Prerrogativas Parlamentares
Todo parlamentar tem direito à certas prerrogativas ao assumir o
cargo. Segundo o artigo 53 da Constituição Federal, "os deputados e
senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas
opiniões, palavras e voto." Além disso, eles serão submetidos a
julgamento no Supremo Tribunal Federal e só poderão ser presos se
pegos em flagrante por crime inafiançável.
Tais prerrogativas são um assunto polêmico, parecendo abusivas para
parte dos cidadãos, sendo consideradas privilégios. No entanto,
acreditamos que são de suma importância para a manutenção da
democracia, sendo um instrumento de independência dos parlamentares e
do parlamento, garantindo liberdade para que exerçam suas funções sem
temer represálias. Como colocou Plínio Salgado, "privilégios são
concessões feitas a particulares ou em proveito destes, e a
desigualdade de tratamento, na hipótese, visa, não os interesses de
ordem privada, mas o interesse de ordem pública."
Muitas vezes, porém, existe o que muitos consideram como abuso dessas
prerrogativas. Admite-se que é muito difícil determinar quando
exatamente o parlamentar está em exercício de seu mandato, já que pode
exercê-lo fora das casas legislativas. Mas, tem-se a impressão de que
parlamentares se utilizam de prerrogativas para agirem em benefício
próprio ou de aliados, esquecendo-se do interesse público comum. Elas
são confundidas com liberdade para se dizer o que bem entender, em
certos casos até mesmo para se ofender. Confunde-se a prerrogativa do
cargo com privilégio. É a velha confusão entre o público, a
prerrogativa inerente ao cargo, e o privado, quando ela se estende da
figura do legislador para a figura do cidadão e é utilizada com
objetivos que nada tem a ver com o exercício do mandato.
Raras vezes há algum tipo de punição para o abuso, que é considerado
quebra de decoro e, portanto, passível de perda de mandato. Ainda
assim, a percepção da sociedade é de que ele ocorre com certa
frequência. Talvez essa sensação de impunidade seja o motivo de muitos
serem contrários a essas prerrogativas, e de vê-las como nada além de
privilégios dados à políticos.
Seria a falta de punição consequência de uma dificuldade em se
determinar exatamente aquilo que constitui abuso, e caso o seja, seria
então o caso de termos regras mais claras? Ou seria ela consequência
de uma espécie de corporativismo entre os parlamentares, que não punem
os outros por temor de abrir precedentes? E, sendo este o caso, o que
então poderia ser feito para que as prerrogativas sejam utilizadas
estritamente com o seu objetivo original?
O contexto dessa condição dúbia é aparado por razões políticas,
jurídicas e históricas que representam o substrato das imunidades.
Para além de uma mudança no arcabouço legal, discussões desse aspecto
culturais devem ser considerados.
Mariana Teixeira Dias
Milena Guesso Leão
Graduandas de Gestão de Políticas Públicas