Licitação Veiculo usado em troca de novo
-
Edimar Gequelim
Oct. 16, 2014, 1:03 p.m.Bom dia
Estamos fazendo licitação pra a compra de tres veículos novos
O edital está prevendo sob tres avaliações previas a permuta dos veículos
usados como parte de pagamento para adquirir os novos.
Isso é permitido pela lei 8.666?
Sou do Controle Interno e consultei o artigo 17 da lei e entendo que não
pode
Alguém pode me ajudar?
Edimar Gequelim
Camara Municipal de Campo Largo- PR
--
*"Jesus elogiava em público e corrigia em particular" (Augusto Cury)* -
edson melo
Oct. 16, 2014, 1:25 p.m.Caro Colega,
Bom dia.
Considerando que os bens móveis e imóveis utilizados pela Câmara pertencem à Prefeitura, sugiro que você solicite ao Poder Executivo a baixa dos veículos do respectivo patrimônio municipal e, uma vez atendida a solicitação, que seja criada uma comissão de avaliação dos veículos (processo administrativo), e ao elaborar o edital para aquisição dos novos veículos, aqueles que foram avaliados deve constar no processo em forma de parte do pagamento. É salutar que a justificativa seja bastante fundamentada, inclusive com fotografias dos estados de conservação das viaturas, no sentido de que sejam evitadas as notificações por parte do órgão de controle externo.
Salvo Melhor Juízo, esta é a minha contribuição acerca do assunto.
Atc
Edson Melo
Câmara Municipal de Itaberaba-Bahia
--- Mensagem Original ---
De: "Edimar Gequelim"
Enviado: 16 de outubro de 2014 10:04
Para: "Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa", gial-request@listas.interlegis.gov.br
Assunto: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novoBom dia
Estamos fazendo licitação pra a compra de tres veículos novos
O edital está prevendo sob tres avaliações previas a permuta dos veículos
usados como parte de pagamento para adquirir os novos.
Isso é permitido pela lei 8.666?
Sou do Controle Interno e consultei o artigo 17 da lei e entendo que não
pode
Alguém pode me ajudar?
Edimar Gequelim
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http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Oct. 16, 2014, 2:13 p.m.Parece questão de prova. Mas, vamos lá:
Trata-se de licitação para aquisição de veículos novos. Ao mesmo passo, a alienação de veículos usados de propriedade da administração pública.
Ora, as regras de compra e de alienação estão previstas na lei nº 8.666/93. Em nenhum momento há previsão da possibilidade desta modalidade descrita pelo colega.
Eu entendo não ser possível o ato conjunto de "compra" de veículos novos, com "entrega" do usado por um único motivo: inviabiliza a concorrência. Nem todas as revendas de veículos trabalham com esta modalidade de venda. Portanto, fica inviabilizada a concorrência.
O ideal é fazer o que recomenda a lei: alienar os veículos usados e com o recurso obtido investir na aquisição dos novos.
Abraço
Date: Thu, 16 Oct 2014 10:03:54 -0300
From: edigequelim@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br; gial-request@listas.interlegis.gov.br
Subject: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novoBom dia
Estamos fazendo licitação pra a compra de tres veículos novosO edital está prevendo sob tres avaliações previas a permuta dos veículos usados como parte de pagamento para adquirir os novos.Isso é permitido pela lei 8.666?Sou do Controle Interno e consultei o artigo 17 da lei e entendo que não podeAlguém pode me ajudar?
Edimar Gequelim
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edson melo
Oct. 16, 2014, 8:27 p.m.Colegas,
Boa tarde.
Conforme coloquei em minha intervenção: "Salvo Melhor Juízo" em relação ao questionamento feito. Tenho duas perguntas para fortalecer nosso debate em busca da melhor saída, como segue:
a) Qual a concessionária que não recebe o veículo usado na aquisição de um novo?
b) O Poder Legislativo poderá receber outro tipo de verba (neste caso os recursos financeiros provenientes das alienações dos veículos) a não ser o Duodécimo?
Abraços em todos.Edson MeloCâmara Municipal de Itaberaba - Bahia--- Mensagem Original ---De: "José Ricardo da Silveira Chagas"
Enviado: 16 de outubro de 2014 11:13Para: "Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa"Assunto: Re: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novoParece questão de prova. Mas, vamos lá:
Trata-se de licitação para aquisição de veículos novos. Ao mesmo passo, a alienação de veículos usados de propriedade da administração pública.
Ora, as regras de compra e de alienação estão previstas na lei nº 8.666/93. Em nenhum momento há previsão da possibilidade desta modalidade descrita pelo colega.
Eu entendo não ser possível o ato conjunto de "compra" de veículos novos, com "entrega" do usado por um único motivo: inviabiliza a concorrência. Nem todas as revendas de veículos trabalham com esta modalidade de venda. Portanto, fica inviabilizada a concorrência.
O ideal é fazer o que recomenda a lei: alienar os veículos usados e com o recurso obtido investir na aquisição dos novos.
Abraço
Date: Thu, 16 Oct 2014 10:03:54 -0300
From: edigequelim@gmail.com
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Subject: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
Bom dia
Estamos fazendo licitação pra a compra de tres veículos novos
O edital está prevendo sob tres avaliações previas a permuta dos veículos usados como parte de pagamento para adquirir os novos.
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Oct. 16, 2014, 8:44 p.m.Com a devida licença, os bens utilizados pela Câmara não pertencem à
Prefeitura. Prefeitura e Câmara são órgãos despersonalizados do Município,
este sim, dotado de personalidade jurídica de direito público interno, a
quem pertencem os bens de qualquer um dos dois órgãos.
Frederico
Em 16/10/2014 10:26, "Edson Melo"escreveu: > Caro Colega,
>
> Bom dia.
>
> Considerando que os bens móveis e imóveis utilizados pela Câmara pertencem
> à Prefeitura, sugiro que você solicite ao Poder Executivo a baixa dos
> veículos do respectivo patrimônio municipal e, uma vez atendida a
> solicitação, que seja criada uma comissão de avaliação dos veículos
> (processo administrativo), e ao elaborar o edital para aquisição dos novos
> veículos, aqueles que foram avaliados deve constar no processo em forma de
> parte do pagamento. É salutar que a justificativa seja bastante
> fundamentada, inclusive com fotografias dos estados de conservação das
> viaturas, no sentido de que sejam evitadas as notificações por parte do
> órgão de controle externo.
>
> Salvo Melhor Juízo, esta é a minha contribuição acerca do assunto.
>
> Atc
>
> Edson Melo
> Câmara Municipal de Itaberaba-Bahia
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> De: "Edimar Gequelim"
> Enviado: 16 de outubro de 2014 10:04
> Para: "Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa" <
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> Assunto: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
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> Bom dia
> Estamos fazendo licitação pra a compra de tres veículos novos
> O edital está prevendo sob tres avaliações previas a permuta dos veículos
> usados como parte de pagamento para adquirir os novos.
> Isso é permitido pela lei 8.666?
> Sou do Controle Interno e consultei o artigo 17 da lei e entendo que não
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Oct. 17, 2014, 1:32 p.m.Então vamos lá: em relação à concessionária, isso depende da política interna de cada uma. Em relação à renda da alienação dos bens, a câmara não estará recebendo valor novo. Está alienando um bem pertencente a si
Date: Thu, 16 Oct 2014 17:27:38 -0300
From: melitocmi@hotmail.comTo: gial@listas.interlegis.gov.brSubject: Re: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novoColegas,
Boa tarde.
Conforme coloquei em minha intervenção: "Salvo Melhor Juízo" em relação ao questionamento feito. Tenho duas perguntas para fortalecer nosso debate em busca da melhor saída, como segue:
a) Qual a concessionária que não recebe o veículo usado na aquisição de um novo?
b) O Poder Legislativo poderá receber outro tipo de verba (neste caso os recursos financeiros provenientes das alienações dos veículos) a não ser o Duodécimo?
Abraços em todos.
Edson Melo
Câmara Municipal de Itaberaba - Bahia
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De: "José Ricardo da Silveira Chagas"
Enviado: 16 de outubro de 2014 11:13
Para: "Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa"
Assunto: Re: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
Parece questão de prova. Mas, vamos lá:
Trata-se de licitação para aquisição de veículos novos. Ao mesmo passo, a alienação de veículos usados de propriedade da administração pública.
Ora, as regras de compra e de alienação estão previstas na lei nº 8.666/93. Em nenhum momento há previsão da possibilidade desta modalidade descrita pelo colega.
Eu entendo não ser possível o ato conjunto de "compra" de veículos novos, com "entrega" do usado por um único motivo: inviabiliza a concorrência. Nem todas as revendas de veículos trabalham com esta modalidade de venda. Portanto, fica inviabilizada a concorrência.
O ideal é fazer o que recomenda a lei: alienar os veículos usados e com o recurso obtido investir na aquisição dos novos.
Abraço
Date: Thu, 16 Oct 2014 10:03:54 -0300
From: edigequelim@gmail.com
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Subject: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
Bom dia
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O edital está prevendo sob tres avaliações previas a permuta dos veículos usados como parte de pagamento para adquirir os novos.
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edson melo
Oct. 17, 2014, 6:04 p.m.ColegaConcordo em parte com sua primeira observação. Em relação à segunda, quando vc pontuou que o Poder Legislativo está alienando "um bem que pertence a si" discordo plenamente. Então, de acordo com o que vc discorreu, sugiro ao colega que originou esta discussão a fazer a licitação na modalidade Convite, se é que o valor não ultrapasse o limite estabelecido, e convide o mínimo de 3 empresas que possuam a política de troca do novo pelo usado.AtcEdmond Melo
Câmara Municipal de Itaberaba - Bahia--- Mensagem Original ---
De: "José Ricardo da Silveira Chagas"Enviado: 17 de outubro de 2014 10:32
Para: gial@listas.interlegis.gov.brAssunto: Re: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
Então vamos lá: em relação à concessionária, isso depende da política interna de cada uma. Em relação à renda da alienação dos bens, a câmara não estará recebendo valor novo. Está alienando um bem pertencente a si
Date: Thu, 16 Oct 2014 17:27:38 -0300
From: melitocmi@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
Colegas,
Boa tarde.
Conforme coloquei em minha intervenção: "Salvo Melhor Juízo" em relação ao questionamento feito. Tenho duas perguntas para fortalecer nosso debate em busca da melhor saída, como segue:
a) Qual a concessionária que não recebe o veículo usado na aquisição de um novo?
b) O Poder Legislativo poderá receber outro tipo de verba (neste caso os recursos financeiros provenientes das alienações dos veículos) a não ser o Duodécimo?
Abraços em todos.
Edson Melo
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De: "José Ricardo da Silveira Chagas"
Enviado: 16 de outubro de 2014 11:13
Para: "Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa"
Assunto: Re: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
Parece questão de prova. Mas, vamos lá:
Trata-se de licitação para aquisição de veículos novos. Ao mesmo passo, a alienação de veículos usados de propriedade da administração pública.
Ora, as regras de compra e de alienação estão previstas na lei nº 8.666/93. Em nenhum momento há previsão da possibilidade desta modalidade descrita pelo colega.
Eu entendo não ser possível o ato conjunto de "compra" de veículos novos, com "entrega" do usado por um único motivo: inviabiliza a concorrência. Nem todas as revendas de veículos trabalham com esta modalidade de venda. Portanto, fica inviabilizada a concorrência.
O ideal é fazer o que recomenda a lei: alienar os veículos usados e com o recurso obtido investir na aquisição dos novos.
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Date: Thu, 16 Oct 2014 10:03:54 -0300
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Subject: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
Bom dia
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Isso é permitido pela lei 8.666?
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Edimar Gequelim
Oct. 17, 2014, 6:14 p.m.Na verdade, o bem é de propriedade da Câmara Municipal, foram feitas várias
avaliações para se optar pela avaliação melhor dos veículos usados. Porém
vejo e estou entendendo que a legislação não permite tal permuta de dação
do antigo como parte do pagamento
Em 17 de outubro de 2014 15:04, Edson Meloescreveu: > Colega
>
> Concordo em parte com sua primeira observação. Em relação à segunda,
> quando vc pontuou que o Poder Legislativo está alienando "um bem que
> pertence a si" discordo plenamente. Então, de acordo com o que vc
> discorreu, sugiro ao colega que originou esta discussão a fazer a licitação
> na modalidade Convite, se é que o valor não ultrapasse o limite
> estabelecido, e convide o mínimo de 3 empresas que possuam a política de
> troca do novo pelo usado.
>
> Atc
>
> Edmond Melo
> Câmara Municipal de Itaberaba - Bahia
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> De: "José Ricardo da Silveira Chagas"
> Enviado: 17 de outubro de 2014 10:32
> Para: gial@listas.interlegis.gov.br
> Assunto: Re: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
>
> Então vamos lá: em relação à concessionária, isso depende da política
> interna de cada uma. Em relação à renda da alienação dos bens, a câmara não
> estará recebendo valor novo. Está alienando um bem pertencente a si
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> Date: Thu, 16 Oct 2014 17:27:38 -0300
> From: melitocmi@hotmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
>
> Colegas,
>
> Boa tarde.
>
> Conforme coloquei em minha intervenção: "Salvo Melhor Juízo" em relação ao
> questionamento feito. Tenho duas perguntas para fortalecer nosso debate em
> busca da melhor saída, como segue:
>
> a) Qual a concessionária que não recebe o veículo usado na aquisição de um
> novo?
>
> b) O Poder Legislativo poderá receber outro tipo de verba (neste caso os
> recursos financeiros provenientes das alienações dos veículos) a não ser o
> Duodécimo?
>
> Abraços em todos.
>
> Edson Melo
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> Enviado: 16 de outubro de 2014 11:13
> Para: "Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa" <
> gial@listas.interlegis.gov.br>
> Assunto: Re: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
>
> Parece questão de prova. Mas, vamos lá:
> Trata-se de licitação para aquisição de veículos novos. Ao mesmo passo, a
> alienação de veículos usados de propriedade da administração pública.
> Ora, as regras de compra e de alienação estão previstas na lei nº
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>
> Abraço
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> Date: Thu, 16 Oct 2014 10:03:54 -0300
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