Penso que as matérias relacionadas ao direito financeiro não podem ser rejeitadas, por terem papel de regulamentação das ações governamentais, mas devem ser discutidas dentro dos parâmetros definidos nos arts. 165 e 166 da CF.
O omissão do Legislativo poderá ensejar ações de responsabilidade, e culminar com a degeneração das funções constitucionais básicas do estado de direito.
Em outra ótica, se o Prefeito não apresentar a LDO no prazo legal, também estará cometendo crime de responsabilidade.
A inércia do papel de um Poder compromete o outro, e por consequência concorre para a paralisia estatal. Fato esse combatido em diversas normas. Da Constituição Federal até leis ordinárias.
Dessa forma, creio que as a apresentação da LDO está norteado pelo projeto de lei do PPA expedido pelo Executivo. E cabe ao legislativo fazer as análises e discussões sobre a matéria, mas não omitir de seu papel na estrutura governamental.
Espero que tenha contribuído para sua análise.
Cordialmente,
Márcio Henrique B. Maciel Jaboatão dos Guararapes-PE
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