Acho que o princípio da publicidade é que está sendo ferido.
Saudações.
Nilo da Gama Lobo Câmara Municipal de Novo Hamburgo (RS)
Em Sex, 2008-01-25 às 08:35 -0200, Vera L. Oliveira escreveu:
> Sou funcionária da Câmara de Vereadores de Pelotas (RS) e tenho uma > dúvida: a Prefeitura local, alegando o princípio > > > da economicidade, vem publicando as leis sancionadas pelo Prefeito > de forma resumida, acrescentando no edital que > > > a íntegra do texto legal fica à disposição na sede do Executivo. A > Câmara, por outro lado, costuma publicar > > > suas leis (não sancionadas pelo Prefeito) na íntegra. Considerando > que a eficácia e a vigência da lei > > > se dá a partir da publicação da mesma, pergunto: 1) Este > procedimento é correto? 2)Em caso de emenda à lei > > > já publicada, como publicar uma alteração a um texto que não foi > publicado? 3) Juridicamente, como associar > > > uma desobediência à legislação ao dispositivo constitucional de que > "ninguém pode alegar o desconhecimento da lei", > > > > > uma vez que o texto legal fica em local restrito (somente disponível > em dias e horários determinados)? > > > Agradeço imensamente os esclarecimentos que, porventura, Vossas > Senhoras possam encaminhar-me. Atenciosamente. Vera > > _______________________________________________ > GIAL mailing list > GIAL@listas.interlegis.gov.br >http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial