proporcionais
-
Oct. 15, 2012, 2:25 p.m.Pessoal,
alguém indica um texto didático sobre distribuição de vagas em eleições
proporcionais? Gostaria de postar um artigo no nosso portal visando
esclarecer porque os eleitos não são, necessariamente, os mais votados.
Obrigado.
André -
joailson souza
Oct. 15, 2012, 2:35 p.m.Regras deixam mais votados de fora das câmaras de vereadores
10 de outubro de 2012 • 09h19
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Notícia
Em Recife, Edilson Silva (Psol) foi o terceiro mais votado e
não se elegeu. No Rio, Patrícia Amorim (PMDB) também ficou de fora,
mesmo com quase o dobro de votos do último vereador eleito na cidade em
2012
Foto: Divulgação//Getty Images
Déborah Salves
Ficar entre os mais votados e ainda assim não ser eleito. Ter até sete
vezes mais votos do que um rival mas perder a cadeira na câmara
municipal para ele. Mais do que hipóteses, são fatos. Em Recife, o
terceiro candidato mais votado de 2012, Edilson Silva (Psol), com 13.661
votos, não ganhou um mandato, enquanto Eduardo Chera (PTN), com 4.205,
garantiu sua entrada no Legislativo da capital pernambucana.
Confira quanto ganham os prefeitos e vereadores nas capitais brasileiras
A situação se repete em São Paulo: Marquito (PTB) fez 22.198 votos em
São Paulo e não se elegeu, enquanto Toninho Vespoli (Psol) entrou com
8.722. No Rio, Patrícia Amorim (PMDB), com 11.687 votos, perdeu a
cadeira da câmara, mas Marcelo Piui (PHS), com 6.015, garantiu a
reeleição - aliás, em 2008 o vereador também foi o último a assegurar
uma vaga no Legislativo carioca, deixando nomes mais votados para trás.
Essas situações acontecem porque na eleição para vereador não é o número
absoluto de votos que conta, ou seja, não são necessariamente os
primeiros da lista que se elegem. Chamadas de proporcionais, as eleições
para câmara municipais, assembleias estaduais e para a câmara federal,
são decididas pelo quociente eleitoral.
O quociente é o número obtido dividindo-se a quantidade de votos válidos
pelo número de vagas disponíveis em cada Casa. Ele determina quantos
candidatos de cada coligação (ou partido, caso sem alianças) são
eleitos.
Em 2012, por exemplo, foram 5.711.166 votos válidos para vereador em São
Paulo. Este valor, dividido pelas 55 vagas na câmara, resulta num
quociente de 103.843. Ou seja: para cada 103.843 votos de uma coligação,
esta coligação elege um vereador. Aí, sim, a ordem dos mais votados
conta.
A coligação do PP de Wadih Mutran, em São Paulo, com PT e PSB, somou
1.449.446, ou seja, 13,9 vagas. Os decimais são desconsiderados e usados
em uma segunda conta - de média, ou sobras -, que neste ano garantiu
mais duas vagas à aliança. Mutran era o 16° da coligação, com 27.429
votos, e ficou de fora. Na mesma capital paulista, a coligação que
reunia o Psol de Vespoli com o PCB somou 119.792, ou seja, uma vaga. A
cadeira foi para o mais votado da aliança entre os dois partidos:
Vespoli.
No caso de Silva, no Recife, a coligação do Psol com o mesmo PCB somou
apenas 16.850 no total, ou seja, não atingiu o quociente de 22.574. Por
isso, o terceiro mais votado da cidade em 2012 perdeu a vaga. Na capital
fluminense, Wagner Montes Filho (PRB) fez 22.597 votos e foi o 23° mais
votado entre os 1.715 candidatos a vereador, mas também não entrou
porque o quociente de seu partido, não coligado, só garantia duas vagas,
e Filho era o terceiro.
Essas situações ilustram os principais modos como o quociente funciona
deixando pleiteantes de fora: alguém dos mais votados que não entra
porque partidos ou coligações não atingem o valor mínimo, como no caso
de Recife, ou porque o número de vagas foi preenchido por candidatos
mais bem votados, como no caso de Filho, no Rio.
Por outro lado, o quociente permite também que candidatos que não obtêm
votação tão expressiva possam integrar a câmara: o cálculo funciona,
então, para evitar que ideologias diversas deixem de ser representadas
no Legislativo. O quociente vira o fator de "representatividade" que a
sociedade - o eleitor - confere a uma agremiação ou coligação. Em
consequência, essa aliança ou legenda "merece" uma vaga.
Em Florianópolis, o vereador Jaime Tonello (PSD) não conseguiu se
reeleger porque foi o 7° mais votado, e sua legenda, coligada com o PP,
conseguiu seis vagas. Com 2.680 votos, ele perdeu a cadeira, enquanto
Guilherme da Silveira (PSDB), com 1.615, garantiu sua entrada no
Legislativo.
Situação semelhante viveu a vereadora Léo Kret do Brasil (PR), em
Salvador. A 4ª mais votada de 2008, na época com 12.861 votos, neste ano
a candidata perdeu a reeleição porque seu partido fez quociente apenas
para uma vaga. Léo fez, agora, 7.495 votos, mas a cadeira da coligação
PR-PSDC ficou para o correligionário e colega de casa Isnard Araújo (PR)
- que, há quatro anos, foi o terceiro com maior número de votos na
capital baiana. Edivaldo "Vado" Ribeiro e Silva (DEM), com quase metade
da votação da vereadora, 4.059 votos, garantiu o mandato a partir de 1°
de janeiro.
Nas capitais brasileiras, a maior diferença percentual entre o primeiro
"mais votado" que não entrou no Legislativo e o último a garantir uma
vaga via quociente é de Natal. Enquanto Edivan Martin (PV) fez 5.025
votos e não entrou, Marcos Ferreira da Silva (Psol) fez 717 votos e
garantiu a vaga na câmara.
É por causa do quociente que muitos partidos apostam nos chamados "puxadores de voto",
candidatos com potencial de angariar muitos votos nominais (para a
pessoa, em vez de apenas para a legenda) e aumentar o total da
coligação. Tiririca, em 2010, fez 1,3 milhão de votos, e naquele ano o
quociente eleitoral era de 304.533 votos: ou seja, o hoje deputado fez,
sozinho, votos suficientes para que mais três pleiteantes fossem
eleitos. Neste ano, os puxadores de voto não foram tão eficientes. Famosos e celebridades como a Mulher Pêra (PTdoB) e o ex-jogador de futebol Dinei (PDT), em São Paulo, não garantiram vaga nas câmaras. Sem puxadores de voto, partidos menores usam a tática de escolher candidatos com potencial semelhante de votos, para que a coligação atinja e supere o quociente.> From: andre@camaraagudo.rs.gov.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Mon, 15 Oct 2012 11:17:29 -0300
> Subject: [gial] proporcionais
>
> Pessoal,
>
> alguém indica um texto didático sobre distribuição de vagas em eleições
> proporcionais? Gostaria de postar um artigo no nosso portal visando
> esclarecer porque os eleitos não são, necessariamente, os mais votados.
>
> Obrigado.
>
> André
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Alexandre Assolini
Oct. 15, 2012, 2:50 p.m.http://www.tre-rs.gov.br/eleicoes/2004/1t/voto/proporcional.htm
Sobre o Quociente Eleitoral (QE)
O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que
têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais
sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.
"Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição
eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a
um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106). Ou seja, caso a parte
fracionária do resultado da divisão seja menor ou igual a 0.5, ela é
desprezada. Caso contrário, é arredondada para cima.
"Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os
votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias"
(Lei n. 9.504/97, art. 5º). Ou seja, votos em brancos e nulos são
desprezados.
Obs.: anteriormente à Lei n. 9.504/97, além dos votos nominais
e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados no cálculo
dos votos válidos.
Quociente eleitoral (QE)
número de votos válidosnúmero de vagasExemplo
Partido/Coligação
Votos Nominais + Votos de Legenda
Partido A
1.900
Partido B
1.350
Partido C
550
Coligação D
2.250
Votos em Branco300Votos Nulos
250
Vagas a Preencher9Total de votos válidos (conforme a Lei 9.504/97)
6.050
QE = 6.050 / 9 = 672,222222...
QE = 672
Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D, conseguiram
atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas
disponíveis.
Sobre o Quociente Partidário (QP)
O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a
cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.
"Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário,
dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a
mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração" (Código
Eleitoral, art. 107).
"Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou
coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da
votação nominal que cada um tenha recebido" (Código Eleitoral, art. 108).
Quociente partidário (QP)
número de votos válidos do partido ou coligaçãoquociente eleitoralExemplo
Partido/Coligação
Cálculo
Partido A
QPA = 1.900 / 672 = 2,82738092Partido B
QPB = 1.350 / 672 = 2,00892852Coligação D
QPD = 2.250 / 672 = 3,34821423Total de vagas preenchidas por QP7Cálculo da Média
É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram
preenchidas pela aferição do quociente
partidário dos partidos ou coligações. A verificação das médias é também
denominada, vulgarmente, de distribuição das sobras de vagas.
"Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes
partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras
(Código Eleitoral, art. 109):
I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a
cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao
partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II - repetir-se-á a operação para a distribuição de
cada um dos lugares.
§ 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for
contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus
candidatos.
§ 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e
coligações que tiverem obtido quociente
eleitoral. "
Distribuição da 1ª vaga remanescente ( 1ª Média)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente partidário + 1
Após o cálculo da 1ª Média, repete-se a operação para o
preenchimento das demais vagas remanescentes:
Distribuição das vagas remanescentes (Médias)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente partidário + vagas pela média + 1
1ª Média - Exemplo
Partido/Coligação
Cálculo
Partido A
MA = 1.900 / (2+0+1)
633,33
Partido B
MB = 1.350 / (2+0+1)
450
Coligação D
MD = 2.250 / (3+0+1)
562,5
Partido ou coligação que atingiu a maior média (1ª)
Partido A
2ª Média - Exemplo
Partido/Coligação
Cálculo
Partido A
MA = 1.900 / (2+1+1)
475
Partido B
MB = 1.350 / (2+0+1)
450
Coligação D
MD = 2.250 / (3+0+1)
562,5
Partido ou coligação que atingiu a maior média (2ª)
Coligação D
Resumo das vagas obtidas por partido ou coligação
Partido/Coligação
Pelo QP
Pela Média
Total
Partido A21 (1ª Média)3Partido B2
0
2Partido C0
0
0Coligação D31 (2ª Média)4Total7
2
9Prezados,
Em anexo o espelho da pauta da próxima Sessão Ordinária.
*Lembramos que a pauta completa, com as cópias dos projetos, será
oportunamente enviada em meio eletrônico pela Secretaria Legislativa. Assim,
a impressão deste é dispensável.
At.,
________________________________
ASTEL CMRP
Alexandre Assolini Agente Técnico Legislativo
-----Mensagem original-----
De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br
[mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de André Brum daSilvaEnviada em: segunda-feira, 15 de outubro de 2012 11:17
Para: GIAL
Assunto: [gial] proporcionaisPessoal,
alguém indica um texto didático sobre distribuição de vagas em eleições
proporcionais? Gostaria de postar um artigo no nosso portal visando
esclarecer porque os eleitos não são, necessariamente, os mais votados.
Obrigado.
André
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
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http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Alexandre Assolini
Oct. 15, 2012, 2:52 p.m.Prezados,
Em anexo o espelho da pauta da próxima Sessão Ordinária.
*Lembramos que a pauta completa, com as cópias dos projetos, será
oportunamente enviada em meio eletrônico pela Secretaria Legislativa. Assim,
a impressão deste é dispensável.
At.,
________________________________
ASTEL CMRP
Alexandre Assolini Agente Técnico Legislativo
-----Mensagem original-----
De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br
[mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de André Brum da
Silva
Enviada em: segunda-feira, 15 de outubro de 2012 11:17
Para: GIAL
Assunto: [gial] proporcionais
Pessoal,
alguém indica um texto didático sobre distribuição de vagas em eleições
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André
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Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Oct. 16, 2012, 12:37 p.m.Em Seg, 2012-10-15 às 11:51 -0300, Alexandre Assolini escreveu:Alexandre e Rabi,
obrigado pelas dicas.André
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