ORÇAMENTOS
-
asevedojro
Oct. 3, 2013, 12:28 p.m.Companheiros Bom Dia!
No primeiro ano da Legislatura o que é apresentado primeiro,
O PPA, A LDO ou a LOA?
Fraternalmente.
ASEVEDO
CM BARRA DO CORDA/MA -
Antônio José Calhau de Resende
Oct. 3, 2013, 1:04 p.m.Sr. Asevedo:
As diretrizes básicas sobre o assunto estão previstas no* art. 35 do
ADCT *da Constituição da República.
O projeto da LDO será encaminhado *até 8 meses e meio* antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do *primeiro período da sessão legislativa*. O projeto do
PPA será encaminhado *até 4 meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro *e volvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa. Finalmente, o projeto da LOA será encaminhado até 4 meses
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção do
Executivo até o encerramento da sessão legislativa.
Portanto, o projeto de lei que trata da LDO (lei de diretrizes
orçamentárias) deve ser encaminhado primeiro.
É o que tenho a informar.
Att,
Antônio Calhau
asevedojro escreveu:> Companheiros Bom Dia!
>
> No primeiro ano da Legislatura o que é apresentado primeiro,
> O PPA, A LDO ou a LOA?
>
> Fraternalmente.
>
> ASEVEDO
> CM BARRA DO CORDA/MA
> -
wesley dias santos
Oct. 3, 2013, 1:26 p.m.Aproveitando a contribuição do professor Antônio Calhão, na minha visão, a ordem de tramitação está errada. Olhando pelo ponto de planejamento, o correto seria analisar primeiramente o PPA e em seguida a LDO e finalizando com a LOA, considerando que programas e ações só poderam estar inseridos no orçamento, se já estiverem contidas também no PPA e LDO. Coloco para reflexão e discussão dos nobres colegas desta lista.
Date: Thu, 3 Oct 2013 09:40:16 -0300
From: calhau@almg.gov.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] ORÇAMENTOSSr. Asevedo:As diretrizes básicas sobre o assunto estão previstas no art. 35 do ADCT da Constituição da República.
O projeto da LDO será encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. O projeto do PPA será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e volvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Finalmente, o projeto da LOA será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa.
Portanto, o projeto de lei que trata da LDO (lei de diretrizes orçamentárias) deve ser encaminhado primeiro.É o que tenho a informar.
Att,
Antônio Calhau
asevedojro escreveu:
Companheiros Bom Dia!
No primeiro ano da Legislatura o que é apresentado primeiro,
O PPA, A LDO ou a LOA?
Fraternalmente.
ASEVEDO
CM BARRA DO CORDA/MA-- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou excluir sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Antônio José Calhau de Resende
Oct. 3, 2013, 2:20 p.m.Sob a ótica do planejamento, é claro que existe sintonia entre as
matérias de natureza orçamentária. O PPA serve de parâmetro para a
elaboração da LDO e da LOA. Esta, por sua vez, deve observar as
prioridades e metas da administração pública fixadas na LDO. O simples
fato de a LDO ser encaminhada primeiro não significa que ela esteja em
desacordo com o PPA, pois este vale por 4 anos e alcança 3 anos de um
governo e o primeiro ano do governo seguinte.
Apenas a título de informação, saliente-se que, em Minas Gerais, existe
também o* PMDI (Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado)*, que é um
instrumento de planejamento de longo prazo e serve de referência para a
elaboração das normas orçamentárias. Ele está previsto expressamente na
Carta Mineira de 1989. Este Plano é proposto pelo Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social e seus objetivos estão elencados no
art. 231, § 2º, da Constituição do Estado.
É o que tenho a esclarecer.Att,
Antônio Calhauwesley dias santos escreveu:> Aproveitando a contribuição do professor Antônio Calhão, na minha
> visão, a ordem de tramitação está errada. Olhando pelo ponto de
> planejamento, o correto seria analisar primeiramente o PPA e em
> seguida a LDO e finalizando com a LOA, considerando que programas e
> ações só poderam estar inseridos no orçamento, se já estiverem
> contidas também no PPA e LDO. Coloco para reflexão e discussão dos
> nobres colegas desta lista.
>
> ------------------------------------------------------------------------
> Date: Thu, 3 Oct 2013 09:40:16 -0300
> From: calhau@almg.gov.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] ORÇAMENTOS
>
> Sr. Asevedo:
>
> As diretrizes básicas sobre o assunto estão previstas no* art. 35 do
> ADCT *da Constituição da República.
> O projeto da LDO será encaminhado *até 8 meses e meio* antes do
> encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
> encerramento do *primeiro período da sessão legislativa*. O projeto do
> PPA será encaminhado *até 4 meses antes do encerramento do primeiro
> exercício financeiro *e volvido para sanção até o encerramento da
> sessão legislativa. Finalmente, o projeto da LOA será encaminhado até
> 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
> sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa.
> Portanto, o projeto de lei que trata da LDO (lei de diretrizes
> orçamentárias) deve ser encaminhado primeiro.
> É o que tenho a informar.
> Att,
>
> Antônio Calhau
>
>
> asevedojro escreveu:
>
> Companheiros Bom Dia!
>
> No primeiro ano da Legislatura o que é apresentado primeiro,
> O PPA, A LDO ou a LOA?
>
> Fraternalmente.
>
> ASEVEDO
> CM BARRA DO CORDA/MA
>
>
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.leg.br Regras de
> participa��o:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para
> pesquisar o hist�rico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas Para administrar ou
> excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
wesley dias santos
Oct. 3, 2013, 5:23 p.m.Mas é justamente aí que eu vejo uma falha. A LDO apreciada em 2013 e que vigorará no exercício de 2014, trará as metas e prioridades de programas incluídos no PPA de 2010-2013. As metas de governo(Nova Gestão, novas prioridades) planejadas para serem executadas ao longo de 4 anos e inseridas no PPA de 2014-2017, no exercício específico de 2014, não estarão contempladas na LDO aprovada no ano de 2013, e por esse motivo não poderão ser inseridas nas dotações do orçamento de 2014, aprovado em 2013. Como o professor mesmo disse "O PPA serve de parâmetro para a elaboração da LDO e da LOA, mas como a constituição federal determina o encaminhamento da LDO primeiro, no primeiro ano de governo não ocorrerá essa sintonia, afetando a programação e o planejamento do segundo ano.
Date: Thu, 3 Oct 2013 11:20:37 -0300From: calhau@almg.gov.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] ORÇAMENTOS
Sob a ótica do planejamento, é claro que existe sintonia entre as
matérias de natureza orçamentária. O PPA serve de parâmetro para a
elaboração da LDO e da LOA. Esta, por sua vez, deve observar as
prioridades e metas da administração pública fixadas na LDO. O simples
fato de a LDO ser encaminhada primeiro não significa que ela esteja em
desacordo com o PPA, pois este vale por 4 anos e alcança 3 anos de um
governo e o primeiro ano do governo seguinte.
Apenas a título de informação, saliente-se que, em Minas Gerais, existetambém o PMDI (Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado),
que é um instrumento de planejamento de longo prazo e serve de
referência para a elaboração das normas orçamentárias. Ele está
previsto expressamente na Carta Mineira de 1989. Este Plano é proposto
pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e seus objetivos
estão elencados no art. 231, § 2º, da Constituição do Estado.É o que tenho a esclarecer.
Att,
Antônio Calhau
wesley dias santos escreveu:
Aproveitando a contribuição do professor Antônio
Calhão, na minha visão, a ordem de tramitação está errada. Olhando pelo
ponto de planejamento, o correto seria analisar primeiramente o PPA e
em seguida a LDO e finalizando com a LOA, considerando que programas e
ações só poderam estar inseridos no orçamento, se já estiverem contidas
também no PPA e LDO. Coloco para reflexão e discussão dos nobres
colegas desta lista.
Date: Thu, 3 Oct 2013 09:40:16 -0300
From: calhau@almg.gov.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] ORÇAMENTOS
Sr. Asevedo:
As diretrizes básicas sobre o assunto estão previstas no art. 35 do
ADCT da Constituição da República.
O projeto da LDO será encaminhado até 8 meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa. O
projeto do PPA será encaminhado até 4 meses antes do encerramento
do primeiro exercício financeiro e volvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa. Finalmente, o projeto da LOA será
encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão
legislativa.
Portanto, o projeto de lei que trata da LDO (lei de diretrizes
orçamentárias) deve ser encaminhado primeiro.
É o que tenho a informar.
Att,
Antônio Calhau
asevedojro escreveu:
Companheiros Bom Dia!
No primeiro ano da Legislatura o que é apresentado primeiro,
O PPA, A LDO ou a LOA?
Fraternalmente.
ASEVEDO
CM BARRA DO CORDA/MA
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participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para
pesquisar o hist�rico da lista visite:
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excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
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http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Luiz Otávio Martins Veiga
Oct. 3, 2013, 9:23 p.m.O primeiro ano (exercício) de mandato está sob a égide de um orçamento elaborado pela gestão anterior, dentro do plano de governo estabelecido pelo último PPA.Isso não se discute.A nova gestão desenhará, no primeiro exercício, o seu plano de governo a partir do segundo exercício.Em nosso município a Lei Orgânica prevê a aprovação do PPA antes da LDO para efetivar o alinhamento da nova gestão dentro do seu plano de governo.Evidente que, se o município não definiu o seu calendário para encaminhamento e devolução das peças orçamentárias, deve ser cumprido o que determina a C.F. (art. 35 ADCT). A LDO vai e volta antes de PPA e LOA. PPA e LOA chegarão e voltarão juntos. Ou seja, as metas e prioridades estabelecidas pela LDO deverão estar contidas no novo PPA.Luiz Otávio Martins VeigaTécnico Legislativo Câmara Municipal de Florianópolis
From: wes.ds@hotmail.comTo: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Thu, 3 Oct 2013 14:23:17 -0300Subject: Re: [gial] ORÇAMENTOS
Mas é justamente aí que eu vejo uma falha. A LDO apreciada em 2013 e que vigorará no exercício de 2014, trará as metas e prioridades de programas incluídos no PPA de 2010-2013. As metas de governo(Nova Gestão, novas prioridades) planejadas para serem executadas ao longo de 4 anos e inseridas no PPA de 2014-2017, no exercício específico de 2014, não estarão contempladas na LDO aprovada no ano de 2013, e por esse motivo não poderão ser inseridas nas dotações do orçamento de 2014, aprovado em 2013. Como o professor mesmo disse "O PPA serve de parâmetro para a elaboração da LDO e da LOA, mas como a constituição federal determina o encaminhamento da LDO primeiro, no primeiro ano de governo não ocorrerá essa sintonia, afetando a programação e o planejamento do segundo ano.
Date: Thu, 3 Oct 2013 11:20:37 -0300
From: calhau@almg.gov.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] ORÇAMENTOS
Sob a ótica do planejamento, é claro que existe sintonia entre as
matérias de natureza orçamentária. O PPA serve de parâmetro para a
elaboração da LDO e da LOA. Esta, por sua vez, deve observar as
prioridades e metas da administração pública fixadas na LDO. O simples
fato de a LDO ser encaminhada primeiro não significa que ela esteja em
desacordo com o PPA, pois este vale por 4 anos e alcança 3 anos de um
governo e o primeiro ano do governo seguinte.
Apenas a título de informação, saliente-se que, em Minas Gerais, existe
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É o que tenho a esclarecer.
Att,
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Aproveitando a contribuição do professor Antônio
Calhão, na minha visão, a ordem de tramitação está errada. Olhando pelo
ponto de planejamento, o correto seria analisar primeiramente o PPA e
em seguida a LDO e finalizando com a LOA, considerando que programas e
ações só poderam estar inseridos no orçamento, se já estiverem contidas
também no PPA e LDO. Coloco para reflexão e discussão dos nobres
colegas desta lista.
Date: Thu, 3 Oct 2013 09:40:16 -0300
From: calhau@almg.gov.br
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Subject: Re: [gial] ORÇAMENTOS
Sr. Asevedo:
As diretrizes básicas sobre o assunto estão previstas no art. 35 do
ADCT da Constituição da República.
O projeto da LDO será encaminhado até 8 meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa. O
projeto do PPA será encaminhado até 4 meses antes do encerramento
do primeiro exercício financeiro e volvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa. Finalmente, o projeto da LOA será
encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão
legislativa.
Portanto, o projeto de lei que trata da LDO (lei de diretrizes
orçamentárias) deve ser encaminhado primeiro.
É o que tenho a informar.
Att,
Antônio Calhau
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Companheiros Bom Dia!
No primeiro ano da Legislatura o que é apresentado primeiro,
O PPA, A LDO ou a LOA?
Fraternalmente.
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pesquisar o hist�rico da lista visite:
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