Projeto Mesa diretora
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wesley dias santos
May 24, 2016, 12:39 p.m.Caros colegas do Gial, trago mais um questionamento a todos vocês. Na ocorrência de na composição de uma mesa diretora formada por 04 membros, três quiserem entrar com uma proposta de projeto de lei, decreto legislativo ou projeto de resolução, sendo matéria de iniciativa privativa desta, havendo discordância por parte do presidente, podem os demais ainda assim, proporem o projeto?
Livre de vírus. www.avast.com. -
May 24, 2016, 12:54 p.m.Wesley,
Primeira questão: os quatro membros são efetivos?
Ou se trata do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e Segundo-Secretário?
Pois a Mesa Diretora é formada por seus membros efetivos e o Vice-Presidente e Segundo-Secretário são membros substitutos e somente compõem a Mesa quando no exercício do cargo efetivo.
Se o Regimento Interno exige a anuência dos membros da Mesa Diretora para a apresentação de uma proposição legislativa, urge a assinatura de todos os membros em atividade (Presidente e Primeiro-Secretário).
Att.,
From: wes.ds@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 24 May 2016 09:34:11 -0300
Subject: [gial] Projeto Mesa diretoraCaros colegas do Gial, trago mais um questionamento a todos vocês. Na ocorrência de na composição de uma mesa diretora formada por 04 membros, três quiserem entrar com uma proposta de projeto de lei, decreto legislativo ou projeto de resolução, sendo matéria de iniciativa privativa desta, havendo discordância por parte do presidente, podem os demais ainda assim, proporem o projeto?
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Guilherme Wagner Ribeiro
May 24, 2016, 1:04 p.m.Ricardo, demais colegas
permita divergir de vc. Tudo depende do que dispõe o regimento interno,
mas, em princípio, o Segundo Secretário é membro efetivo,
nas decisões da mesa seu voto vale tanto quanto o primeiro secretário,
cujas atribuições, segundo os RIs, são mais relevantes que aquele.
Entre as atribuições do Segundo Secretário esta a substituição do
primeiro na ausencia deste na condução dos trabalhos, mas isto não torna
aquele suplente ou substituto.
A dependência da assinatura da Presidente depende, mais uma vez, do que
dispõe o regimento interno. No silêncio, prevalece a regra
da maioria, salvo melhor juízo.
Abraço, Guilherme
Em 24/05/2016 09:54, José Ricardo da Silveira Chagas escreveu:> Wesley,
>
> Primeira questão: os quatro membros são efetivos?
> Ou se trata do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e
> Segundo-Secretário?
> Pois a Mesa Diretora é formada por seus membros efetivos e o
> Vice-Presidente e Segundo-Secretário são membros substitutos e somente
> compõem a Mesa quando no exercício do cargo efetivo.
> Se o Regimento Interno exige a anuência dos membros da Mesa Diretora
> para a apresentação de uma proposição legislativa, urge a assinatura
> de todos os membros em atividade (Presidente e Primeiro-Secretário).
>
> Att.,
>
>
>
> ------------------------------------------------------------------------
> From: wes.ds@hotmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Tue, 24 May 2016 09:34:11 -0300
> Subject: [gial] Projeto Mesa diretora
>
> Caros colegas do Gial, trago mais um questionamento a todos vocês. Na
> ocorrência de na composição de uma mesa diretora formada por 04
> membros, três quiserem entrar com uma proposta
> de projeto de lei, decreto legislativo ou projeto de resolução, sendo
> matéria de iniciativa privativa desta, havendo discordância por parte
> do presidente, podem os demais ainda assim, proporem o projeto?
>
>
> Livre de vírus. www.avast.com
> .
>
>
>
> -- Hist?rico do grupo:
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> Regras de participa??o:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para
> administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> -
May 24, 2016, 1:12 p.m.Guilherme,
Contribuindo com a divergência: se o Regimento Interno não dispuser atribuições outras aos substitutos diretos que a substituição em si, estes são apenas substitutos e não possuem funções de direção da Casa Legislativa.Att.,Date: Tue, 24 May 2016 10:04:11 -0300
From: guilherme.ribeiro@almg.gov.brTo: gial@listas.interlegis.gov.brSubject: Re: [gial] Projeto Mesa diretoraRicardo, demais colegas
permita divergir de vc. Tudo depende do que dispõe o regimentointerno, mas, em princípio, o Segundo Secretário é membro efetivo,nas decisões da mesa seu voto vale tanto quanto o primeirosecretário, cujas atribuições, segundo os RIs, são mais relevantesque aquele.
Entre as atribuições do Segundo Secretário esta a substituição do
primeiro na ausencia deste na condução dos trabalhos, mas isto nãotorna aquele suplente ou substituto.A dependência da assinatura da Presidente depende, mais uma vez, doque dispõe o regimento interno. No silêncio, prevalece a regrada maioria, salvo melhor juízo.
Abraço, Guilherme
Em 24/05/2016 09:54, José Ricardo da
Silveira Chagas escreveu:
Wesley,
Primeira questão: os quatro membros são efetivos?
Ou se trata do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário
e Segundo-Secretário?
Pois a Mesa Diretora é formada por seus membros efetivos e o
Vice-Presidente e Segundo-Secretário são membros substitutos e
somente compõem a Mesa quando no exercício do cargo efetivo.
Se o Regimento Interno exige a anuência dos membros da Mesa
Diretora para a apresentação de uma proposição legislativa, urge
a assinatura de todos os membros em atividade (Presidente e
Primeiro-Secretário).
Att.,
From: wes.ds@hotmail.com
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Date: Tue, 24 May 2016 09:34:11 -0300
Subject: [gial] Projeto Mesa diretora
Caros colegas do Gial, trago mais um
questionamento a todos vocês. Na ocorrência de na composição
de uma mesa diretora formada por 04 membros, três quiserem
entrar com uma proposta
de projeto de lei, decreto legislativo ou projeto de
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havendo discordância por parte do presidente, podem os
demais ainda assim, proporem o projeto?
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wesley dias santos
May 24, 2016, 1:23 p.m.Como exemplo eu trago a proposição do subsídio dos vereadores. O nosso regimento diz o seguinte:
Art.
19. Compete
privativamente à Mesa Diretora:
III
– apresentar projeto de Resolução e ou de lei que fixe e que recomponha os
subsídios dos agentes políticos do Município, observados os parâmetros
estabelecidos na Constituição da República, Constituição do Estado, Lei
Complementar 101 de 4 de maio de 2000;
Art.
21. Compete
ao Presidente da Câmara Municipal:XII
– autografar, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora, proposições de
lei, Resoluções e decretos legislativos;
From: jose.ricardo.chagas@hotmail.comTo: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Tue, 24 May 2016 10:12:32 -0300Subject: Re: [gial] Projeto Mesa diretora
Guilherme,
Contribuindo com a divergência: se o Regimento Interno não dispuser atribuições outras aos substitutos diretos que a substituição em si, estes são apenas substitutos e não possuem funções de direção da Casa Legislativa.
Att.,
Date: Tue, 24 May 2016 10:04:11 -0300
From: guilherme.ribeiro@almg.gov.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Projeto Mesa diretora
Ricardo, demais colegas
permita divergir de vc. Tudo depende do que dispõe o regimento
interno, mas, em princípio, o Segundo Secretário é membro efetivo,
nas decisões da mesa seu voto vale tanto quanto o primeiro
secretário, cujas atribuições, segundo os RIs, são mais relevantes
que aquele.
Entre as atribuições do Segundo Secretário esta a substituição do
primeiro na ausencia deste na condução dos trabalhos, mas isto não
torna aquele suplente ou substituto.
A dependência da assinatura da Presidente depende, mais uma vez, do
que dispõe o regimento interno. No silêncio, prevalece a regra
da maioria, salvo melhor juízo.
Abraço, Guilherme
Em 24/05/2016 09:54, José Ricardo da
Silveira Chagas escreveu:
Wesley,
Primeira questão: os quatro membros são efetivos?
Ou se trata do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário
e Segundo-Secretário?
Pois a Mesa Diretora é formada por seus membros efetivos e o
Vice-Presidente e Segundo-Secretário são membros substitutos e
somente compõem a Mesa quando no exercício do cargo efetivo.
Se o Regimento Interno exige a anuência dos membros da Mesa
Diretora para a apresentação de uma proposição legislativa, urge
a assinatura de todos os membros em atividade (Presidente e
Primeiro-Secretário).
Att.,
From: wes.ds@hotmail.com
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Date: Tue, 24 May 2016 09:34:11 -0300
Subject: [gial] Projeto Mesa diretora
Caros colegas do Gial, trago mais um
questionamento a todos vocês. Na ocorrência de na composição
de uma mesa diretora formada por 04 membros, três quiserem
entrar com uma proposta
de projeto de lei, decreto legislativo ou projeto de
resolução, sendo matéria de iniciativa privativa desta,
havendo discordância por parte do presidente, podem os
demais ainda assim, proporem o projeto?
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May 24, 2016, 1:23 p.m.Os membros da mesa diretora são efetivos.From: jose.ricardo.chagas@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 24 May 2016 10:12:32 -0300
Subject: Re: [gial] Projeto Mesa diretora
Guilherme,
Contribuindo com a divergência: se o Regimento Interno não dispuser atribuições outras aos substitutos diretos que a substituição em si, estes são apenas substitutos e não possuem funções de direção da Casa Legislativa.
Att.,
Date: Tue, 24 May 2016 10:04:11 -0300
From: guilherme.ribeiro@almg.gov.br
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Subject: Re: [gial] Projeto Mesa diretora
Ricardo, demais colegas
permita divergir de vc. Tudo depende do que dispõe o regimento
interno, mas, em princípio, o Segundo Secretário é membro efetivo,
nas decisões da mesa seu voto vale tanto quanto o primeiro
secretário, cujas atribuições, segundo os RIs, são mais relevantes
que aquele.
Entre as atribuições do Segundo Secretário esta a substituição do
primeiro na ausencia deste na condução dos trabalhos, mas isto não
torna aquele suplente ou substituto.
A dependência da assinatura da Presidente depende, mais uma vez, do
que dispõe o regimento interno. No silêncio, prevalece a regra
da maioria, salvo melhor juízo.
Abraço, Guilherme
Em 24/05/2016 09:54, José Ricardo da
Silveira Chagas escreveu:
Wesley,
Primeira questão: os quatro membros são efetivos?
Ou se trata do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário
e Segundo-Secretário?
Pois a Mesa Diretora é formada por seus membros efetivos e o
Vice-Presidente e Segundo-Secretário são membros substitutos e
somente compõem a Mesa quando no exercício do cargo efetivo.
Se o Regimento Interno exige a anuência dos membros da Mesa
Diretora para a apresentação de uma proposição legislativa, urge
a assinatura de todos os membros em atividade (Presidente e
Primeiro-Secretário).
Att.,
From: wes.ds@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 24 May 2016 09:34:11 -0300
Subject: [gial] Projeto Mesa diretora
Caros colegas do Gial, trago mais um
questionamento a todos vocês. Na ocorrência de na composição
de uma mesa diretora formada por 04 membros, três quiserem
entrar com uma proposta
de projeto de lei, decreto legislativo ou projeto de
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havendo discordância por parte do presidente, podem os
demais ainda assim, proporem o projeto?
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May 24, 2016, 1:32 p.m.Bom, Wesley,
Respondendo objetivamente a tua pergunta: se o RI exige a assinatura da Mesa, leia-se a integralidade (efetivos ou não).
Se um membro se negar a subscrever a proposição, não preenche o requisito regimental.Att.,
From: wes.ds@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Tue, 24 May 2016 10:23:57 -0300Subject: Re: [gial] Projeto Mesa diretora
Os membros da mesa diretora são efetivos.
From: jose.ricardo.chagas@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 24 May 2016 10:12:32 -0300
Subject: Re: [gial] Projeto Mesa diretora
Guilherme,
Contribuindo com a divergência: se o Regimento Interno não dispuser atribuições outras aos substitutos diretos que a substituição em si, estes são apenas substitutos e não possuem funções de direção da Casa Legislativa.
Att.,
Date: Tue, 24 May 2016 10:04:11 -0300
From: guilherme.ribeiro@almg.gov.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Projeto Mesa diretora
Ricardo, demais colegas
permita divergir de vc. Tudo depende do que dispõe o regimento
interno, mas, em princípio, o Segundo Secretário é membro efetivo,
nas decisões da mesa seu voto vale tanto quanto o primeiro
secretário, cujas atribuições, segundo os RIs, são mais relevantes
que aquele.
Entre as atribuições do Segundo Secretário esta a substituição do
primeiro na ausencia deste na condução dos trabalhos, mas isto não
torna aquele suplente ou substituto.
A dependência da assinatura da Presidente depende, mais uma vez, do
que dispõe o regimento interno. No silêncio, prevalece a regra
da maioria, salvo melhor juízo.
Abraço, Guilherme
Em 24/05/2016 09:54, José Ricardo da
Silveira Chagas escreveu:
Wesley,
Primeira questão: os quatro membros são efetivos?
Ou se trata do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário
e Segundo-Secretário?
Pois a Mesa Diretora é formada por seus membros efetivos e o
Vice-Presidente e Segundo-Secretário são membros substitutos e
somente compõem a Mesa quando no exercício do cargo efetivo.
Se o Regimento Interno exige a anuência dos membros da Mesa
Diretora para a apresentação de uma proposição legislativa, urge
a assinatura de todos os membros em atividade (Presidente e
Primeiro-Secretário).
Att.,
From: wes.ds@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 24 May 2016 09:34:11 -0300
Subject: [gial] Projeto Mesa diretora
Caros colegas do Gial, trago mais um
questionamento a todos vocês. Na ocorrência de na composição
de uma mesa diretora formada por 04 membros, três quiserem
entrar com uma proposta
de projeto de lei, decreto legislativo ou projeto de
resolução, sendo matéria de iniciativa privativa desta,
havendo discordância por parte do presidente, podem os
demais ainda assim, proporem o projeto?
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May 24, 2016, 1:45 p.m.Em Ter, 2016-05-24 às 10:12 -0300, José Ricardo da Silveira Chagasescreveu:
> Guilherme,
>
> Contribuindo com a divergência: se o Regimento Interno ...Fico com a posição do colega Guilherme.
Para começar, a Mesa Diretora é uma comissão, no caso, diretora. Assim
sendo, todos os seus membros titulares participam de efetivamente. Mas,
há suplentes da Mesa Diretora? Penso que não. Há Vice-Presidente, que
não é suplente do Presidente, embora o substitua eventualmente. Há 1º e
2º Secretários, mas o último não é suplente do primeiro, porém, o
substitui em determinadas circunstâncias.
Então, penso que todos os membros da Mesa são "efetivos" e participam de
decisões que, a princípio, são tomadas por maioria. Se o Presidente
discordar da apresentação de uma proposição, pode ser voto vencido na
Mesa, e a proposição ser apresentada por decisão dos demais. Nesse caso,
tomada a decisão, o Presidente deve cumprir a decisão da maioria e
assinar a proposição. Mas, não o fazendo, o Vice deve tomar tal
providência. Se não for assim, o Presidente passa a ser o "dono" da
Mesa, o que não faz sentido em uma comissão. Ressalve-se, é claro, a
questão das competências do Presidente, previstas no Regimento.
Mas o debate é bom.
--
André Brum da Silva
Oficial Legislativo
Câmara Municipal de Agudo - RS
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - P: Por que esta mensagem é tão curta? - - -
- - - - R: http://3frases.efetividade.net - - - - - - - - -
May 29, 2016, 11:31 a.m.Boa resposta tenho o mesmo problema... E acabo ficando sem saber o que fazer
pois ja teve vereador que disse que o Presidente e representante supremo da
Mesa sendo assim ele assinando as proposiçoes esta tudo certo... E o Regimento
nao detalha isso...
Em 24 de mai de 2016 09:54, José Ricardo da Silveira Chagasescreveu:
> Wesley,
Primeira questão: os quatro membros são efetivos?
Ou se trata do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e Segundo-
Secretário?
Pois a Mesa Diretora é formada por seus membros efetivos e o Vice-Presidente e
Segundo-Secretário são membros substitutos e somente compõem a Mesa quando no
exercício do cargo efetivo.
Se o Regimento Interno exige a anuência dos membros da Mesa Diretora para a
apresentação de uma proposição legislativa, urge a assinatura de todos os
membros em atividade (Presidente e Primeiro-Secretário).
Att.,
>
> * * *
>
> From: wes.ds@hotmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 24 May 2016 09:34:11 -0300
Subject: [gial] Projeto Mesa diretora
>
> Caros colegas do Gial, trago mais um questionamento a todos vocês. Na
ocorrência de na composição de uma mesa diretora formada por 04 membros, três
quiserem entrar com uma proposta
>
> de projeto de lei, decreto legislativo ou projeto de resolução, sendo
matéria de iniciativa privativa desta, havendo discordância por parte do
presidente, podem os demais ainda assim, proporem o projeto?
>
>
>
> [](https://www.avast.com/sig-
email?utm_medium=email&utm_source=link&utm_campaign=sig-
email&utm_content=webmail)
> Livre de vírus. [www.avast.com](https://www.avast.com/sig-
email?utm_medium=email&utm_source=link&utm_campaign=sig-
email&utm_content=webmail).
>
>
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May 29, 2016, 2:12 p.m.O Guilherme respondeu e eu concordo com ele. A Mesa funciona como uma
comissão e todos são membros efetivos da Mesa Diretora e a proposição que
for de autoria da Mesa Diretora tem a assinatura de todos ou da maioria, os
que não assinarem é voto vencido.
Estou gostando do debate.
*Eleusa Maria Queiroz Santos - Advogada OAB/MG 93.648*
*Endereço: Av. Seis Irmãos nº 1515, centro 38280 000 Iturama/MG*
*Telefone: (34) 3411-0049 Celular (34) 9974-3745 CTBC 9171-5549 TIM*
*9953-0049 VIVO*
Em 29 de maio de 2016 07:25, Câmara Municipal Nova Santa Helena. <
camara_nsh@outlook.com> escreveu:> Boa resposta tenho o mesmo problema... E acabo ficando sem saber o que
> fazer pois já teve vereador que disse que o Presidente é representante
> supremo da Mesa sendo assim ele assinando as proposições está tudo certo...
> E o Regimento não detalha isso...
> Em 24 de mai de 2016 09:54, José Ricardo da Silveira Chagas <
> jose.ricardo.chagas@hotmail.com> escreveu:
>
> Wesley,
>
> Primeira questão: os quatro membros são efetivos?
> Ou se trata do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e
> Segundo-Secretário?
> Pois a Mesa Diretora é formada por seus membros efetivos e o
> Vice-Presidente e Segundo-Secretário são membros substitutos e somente
> compõem a Mesa quando no exercício do cargo efetivo.
> Se o Regimento Interno exige a anuência dos membros da Mesa Diretora para
> a apresentação de uma proposição legislativa, urge a assinatura de todos os
> membros em atividade (Presidente e Primeiro-Secretário).
>
> Att.,
>
>
>
> ------------------------------
> From: wes.ds@hotmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Tue, 24 May 2016 09:34:11 -0300
> Subject: [gial] Projeto Mesa diretora
>
> Caros colegas do Gial, trago mais um questionamento a todos vocês. Na
> ocorrência de na composição de uma mesa diretora formada por 04 membros,
> três quiserem entrar com uma proposta
> de projeto de lei, decreto legislativo ou projeto de resolução, sendo
> matéria de iniciativa privativa desta, havendo discordância por parte do
> presidente, podem os demais ainda assim, proporem o projeto?
>
>
> Livre
> de vírus. www.avast.com
> .
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