Para análise e correção dos amigos Luiz Otávio, Rodrigo e Edinézio
-
Severino Lucas Filho
Oct. 16, 2012, 12:08 a.m.Gostaria de um parecer dos colegas supracitados... -
Oct. 16, 2012, 12:21 a.m.Severino,
Que tal ficar assim:
§ 3º - Salvo os casos de cassação de mandato e disposição constitucional em
contrária, todas as deliberações da Câmara Municipal e de suas comissões,
presente a maioria absoluta de seus membros, serão tomadas através de voto
aberto.
Ednézio Santiago
CM Conceição do Coité - Ba
"Música Baiana?" já disponível para compra ou download
gratuito
Em 15 de outubro de 2012 21:08, Severino Lucas Filhoescreveu: > Gostaria de um parecer dos colegas supracitados...
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
Luiz Otávio Martins Veiga
Oct. 16, 2012, 5:19 p.m.Caro Severino,
Acho inócua a redação, uma vez que a cassação de mandato já está
implícita na ressalva constitucional.
Assim passam a ter votação secreta apenas as deliberações que tenham
imposição constitucional, tais como:
- APROVAÇÃO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, DE TITULARES DE CARGOS QUE LEI
MUNICIPAL VENHA DETERMINAR (ART. 52, INCISO III, ALÍNEA F, DA C.F.) - em
caso de município que adote;
- PERDA DE MANDATO (ART. 55, § 2º, DA C.F.); E
- APRECIAÇÃO DE VETO (ART. 66 E § 4º, DA C.F.)
Etendo, respeitosamente, melhor indicada a redação mais enxuta.
Luiz Otávio
Florianópolis
Em 15/10/2012 21:21, EDNEZIO SANTIAGO escreveu:> Severino,
> Que tal ficar assim:
> § 3º - Salvo os casos de cassação de mandato e disposição
> constitucional em contrária, todas as deliberações da Câmara Municipal
> e de suas comissões, presente a maioria absoluta de seus membros,
> serão tomadas através de voto aberto.
>
> Ednézio Santiago
> CM Conceição do Coité - Ba
>
>
>
>
> "Música Baiana?" já disponível para compra ou download gratuito
>
>
>
>
>
>
> Em 15 de outubro de 2012 21:08, Severino Lucas Filho
>> escreveu:
>
> Gostaria de um parecer dos colegas supracitados...
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
> -
Luiz Otávio Martins Veiga
Oct. 16, 2012, 5:28 p.m.Caro Ednézio,Acho inócua a redação, uma vez que a cassação de mandato já está
implícita na ressalva constitucional.
Assim passam a ter votação secreta apenas as deliberações que tenham
imposição constitucional, tais como:
- APROVAÇÃO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, DE TITULARES DE CARGOS QUE LEI
MUNICIPAL VENHA DETERMINAR (ART. 52, INCISO III, ALÍNEA F, DA C.F.) - em
caso de município que adote;
- PERDA DE MANDATO (ART. 55, § 2º, DA C.F.); E
- APRECIAÇÃO DE VETO (ART. 66 E § 4º, DA C.F.)
Etendo, respeitosamente, melhor indicada a redação mais enxuta.
Luiz Otávio
Florianópolis
Em 15/10/2012 21:21, EDNEZIO SANTIAGO escreveu:
> Severino,
> Que tal ficar assim:
> § 3º - Salvo os casos de cassação de mandato e disposição
> constitucional em contrária, todas as deliberações da Câmara Municipal
> e de suas comissões, presente a maioria absoluta de seus membros,
> serão tomadas através de voto aberto.
>
> Ednézio Santiago
> CM Conceição do Coité - Ba
>
>
>
>
> "Música Baiana?" já disponível para compra ou download gratuito
>
>
>
>
>
>
> Em 15 de outubro de 2012 21:08, Severino Lucas Filho
>> escreveu:
>
> Gostaria de um parecer dos colegas supracitados...
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
> -
Oct. 16, 2012, 6:38 p.m.Prezado Luiz Otávio,
A casação de mandato de cargo eletivo municipal é na forma do Decreto-Lei
n. 201. Este instrumento determina o voto secreto. Caso a votação seja
aberta e cassado volta via judicial.Ednézio SantiagoCM Conceição do Coié - BA"Música Baiana?" já disponível para compra ou download
gratuitoEm 16 de outubro de 2012 14:14, Luiz Otávio Martins Veiga <
lotavio@cmf.sc.gov.br> escreveu:> Caro Severino,
> Acho inócua a redação, uma vez que a cassação de mandato já está implícita
> na ressalva constitucional.
> Assim passam a ter votação secreta apenas as deliberações que tenham
> imposição constitucional, tais como:
>
> - APROVAÇÃO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, DE TITULARES DE CARGOS QUE LEI
> MUNICIPAL VENHA DETERMINAR (ART. 52, INCISO III, ALÍNEA F, DA C.F.) - em
> caso de município que adote;
>
> - PERDA DE MANDATO (ART. 55, § 2º, DA C.F.); E
>
> - APRECIAÇÃO DE VETO (ART. 66 E § 4º, DA C.F.)
>
> Etendo, respeitosamente, melhor indicada a redação mais enxuta.
>
> Luiz Otávio
> Florianópolis
>
>
>
>
>
>
> Em 15/10/2012 21:21, EDNEZIO SANTIAGO escreveu:
>
> Severino,
>
> Que tal ficar assim:
>
> § 3º - Salvo os casos de cassação de mandato e disposição constitucional
> em contrária, todas as deliberações da Câmara Municipal e de suas
> comissões, presente a maioria absoluta de seus membros, serão tomadas
> através de voto aberto.
>
>
> Ednézio Santiago
> CM Conceição do Coité - Ba
>
>
>
>
> "Música Baiana?" já disponível para compra ou download gratuito
>
>
>
> Em 15 de outubro de 2012 21:08, Severino Lucas Filho <
> slucasfilho@gmail.com> escreveu:
>
>> Gostaria de um parecer dos colegas supracitados...
>>
>> --
>> Site da Comunidade GIAL:
>>http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>
>
>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
Rodrigo Vieira
Oct. 16, 2012, 6:48 p.m.Ednezio mais que isso, a previsão é constitucional...
Particularmente, a menção: "salvo os casos previstos na constituição" é algo redundante, já que a CF tem que ser seguida em qualquer caso, tenha previsão ou nao no projeto de lei.
Por esse motivo, entendo muito mais correto mencionar que somente os casos de eleição da mesa será feita de forma aberta, isso evita muitos problemas...
Outra correção que inexoravelmente deve ser feita é na justificativa, pois leva a crer que todas as votações serão abertas.
Abs..
Enviado via iPhone
Em 16/10/2012, às 15:39, "EDNEZIO SANTIAGO"escreveu: > Prezado Luiz Otávio,
>
> A casação de mandato de cargo eletivo municipal é na forma do Decreto-Lei n. 201. Este instrumento determina o voto secreto. Caso a votação seja aberta e cassado volta via judicial.
>
> Ednézio Santiago
> CM Conceição do Coié - BA
>
>
>
>
> "Música Baiana?" já disponível para compra ou download gratuito
>
>
>
>
>
> Em 16 de outubro de 2012 14:14, Luiz Otávio Martins Veigaescreveu:
> Caro Severino,
> Acho inócua a redação, uma vez que a cassação de mandato já está implícita na ressalva constitucional.
> Assim passam a ter votação secreta apenas as deliberações que tenham imposição constitucional, tais como:
>
> - APROVAÇÃO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, DE TITULARES DE CARGOS QUE LEI MUNICIPAL VENHA DETERMINAR (ART. 52, INCISO III, ALÍNEA F, DA C.F.) - em caso de município que adote;
>
> - PERDA DE MANDATO (ART. 55, § 2º, DA C.F.); E
>
> - APRECIAÇÃO DE VETO (ART. 66 E § 4º, DA C.F.)
>
> Etendo, respeitosamente, melhor indicada a redação mais enxuta.
>
> Luiz Otávio
> Florianópolis
>
>
>
>
>
>
> Em 15/10/2012 21:21, EDNEZIO SANTIAGO escreveu:
>>
>> Severino,
>>
>> Que tal ficar assim:
>>
>> § 3º - Salvo os casos de cassação de mandato e disposição constitucional em contrária, todas as deliberações da Câmara Municipal e de suas comissões, presente a maioria absoluta de seus membros, serão tomadas através de voto aberto.
>>
>>
>> Ednézio Santiago
>> CM Conceição do Coité - Ba
>>
>>
>>
>>
>> "Música Baiana?" já disponível para compra ou download gratuito
>>
>>
>>
>>
>>
>> Em 15 de outubro de 2012 21:08, Severino Lucas Filhoescreveu:
>> Gostaria de um parecer dos colegas supracitados...
>>
>> --
>> Site da Comunidade GIAL:
>>http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>>
>>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Oct. 16, 2012, 7:07 p.m.Rodrigo,
O Severino havia me encaminhado a LOM e RI para opinar especificamente.
Minha primeira sugestão foi apenas revogar o dispositivo do RI que trata da
votação secreta da eleição da mesa e de outras votações por deliberação
plenária.Ednézio SantiagoCM de Conceição do Coité - Ba."Música Baiana?" já disponível para compra ou download
gratuitoEm 16 de outubro de 2012 15:48, Rodrigo Vieiraescreveu: > Ednezio mais que isso, a previsão é constitucional...
> Particularmente, a menção: "salvo os casos previstos na constituição" é
> algo redundante, já que a CF tem que ser seguida em qualquer caso, tenha
> previsão ou nao no projeto de lei.
> Por esse motivo, entendo muito mais correto mencionar que somente os casos
> de eleição da mesa será feita de forma aberta, isso evita muitos
> problemas...
> Outra correção que inexoravelmente deve ser feita é na justificativa, pois
> leva a crer que todas as votações serão abertas.
> Abs..
>
> Enviado via iPhone
>
> Em 16/10/2012, às 15:39, "EDNEZIO SANTIAGO"
> escreveu:
>
> Prezado Luiz Otávio,
>
> A casação de mandato de cargo eletivo municipal é na forma do Decreto-Lei
> n. 201. Este instrumento determina o voto secreto. Caso a votação seja
> aberta e cassado volta via judicial.
>
> Ednézio Santiago
> CM Conceição do Coié - BA
>
>
>
>
> "Música Baiana?" já disponível para compra ou download gratuito
>
>
>
> Em 16 de outubro de 2012 14:14, Luiz Otávio Martins Veiga <
> lotavio@cmf.sc.gov.br> escreveu:
>
>> Caro Severino,
>> Acho inócua a redação, uma vez que a cassação de mandato já está
>> implícita na ressalva constitucional.
>> Assim passam a ter votação secreta apenas as deliberações que tenham
>> imposição constitucional, tais como:
>>
>> - APROVAÇÃO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, DE TITULARES DE CARGOS QUE LEI
>> MUNICIPAL VENHA DETERMINAR (ART. 52, INCISO III, ALÍNEA F, DA C.F.) - em
>> caso de município que adote;
>>
>> - PERDA DE MANDATO (ART. 55, § 2º, DA C.F.); E
>>
>> - APRECIAÇÃO DE VETO (ART. 66 E § 4º, DA C.F.)
>>
>> Etendo, respeitosamente, melhor indicada a redação mais enxuta.
>>
>> Luiz Otávio
>> Florianópolis
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> Em 15/10/2012 21:21, EDNEZIO SANTIAGO escreveu:
>>
>> Severino,
>>
>> Que tal ficar assim:
>>
>> § 3º - Salvo os casos de cassação de mandato e disposição constitucional
>> em contrária, todas as deliberações da Câmara Municipal e de suas
>> comissões, presente a maioria absoluta de seus membros, serão tomadas
>> através de voto aberto.
>>
>>
>> Ednézio Santiago
>> CM Conceição do Coité - Ba
>>
>>
>>
>>
>> "Música Baiana?" já disponível para compra ou download gratuito
>>
>>
>>
>> Em 15 de outubro de 2012 21:08, Severino Lucas Filho <
>> slucasfilho@gmail.com> escreveu:
>>
>>> Gostaria de um parecer dos colegas supracitados...
>>>
>>> --
>>> Site da Comunidade GIAL:
>>>http://colab.interlegis.leg.br
>>>
>>> Regras de participação:
>>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>>
>>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>>
>>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> --
>> Site da Comunidade GIAL:
>>http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
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>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
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> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
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>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
Rodrigo Vieira
Oct. 16, 2012, 7:11 p.m.Ednézio, nao tinha visto. Concordo plenamente com você...
Se nao houver essa previsão expressa na lom do município dele, é claro..Abs
Enviado via iPhoneEm 16/10/2012, às 16:07, "EDNEZIO SANTIAGO"escreveu: > Rodrigo,
>
> O Severino havia me encaminhado a LOM e RI para opinar especificamente.
>
> Minha primeira sugestão foi apenas revogar o dispositivo do RI que trata da votação secreta da eleição da mesa e de outras votações por deliberação plenária.
>
> Ednézio Santiago
> CM de Conceição do Coité - Ba.
>
>
>
> "Música Baiana?" já disponível para compra ou download gratuito
>
>
>
>
>
> Em 16 de outubro de 2012 15:48, Rodrigo Vieiraescreveu:
> Ednezio mais que isso, a previsão é constitucional...
> Particularmente, a menção: "salvo os casos previstos na constituição" é algo redundante, já que a CF tem que ser seguida em qualquer caso, tenha previsão ou nao no projeto de lei.
> Por esse motivo, entendo muito mais correto mencionar que somente os casos de eleição da mesa será feita de forma aberta, isso evita muitos problemas...
> Outra correção que inexoravelmente deve ser feita é na justificativa, pois leva a crer que todas as votações serão abertas.
> Abs..
>
> Enviado via iPhone
>
> Em 16/10/2012, às 15:39, "EDNEZIO SANTIAGO"escreveu:
>
>> Prezado Luiz Otávio,
>>
>> A casação de mandato de cargo eletivo municipal é na forma do Decreto-Lei n. 201. Este instrumento determina o voto secreto. Caso a votação seja aberta e cassado volta via judicial.
>>
>> Ednézio Santiago
>> CM Conceição do Coié - BA
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>>
>> Em 16 de outubro de 2012 14:14, Luiz Otávio Martins Veigaescreveu:
>> Caro Severino,
>> Acho inócua a redação, uma vez que a cassação de mandato já está implícita na ressalva constitucional.
>> Assim passam a ter votação secreta apenas as deliberações que tenham imposição constitucional, tais como:
>>
>> - APROVAÇÃO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, DE TITULARES DE CARGOS QUE LEI MUNICIPAL VENHA DETERMINAR (ART. 52, INCISO III, ALÍNEA F, DA C.F.) - em caso de município que adote;
>>
>> - PERDA DE MANDATO (ART. 55, § 2º, DA C.F.); E
>>
>> - APRECIAÇÃO DE VETO (ART. 66 E § 4º, DA C.F.)
>>
>> Etendo, respeitosamente, melhor indicada a redação mais enxuta.
>>
>> Luiz Otávio
>> Florianópolis
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>>
>>
>>
>> Em 15/10/2012 21:21, EDNEZIO SANTIAGO escreveu:
>>>
>>> Severino,
>>>
>>> Que tal ficar assim:
>>>
>>> § 3º - Salvo os casos de cassação de mandato e disposição constitucional em contrária, todas as deliberações da Câmara Municipal e de suas comissões, presente a maioria absoluta de seus membros, serão tomadas através de voto aberto.
>>>
>>>
>>> Ednézio Santiago
>>> CM Conceição do Coité - Ba
>>>
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>>> Em 15 de outubro de 2012 21:08, Severino Lucas Filhoescreveu:
>>> Gostaria de um parecer dos colegas supracitados...
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>>> Site da Comunidade GIAL:
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>>
>>
>> --
>> Site da Comunidade GIAL:
>>http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
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>>
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>> Site da Comunidade GIAL:
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>>
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>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
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Severino Lucas Filho
Oct. 16, 2012, 8:14 p.m.Caros colegas, ja fiz as alterações sugeridas pelos amigos por essa razão
enviei esse documento anexo no primeiro e-mail dessa conversa. A Proposta
de Emenda a LOM eu decidi criar o § 3º no Art. 11 por entender que seja uma
segurança a mais prever tal situação na Lei maior do município. Ja no RI o
Projeto de Resolução altera apenas alguns dispositivos para adequá-lo ao §
3º criado na LOM.
Lembrei ainda de fazer algumas correções nas Justificativas das proposições
que aliás possuem quase mesmo enunciado.
Abraços de Ino Lucas de Juripiranga/PB
Em 16 de outubro de 2012 16:11, Rodrigo Vieiraescreveu:
> Ednézio, nao tinha visto. Concordo plenamente com você...
> Se nao houver essa previsão expressa na lom do município dele, é claro..
> Abs
>
> Enviado via iPhone
>
> Em 16/10/2012, às 16:07, "EDNEZIO SANTIAGO"
> escreveu:
>
> Rodrigo,
>
> O Severino havia me encaminhado a LOM e RI para opinar especificamente.
>
> Minha primeira sugestão foi apenas revogar o dispositivo do RI que trata
> da votação secreta da eleição da mesa e de outras votações por deliberação
> plenária.
>
> Ednézio Santiago
> CM de Conceição do Coité - Ba.
>
>
>
> "Música Baiana?" já disponível para compra ou download gratuito
>
>
>
> Em 16 de outubro de 2012 15:48, Rodrigo Vieiraescreveu:
>
>> Ednezio mais que isso, a previsão é constitucional...
>> Particularmente, a menção: "salvo os casos previstos na constituição" é
>> algo redundante, já que a CF tem que ser seguida em qualquer caso, tenha
>> previsão ou nao no projeto de lei.
>> Por esse motivo, entendo muito mais correto mencionar que somente os
>> casos de eleição da mesa será feita de forma aberta, isso evita muitos
>> problemas...
>> Outra correção que inexoravelmente deve ser feita é na justificativa,
>> pois leva a crer que todas as votações serão abertas.
>> Abs..
>>
>> Enviado via iPhone
>>
>> Em 16/10/2012, às 15:39, "EDNEZIO SANTIAGO"
>> escreveu:
>>
>> Prezado Luiz Otávio,
>>
>> A casação de mandato de cargo eletivo municipal é na forma do Decreto-Lei
>> n. 201. Este instrumento determina o voto secreto. Caso a votação seja
>> aberta e cassado volta via judicial.
>>
>> Ednézio Santiago
>> CM Conceição do Coié - BA
>>
>>
>>
>>
>> "Música Baiana?" já disponível para compra ou download gratuito
>>
>>
>>
>> Em 16 de outubro de 2012 14:14, Luiz Otávio Martins Veiga <
>> lotavio@cmf.sc.gov.br> escreveu:
>>
>>> Caro Severino,
>>> Acho inócua a redação, uma vez que a cassação de mandato já está
>>> implícita na ressalva constitucional.
>>> Assim passam a ter votação secreta apenas as deliberações que tenham
>>> imposição constitucional, tais como:
>>>
>>> - APROVAÇÃO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, DE TITULARES DE CARGOS QUE LEI
>>> MUNICIPAL VENHA DETERMINAR (ART. 52, INCISO III, ALÍNEA F, DA C.F.) - em
>>> caso de município que adote;
>>>
>>> - PERDA DE MANDATO (ART. 55, § 2º, DA C.F.); E
>>>
>>> - APRECIAÇÃO DE VETO (ART. 66 E § 4º, DA C.F.)
>>>
>>> Etendo, respeitosamente, melhor indicada a redação mais enxuta.
>>>
>>> Luiz Otávio
>>> Florianópolis
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> Em 15/10/2012 21:21, EDNEZIO SANTIAGO escreveu:
>>>
>>> Severino,
>>>
>>> Que tal ficar assim:
>>>
>>> § 3º - Salvo os casos de cassação de mandato e disposição constitucional
>>> em contrária, todas as deliberações da Câmara Municipal e de suas
>>> comissões, presente a maioria absoluta de seus membros, serão tomadas
>>> através de voto aberto.
>>>
>>>
>>> Ednézio Santiago
>>> CM Conceição do Coité - Ba
>>>
>>>
>>>
>>>
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>>>
>>>
>>>
>>> Em 15 de outubro de 2012 21:08, Severino Lucas Filho <
>>> slucasfilho@gmail.com> escreveu:
>>>
>>>> Gostaria de um parecer dos colegas supracitados...
>>>>
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