Lei da "Ficha Limpa"
-
Câmara Municipal de Ângulo
Dec. 12, 2012, 3:31 p.m.Prezado amigos, em nosso Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto de Lei Legislativo que trata da "Ficha Limpa", e que trata de vários impedimentos na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados na Administração Pública. Gostaria de saber se alguma de vossa Casa já tratou de assunto semelhante. Pois tenho dúvida quanto a sua constitucionalidade e também sobre o quorum necessário para a votação deste tipo de matéria. Para facilitar as opiniões, estou enviando em anexo o Projeto em questão.
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Atenciosamente
Alexisandri Ferreira
Oficial Administrativo
Câmara Municipal de Ângulo-Pr -
Dec. 12, 2012, 3:40 p.m.Alexisandri,
Muitas cidades já adotaram leis semelhantes a esta proposta. Ainda não foi
o caso da nossa cidade.
Quanto a quorum, trata-se de lei ordinária, logo é necessário maioria
simples.
É interessante verificar na LOM se este tema não se enquadra como Lei
Complementar.
Atenciosamente,
Ednézio Santiago
Conceição do Coité - Ba
Cel.: 75 81739398
"Música Baiana?" já disponível para compra ou download
gratuito
Em 12 de dezembro de 2012 12:24, Câmara Municipal de Ângulo-Pr <
angulolegislativo@yahoo.com.br> escreveu:> Alexisandri -
Rodrigo Vieira
Dec. 12, 2012, 4:02 p.m.Trata-se de um projeto muito interessante e visa moralizar a nomeação de cargos em comissão.Por absoluta falta de tempo, não tenho como analisar o conteúdo do seu projeto, mas com relação aos requisitos formais, algumas considerações devem ser feitas.
Primeiramente, tal matéria é tratada na Lei Orgânica do Município, geralmente no capítulo relativo a servidores públicos. Dessa forma, para ter validade, deverá ser elaborado uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica alterando os dispositivos que contenham os requisitos de investidura para os cargos comissionados.Assim sendo, tal proposta pode ser feita por 1/3 no mínimo dos vereadores, ou pelo prefeito municipal, tem que ser votada em 2 turnos e será aprovada se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos membros.
Somente será possível fazer por meio de resolução, quando a ficha limpa se tratar dos cargos exclusivos da Câmara, não invadindo o âmbito de competência do Poder Executivo, o qual possui privativamente competência para legislar sobre servidores públicos.
Abs.
From: angulolegislativo@yahoo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012 13:24:16 -0200
Subject: [gial] Lei da "Ficha Limpa"Prezado amigos, em nosso
Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto de Lei Legislativo que trata da“Ficha Limpa”, e que trata de vários impedimentos na nomeação de Secretários,Diretores e Cargos Comissionados na Administração Pública. Gostaria de saber se
alguma de vossa Casa já tratou de assunto semelhante. Pois tenho dúvida quanto a
sua constitucionalidade e também sobre o quorum necessário para a votação deste
tipo de matéria. Para facilitar as opiniões, estou enviando em anexo o Projeto
em questão.
Desde já agradeço a colaboração
de todos.
Atenciosamente
Alexisandri Ferreira
Oficial Administrativo
Câmara Municipal de
Ângulo-Pr
--Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Tales Ferri
Dec. 12, 2012, 4:12 p.m.Boa Tarde.
deve se verificar o vicio de origem da proposta do PL, de iniciativa do
Legisltivo.
Pois tais materias devem ser de competencia do Executivo.
Mesmo que o Prefeito sanciona a lei, superando o vicio de origem, é
passivel de anulação na Justiça.
att
tales ferri
Em 12 de dezembro de 2012 14:02, Rodrigo Vieiraescreveu: > Trata-se de um projeto muito interessante e visa moralizar a nomeação de
> cargos em comissão.
> Por absoluta falta de tempo, não tenho como analisar o conteúdo do seu
> projeto, mas com relação aos requisitos formais, algumas considerações
> devem ser feitas.
>
> Primeiramente, tal matéria é tratada na Lei Orgânica do Município,
> geralmente no capítulo relativo a servidores públicos.
> Dessa forma, para ter validade, deverá ser elaborado uma Proposta de
> Emenda à Lei Orgânica alterando os dispositivos que contenham os requisitos
> de investidura para os cargos comissionados.
> Assim sendo, tal proposta pode ser feita por 1/3 no mínimo dos vereadores,
> ou pelo prefeito municipal, tem que ser votada em 2 turnos e será aprovada
> se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos membros.
>
> Somente será possível fazer por meio de resolução, quando a ficha limpa se
> tratar dos cargos exclusivos da Câmara, não invadindo o âmbito de
> competência do Poder Executivo, o qual possui privativamente competência
> para legislar sobre servidores públicos.
>
> Abs.
> ------------------------------
> From: angulolegislativo@yahoo.com.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Wed, 12 Dec 2012 13:24:16 -0200
> Subject: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
>
> Prezado amigos, em nosso Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto
> de Lei Legislativo que trata da “Ficha Limpa”, e que trata de vários
> impedimentos na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados
> na Administração Pública. Gostaria de saber se alguma de vossa Casa já
> tratou de assunto semelhante. Pois tenho dúvida quanto a sua
> constitucionalidade e também sobre o quorum necessário para a votação deste
> tipo de matéria. Para facilitar as opiniões, estou enviando em anexo o
> Projeto em questão.
>
>
>
>
>
> Desde já agradeço a colaboração de todos.
>
>
>
>
>
> Atenciosamente
>
>
>
>
>
> Alexisandri Ferreira
>
> Oficial Administrativo
>
> Câmara Municipal de Ângulo-Pr
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
Dec. 12, 2012, 5:18 p.m.Em Wed, 12 Dec 2012 13:24:16 -0200
Caro Alexisandri,
Por aqui, tivemos dois projetos de lei e um projeto de lei complementar sobre o
assunto, sendo que dois deles foram aprovados e sancionados:
O Projeto de lei nº 24/2011
http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl_site/sapl_skin/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=12158
foi rejeitado e arquivado. O Projeto de Lei nº 74/2011
http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl_site/sapl_skin/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=14051
foi aprovado, resultando na Lei nº 2.335 de 2011
http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl_site/sapl_skin/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=7047
O Projeto de Lei Complementar nº 13/2011
http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl_site/sapl_skin/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=16111
foi aprovado e resultou na Lei Complementar nº 2.388 de 2011
http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl_site/sapl_skin/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=7104
Abraço.
Nilo Lobo
C. M. Novo Hamburgo
Câmara Municipal de Ângulo-Prescreveu: > Prezado amigos, em nosso Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto de Lei
> Legislativo que trata da "Ficha Limpa", e que trata de vários impedimentos na
> nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados na Administração
> Pública. Gostaria de saber se alguma de vossa Casa já tratou de assunto
> semelhante. Pois tenho dúvida quanto a sua constitucionalidade e também sobre
> o quorum necessário para a votação deste tipo de matéria. Para facilitar as
> opiniões, estou enviando em anexo o Projeto em questão.
>
>
>
>
>
> Desde já agradeço a colaboração de todos.
>
>
>
>
>
> Atenciosamente
>
>
>
>
>
> Alexisandri Ferreira
>
> Oficial Administrativo
>
> Câmara Municipal de Ângulo-Pr -
Câmara Municipal de Ângulo
Dec. 12, 2012, 5:33 p.m.Pois é, em nossa Lei Organica trata o somente o seguinte:
Seção IV
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito
Art. 54. São auxiliares diretos do prefeito os diretores municipais ou equivalentes da administração direta e indireta e o administrador distrital.
Art. 55. São condições essenciais para a investidura dos auxiliares diretos:
I - o pleno exercício dos direitos políticos;
II - idade de dezoito anos.
Então da maneira que está sendo feito, ou seja por Projeto de Lei, estaria incorreto? O correto seria Proposta de Emenda a Lei Organica?
Mais uma vez agradeço a colaboração..
----- Original Message -----
From: Tales Ferri
To: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Sent: Wednesday, December 12, 2012 2:12 PM
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"Boa Tarde.deve se verificar o vicio de origem da proposta do PL, de iniciativa do Legisltivo.Pois tais materias devem ser de competencia do Executivo.Mesmo que o Prefeito sanciona a lei, superando o vicio de origem, é passivel de anulação na Justiça.att
tales ferriEm 12 de dezembro de 2012 14:02, Rodrigo Vieiraescreveu: Trata-se de um projeto muito interessante e visa moralizar a nomeação de cargos em comissão.
Por absoluta falta de tempo, não tenho como analisar o conteúdo do seu projeto, mas com relação aos requisitos formais, algumas considerações devem ser feitas.
Primeiramente, tal matéria é tratada na Lei Orgânica do Município, geralmente no capítulo relativo a servidores públicos.
Dessa forma, para ter validade, deverá ser elaborado uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica alterando os dispositivos que contenham os requisitos de investidura para os cargos comissionados.
Assim sendo, tal proposta pode ser feita por 1/3 no mínimo dos vereadores, ou pelo prefeito municipal, tem que ser votada em 2 turnos e será aprovada se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos membros.
Somente será possível fazer por meio de resolução, quando a ficha limpa se tratar dos cargos exclusivos da Câmara, não invadindo o âmbito de competência do Poder Executivo, o qual possui privativamente competência para legislar sobre servidores públicos.
Abs.
----------------------------------------------------------------------------
From: angulolegislativo@yahoo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012 13:24:16 -0200
Subject: [gial] Lei da "Ficha Limpa"Prezado amigos, em nosso Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto de Lei Legislativo que trata da “Ficha Limpa”, e que trata de vários impedimentos na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados na Administração Pública. Gostaria de saber se alguma de vossa Casa já tratou de assunto semelhante. Pois tenho dúvida quanto a sua constitucionalidade e também sobre o quorum necessário para a votação deste tipo de matéria. Para facilitar as opiniões, estou enviando em anexo o Projeto em questão.Desde já agradeço a colaboração de todos.
Atenciosamente
Alexisandri Ferreira
Oficial Administrativo
Câmara Municipal de Ângulo-Pr-- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou excluir sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
------------------------------------------------------------------------------
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Rodrigo Vieira
Dec. 12, 2012, 5:38 p.m.No meu entendimento SIM, pois a Lei está criando novas condições para investidura em referidos cargos.Em qualquer hipótese, o projeto que você nos mandou contém vício insanável de iniciativa. A matéria é de competência exclusiva do Executivo.Somente é possível ser proposto pela Câmara quando se tratar de Proposta de Emenda à LOM, respeitando o número de assinaturas quanto a proposição (1/3).Como dito, poderá ser feita a ficha limpa interna da Câmara exclusivamente, neste caso, entendo que poderia ser proposto por vereador por meio de Resolução.Abs.From: angulolegislativo@yahoo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Wed, 12 Dec 2012 15:27:26 -0200Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Pois é, em nossa Lei Organica trata o somente o
seguinte:
Seção IV
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito
Art. 54. São auxiliares diretos
do prefeito os diretores municipais ou equivalentes da administração direta e
indireta e o administrador distrital.
Art. 55. São condições
essenciais para a investidura dos auxiliares diretos:
I - o pleno exercício dos
direitos políticos;
II - idade de dezoito
anos.
Então da maneira que está sendo
feito, ou seja por Projeto de Lei, estaria incorreto? O correto seria Proposta
de Emenda a Lei Organica?
Mais uma vez agradeço a
colaboração..
----- Original Message -----
From:
Tales
Ferri
To: Grupo Interlegis de Assessoria
Legislativa
Sent: Wednesday, December 12, 2012 2:12
PM
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha
Limpa"
Boa Tarde.
deve se verificar o vicio de origem da proposta do PL, de iniciativa do
Legisltivo.
Pois tais materias devem ser de competencia do Executivo.
Mesmo que o Prefeito sanciona a lei, superando o vicio de origem, é
passivel de anulação na Justiça.
att
tales ferri
Em 12 de dezembro de 2012 14:02, Rodrigo Vieiraescreveu:
Trata-se de um projeto muito interessante e visa moralizar a
nomeação de cargos em comissão.
Por absoluta falta de tempo, não tenho como analisar o conteúdo do seu
projeto, mas com relação aos requisitos formais, algumas considerações devem
ser feitas.
Primeiramente, tal matéria é tratada na Lei Orgânica do Município,
geralmente no capítulo relativo a servidores públicos.
Dessa forma, para ter validade, deverá ser elaborado uma Proposta de
Emenda à Lei Orgânica alterando os dispositivos que contenham os requisitos
de investidura para os cargos comissionados.
Assim sendo, tal proposta pode ser feita por 1/3 no mínimo dos
vereadores, ou pelo prefeito municipal, tem que ser votada em 2 turnos e
será aprovada se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos membros.
Somente
será possível fazer por meio de resolução, quando a ficha limpa se tratar
dos cargos exclusivos da Câmara, não invadindo o âmbito de competência do
Poder Executivo, o qual possui privativamente competência para legislar
sobre servidores públicos.
Abs.
From: angulolegislativo@yahoo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012
13:24:16 -0200
Subject: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Prezado amigos, em nosso Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto de
Lei Legislativo que trata da “Ficha Limpa”, e que trata de vários
impedimentos na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados na
Administração Pública. Gostaria de saber se alguma de vossa Casa já tratou
de assunto semelhante. Pois tenho dúvida quanto a sua constitucionalidade e
também sobre o quorum necessário para a votação deste tipo de matéria. Para
facilitar as opiniões, estou enviando em anexo o Projeto em questão.
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Atenciosamente
Alexisandri Ferreira
Oficial Administrativo
Câmara Municipal de Ângulo-Pr
-- Site da
Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para
administrar ou excluir sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site
da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de
participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para
pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para
administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade
GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de
participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para
pesquisar o histórico da lista
visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para
administrar ou excluir sua conta
visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Luiz Otávio Martins Veiga
Dec. 12, 2012, 10:12 p.m.Tem algo tramitando em nossa Camara, mas so poderei me inteirar a partir de amanha.Estou de licenca por cirurgia odontologica.Todavia concordo com as assertivas do Rodrigo.Luiz OtavioFlorianopolis
From: rodrigoavare@hotmail.comTo: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Wed, 12 Dec 2012 15:38:06 -0200Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
No meu entendimento SIM, pois a Lei está criando novas condições para investidura em referidos cargos.Em qualquer hipótese, o projeto que você nos mandou contém vício insanável de iniciativa. A matéria é de competência exclusiva do Executivo.Somente é possível ser proposto pela Câmara quando se tratar de Proposta de Emenda à LOM, respeitando o número de assinaturas quanto a proposição (1/3).Como dito, poderá ser feita a ficha limpa interna da Câmara exclusivamente, neste caso, entendo que poderia ser proposto por vereador por meio de Resolução.Abs.
From: angulolegislativo@yahoo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012 15:27:26 -0200
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Pois é, em nossa Lei Organica trata o somente o
seguinte:
Seção IV
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito
Art. 54. São auxiliares diretos
do prefeito os diretores municipais ou equivalentes da administração direta e
indireta e o administrador distrital.
Art. 55. São condições
essenciais para a investidura dos auxiliares diretos:
I - o pleno exercício dos
direitos políticos;
II - idade de dezoito
anos.
Então da maneira que está sendo
feito, ou seja por Projeto de Lei, estaria incorreto? O correto seria Proposta
de Emenda a Lei Organica?
Mais uma vez agradeço a
colaboração..
----- Original Message -----
From:
Tales
Ferri
To: Grupo Interlegis de Assessoria
Legislativa
Sent: Wednesday, December 12, 2012 2:12
PM
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha
Limpa"
Boa Tarde.
deve se verificar o vicio de origem da proposta do PL, de iniciativa do
Legisltivo.
Pois tais materias devem ser de competencia do Executivo.
Mesmo que o Prefeito sanciona a lei, superando o vicio de origem, é
passivel de anulação na Justiça.
att
tales ferri
Em 12 de dezembro de 2012 14:02, Rodrigo Vieiraescreveu:
Trata-se de um projeto muito interessante e visa moralizar a
nomeação de cargos em comissão.
Por absoluta falta de tempo, não tenho como analisar o conteúdo do seu
projeto, mas com relação aos requisitos formais, algumas considerações devem
ser feitas.
Primeiramente, tal matéria é tratada na Lei Orgânica do Município,
geralmente no capítulo relativo a servidores públicos.
Dessa forma, para ter validade, deverá ser elaborado uma Proposta de
Emenda à Lei Orgânica alterando os dispositivos que contenham os requisitos
de investidura para os cargos comissionados.
Assim sendo, tal proposta pode ser feita por 1/3 no mínimo dos
vereadores, ou pelo prefeito municipal, tem que ser votada em 2 turnos e
será aprovada se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos membros.
Somente
será possível fazer por meio de resolução, quando a ficha limpa se tratar
dos cargos exclusivos da Câmara, não invadindo o âmbito de competência do
Poder Executivo, o qual possui privativamente competência para legislar
sobre servidores públicos.
Abs.
From: angulolegislativo@yahoo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012
13:24:16 -0200
Subject: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Prezado amigos, em nosso Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto de
Lei Legislativo que trata da “Ficha Limpa”, e que trata de vários
impedimentos na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados na
Administração Pública. Gostaria de saber se alguma de vossa Casa já tratou
de assunto semelhante. Pois tenho dúvida quanto a sua constitucionalidade e
também sobre o quorum necessário para a votação deste tipo de matéria. Para
facilitar as opiniões, estou enviando em anexo o Projeto em questão.
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Atenciosamente
Alexisandri Ferreira
Oficial Administrativo
Câmara Municipal de Ângulo-Pr
-- Site da
Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para
administrar ou excluir sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site
da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de
participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para
pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para
administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade
GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de
participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para
pesquisar o histórico da lista
visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para
administrar ou excluir sua conta
visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
FLAVIO RIBEIRO DE MELO
Dec. 12, 2012, 10:20 p.m.Você verá este ano a Lei da Ficha Limpa ser revista e com certeza perderá
mais de 80 por cento pelo motivo ter causado um prejuízo enorme na massa
política. Vereadores e Prefeitos (candidatos) foram cobaias para testarem a
"Lei" agora quero ver se ela valerá para deputados estaduais , deputados
federais e senadores. E as brechas nela são enormes fere o texto
da Constituinte.
boa sorte a todos
Em 12 de dezembro de 2012 18:12, Luiz Otávio Martins Veiga <
lomveiga@hotmail.com> escreveu:> Tem algo tramitando em nossa Camara, mas so poderei me inteirar a partir
> de amanha.
> Estou de licenca por cirurgia odontologica.
> Todavia concordo com as assertivas do Rodrigo.
> Luiz Otavio
> Florianopolis
>
> ------------------------------
> From: rodrigoavare@hotmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Wed, 12 Dec 2012 15:38:06 -0200
> Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
> No meu entendimento SIM, pois a Lei está criando novas condições para
> investidura em referidos cargos.
> Em qualquer hipótese, o projeto que você nos mandou contém vício insanável
> de iniciativa. A matéria é de competência exclusiva do Executivo.
> Somente é possível ser proposto pela Câmara quando se tratar de Proposta
> de Emenda à LOM, respeitando o número de assinaturas quanto a proposição
> (1/3).
> Como dito, poderá ser feita a ficha limpa interna da Câmara
> exclusivamente, neste caso, entendo que poderia ser proposto por vereador
> por meio de Resolução.
> Abs.
>
> ------------------------------
> From: angulolegislativo@yahoo.com.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Wed, 12 Dec 2012 15:27:26 -0200
> Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
> Pois é, em nossa Lei Organica trata o somente o seguinte:
>
>
> *Seção IV*
> Dos Auxiliares Diretos do Prefeito
>
> * *
>
> Art. 54. São auxiliares diretos do prefeito os diretores municipais ou
> equivalentes da administração direta e indireta e o administrador distrital.
>
>
>
> Art. 55. São condições essenciais para a investidura dos auxiliares
> diretos:
>
> I - o pleno exercício dos direitos políticos;
>
> II - idade de dezoito anos.
>
>
>
>
>
> Então da maneira que está sendo feito, ou seja por Projeto de Lei, estaria
> incorreto? O correto seria Proposta de Emenda a Lei Organica?
>
>
>
>
>
> Mais uma vez agradeço a colaboração..
>
>
>
>
>
>
>
> ----- Original Message -----
> *From:* Tales Ferri
> *To:* Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> *Sent:* Wednesday, December 12, 2012 2:12 PM
> *Subject:* Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
> Boa Tarde.
>
> deve se verificar o vicio de origem da proposta do PL, de iniciativa do
> Legisltivo.
> Pois tais materias devem ser de competencia do Executivo.
> Mesmo que o Prefeito sanciona a lei, superando o vicio de origem, é
> passivel de anulação na Justiça.
> att
>
> tales ferri
>
>
> Em 12 de dezembro de 2012 14:02, Rodrigo Vieiraescreveu:
>
> Trata-se de um projeto muito interessante e visa moralizar a nomeação de
> cargos em comissão.
> Por absoluta falta de tempo, não tenho como analisar o conteúdo do seu
> projeto, mas com relação aos requisitos formais, algumas considerações
> devem ser feitas.
>
> Primeiramente, tal matéria é tratada na Lei Orgânica do Município,
> geralmente no capítulo relativo a servidores públicos.
> Dessa forma, para ter validade, deverá ser elaborado uma Proposta de
> Emenda à Lei Orgânica alterando os dispositivos que contenham os requisitos
> de investidura para os cargos comissionados.
> Assim sendo, tal proposta pode ser feita por 1/3 no mínimo dos vereadores,
> ou pelo prefeito municipal, tem que ser votada em 2 turnos e será aprovada
> se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos membros.
>
> Somente será possível fazer por meio de resolução, quando a ficha limpa se
> tratar dos cargos exclusivos da Câmara, não invadindo o âmbito de
> competência do Poder Executivo, o qual possui privativamente competência
> para legislar sobre servidores públicos.
>
> Abs.
> ------------------------------
> From: angulolegislativo@yahoo.com.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Wed, 12 Dec 2012 13:24:16 -0200
> Subject: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
>
> Prezado amigos, em nosso Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto de
> Lei Legislativo que trata da “Ficha Limpa”, e que trata de vários
> impedimentos na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados
> na Administração Pública. Gostaria de saber se alguma de vossa Casa já
> tratou de assunto semelhante. Pois tenho dúvida quanto a sua
> constitucionalidade e também sobre o quorum necessário para a votação deste
> tipo de matéria. Para facilitar as opiniões, estou enviando em anexo o
> Projeto em questão.
>
>
> Desde já agradeço a colaboração de todos.
>
>
> Atenciosamente
>
>
> Alexisandri Ferreira
> Oficial Administrativo
> Câmara Municipal de Ângulo-Pr
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
> ------------------------------
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
--FLAVIO MELO
69 9226-9279
69 3530-3200
69 99638053
msn lenk.ribeiro@hotmail.com / flaviomelo11@hotmail.com
skype: flaviomelo11 -
Baltasar Pedro de Brito
Dec. 13, 2012, 2:06 p.m.Aqui na minha cidade já foi aprovado e virou lei.
Lei COmplementar 356/2011
Abraços
baltasar
Em 12 de dezembro de 2012 20:20, FLAVIO RIBEIRO DE MELO <
flaviomelo11@gmail.com> escreveu:> Você verá este ano a Lei da Ficha Limpa ser revista e com certeza perderá
> mais de 80 por cento pelo motivo ter causado um prejuízo enorme na massa
> política. Vereadores e Prefeitos (candidatos) foram cobaias para testarem a
> "Lei" agora quero ver se ela valerá para deputados estaduais , deputados
> federais e senadores. E as brechas nela são enormes fere o texto
> da Constituinte.
>
> boa sorte a todos
>
> Em 12 de dezembro de 2012 18:12, Luiz Otávio Martins Veiga <
> lomveiga@hotmail.com> escreveu:
>
> Tem algo tramitando em nossa Camara, mas so poderei me inteirar a partir
>> de amanha.
>> Estou de licenca por cirurgia odontologica.
>> Todavia concordo com as assertivas do Rodrigo.
>> Luiz Otavio
>> Florianopolis
>>
>> ------------------------------
>> From: rodrigoavare@hotmail.com
>> To: gial@listas.interlegis.gov.br
>> Date: Wed, 12 Dec 2012 15:38:06 -0200
>> Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>>
>> No meu entendimento SIM, pois a Lei está criando novas condições para
>> investidura em referidos cargos.
>> Em qualquer hipótese, o projeto que você nos mandou contém vício
>> insanável de iniciativa. A matéria é de competência exclusiva do Executivo.
>> Somente é possível ser proposto pela Câmara quando se tratar de Proposta
>> de Emenda à LOM, respeitando o número de assinaturas quanto a proposição
>> (1/3).
>> Como dito, poderá ser feita a ficha limpa interna da Câmara
>> exclusivamente, neste caso, entendo que poderia ser proposto por vereador
>> por meio de Resolução.
>> Abs.
>>
>> ------------------------------
>> From: angulolegislativo@yahoo.com.br
>> To: gial@listas.interlegis.gov.br
>> Date: Wed, 12 Dec 2012 15:27:26 -0200
>> Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>>
>> Pois é, em nossa Lei Organica trata o somente o seguinte:
>>
>>
>> *Seção IV*
>> Dos Auxiliares Diretos do Prefeito
>>
>> * *
>>
>> Art. 54. São auxiliares diretos do prefeito os diretores municipais ou
>> equivalentes da administração direta e indireta e o administrador distrital.
>>
>>
>>
>> Art. 55. São condições essenciais para a investidura dos auxiliares
>> diretos:
>>
>> I - o pleno exercício dos direitos políticos;
>>
>> II - idade de dezoito anos.
>>
>>
>>
>>
>>
>> Então da maneira que está sendo feito, ou seja por Projeto de Lei,
>> estaria incorreto? O correto seria Proposta de Emenda a Lei Organica?
>>
>>
>>
>>
>>
>> Mais uma vez agradeço a colaboração..
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> ----- Original Message -----
>> *From:* Tales Ferri
>> *To:* Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
>> *Sent:* Wednesday, December 12, 2012 2:12 PM
>> *Subject:* Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>>
>> Boa Tarde.
>>
>> deve se verificar o vicio de origem da proposta do PL, de iniciativa do
>> Legisltivo.
>> Pois tais materias devem ser de competencia do Executivo.
>> Mesmo que o Prefeito sanciona a lei, superando o vicio de origem, é
>> passivel de anulação na Justiça.
>> att
>>
>> tales ferri
>>
>>
>> Em 12 de dezembro de 2012 14:02, Rodrigo Vieira>> > escreveu:
>>
>> Trata-se de um projeto muito interessante e visa moralizar a nomeação
>> de cargos em comissão.
>> Por absoluta falta de tempo, não tenho como analisar o conteúdo do seu
>> projeto, mas com relação aos requisitos formais, algumas considerações
>> devem ser feitas.
>>
>> Primeiramente, tal matéria é tratada na Lei Orgânica do Município,
>> geralmente no capítulo relativo a servidores públicos.
>> Dessa forma, para ter validade, deverá ser elaborado uma Proposta de
>> Emenda à Lei Orgânica alterando os dispositivos que contenham os requisitos
>> de investidura para os cargos comissionados.
>> Assim sendo, tal proposta pode ser feita por 1/3 no mínimo dos
>> vereadores, ou pelo prefeito municipal, tem que ser votada em 2 turnos e
>> será aprovada se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos membros.
>>
>> Somente será possível fazer por meio de resolução, quando a ficha limpa
>> se tratar dos cargos exclusivos da Câmara, não invadindo o âmbito de
>> competência do Poder Executivo, o qual possui privativamente competência
>> para legislar sobre servidores públicos.
>>
>> Abs.
>> ------------------------------
>> From: angulolegislativo@yahoo.com.br
>> To: gial@listas.interlegis.gov.br
>> Date: Wed, 12 Dec 2012 13:24:16 -0200
>> Subject: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>>
>>
>> Prezado amigos, em nosso Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto de
>> Lei Legislativo que trata da “Ficha Limpa”, e que trata de vários
>> impedimentos na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados
>> na Administração Pública. Gostaria de saber se alguma de vossa Casa já
>> tratou de assunto semelhante. Pois tenho dúvida quanto a sua
>> constitucionalidade e também sobre o quorum necessário para a votação deste
>> tipo de matéria. Para facilitar as opiniões, estou enviando em anexo o
>> Projeto em questão.
>>
>>
>> Desde já agradeço a colaboração de todos.
>>
>>
>> Atenciosamente
>>
>>
>> Alexisandri Ferreira
>> Oficial Administrativo
>> Câmara Municipal de Ângulo-Pr
>>
>> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
>> participa��o:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para
>> pesquisar o hist�rico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
>> excluir sua conta visite:
>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>> --
>> Site da Comunidade GIAL:
>>http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>>
>>
>> ------------------------------
>>
>> --
>> Site da Comunidade GIAL:
>>http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>>
>> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
>> participa��o:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para
>> pesquisar o hist�rico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
>> excluir sua conta visite:
>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
>> participa��o:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para
>> pesquisar o hist�rico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
>> excluir sua conta visite:
>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>> --
>> Site da Comunidade GIAL:
>>http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>
>
>
> --
> FLAVIO MELO
> 69 9226-9279
> 69 3530-3200
> 69 99638053
> msn lenk.ribeiro@hotmail.com / flaviomelo11@hotmail.com
> skype: flaviomelo11
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
Câmara Municipal de Ângulo
Dec. 13, 2012, 3:11 p.m.Pois eh. aqui estamos tendando de tudo, mas por exisitir secretários que não poderiam estar no cargo, os vereadores que são a favor da matéria estão sendo muito pressionados.. Existe alguma Lei Federal que trata deste tema? Caso não seja aprovado este nosso projeto de lei, será que resolve elaborar uma denunciar ao Ministério Público?----- Original Message -----From: Baltasar Pedro de BritoTo: Grupo Interlegis de Assessoria LegislativaSent: Thursday, December 13, 2012 12:06 PMSubject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Aqui na minha cidade já foi aprovado e virou lei.
Lei COmplementar 356/2011
Abraços
baltasarEm 12 de dezembro de 2012 20:20, FLAVIO RIBEIRO DE MELOescreveu:
Você verá este ano a Lei da Ficha Limpa ser revista e com certeza perderá mais de 80 por cento pelo motivo ter causado um prejuízo enorme na massa política. Vereadores e Prefeitos (candidatos) foram cobaias para testarem a "Lei" agora quero ver se ela valerá para deputados estaduais , deputados federais e senadores. E as brechas nela são enormes fere o texto da Constituinte.boa sorte a todosEm 12 de dezembro de 2012 18:12, Luiz Otávio Martins Veigaescreveu: Tem algo tramitando em nossa Camara, mas so poderei me inteirar a partir de amanha.
Estou de licenca por cirurgia odontologica.
Todavia concordo com as assertivas do Rodrigo.
Luiz Otavio
Florianopolis
--------------------------------------------------------------------------
From: rodrigoavare@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012 15:38:06 -0200
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
No meu entendimento SIM, pois a Lei está criando novas condições para investidura em referidos cargos.
Em qualquer hipótese, o projeto que você nos mandou contém vício insanável de iniciativa. A matéria é de competência exclusiva do Executivo.
Somente é possível ser proposto pela Câmara quando se tratar de Proposta de Emenda à LOM, respeitando o número de assinaturas quanto a proposição (1/3).
Como dito, poderá ser feita a ficha limpa interna da Câmara exclusivamente, neste caso, entendo que poderia ser proposto por vereador por meio de Resolução.
Abs.
--------------------------------------------------------------------------
From: angulolegislativo@yahoo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012 15:27:26 -0200
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Pois é, em nossa Lei Organica trata o somente o seguinte:
Seção IV
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito
Art. 54. São auxiliares diretos do prefeito os diretores municipais ou equivalentes da administração direta e indireta e o administrador distrital.
Art. 55. São condições essenciais para a investidura dos auxiliares diretos:
I - o pleno exercício dos direitos políticos;
II - idade de dezoito anos.
Então da maneira que está sendo feito, ou seja por Projeto de Lei, estaria incorreto? O correto seria Proposta de Emenda a Lei Organica?
Mais uma vez agradeço a colaboração..
----- Original Message -----
From: Tales Ferri
To: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Sent: Wednesday, December 12, 2012 2:12 PM
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Boa Tarde.
deve se verificar o vicio de origem da proposta do PL, de iniciativa do Legisltivo.
Pois tais materias devem ser de competencia do Executivo.
Mesmo que o Prefeito sanciona a lei, superando o vicio de origem, é passivel de anulação na Justiça.
att
tales ferri
Em 12 de dezembro de 2012 14:02, Rodrigo Vieiraescreveu:
Trata-se de um projeto muito interessante e visa moralizar a nomeação de cargos em comissão.
Por absoluta falta de tempo, não tenho como analisar o conteúdo do seu projeto, mas com relação aos requisitos formais, algumas considerações devem ser feitas.
Primeiramente, tal matéria é tratada na Lei Orgânica do Município, geralmente no capítulo relativo a servidores públicos.
Dessa forma, para ter validade, deverá ser elaborado uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica alterando os dispositivos que contenham os requisitos de investidura para os cargos comissionados.
Assim sendo, tal proposta pode ser feita por 1/3 no mínimo dos vereadores, ou pelo prefeito municipal, tem que ser votada em 2 turnos e será aprovada se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos membros.
Somente será possível fazer por meio de resolução, quando a ficha limpa se tratar dos cargos exclusivos da Câmara, não invadindo o âmbito de competência do Poder Executivo, o qual possui privativamente competência para legislar sobre servidores públicos.
Abs.
----------------------------------------------------------------------
From: angulolegislativo@yahoo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012 13:24:16 -0200
Subject: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Prezado amigos, em nosso Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto de Lei Legislativo que trata da “Ficha Limpa”, e que trata de vários impedimentos na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados na Administração Pública. Gostaria de saber se alguma de vossa Casa já tratou de assunto semelhante. Pois tenho dúvida quanto a sua constitucionalidade e também sobre o quorum necessário para a votação deste tipo de matéria. Para facilitar as opiniões, estou enviando em anexo o Projeto em questão.
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Atenciosamente
Alexisandri Ferreira
Oficial Administrativo
Câmara Municipal de Ângulo-Pr
-- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou excluir sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
------------------------------------------------------------------------
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
-- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou excluir sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
-- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou excluir sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
FLAVIO MELO
69 9226-9279
69 3530-3200
69 99638053
msn lenk.ribeiro@hotmail.com / flaviomelo11@hotmail.com
skype: flaviomelo11
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
------------------------------------------------------------------------------
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
andreia matos santana
Dec. 13, 2012, 4:11 p.m.Olá vc teria por gentileza um modelo de Roteiro de Posse?Se tiver ficarei muito grata!
Date: Thu, 13 Dec 2012 12:06:11 -0200
From: processolegislativo@camarapatos.mg.gov.brTo: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Aqui na minha cidade já foi aprovado e virou lei.
Lei COmplementar 356/2011
Abraços
baltasar
Em 12 de dezembro de 2012 20:20, FLAVIO RIBEIRO DE MELOescreveu:
Você verá este ano a Lei da Ficha Limpa ser revista e com certeza perderá mais de 80 por cento pelo motivo ter causado um prejuízo enorme na massa política. Vereadores e Prefeitos (candidatos) foram cobaias para testarem a "Lei" agora quero ver se ela valerá para deputados estaduais , deputados federais e senadores. E as brechas nela são enormes fere o texto da Constituinte.
boa sorte a todos
Em 12 de dezembro de 2012 18:12, Luiz Otávio Martins Veigaescreveu:
Tem algo tramitando em nossa Camara, mas so poderei me inteirar a partir de amanha.
Estou de licenca por cirurgia odontologica.
Todavia concordo com as assertivas do Rodrigo.
Luiz Otavio
Florianopolis
From: rodrigoavare@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012 15:38:06 -0200
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
No meu entendimento SIM, pois a Lei está criando novas condições para investidura em referidos cargos.
Em qualquer hipótese, o projeto que você nos mandou contém vício insanável de iniciativa. A matéria é de competência exclusiva do Executivo.
Somente é possível ser proposto pela Câmara quando se tratar de Proposta de Emenda à LOM, respeitando o número de assinaturas quanto a proposição (1/3).
Como dito, poderá ser feita a ficha limpa interna da Câmara exclusivamente, neste caso, entendo que poderia ser proposto por vereador por meio de Resolução.
Abs.
From: angulolegislativo@yahoo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012 15:27:26 -0200
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Pois é, em nossa Lei Organica trata o somente o seguinte:
Seção IV
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito
Art. 54. São auxiliares diretos do prefeito os diretores municipais ou equivalentes da administração direta e indireta e o administrador distrital.
Art. 55. São condições essenciais para a investidura dos auxiliares diretos:
I - o pleno exercício dos direitos políticos;
II - idade de dezoito anos.
Então da maneira que está sendo feito, ou seja por Projeto de Lei, estaria incorreto? O correto seria Proposta de Emenda a Lei Organica?
Mais uma vez agradeço a colaboração..
----- Original Message -----
From: Tales Ferri
To: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Sent: Wednesday, December 12, 2012 2:12 PM
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Boa Tarde.
deve se verificar o vicio de origem da proposta do PL, de iniciativa do Legisltivo.
Pois tais materias devem ser de competencia do Executivo.
Mesmo que o Prefeito sanciona a lei, superando o vicio de origem, é passivel de anulação na Justiça.
att
tales ferri
Em 12 de dezembro de 2012 14:02, Rodrigo Vieiraescreveu:
Trata-se de um projeto muito interessante e visa moralizar a nomeação de cargos em comissão.
Por absoluta falta de tempo, não tenho como analisar o conteúdo do seu projeto, mas com relação aos requisitos formais, algumas considerações devem ser feitas.
Primeiramente, tal matéria é tratada na Lei Orgânica do Município, geralmente no capítulo relativo a servidores públicos.
Dessa forma, para ter validade, deverá ser elaborado uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica alterando os dispositivos que contenham os requisitos de investidura para os cargos comissionados.
Assim sendo, tal proposta pode ser feita por 1/3 no mínimo dos vereadores, ou pelo prefeito municipal, tem que ser votada em 2 turnos e será aprovada se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos membros.
Somente será possível fazer por meio de resolução, quando a ficha limpa se tratar dos cargos exclusivos da Câmara, não invadindo o âmbito de competência do Poder Executivo, o qual possui privativamente competência para legislar sobre servidores públicos.
Abs.
From: angulolegislativo@yahoo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012 13:24:16 -0200
Subject: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Prezado amigos, em nosso Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto de Lei Legislativo que trata da “Ficha Limpa”, e que trata de vários impedimentos na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados na Administração Pública. Gostaria de saber se alguma de vossa Casa já tratou de assunto semelhante. Pois tenho dúvida quanto a sua constitucionalidade e também sobre o quorum necessário para a votação deste tipo de matéria. Para facilitar as opiniões, estou enviando em anexo o Projeto em questão.
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Atenciosamente
Alexisandri Ferreira
Oficial Administrativo
Câmara Municipal de Ângulo-Pr
-- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou excluir sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
-- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou excluir sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
-- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou excluir sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
FLAVIO MELO
69 9226-9279
69 3530-3200
69 99638053
msn lenk.ribeiro@hotmail.com / flaviomelo11@hotmail.com
skype: flaviomelo11
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Severino Lucas Filho
Dec. 14, 2012, 12:23 a.m.A aplicação da Lei da Ficha Limpa deverá ser uma realidade em todos os
municípios brasileiros, não obstante as constantes acusações de à citada
Lei de iniciativa popular ferir a Constituição Federal, não podemos
esquecer e nem tão pouco negar que ela surgiu para "impor" a moralização no
Poder Público nos seus três níveis.
Essa luta é deve ser de todos nós, afinal quando decidimos participar da
campanha pela sua implantação em nosso País, não foi para que ela parasse
no tempo e no espaçõ, mas para que pudesse se expandir e chegar aonde for
necessário moralizar para melhorar.
Abraço a todos, Ino Lucas - Juripiranga/PB
Em 13 de dezembro de 2012 14:05, andreia matos santana <
deamatos_82@hotmail.com> escreveu:> Olá vc teria por gentileza um modelo de Roteiro de Posse?
> Se tiver ficarei muito grata!
>
> ------------------------------
> Date: Thu, 13 Dec 2012 12:06:11 -0200
> From: processolegislativo@camarapatos.mg.gov.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
>
> Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
> Aqui na minha cidade já foi aprovado e virou lei.
> Lei COmplementar 356/2011
>
> Abraços
>
>
> baltasar
>
> Em 12 de dezembro de 2012 20:20, FLAVIO RIBEIRO DE MELO <
> flaviomelo11@gmail.com> escreveu:
>
> Você verá este ano a Lei da Ficha Limpa ser revista e com certeza perderá
> mais de 80 por cento pelo motivo ter causado um prejuízo enorme na massa
> política. Vereadores e Prefeitos (candidatos) foram cobaias para testarem a
> "Lei" agora quero ver se ela valerá para deputados estaduais , deputados
> federais e senadores. E as brechas nela são enormes fere o texto
> da Constituinte.
>
> boa sorte a todos
>
> Em 12 de dezembro de 2012 18:12, Luiz Otávio Martins Veiga <
> lomveiga@hotmail.com> escreveu:
>
> Tem algo tramitando em nossa Camara, mas so poderei me inteirar a partir
> de amanha.
> Estou de licenca por cirurgia odontologica.
> Todavia concordo com as assertivas do Rodrigo.
> Luiz Otavio
> Florianopolis
>
> ------------------------------
> From: rodrigoavare@hotmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Wed, 12 Dec 2012 15:38:06 -0200
> Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
> No meu entendimento SIM, pois a Lei está criando novas condições para
> investidura em referidos cargos.
> Em qualquer hipótese, o projeto que você nos mandou contém vício insanável
> de iniciativa. A matéria é de competência exclusiva do Executivo.
> Somente é possível ser proposto pela Câmara quando se tratar de Proposta
> de Emenda à LOM, respeitando o número de assinaturas quanto a proposição
> (1/3).
> Como dito, poderá ser feita a ficha limpa interna da Câmara
> exclusivamente, neste caso, entendo que poderia ser proposto por vereador
> por meio de Resolução.
> Abs.
>
> ------------------------------
> From: angulolegislativo@yahoo.com.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Wed, 12 Dec 2012 15:27:26 -0200
> Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
> Pois é, em nossa Lei Organica trata o somente o seguinte:
>
>
> *Seção IV*
> Dos Auxiliares Diretos do Prefeito
>
> * *
>
> Art. 54. São auxiliares diretos do prefeito os diretores municipais ou
> equivalentes da administração direta e indireta e o administrador distrital.
>
>
>
> Art. 55. São condições essenciais para a investidura dos auxiliares
> diretos:
>
> I - o pleno exercício dos direitos políticos;
>
> II - idade de dezoito anos.
>
>
>
>
>
> Então da maneira que está sendo feito, ou seja por Projeto de Lei, estaria
> incorreto? O correto seria Proposta de Emenda a Lei Organica?
>
>
>
>
>
> Mais uma vez agradeço a colaboração..
>
>
>
>
>
>
>
> ----- Original Message -----
> *From:* Tales Ferri
> *To:* Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> *Sent:* Wednesday, December 12, 2012 2:12 PM
> *Subject:* Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
> Boa Tarde.
>
> deve se verificar o vicio de origem da proposta do PL, de iniciativa do
> Legisltivo.
> Pois tais materias devem ser de competencia do Executivo.
> Mesmo que o Prefeito sanciona a lei, superando o vicio de origem, é
> passivel de anulação na Justiça.
> att
>
> tales ferri
>
>
> Em 12 de dezembro de 2012 14:02, Rodrigo Vieiraescreveu:
>
> Trata-se de um projeto muito interessante e visa moralizar a nomeação de
> cargos em comissão.
> Por absoluta falta de tempo, não tenho como analisar o conteúdo do seu
> projeto, mas com relação aos requisitos formais, algumas considerações
> devem ser feitas.
>
> Primeiramente, tal matéria é tratada na Lei Orgânica do Município,
> geralmente no capítulo relativo a servidores públicos.
> Dessa forma, para ter validade, deverá ser elaborado uma Proposta de
> Emenda à Lei Orgânica alterando os dispositivos que contenham os requisitos
> de investidura para os cargos comissionados.
> Assim sendo, tal proposta pode ser feita por 1/3 no mínimo dos vereadores,
> ou pelo prefeito municipal, tem que ser votada em 2 turnos e será aprovada
> se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos membros.
>
> Somente será possível fazer por meio de resolução, quando a ficha limpa se
> tratar dos cargos exclusivos da Câmara, não invadindo o âmbito de
> competência do Poder Executivo, o qual possui privativamente competência
> para legislar sobre servidores públicos.
>
> Abs.
> ------------------------------
> From: angulolegislativo@yahoo.com.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Wed, 12 Dec 2012 13:24:16 -0200
> Subject: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
>
> Prezado amigos, em nosso Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto de
> Lei Legislativo que trata da “Ficha Limpa”, e que trata de vários
> impedimentos na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados
> na Administração Pública. Gostaria de saber se alguma de vossa Casa já
> tratou de assunto semelhante. Pois tenho dúvida quanto a sua
> constitucionalidade e também sobre o quorum necessário para a votação deste
> tipo de matéria. Para facilitar as opiniões, estou enviando em anexo o
> Projeto em questão.
>
>
> Desde já agradeço a colaboração de todos.
>
>
> Atenciosamente
>
>
> Alexisandri Ferreira
> Oficial Administrativo
> Câmara Municipal de Ângulo-Pr
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
> ------------------------------
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
>
> --
> FLAVIO MELO
> 69 9226-9279
> 69 3530-3200
> 69 99638053
> msn lenk.ribeiro@hotmail.com / flaviomelo11@hotmail.com
> skype: flaviomelo11
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
Rodrigo Vieira
Dec. 14, 2012, 12:33 a.m.A Lei da Ficha Limpa é uma conquista do povo brasileiro que não tem mais como voltar.É uma realidade que veio pra ficar, não há nenhuma inconstitucionalidade na lei, muitos municípios e estados do Brasil inteiro estão adotando essa lei no âmbito de nomeações para cargos em comissão.O que devemos é ter o cuidado de fazer bem feito, evitando ações judiciais posteriormente.
Creio que a melhor opção seja incluir os requisitos já LOM.Abs.
Date: Thu, 13 Dec 2012 22:23:04 -0200
From: slucasfilho@gmail.comTo: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"A aplicação da Lei da Ficha Limpa deverá ser uma realidade em todos os municípios brasileiros, não obstante as constantes acusações de à citada Lei de iniciativa popular ferir a Constituição Federal, não podemos esquecer e nem tão pouco negar que ela surgiu para "impor" a moralização no Poder Público nos seus três níveis.
Essa luta é deve ser de todos nós, afinal quando decidimos participar da campanha pela sua implantação em nosso País, não foi para que ela parasse no tempo e no espaçõ, mas para que pudesse se expandir e chegar aonde for necessário moralizar para melhorar.Abraço a todos, Ino Lucas - Juripiranga/PBEm 13 de dezembro de 2012 14:05, andreia matos santanaescreveu: Olá vc teria por gentileza um modelo de Roteiro de Posse?Se tiver ficarei muito grata!
Date: Thu, 13 Dec 2012 12:06:11 -0200
From: processolegislativo@camarapatos.mg.gov.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Aqui na minha cidade já foi aprovado e virou lei.
Lei COmplementar 356/2011
Abraços
baltasar
Em 12 de dezembro de 2012 20:20, FLAVIO RIBEIRO DE MELOescreveu:
Você verá este ano a Lei da Ficha Limpa ser revista e com certeza perderá mais de 80 por cento pelo motivo ter causado um prejuízo enorme na massa política. Vereadores e Prefeitos (candidatos) foram cobaias para testarem a "Lei" agora quero ver se ela valerá para deputados estaduais , deputados federais e senadores. E as brechas nela são enormes fere o texto da Constituinte.
boa sorte a todos
Em 12 de dezembro de 2012 18:12, Luiz Otávio Martins Veigaescreveu:
Tem algo tramitando em nossa Camara, mas so poderei me inteirar a partir de amanha.
Estou de licenca por cirurgia odontologica.
Todavia concordo com as assertivas do Rodrigo.
Luiz Otavio
Florianopolis
From: rodrigoavare@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012 15:38:06 -0200
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
No meu entendimento SIM, pois a Lei está criando novas condições para investidura em referidos cargos.
Em qualquer hipótese, o projeto que você nos mandou contém vício insanável de iniciativa. A matéria é de competência exclusiva do Executivo.
Somente é possível ser proposto pela Câmara quando se tratar de Proposta de Emenda à LOM, respeitando o número de assinaturas quanto a proposição (1/3).
Como dito, poderá ser feita a ficha limpa interna da Câmara exclusivamente, neste caso, entendo que poderia ser proposto por vereador por meio de Resolução.
Abs.
From: angulolegislativo@yahoo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012 15:27:26 -0200
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Pois é, em nossa Lei Organica trata o somente o seguinte:
Seção IV
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito
Art. 54. São auxiliares diretos do prefeito os diretores municipais ou equivalentes da administração direta e indireta e o administrador distrital.
Art. 55. São condições essenciais para a investidura dos auxiliares diretos:
I - o pleno exercício dos direitos políticos;
II - idade de dezoito anos.
Então da maneira que está sendo feito, ou seja por Projeto de Lei, estaria incorreto? O correto seria Proposta de Emenda a Lei Organica?
Mais uma vez agradeço a colaboração..
----- Original Message -----
From: Tales Ferri
To: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Sent: Wednesday, December 12, 2012 2:12 PM
Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Boa Tarde.
deve se verificar o vicio de origem da proposta do PL, de iniciativa do Legisltivo.
Pois tais materias devem ser de competencia do Executivo.
Mesmo que o Prefeito sanciona a lei, superando o vicio de origem, é passivel de anulação na Justiça.
att
tales ferri
Em 12 de dezembro de 2012 14:02, Rodrigo Vieiraescreveu:
Trata-se de um projeto muito interessante e visa moralizar a nomeação de cargos em comissão.
Por absoluta falta de tempo, não tenho como analisar o conteúdo do seu projeto, mas com relação aos requisitos formais, algumas considerações devem ser feitas.
Primeiramente, tal matéria é tratada na Lei Orgânica do Município, geralmente no capítulo relativo a servidores públicos.
Dessa forma, para ter validade, deverá ser elaborado uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica alterando os dispositivos que contenham os requisitos de investidura para os cargos comissionados.
Assim sendo, tal proposta pode ser feita por 1/3 no mínimo dos vereadores, ou pelo prefeito municipal, tem que ser votada em 2 turnos e será aprovada se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos membros.
Somente será possível fazer por meio de resolução, quando a ficha limpa se tratar dos cargos exclusivos da Câmara, não invadindo o âmbito de competência do Poder Executivo, o qual possui privativamente competência para legislar sobre servidores públicos.
Abs.
From: angulolegislativo@yahoo.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 12 Dec 2012 13:24:16 -0200
Subject: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
Prezado amigos, em nosso Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto de Lei Legislativo que trata da “Ficha Limpa”, e que trata de vários impedimentos na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados na Administração Pública. Gostaria de saber se alguma de vossa Casa já tratou de assunto semelhante. Pois tenho dúvida quanto a sua constitucionalidade e também sobre o quorum necessário para a votação deste tipo de matéria. Para facilitar as opiniões, estou enviando em anexo o Projeto em questão.
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Atenciosamente
Alexisandri Ferreira
Oficial Administrativo
Câmara Municipal de Ângulo-Pr
-- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou excluir sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
-- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou excluir sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
-- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou excluir sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
FLAVIO MELO
69 9226-9279
69 3530-3200
69 99638053
msn lenk.ribeiro@hotmail.com / flaviomelo11@hotmail.com
skype: flaviomelo11
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Severino Lucas Filho
Dec. 14, 2012, 12:42 a.m.Não temos dúvidas, Rodrigo, que esse é o caminho. Vamos fortalecer a nossa
Democracia com ações não apenas transparentes, mas sobretudo eficientes.
Ino Lucas...
Em 13 de dezembro de 2012 22:33, Rodrigo Vieiraescreveu:
> A Lei da Ficha Limpa é uma conquista do povo brasileiro que não tem mais
> como voltar.
> É uma realidade que veio pra ficar, não há nenhuma inconstitucionalidade
> na lei, muitos municípios e estados do Brasil inteiro estão adotando essa
> lei no âmbito de nomeações para cargos em comissão.
> O que devemos é ter o cuidado de fazer bem feito, evitando ações judiciais
> posteriormente.
> Creio que a melhor opção seja incluir os requisitos já LOM.
> Abs.
> ------------------------------
> Date: Thu, 13 Dec 2012 22:23:04 -0200
> From: slucasfilho@gmail.com
>
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
> A aplicação da Lei da Ficha Limpa deverá ser uma realidade em todos os
> municípios brasileiros, não obstante as constantes acusações de à citada
> Lei de iniciativa popular ferir a Constituição Federal, não podemos
> esquecer e nem tão pouco negar que ela surgiu para "impor" a moralização no
> Poder Público nos seus três níveis.
>
> Essa luta é deve ser de todos nós, afinal quando decidimos participar da
> campanha pela sua implantação em nosso País, não foi para que ela parasse
> no tempo e no espaçõ, mas para que pudesse se expandir e chegar aonde for
> necessário moralizar para melhorar.
>
> Abraço a todos, Ino Lucas - Juripiranga/PB
>
> Em 13 de dezembro de 2012 14:05, andreia matos santana <
> deamatos_82@hotmail.com> escreveu:
>
> Olá vc teria por gentileza um modelo de Roteiro de Posse?
> Se tiver ficarei muito grata!
>
> ------------------------------
> Date: Thu, 13 Dec 2012 12:06:11 -0200
> From: processolegislativo@camarapatos.mg.gov.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
>
> Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
> Aqui na minha cidade já foi aprovado e virou lei.
> Lei COmplementar 356/2011
>
> Abraços
>
>
> baltasar
>
> Em 12 de dezembro de 2012 20:20, FLAVIO RIBEIRO DE MELO <
> flaviomelo11@gmail.com> escreveu:
>
> Você verá este ano a Lei da Ficha Limpa ser revista e com certeza perderá
> mais de 80 por cento pelo motivo ter causado um prejuízo enorme na massa
> política. Vereadores e Prefeitos (candidatos) foram cobaias para testarem a
> "Lei" agora quero ver se ela valerá para deputados estaduais , deputados
> federais e senadores. E as brechas nela são enormes fere o texto
> da Constituinte.
>
> boa sorte a todos
>
> Em 12 de dezembro de 2012 18:12, Luiz Otávio Martins Veiga <
> lomveiga@hotmail.com> escreveu:
>
> Tem algo tramitando em nossa Camara, mas so poderei me inteirar a partir
> de amanha.
> Estou de licenca por cirurgia odontologica.
> Todavia concordo com as assertivas do Rodrigo.
> Luiz Otavio
> Florianopolis
>
> ------------------------------
> From: rodrigoavare@hotmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Wed, 12 Dec 2012 15:38:06 -0200
> Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
> No meu entendimento SIM, pois a Lei está criando novas condições para
> investidura em referidos cargos.
> Em qualquer hipótese, o projeto que você nos mandou contém vício insanável
> de iniciativa. A matéria é de competência exclusiva do Executivo.
> Somente é possível ser proposto pela Câmara quando se tratar de Proposta
> de Emenda à LOM, respeitando o número de assinaturas quanto a proposição
> (1/3).
> Como dito, poderá ser feita a ficha limpa interna da Câmara
> exclusivamente, neste caso, entendo que poderia ser proposto por vereador
> por meio de Resolução.
> Abs.
>
> ------------------------------
> From: angulolegislativo@yahoo.com.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Wed, 12 Dec 2012 15:27:26 -0200
> Subject: Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
> Pois é, em nossa Lei Organica trata o somente o seguinte:
>
>
> *Seção IV*
> Dos Auxiliares Diretos do Prefeito
>
> * *
>
> Art. 54. São auxiliares diretos do prefeito os diretores municipais ou
> equivalentes da administração direta e indireta e o administrador distrital.
>
>
>
> Art. 55. São condições essenciais para a investidura dos auxiliares
> diretos:
>
> I - o pleno exercício dos direitos políticos;
>
> II - idade de dezoito anos.
>
>
>
>
>
> Então da maneira que está sendo feito, ou seja por Projeto de Lei, estaria
> incorreto? O correto seria Proposta de Emenda a Lei Organica?
>
>
>
>
>
> Mais uma vez agradeço a colaboração..
>
>
>
>
>
>
>
> ----- Original Message -----
> *From:* Tales Ferri
> *To:* Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> *Sent:* Wednesday, December 12, 2012 2:12 PM
> *Subject:* Re: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
> Boa Tarde.
>
> deve se verificar o vicio de origem da proposta do PL, de iniciativa do
> Legisltivo.
> Pois tais materias devem ser de competencia do Executivo.
> Mesmo que o Prefeito sanciona a lei, superando o vicio de origem, é
> passivel de anulação na Justiça.
> att
>
> tales ferri
>
>
> Em 12 de dezembro de 2012 14:02, Rodrigo Vieiraescreveu:
>
> Trata-se de um projeto muito interessante e visa moralizar a nomeação de
> cargos em comissão.
> Por absoluta falta de tempo, não tenho como analisar o conteúdo do seu
> projeto, mas com relação aos requisitos formais, algumas considerações
> devem ser feitas.
>
> Primeiramente, tal matéria é tratada na Lei Orgânica do Município,
> geralmente no capítulo relativo a servidores públicos.
> Dessa forma, para ter validade, deverá ser elaborado uma Proposta de
> Emenda à Lei Orgânica alterando os dispositivos que contenham os requisitos
> de investidura para os cargos comissionados.
> Assim sendo, tal proposta pode ser feita por 1/3 no mínimo dos vereadores,
> ou pelo prefeito municipal, tem que ser votada em 2 turnos e será aprovada
> se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos membros.
>
> Somente será possível fazer por meio de resolução, quando a ficha limpa se
> tratar dos cargos exclusivos da Câmara, não invadindo o âmbito de
> competência do Poder Executivo, o qual possui privativamente competência
> para legislar sobre servidores públicos.
>
> Abs.
> ------------------------------
> From: angulolegislativo@yahoo.com.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Wed, 12 Dec 2012 13:24:16 -0200
> Subject: [gial] Lei da "Ficha Limpa"
>
>
> Prezado amigos, em nosso Legislativo encontra-se em trâmite um Projeto de
> Lei Legislativo que trata da “Ficha Limpa”, e que trata de vários
> impedimentos na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados
> na Administração Pública. Gostaria de saber se alguma de vossa Casa já
> tratou de assunto semelhante. Pois tenho dúvida quanto a sua
> constitucionalidade e também sobre o quorum necessário para a votação deste
> tipo de matéria. Para facilitar as opiniões, estou enviando em anexo o
> Projeto em questão.
>
>
> Desde já agradeço a colaboração de todos.
>
>
> Atenciosamente
>
>
> Alexisandri Ferreira
> Oficial Administrativo
> Câmara Municipal de Ângulo-Pr
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
> ------------------------------
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
>
> --
> FLAVIO MELO
> 69 9226-9279
> 69 3530-3200
> 69 99638053
> msn lenk.ribeiro@hotmail.com / flaviomelo11@hotmail.com
> skype: flaviomelo11
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>