LEI COMPLEMENTAR
-
Joailson Rodrigues de Souza
Feb. 11, 2014, 4:52 p.m.As leis são:
complementares;
leis ordinárias;
leis delegadas;
Caros colegas, em que casos são usadas leis complementares? -
Joailson Rodrigues de Souza
Feb. 11, 2014, 5:14 p.m.É uma loucura.
O Governo Federal anualmente institui o novo salário mínimo e fez desta vez, por Decreto.
O tribunal de Contas do Amazonas disse que fazer uma proposição igualmente sobre o assunto e não poderia ser Resolução nem Decreto Legislativo, mas Lei Complementar.
A LOM reza que tal lei se aplica aos seguintes casos:
Parágrafo
Único - Serão leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:
I - o Código Tributário Municipal;
II - o Código de obras e edificações e parcelamento do
solo;
III - o Plano Diretor do desenvolvimento integrado;
IV - o Código de posturas;
V - o regime jurídico dos servidores municipais;
VI - a instituição da guarda municipal;
VII - a criação de cargos, funções
ou empregos públicos;
VII - Código de Zoneamento;(Inserido
pela Emenda nº 01/2013)
VIII - Código Sanitário.(Inserido
pela Emenda nº 01/2013)
No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição.
A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação.
A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.
Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o
que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não
existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da
diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente
superior a lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen,
sobre a hierarquia das leis).
No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou fosse
criada para regulamentar determinada matéria denomina-se "complementar",
e exige quórum qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal
prescinde.
Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente,
destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o
constituinte, originário ou reformador, reserva a leis complementares
matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja
disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso
entre os parlamentares.
Segundo jurisprudência do STF, não cabe tratado internacional sobre
matéria reservada a lei complementar. Isso porque o tratado
internacional é aprovado por decreto legislativo, que exige quórum de
maioria simples, e nao absoluta, requisito da Lei complementar.
Disto decorre que:
– Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida
provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência
são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei
complementar é inconstitucional e ilegal;
– Lei votada com o procedimento de lei complementar e denominada como
tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser
revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não
reservada constitucionalmente a lei complementar;
– Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem
matéria constitucionalmente reservada a lei complementar possuem
natureza jurídica de lei ordinária, e podem ser alterados pelo quórum
simples.
- Segundo o STF quando uma lei ordinária for aprovada com quórum
suficiente de lei complementar, não haverá inconstitucionalidade, caso
esta lei ordinária regule matéria própria de lei complementar, pois o
quórum qualificado (maioria absoluta) supre a constitucionalidade.
Exemplos
Lei complementar que cria a Região Metropolitana.O Código Tributário Nacional (é lei ordinária, porém, regula matéria da seara da lei complementar. Sendo assim, recebe o "status" de lei complementar).
Este artigo sobre direito é um esboço, relacionado ao Projeto Ciências Sociais. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o. -
Joailson Rodrigues de Souza
Feb. 11, 2014, 5:14 p.m.É uma loucura.
O Governo Federal anualmente institui o novo salário mínimo e fez desta vez, por Decreto.
O tribunal de Contas do Amazonas disse que fazer uma proposição igualmente sobre o assunto e não poderia ser Resolução nem Decreto Legislativo, mas Lei Complementar.
A LOM reza que tal lei se aplica aos seguintes casos:
Parágrafo
Único - Serão leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:
I - o Código Tributário Municipal;
II - o Código de obras e edificações e parcelamento do
solo;
III - o Plano Diretor do desenvolvimento integrado;
IV - o Código de posturas;
V - o regime jurídico dos servidores municipais;
VI - a instituição da guarda municipal;
VII - a criação de cargos, funções
ou empregos públicos;
VII - Código de Zoneamento;(Inserido
pela Emenda nº 01/2013)
VIII - Código Sanitário.(Inserido
pela Emenda nº 01/2013)
No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição.
A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação.
A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.
Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o
que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não
existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da
diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente
superior a lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen,
sobre a hierarquia das leis).
No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou fosse
criada para regulamentar determinada matéria denomina-se "complementar",
e exige quórum qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal
prescinde.
Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente,
destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o
constituinte, originário ou reformador, reserva a leis complementares
matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja
disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso
entre os parlamentares.
Segundo jurisprudência do STF, não cabe tratado internacional sobre
matéria reservada a lei complementar. Isso porque o tratado
internacional é aprovado por decreto legislativo, que exige quórum de
maioria simples, e nao absoluta, requisito da Lei complementar.
Disto decorre que:
– Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida
provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência
são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei
complementar é inconstitucional e ilegal;
– Lei votada com o procedimento de lei complementar e denominada como
tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser
revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não
reservada constitucionalmente a lei complementar;
– Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem
matéria constitucionalmente reservada a lei complementar possuem
natureza jurídica de lei ordinária, e podem ser alterados pelo quórum
simples.
- Segundo o STF quando uma lei ordinária for aprovada com quórum
suficiente de lei complementar, não haverá inconstitucionalidade, caso
esta lei ordinária regule matéria própria de lei complementar, pois o
quórum qualificado (maioria absoluta) supre a constitucionalidade.
Exemplos
Lei complementar que cria a Região Metropolitana.O Código Tributário Nacional (é lei ordinária, porém, regula matéria da seara da lei complementar. Sendo assim, recebe o "status" de lei complementar).
Este artigo sobre direito é um esboço, relacionado ao Projeto Ciências Sociais. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o. -
Joailson Rodrigues de Souza
Feb. 11, 2014, 5:17 p.m.É uma loucura.
O Governo Federal anualmente institui o novo salário mínimo e fez desta vez, por Decreto.
O tribunal de Contas do Amazonas disse que fazer uma proposição igualmente sobre o assunto e não poderia ser Resolução nem Decreto Legislativo, mas Lei Complementar.
A LOM reza que tal lei se aplica aos seguintes casos:
Parágrafo
Único - Serão leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:
I - o Código Tributário Municipal;
II - o Código de obras e edificações e parcelamento do
solo;
III - o Plano Diretor do desenvolvimento integrado;
IV - o Código de posturas;
V - o regime jurídico dos servidores municipais;
VI - a instituição da guarda municipal;
VII - a criação de cargos, funções
ou empregos públicos;
VII - Código de Zoneamento;(Inserido
pela Emenda nº 01/2013)
VIII - Código Sanitário.(Inserido
pela Emenda nº 01/2013)
No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição.
A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação.
A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.
Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o
que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não
existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da
diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente
superior a lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen,
sobre a hierarquia das leis).
No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou fosse
criada para regulamentar determinada matéria denomina-se "complementar",
e exige quórum qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal
prescinde.
Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente,
destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o
constituinte, originário ou reformador, reserva a leis complementares
matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja
disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso
entre os parlamentares.
Segundo jurisprudência do STF, não cabe tratado internacional sobre
matéria reservada a lei complementar. Isso porque o tratado
internacional é aprovado por decreto legislativo, que exige quórum de
maioria simples, e nao absoluta, requisito da Lei complementar.
Disto decorre que:
– Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida
provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência
são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei
complementar é inconstitucional e ilegal;
– Lei votada com o procedimento de lei complementar e denominada como
tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser
revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não
reservada constitucionalmente a lei complementar;
– Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem
matéria constitucionalmente reservada a lei complementar possuem
natureza jurídica de lei ordinária, e podem ser alterados pelo quórum
simples.
- Segundo o STF quando uma lei ordinária for aprovada com quórum
suficiente de lei complementar, não haverá inconstitucionalidade, caso
esta lei ordinária regule matéria própria de lei complementar, pois o
quórum qualificado (maioria absoluta) supre a constitucionalidade.
Exemplos
Lei complementar que cria a Região Metropolitana.O Código Tributário Nacional (é lei ordinária, porém, regula matéria da seara da lei complementar. Sendo assim, recebe o "status" de lei complementar).
Este artigo sobre direito é um esboço, relacionado ao Projeto Ciências Sociais. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o. -
Joailson Rodrigues de Souza
Feb. 11, 2014, 5:18 p.m.É uma loucura.
O Governo Federal anualmente institui o novo salário mínimo e fez desta vez, por Decreto.
O tribunal de Contas do Amazonas disse que fazer uma proposição igualmente sobre o assunto e não poderia ser Resolução nem Decreto Legislativo, mas Lei Complementar.
A LOM reza que tal lei se aplica aos seguintes casos:
Parágrafo
Único - Serão leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:
I - o Código Tributário Municipal;
II - o Código de obras e edificações e parcelamento do
solo;
III - o Plano Diretor do desenvolvimento integrado;
IV - o Código de posturas;
V - o regime jurídico dos servidores municipais;
VI - a instituição da guarda municipal;
VII - a criação de cargos, funções
ou empregos públicos;
VII - Código de Zoneamento;(Inserido
pela Emenda nº 01/2013)
VIII - Código Sanitário.(Inserido
pela Emenda nº 01/2013)
No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição.
A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação.
A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.
Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o
que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não
existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da
diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente
superior a lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen,
sobre a hierarquia das leis).
No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou fosse
criada para regulamentar determinada matéria denomina-se "complementar",
e exige quórum qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal
prescinde.
Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente,
destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o
constituinte, originário ou reformador, reserva a leis complementares
matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja
disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso
entre os parlamentares.
Segundo jurisprudência do STF, não cabe tratado internacional sobre
matéria reservada a lei complementar. Isso porque o tratado
internacional é aprovado por decreto legislativo, que exige quórum de
maioria simples, e nao absoluta, requisito da Lei complementar.
Disto decorre que:
– Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida
provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência
são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei
complementar é inconstitucional e ilegal;
– Lei votada com o procedimento de lei complementar e denominada como
tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser
revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não
reservada constitucionalmente a lei complementar;
– Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem
matéria constitucionalmente reservada a lei complementar possuem
natureza jurídica de lei ordinária, e podem ser alterados pelo quórum
simples.
- Segundo o STF quando uma lei ordinária for aprovada com quórum
suficiente de lei complementar, não haverá inconstitucionalidade, caso
esta lei ordinária regule matéria própria de lei complementar, pois o
quórum qualificado (maioria absoluta) supre a constitucionalidade.
Exemplos
Lei complementar que cria a Região Metropolitana.O Código Tributário Nacional (é lei ordinária, porém, regula matéria da seara da lei complementar. Sendo assim, recebe o "status" de lei complementar).
Este artigo sobre direito é um esboço, relacionado ao Projeto Ciências Sociais. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o. -
Antônio José Calhau de Resende
Feb. 11, 2014, 5:21 p.m.No âmbito municipal, as leis complementares são previstas na Lei
Orgânica, que é a Constituição do Município. Se o processo legislativo
municipal prever a figura da "lei complementar", a Lei Orgânica do
Município deve especificar quais as matérias a serem reguladas por essa
espécie normativa. O Município não é obrigado a prever esse tipo de lei.
Trata-se de uma faculdade. Só para exemplificar, a Lei Orgânica do
Município de Belo Horizonte não inseriu a lei complementar no rol das
espécies normativas do processo legislativo. Em Minas Gerais, a
Constituição de 1989 especifica algumas matérias que só podem ser
disciplinadas por meio de lei complementar, tais como "Estatuto dos
Servidores Públicos Civis", "Lei Orgânica da Polícia Civil", "Estatuto
dos Militares", "Lei Orgânica do Tribunal de Contas", "Lei Orgânica da
Defensoria Pública" etc. As matérias reservadas a lei complementar não
podem ser tratadas em lei ordinária ou delegada, sob pena de
inconstitucionalidade formal.
Como é sabido, as leis complementares necessitam de* maioria absoluta
*dos membros da casa legislativa para serem aprovadas, diferentemente
das leis ordinárias, que dependem de maioria simples ou relativa de votos.
É o que tenho a informar.
Att,
Antônio Calhau
Joailson Rodrigues de Souza escreveu:> As leis são:
>
> * complementares;
>
> * leis ordinárias;
>
> * leis delegadas;
>
>
>
> Caros colegas, em que casos são usadas leis complementares?
>
> -
Joailson Rodrigues de Souza
May 23, 2014, 3:21 p.m.Caros colegas,As leis ordinárias recebem uma numeração sequencial ao longos dos anos;
Pergunto: as leis complementares, teem numeração diversa, ou segue a mesma das leis ordinárias? -
May 23, 2014, 3:49 p.m.Elas devem seguir numeração própria: Lei Complementar nº 1, de 23 de maio
de 2014; Lei Complementar nº 2, de 30 de maio de 2014; ...
*Frederico de Oliveira Guimarães Santos*
*frederico@guimaraessantos.com*
Em 23 de maio de 2014 12:21, Joailson Rodrigues de Souza> escreveu:
> Caros colegas,
>
> As leis ordinárias recebem uma numeração sequencial ao longos dos anos;
>
> Pergunto: as leis complementares, teem numeração diversa, ou segue a
> mesma das leis ordinárias?
>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
May 24, 2014, 1:32 p.m.Leis complementares seguem numeração própria, distinta da numeração das outras espécies legislativas, p. e., leis ordinárias.
Abraço
From: rabisouza@live.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Fri, 23 May 2014 18:21:39 +0300
Subject: [gial] Lei ComplementarCaros colegas,
As leis ordinárias recebem uma numeração sequencial ao longos dos anos;
Pergunto: as leis complementares, teem numeração diversa, ou segue a mesma das leis ordinárias?
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.brRegras de participa��o:Para pesquisar o hist�rico da lista visite:http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
JADSON SANTOS ALVES
May 26, 2014, 11:41 a.m.Bom dia Joailson e amigos Gialeiros.
Para ficar bem claro, veja o que explicita a Lei Complementar nº 95/98 no
§2º do art. 2º:
§ 2*o* Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes
critérios:
I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir
da promulgação da Constituição;
II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão
numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.
Ok? Bom trabalho a todos.
Jadson Alves
Assessor Técnico-Legislativo
Em 24 de maio de 2014 10:32, José Ricardo da Silveira Chagas <
jose.ricardo.chagas@hotmail.com> escreveu:> Leis complementares seguem numeração própria, distinta da numeração das
> outras espécies legislativas, p. e., leis ordinárias.
>
> Abraço
>
> ------------------------------
> From: rabisouza@live.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Fri, 23 May 2014 18:21:39 +0300
> Subject: [gial] Lei Complementar
>
>
> Caros colegas,
>
> As leis ordinárias recebem uma numeração sequencial ao longos dos anos;
>
> Pergunto: as leis complementares, teem numeração diversa, ou segue a
> mesma das leis ordinárias?
>
>
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
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