Pode um Vereadorfazerparte de Conselho Municipal?
-
Robison Gonçalves de Castro
May 19, 2010, 8:17 p.m.Oi Tamara,
Certamente contribuiu. Mas eu pensio que este parecer não resolve definitivamente nosso problema.
Pergunto-lhe se em seu estudo vc chegou a verificar uma definição clara da natureza jurídica destes conselhos.
Róbison Gonçalves de Castro
Diretor de Planejamento e Fomento do Projeto Interlegis
rgcastro@senado.gov.br
55(61)3303-2618
________________________________
De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br [mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de Tamara Crantschaninov
Enviada em: quarta-feira, 19 de maio de 2010 16:21
Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Assunto: Re: [gial] RES: RES: [Norton AntiSpam]Re: RES: Pode um Vereadorfazerparte de Conselho Municipal?
Os conselhos da República são instâncias diferenciadas dos conselhos municipais setoriais (acredito que sejam destes que tratou o Gustavo em sua pergunta original).
Verifica-se isto a partir da análise das atribuições de cada um:
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
e também:
Art. 91
§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Enquanto isso, os conselhos setoriais municipais são órgãos de caráter consultivo, deliberativo, normativo ou fiscalizador (conforme lei de criação e decreto de organização), com representação do governo e da sociedade, que buscam cumprir os dispositivos constitucionais de participação popular em seus respectivos setores (na Constituição, é garantido o direto de participação na saúde e na assistência social, conforme os artigos 198 e 204).
Existem também outras instâncias também denominadas Conselhos, como os Conselhos Tutelares, por exemplo.
Já que hoje estava me dedicando exatamente ao estudo deste tema, escrevendo a contextualização do meu TCC, repasso algumas informações referentes aos conselhos municipais, se for do interesse de alguém:
Os primeiros conselhos municipais implementados foram na área de saúde, a partir de 1991, quando o SUS institui a participação como condição básica para seu funcionamento. Contudo, diversos movimentos conselhistas já tinham surgido anteriormente, a partir da década de 70. A partir dos anos 90, diversos outros conselhos passaram a fazer parte das estruturas municipais de acordo com o modelo atual, abrangendo as áreas tradicionais de saúde, educação, política urbana, habitação, cultura e lazer, e também novas proposituras como conselhos da juventude, do meio-ambiente, esporte, direitos humanos, direitos da criança e do adolescente, direitos da mulher, igualdade racial, idosos, pessoas com deficiência e direitos dos LGBTs. Foi a partir da década de 90, com o florescimento desta nova estrutura, que muitos dos fundos passaram a ser vinculados à fiscalização de conselhos, como no caso do FUNDEB, o que seria capaz de explicar um aumento significativo no número destes aparelhos em todo o Brasil (PRESOTO e WESTPHAL, 2005).
O Brasil tem, hoje, 27776 conselhos setoriais distribuídos em 5565 municípios (IBGE, 2009), nas diversas áreas citadas acima. Destes, 3778 estão no estado de São Paulo. Ou seja, em âmbito nacional, existem cerca de 5 conselhos para cada município, enquanto existem 5,85 conselhos para cada um dos 645 municípios do estado de São Paulo. Dos municípios de São Paulo, 630 (ou seja, 97,6%) tem conselhos de educação (IBGE, 2009). Destes, 550 tem composição paritária, e 597 realizaram reuniões nos últimos 12 meses (IBGE, 2009).
Espero ter contribuído!
2010/5/19 Luis Fernando Pires MACHADO
Pessoas, é preciso resgatar a Constituição Federal para não criar óbices na participação do Legislativo. Os dois Conselhos previstos constitucionalmente têm, em sua composição, parlamentares da Câmara e do Senado. Assinale que esses Conselhos são presididos pelo Executivo.
É a minha colaboração,
Abraços,
Luis Fernando
Seção V
DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Subseção I
Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Subseção II
Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Em 19 de maio de 2010 15:31, André Brum da Silvaescreveu:
Em Qua, 2010-05-19 às 15:22 -0300, Robison Gonçalves de Castro escreveu:> Não vejo onde existe este impedimento legal de que um Vereador seja
> Membro de conselhos. Corrijam-se, se eu me enganar.
>
> Pois se o Vereador pode ser Secretário Municipal ( e isto é comum),
> porque não pode ter assento em conselhos??
>Amigos.
Para ser Secretário Municipal o Vereador deixa o Legislativo
(licencia-se). Imagino que, assim, fique preservada a independência
entre os poderes. Também acho que não é adequado a Câmara ter
representante em conselhos, embora a legislação de meu município ampare
tal representação.
André
--
Site da Comunidade GIAL
http://colab.interlegis.gov.br
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
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--
Tamara Ilinsky Crantschaninov
Gestão de Políticas Públicas
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Universidade de São Paulo -
Tamara Crantschaninov
May 19, 2010, 8:42 p.m.Os conselhos são órgãos públicos colegiados, integrantes do Poder Executivo
Municipal, subordinados, geralmente, diretamente ao Secretário da Pasta.
Acho que quanto a natureza jurídica é isso, certo?
Como comentei anteriormente, não existe uma legislação em nível federal que
trate da implementação dos conselhos municipais. Cada município regula seus
conselhos conforme as características que são peculiares da localidade.
Contudo, existem programas de incentivo do governo federal, no sentido de
fomentar a disseminação dos conselhos, como o Programa Pró-Conselho no
Fortalecimento da Gestão Democrática, do Ministério da Educação.
Infelizmente, meu estudo não está centrado diretamente na questão jurídica
dos conselhos, e sim em questões de representatividade e publicidade de suas
ações. Dessa forma, não tenho como agregar tanto a discussão no âmbito das
leis.
Um abraço,
2010/5/19 Robison Gonçalves de Castro> Oi Tamara,
>
>
>
> Certamente contribuiu. Mas eu pensio que este parecer não resolve
> definitivamente nosso problema.
>
>
>
> Pergunto-lhe se em seu estudo vc chegou a verificar uma definição clara da
> natureza jurídica destes conselhos.
>
>
>
> Róbison Gonçalves de Castro
>
> Diretor de Planejamento e Fomento do Projeto Interlegis
>
> rgcastro@senado.gov.br
>
> 55(61)3303-2618
>
>
> ------------------------------
>
> *De:* gial-bounces@listas.interlegis.gov.br [mailto:
> gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] *Em nome de *Tamara Crantschaninov
> *Enviada em:* quarta-feira, 19 de maio de 2010 16:21
>
> *Para:* Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> *Assunto:* Re: [gial] RES: RES: [Norton AntiSpam]Re: RES: Pode um
> Vereadorfazerparte de Conselho Municipal?
>
>
>
> Os conselhos da República são instâncias diferenciadas dos conselhos
> municipais setoriais (acredito que sejam destes que tratou o Gustavo em sua
> pergunta original).
>
> Verifica-se isto a partir da análise das atribuições de cada um:
>
>
>
> Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
>
>
>
> I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
>
>
>
> II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições
> democráticas.
>
>
>
>
>
> e também:
>
>
>
> Art. 91
>
> § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
>
>
>
> I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz,
> nos termos desta Constituição;
>
>
>
> II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da
> intervenção federal;
>
>
>
> III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis
> à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso,
> especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a
> exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
>
>
>
> IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas
> necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado
> democrático.
>
>
>
>
>
> Enquanto isso, os conselhos setoriais municipais são órgãos de caráter
> consultivo, deliberativo, normativo ou fiscalizador (conforme lei de criação
> e decreto de organização), com representação do governo e da sociedade, que
> buscam cumprir os dispositivos constitucionais de participação popular em
> seus respectivos setores (na Constituição, é garantido o direto de
> participação na saúde e na assistência social, conforme os artigos 198 e
> 204).
>
> Existem também outras instâncias também denominadas Conselhos, como os
> Conselhos Tutelares, por exemplo.
>
>
>
>
>
>
>
> Já que hoje estava me dedicando exatamente ao estudo deste tema, escrevendo
> a contextualização do meu TCC, repasso algumas informações referentes aos
> conselhos municipais, se for do interesse de alguém:
>
>
>
> Os primeiros conselhos municipais implementados foram na área de saúde, a
> partir de 1991, quando o SUS institui a participação como condição básica
> para seu funcionamento. Contudo, diversos movimentos conselhistas já tinham
> surgido anteriormente, a partir da década de 70. A partir dos anos 90,
> diversos outros conselhos passaram a fazer parte das estruturas municipais
> de acordo com o modelo atual, abrangendo as áreas tradicionais de saúde,
> educação, política urbana, habitação, cultura e lazer, e também novas
> proposituras como conselhos da juventude, do meio-ambiente, esporte,
> direitos humanos, direitos da criança e do adolescente, direitos da mulher,
> igualdade racial, idosos, pessoas com deficiência e direitos dos LGBTs. Foi
> a partir da década de 90, com o florescimento desta nova estrutura, que
> muitos dos fundos passaram a ser vinculados à fiscalização de conselhos,
> como no caso do FUNDEB, o que seria capaz de explicar um aumento
> significativo no número destes aparelhos em todo o Brasil (PRESOTO e
> WESTPHAL, 2005).
>
>
>
> O Brasil tem, hoje, 27776 conselhos setoriais distribuídos em 5565
> municípios (IBGE, 2009), nas diversas áreas citadas acima. Destes, 3778
> estão no estado de São Paulo. Ou seja, em âmbito nacional, existem cerca de
> 5 conselhos para cada município, enquanto existem 5,85 conselhos para cada
> um dos 645 municípios do estado de São Paulo. Dos municípios de São Paulo,
> 630 (ou seja, 97,6%) tem conselhos de educação (IBGE, 2009). Destes, 550 tem
> composição paritária, e 597 realizaram reuniões nos últimos 12 meses (IBGE,
> 2009).
>
>
>
>
>
> Espero ter contribuído!
>
>
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>
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>
>
> 2010/5/19 Luis Fernando Pires MACHADO
>
> Pessoas, é preciso resgatar a Constituição Federal para não criar óbices na
> participação do Legislativo. Os dois Conselhos previstos
> constitucionalmente têm, em sua composição, parlamentares da Câmara e do
> Senado. Assinale que esses Conselhos são presididos pelo Executivo.
> É a minha colaboração,
> Abraços,
> Luis Fernando
>
> Seção V
> DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
> Subseção I
> Do Conselho da República
>
> Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do
> Presidente da República, e dele participam:
>
> I - o Vice-Presidente da República;
>
> II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
>
> III - o Presidente do Senado Federal;
>
> IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
>
> V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
>
> VI - o Ministro da Justiça;
>
> VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco
> anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois
> eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos
> com mandato de três anos, vedada a recondução.
>
> Subseção II
> Do Conselho de Defesa Nacional
>
> Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do
> Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e
> a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
>
> I - o Vice-Presidente da República;
>
> II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
>
> III - o Presidente do Senado Federal;
>
> IV - o Ministro da Justiça;
>
> V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda
> Constitucional nº 23, de 1999)
>
> VI - o Ministro das Relações Exteriores;
>
> VII - o Ministro do Planejamento.
>
> VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído
> pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
>
>
>
>
>
>
> Em 19 de maio de 2010 15:31, André Brum da Silva <
> andre@camaraagudo.rs.gov.br> escreveu:
>
>
>
> Em Qua, 2010-05-19 às 15:22 -0300, Robison Gonçalves de Castro escreveu:
>
> > Não vejo onde existe este impedimento legal de que um Vereador seja
> > Membro de conselhos. Corrijam-se, se eu me enganar.
> >
> > Pois se o Vereador pode ser Secretário Municipal ( e isto é comum),
> > porque não pode ter assento em conselhos??
> >
>
> Amigos.
>
> Para ser Secretário Municipal o Vereador deixa o Legislativo
> (licencia-se). Imagino que, assim, fique preservada a independência
> entre os poderes. Também acho que não é adequado a Câmara ter
> representante em conselhos, embora a legislação de meu município ampare
> tal representação.
>
> André
>
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