relacionado a isso, com data retroativa? Em nosso Regime Jurídico o artº 93 diz; Os vencimentos do cargo efetivo, que são acrescidos das vantagens de caráter permanente, são irredutíveis. Já recebemos isso a mais de 05 anos.
E gerir despesas no Legislativo nesses períodos (06 messes antes e 06 messes depois, das eleições) em que ele concorri a nova candidatura de Vereador, para o próximo ano?
Att,
Cecília Rocha -
Cecilia Bortoli
Dec. 10, 2014, 12:05 p.m.Pessoal,
A Câmara de vocês possui legislação que trata da função gratificada no
Legislativo? Se sim, poderiam me enviar uma cópia?
Como funciona a questão do cargo de contador e tesoureiro nas Câmaras
pequenas, tendo em vista a segregação de funções?
Aguardo o auxilio de vocês!Cecília -
Dec. 10, 2014, 5:39 p.m.O regramento é o mesmo adotado pela prefeitura municipal: regime jurídico dos servidores públicos do município.A quantidade e a remuneração compete à câmara municipal estabelecer.Contador e tesoureiro são dois cargos distintos, que devem ser ocupados por servidores diferentes.
Abraço
Date: Wed, 10 Dec 2014 10:03:47 -0200
From: ceciliabortoli@brturbo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: [gial] Função GratificadaPessoal,A Câmara de vocês possui legislação que trata da função gratificada no Legislativo? Se sim, poderiam me enviar uma cópia?
Como funciona a questão do cargo de contador e tesoureiro nas Câmaras pequenas, tendo em vista a segregação de funções?Aguardo o auxilio de vocês!
Cecília
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Diretor Legislativo - Adriano Meira
Dec. 10, 2014, 8:16 p.m.Boa Noite,
Aqui na nossa Câmara, o contador recebe gratificação de função por ser responsável pela tesouraria.
No Regime Jurídico do Funcionários Públicos Municipais estabelece a gratificação por função.
Um questionamento, caberia uma gratificação de função a um servidor comissionado que é responsável pelo SIC?
Att.
Adriano Meira
Diretor Legislativo
Câmara Municipal de Palmital/SP
From: José Ricardo da Silveira Chagas
Sent: Wednesday, December 10, 2014 3:37 PM
To: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Subject: Re: [gial] Função GratificadaO regramento é o mesmo adotado pela prefeitura municipal: regime jurídico dos servidores públicos do município.
A quantidade e a remuneração compete à câmara municipal estabelecer.
Contador e tesoureiro são dois cargos distintos, que devem ser ocupados por servidores diferentes.
Abraço
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Date: Wed, 10 Dec 2014 10:03:47 -0200
From: ceciliabortoli@brturbo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: [gial] Função Gratificada
Pessoal,
A Câmara de vocês possui legislação que trata da função gratificada no Legislativo? Se sim, poderiam me enviar uma cópia?
Como funciona a questão do cargo de contador e tesoureiro nas Câmaras pequenas, tendo em vista a segregação de funções?
Aguardo o auxilio de vocês!
Cecília-- Hist�rico do grupo: http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para administrar ou excluir sua conta visite: https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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Dec. 10, 2014, 10:13 p.m.Adriano,
é impossível responder a sua pergunta sem uma análise minuciosa da legislação,
tando o RJU quanto da legislação que disciplina o cargo ocupado pelo
responsável do SIC.
Salvo melhor juízo.
Atenciosamente,
Guilherme
Citando Diretor Legislativo - Adriano Meira: > Boa Noite,
>
> Aqui na nossa Câmara, o contador recebe gratificação de função por
> ser responsável pela tesouraria.
> No Regime Jurídico do Funcionários Públicos Municipais estabelece a
> gratificação por função.
>
> Um questionamento, caberia uma gratificação de função a um servidor
> comissionado que é responsável pelo SIC?
>
> Att.
> Adriano Meira
> Diretor Legislativo
> Câmara Municipal de Palmital/SP
>
> From: José Ricardo da Silveira Chagas
> Sent: Wednesday, December 10, 2014 3:37 PM
> To: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> Subject: Re: [gial] Função Gratificada
>
> O regramento é o mesmo adotado pela prefeitura municipal: regime
> jurídico dos servidores públicos do município.
> A quantidade e a remuneração compete à câmara municipal estabelecer.
> Contador e tesoureiro são dois cargos distintos, que devem ser
> ocupados por servidores diferentes.
>
> Abraço
>
>
>
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> Date: Wed, 10 Dec 2014 10:03:47 -0200
> From: ceciliabortoli@brturbo.com.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Função Gratificada
>
>
> Pessoal,
>
> A Câmara de vocês possui legislação que trata da função gratificada
> no Legislativo? Se sim, poderiam me enviar uma cópia?
>
> Como funciona a questão do cargo de contador e tesoureiro nas
> Câmaras pequenas, tendo em vista a segregação de funções?
>
> Aguardo o auxilio de vocês!
>
> Cecília
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