Pedido de Vistas
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JADSON SANTOS ALVES
Nov. 20, 2012, 1:59 a.m.Boa noite amigos do GIAL.
Gostaria de tirar dúvidas do seguinte problema: Determinado Vereador
solicitou pedido de vistas do Projeto de Lei do Orçamento 2013. Cabe esse
pedido de vistas? Se cabe, por quanto tempo? Qual o embasamento legal?
Espero poder contar com a colaboração dos amigos.
Obrigado e, forte abraço.
Jadson Alves
Assessor Técnico-Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
Câmara de Vereadores de Japaratuba - Sergipe -
Nov. 20, 2012, 9:50 a.m.Geralmente o pedido de vistas está determinado no Regimento da Casa.
Então é o Regimento que determina até quando o pedido de vista é
cabível, o tempo da vista e a forma como deve ser feito o pedido. Enfim,
tudo depende do contido no Regimento Interno da Casa.
Espero ter ajudado.
Paulo - Cm Salmourão - SP
Em 19-11-2012 23:59, Jadson SANTOS ALVES escreveu:> Boa noite amigos do GIAL.
> Gostaria de tirar dúvidas do seguinte problema: Determinado Vereador
> solicitou pedido de vistas do Projeto de Lei do Orçamento 2013. Cabe
> esse pedido de vistas? Se cabe, por quanto tempo? Qual o embasamento
> legal?
> Espero poder contar com a colaboração dos amigos.
> Obrigado e, forte abraço.
> Jadson Alves
> Assessor Técnico-Legislativo
> Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
> Câmara de Vereadores de Japaratuba - Sergipe
>
> -
Câmara Municipal de Guadalupe
Nov. 20, 2012, 12:30 p.m.Aqui o pedido de vistas é de 10 (dez) dias e ao final desse prazo não pode
ter outro pedido ao mesmo projeto, mesmo que seja feito por outro Vereador.
Quando o RI é omisso sobre isso o Presidente deve levar o caso para o
plenário, mas não pode ser negado o pedido de vistas.
Antonio Carlos Torres - Secretário
CM de Guadalupe
Em 20 de novembro de 2012 06:42, Paulo Sergio Cordeiro <
paulo@cmsalmourao.sp.gov.br> escreveu:> Geralmente o pedido de vistas está determinado no Regimento da Casa.
> Então é o Regimento que determina até quando o pedido de vista é cabível, o
> tempo da vista e a forma como deve ser feito o pedido. Enfim, tudo depende
> do contido no Regimento Interno da Casa.
> Espero ter ajudado.
>
> Paulo - Cm Salmourão - SP
>
> Em 19-11-2012 23:59, Jadson SANTOS ALVES escreveu:
>
> Boa noite amigos do GIAL.
>
> Gostaria de tirar dúvidas do seguinte problema: Determinado Vereador
> solicitou pedido de vistas do Projeto de Lei do Orçamento 2013. Cabe esse
> pedido de vistas? Se cabe, por quanto tempo? Qual o embasamento legal?
> Espero poder contar com a colaboração dos amigos.
>
> Obrigado e, forte abraço.
>
> Jadson Alves
> Assessor Técnico-Legislativo
> Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
> Câmara de Vereadores de Japaratuba - Sergipe
>
>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
--*Antonio Carlos Torres*
Secretário -
Luiz Otávio Martins Veiga
Nov. 21, 2012, 2:09 a.m.As pecas orcamentarias possuem o que chamamos de regime especial de tramitacao. No nosso caso regimental, o relator emite, num prazo de dez dias, parecer preliminar para apontar os pre-requisitos de admissibilidade, que deve ser publicado antes da audiencia publica. Nesta fase nao ha previsao de vistas por ser uma prerrogativa do relator. Realizada a audiencia publica e encerrado o pazo de emendas, o relator dispoe de oito dias para emitir o parecer definitivo, com abertura de vistas aos demais membros da comissao por dois dias. A materia sera incluida na ordem do dia mediante a publicacao do parecer definitivo com antecedencia de 48h. Nao cabe vistas a Vereador que nao integre a comissao de orcamento ou equivalente. O direito de vistas e prerrogativa de integrante da comissao. Se nao exisitr previsao regimental, o Plenario deve dirimir a questao, estabelecendo o precedente regimental para esta e as proximas tramitacoes do orcamento.Luiz Otavio Martins VeigaCamara Municipal de Florianopolis Date: Tue, 20 Nov 2012 09:30:28 -0300
From: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Pedido de Vistas
Aqui o pedido de vistas é de 10 (dez) dias e ao final desse prazo não pode ter outro pedido ao mesmo projeto, mesmo que seja feito por outro Vereador. Quando o RI é omisso sobre isso o Presidente deve levar o caso para o plenário, mas não pode ser negado o pedido de vistas.
Antonio Carlos Torres - SecretárioCM de Guadalupe
Em 20 de novembro de 2012 06:42, Paulo Sergio Cordeiroescreveu: Geralmente o pedido de vistas estádeterminado no Regimento da Casa. Então é o Regimento que
determina até quando o pedido de vista é cabível, o tempo da vista
e a forma como deve ser feito o pedido. Enfim, tudo depende docontido no Regimento Interno da Casa.
Espero ter ajudado.
Paulo - Cm Salmourão - SP
Em 19-11-2012 23:59, Jadson SANTOS ALVES escreveu:
Boa noite amigos do GIAL.
Gostaria de tirar dúvidas do seguinte problema: DeterminadoVereador solicitou pedido de vistas do Projeto de Lei do
Orçamento 2013. Cabe esse pedido de vistas? Se cabe, por quantotempo? Qual o embasamento legal?
Espero poder contar com a colaboração dos amigos.
Obrigado e, forte abraço.
Jadson Alves
Assessor Técnico-Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
Câmara de Vereadores de Japaratuba - Sergipe
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Antonio Carlos Torres
Secretário
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.brRegras de participa��o:Para pesquisar o hist�rico da lista visite:http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
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