Participação de Vereadores em Conselhos Municipais
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edson melo
March 14, 2012, 3:09 p.m.Colegas,
Bom dia e saúde a todos.
Qual a opinião de vocês em relação à participação de vereadores em Conselhos Municipais. É legal? É ilegal? Vamos discutir este tema, haja vista que de quando em vez recebemos ofícios da prefeitura solicitando indicação de dois nomes de vereadores, preferencialmente um da situação e outro da oposição, para composição de conselhos.
Abraços,
Edson Melo
Câmara Municipal de Itaberaba - Bahia -
Wilson Fernando de Almeida Fortunato
March 14, 2012, 3:23 p.m.Bom dia Pessoal!
Levando em conta que a função de um Vereador é "discutir as questões locais e fiscalizar o ato do
Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do
orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às
reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e
o prefeito" e, considerando ainda que um Conselho Municipal "é a participação popular na gestão pública para que haja um melhor atendimento à população", eu não vejo nenhum problema e, ainda acho muito importante a participação dos Vereadores nos Conselhos Municipais.
Desejo-lhe um ótimo dia,
Que este ano de 2012 seja repleto de muita Alegria, Paz e Realizações (Pessoais e Profissionais)!
Adm. Wilson Fernando de Almeida Fortunato
Administração de Empresas - CRA/MG 29.498
Técnico em Contabilidade - CRC/MG 093.052/O-4
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Date: Wed, 14 Mar 2012 18:04:22 +0300
Subject: [gial] Participação de Vereadores em Conselhos MunicipaisColegas,
Bom dia e saúde a todos.
Qual a opinião de vocês em relação à participação de vereadores em Conselhos Municipais. É legal? É ilegal? Vamos discutir este tema, haja vista que de quando em vez recebemos ofícios da prefeitura solicitando indicação de dois nomes de vereadores, preferencialmente um da situação e outro da oposição, para composição de conselhos.
Abraços,
Edson Melo
Câmara Municipal de Itaberaba - Bahia
--Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.gov.br/gial
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
wesley dias santos
March 14, 2012, 6:46 p.m.Olá Edson, quanto a sua dúvida aqui exposta, acho interessante você ler o texto abaixo, produzido pelo Centro de Apoio às Câmara - CEAC da Assembleia de Minas.
Espero que isto possa ajudar a sanar as suas dúvidas.
ALMG para solicitante em 16/02/2011 10:55
Prezado Wesley,
Em relação à demanda que apresentou ao Ceac, temos as seguintes considerações a fazer:
o impedimento da participação de vereadores como membros do conselhos
municipais consagra o princípio da separação de Poderes do Estado,
princípio esse que condiciona não só a organização da União mas também
dos Estados e Municípios.
Tal princípio recebeu da Constituição Federal de 1988 o status de
cláusula pétrea (art. 60, §4º, III) e encontra previsão expressa em seu
artigo 2º, in verbis:
"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Considerando-se que o Conselho Municipal é uma instância de deliberação
ligada à estrutura do Poder Executivo, não parece adequada a representação dos
Poderes Legislativo e ou Judiciário.
Vale ainda esclarecer que o impedimento à participação da Câmara
Municipal, através de representação direta no Conselho, não a impede de
exercer um papel atuante. Cabe à Câmara Municipal manter vínculo
constante com as atividades do Conselho, seja através de uma Comissão ou
pelo acompanhamento do trabalho desenvolvido.
Neste sentido foi a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
que deferiu a liminar presente na Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 999.2010.000853-4/001, que atacou os artigos 163, § 2º, da Lei
Orgânica do Município de Campina Grande; e 2º, I, da Lei nº 2.886/94,
por entender que os mesmos violaram os arts. 10, VII, 12, 54, XVIII, e
56, I, "a" e "b", da Constituição do Estado. A ADIn foi proposta pelo
Ministério Público estadual e o relator foi o desembargador Genésio
Gomes Pereira Filho.
O MP sustenta que integrante do Poder Legislativo não pode participar do
Conselho Municipal de Saúde, porque está impedido de exercer cargo ou
função em órgão que faz parte de pessoa jurídica de direito público,
pois estaria subordinado direta ou indiretamente ao prefeito, afetando a
independência entre os Poderes.
Esperando que estas informações possam lhe ser úteis, colocamo-nos novamente à sua inteira disposição e mais uma vez pedimos desculpas pelo atraso na resposta,
Atenciosamente,
Equipe do Ceac
Centro de Apoio às Câmaras da ALMG
Tel: (31)2108.7303
Visite nossa página na internet: http://www.almg.gov.br/ceacFrom: melitocmi@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 14 Mar 2012 18:04:22 +0300
Subject: [gial] Participação de Vereadores em Conselhos Municipais
Colegas,
Bom dia e saúde a todos.
Qual a opinião de vocês em relação à participação de vereadores em Conselhos Municipais. É legal? É ilegal? Vamos discutir este tema, haja vista que de quando em vez recebemos ofícios da prefeitura solicitando indicação de dois nomes de vereadores, preferencialmente um da situação e outro da oposição, para composição de conselhos.
Abraços,
Edson Melo
Câmara Municipal de Itaberaba - Bahia-- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.gov.br/gial Regras de participa��o: http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para pesquisar o hist�rico da lista visite: http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas Para administrar sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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