Quem assina pela Mesa?
-
Diretor Legislativo - Adriano Meira
Nov. 25, 2014, 12:32 p.m.Bom Dia Pessoal,
Gostaria da manifestação de vocês a respeito do seguinte, aqui na Câmara de Palmital, segundo o RI, a Mesa é composta por PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e 1º e 2º SECRETÁRIOS
Onde precisa-se de assinatura da Mesa, assinam somente o Presidente e o 1º Secretário.
Pergunto:
No caso de uma contratação de funcionário comissionado, se o presidente quiser contratar, mas o 1º Secretário não concordar, pode-se ser assinado pelo presidente e vice-presidente? ou presidente e 2º secretário?
Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.
Att.
Adriano Meira -
Nov. 26, 2014, 4:40 p.m.Adriano,
Vamos "começar pelo início". Quem nomeia e exonera servidor público, comissionado ou efetivo? O Presidente da Câmara Municipal. Este representa o poder legislativo e é o ordenador de despesa.Por outro lado, pelo costume quem assina as portarias, ofícios e demais documentos da câmara municipal? O Presidente e o Primeiro Secretário.
Mas o que cada um dos dois assina? Qual é o papel de um e o de outro?O Presidente assina dando efetividade ao ato, dando ordem, efetuando algum ato (no nosso caso, a nomeação de servidor público).Por isso que a assinatura dele vem abaixo da parte dispositiva do ofício.O Primeiro Secretário, assina naquilo que lhe compete, zelar pela correspondência oficial.Na parte que lhe cabe, vem o seguinte texto: "arquive-se e publique-se"Ou seja, resumidamente, ao primeiro secretário compete receber a correspondência oficial encaminhada pelo presidente e determina o arquivamento e a publicação desta correspondência. Ele não se compromete com a parte dispositiva, naquilo que se refere à nomeação do servidor. Pois ele não é ordenador de despesa, ele não representa o poder legislativo.Portanto, se o ofício de nomeação do servidor vier sem a assinatura do primeiro secretário, isto não lhe tira a legalidade.Apenas deve-se ter o cuidado de a portaria de nomeação venha a ser assinada pelo presidente e devidamente publicada
Ao Primeiro secretário não compete atribuições específicas do presidente.
Abraço
From: legislativo@camarapalmital.sp.gov.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 25 Nov 2014 10:30:28 -0200
Subject: [gial] Quem assina pela Mesa?Bom Dia Pessoal,
Gostaria da manifestação de vocês a respeito do seguinte, aqui na Câmara de
Palmital, segundo o RI, a Mesa é composta por PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e 1º e
2º SECRETÁRIOS
Onde precisa-se de assinatura da Mesa, assinam somente o Presidente e o 1º
Secretário.
Pergunto:
No caso de uma contratação de funcionário comissionado, se o presidente
quiser contratar, mas o 1º Secretário não concordar, pode-se ser assinado pelo
presidente e vice-presidente? ou presidente e 2º secretário?
Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.
Att.
Adriano Meira
--Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
adjane luiza Queiroz
Nov. 26, 2014, 7:32 p.m.No meu entendimento a nomeação deverá estar assinada por todos os membros
da mesa, pois o dispositivo do regimento diz que é competência da mesa a
nomeação e exoneração do funcionário e no mesmo diploma legal diz que a
mesa é composta por presidente vice-presidente e secretários no entanto
não traz a função especifica de cada um só diz que se substituirão nesta
ordem, no meu caso para precaver possíveis problemas futuros pego a
assinatura de todos, pois no caso de apenas o presidente vice-presidente e
2º secretário quererem a contratação o funcionário não será contratado
porque o 1º secretário foi contra.
Em 26 de novembro de 2014 14:39, José Ricardo da Silveira Chagas <
jose.ricardo.chagas@hotmail.com> escreveu:> Adriano,
>
> Vamos "começar pelo início". Quem nomeia e exonera servidor público,
> comissionado ou efetivo? O Presidente da Câmara Municipal. Este representa
> o poder legislativo e é o ordenador de despesa.
> Por outro lado, pelo costume quem assina as portarias, ofícios e demais
> documentos da câmara municipal? O Presidente e o Primeiro Secretário.
>
> Mas o que cada um dos dois assina? Qual é o papel de um e o de outro?
> O Presidente assina dando efetividade ao ato, dando ordem, efetuando algum
> ato (no nosso caso, a nomeação de servidor público).
> Por isso que a assinatura dele vem abaixo da parte dispositiva do ofício.
> O Primeiro Secretário, assina naquilo que lhe compete, zelar pela
> correspondência oficial.
> Na parte que lhe cabe, vem o seguinte texto: "arquive-se e publique-se"
> Ou seja, resumidamente, ao primeiro secretário compete receber a
> correspondência oficial encaminhada pelo presidente e determina o
> arquivamento e a publicação desta correspondência. Ele não se compromete
> com a parte dispositiva, naquilo que se refere à nomeação do servidor. Pois
> ele não é ordenador de despesa, ele não representa o poder legislativo.
> Portanto, se o ofício de nomeação do servidor vier sem a assinatura do
> primeiro secretário, isto não lhe tira a legalidade.
> Apenas deve-se ter o cuidado de a portaria de nomeação venha a ser
> assinada pelo presidente e devidamente publicada
>
> Ao Primeiro secretário não compete atribuições específicas do presidente.
>
> Abraço
>
> ------------------------------
> From: legislativo@camarapalmital.sp.gov.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Tue, 25 Nov 2014 10:30:28 -0200
> Subject: [gial] Quem assina pela Mesa?
>
>
> Bom Dia Pessoal,
>
> Gostaria da manifestação de vocês a respeito do seguinte, aqui na Câmara
> de Palmital, segundo o RI, a Mesa é composta por PRESIDENTE,
> VICE-PRESIDENTE e 1º e 2º SECRETÁRIOS
>
> Onde precisa-se de assinatura da Mesa, assinam somente o Presidente e o 1º
> Secretário.
>
> Pergunto:
> No caso de uma contratação de funcionário comissionado, se o presidente
> quiser contratar, mas o 1º Secretário não concordar, pode-se ser assinado
> pelo presidente e vice-presidente? ou presidente e 2º secretário?
>
> Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.
>
> Att.
> Adriano Meira
>
> -- Hist�rico do grupo:
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> Regras de participa��o:
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> administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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> Regras de participação:
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> Para administrar ou excluir sua conta visite:
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--Adjane Luiza de Queiroz
Deus provê, Deus proverá a sua misericordia não faltará.
tudo posso naquele que me fortalece. -
Diretor Legislativo - Adriano Meira
Nov. 27, 2014, 10:07 a.m.Bom Dia Pessoal,Obrigado pelos posicionamentos.
No nosso entender, aqui da Câmara, como diz no RI que a competência de nomeação e exoneração é da Mesa, então, assina-se o Presidente e 1° Secretário, pois o Vice-Presidente e 1° Secretário apenas tem a função de substituí-los. Sendo assim, como a competência de nomeação e exoneração é da Mesa, se um dos dois não quiserem assinar uma contratação, não será contratado e também, não pode-se assinar o Presidente e Vice ou Presidente e 2° Secretário sem que os titulares do cargo estejam afastados e os mesmos os substituam.
Será nosso posicionamento correto?Att.
Adriano MeiraFrom: adjane luiza Queiroz
Sent: Wednesday, November 26, 2014 5:30 PM
To: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Subject: Re: [gial] Quem assina pela Mesa?
No meu entendimento a nomeação deverá estar assinada por todos os membros da mesa, pois o dispositivo do regimento diz que é competência da mesa a nomeação e exoneração do funcionário e no mesmo diploma legal diz que a mesa é composta por presidente vice-presidente e secretários no entanto não traz a função especifica de cada um só diz que se substituirão nesta ordem, no meu caso para precaver possíveis problemas futuros pego a assinatura de todos, pois no caso de apenas o presidente vice-presidente e 2º secretário quererem a contratação o funcionário não será contratado porque o 1º secretário foi contra.
Em 26 de novembro de 2014 14:39, José Ricardo da Silveira Chagasescreveu: Adriano,
Vamos "começar pelo início". Quem nomeia e exonera servidor público, comissionado ou efetivo? O Presidente da Câmara Municipal. Este representa o poder legislativo e é o ordenador de despesa.
Por outro lado, pelo costume quem assina as portarias, ofícios e demais documentos da câmara municipal? O Presidente e o Primeiro Secretário.
Mas o que cada um dos dois assina? Qual é o papel de um e o de outro?
O Presidente assina dando efetividade ao ato, dando ordem, efetuando algum ato (no nosso caso, a nomeação de servidor público).
Por isso que a assinatura dele vem abaixo da parte dispositiva do ofício.
O Primeiro Secretário, assina naquilo que lhe compete, zelar pela correspondência oficial.
Na parte que lhe cabe, vem o seguinte texto: "arquive-se e publique-se"
Ou seja, resumidamente, ao primeiro secretário compete receber a correspondência oficial encaminhada pelo presidente e determina o arquivamento e a publicação desta correspondência. Ele não se compromete com a parte dispositiva, naquilo que se refere à nomeação do servidor. Pois ele não é ordenador de despesa, ele não representa o poder legislativo.
Portanto, se o ofício de nomeação do servidor vier sem a assinatura do primeiro secretário, isto não lhe tira a legalidade.
Apenas deve-se ter o cuidado de a portaria de nomeação venha a ser assinada pelo presidente e devidamente publicada
Ao Primeiro secretário não compete atribuições específicas do presidente.
Abraço
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From: legislativo@camarapalmital.sp.gov.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 25 Nov 2014 10:30:28 -0200
Subject: [gial] Quem assina pela Mesa?
Bom Dia Pessoal,
Gostaria da manifestação de vocês a respeito do seguinte, aqui na Câmara de Palmital, segundo o RI, a Mesa é composta por PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e 1º e 2º SECRETÁRIOS
Onde precisa-se de assinatura da Mesa, assinam somente o Presidente e o 1º Secretário.
Pergunto:
No caso de uma contratação de funcionário comissionado, se o presidente quiser contratar, mas o 1º Secretário não concordar, pode-se ser assinado pelo presidente e vice-presidente? ou presidente e 2º secretário?
Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.
Att.
Adriano Meira-- Hist�rico do grupo: http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial Regras de participa��o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para administrar ou excluir sua conta visite: https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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Nov. 27, 2014, 5:25 p.m.Tchê, eu entendo que não. A competência para nomeação e exoneração de servidores (bem como os demais atos de representação do órgão) é do Presidente e não da Mesa.O ordenador de despesa é o presidente.A despeito de o RI dizer o contrário, esta norma é inconstitucional.Abraço
From: legislativo@camarapalmital.sp.gov.br
To: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Thu, 27 Nov 2014 08:05:36 -0200Subject: Re: [gial] Quem assina pela Mesa?
Bom Dia
Pessoal,
Obrigado pelos posicionamentos.
No nosso entender, aqui da Câmara, como diz no RI que a competência de
nomeação e exoneração é da Mesa, então, assina-se o Presidente e 1° Secretário,
pois o Vice-Presidente e 1° Secretário apenas tem a função de substituí-los.
Sendo assim, como a competência de nomeação e exoneração é da Mesa, se um dos
dois não quiserem assinar uma contratação, não será contratado e também, não
pode-se assinar o Presidente e Vice ou Presidente e 2° Secretário sem que os
titulares do cargo estejam afastados e os mesmos os substituam.
Será nosso posicionamento correto?
Att.
Adriano Meira
From: adjane luiza Queiroz
Sent: Wednesday, November 26, 2014 5:30 PM
To: Grupo Interlegis de Assessoria
Legislativa
Subject: Re: [gial] Quem assina pela Mesa?
No meu entendimento a nomeação deverá estar assinada por todos os
membros da mesa, pois o dispositivo do regimento diz que é competência da mesa a
nomeação e exoneração do funcionário e no mesmo diploma legal diz que a mesa é
composta por presidente vice-presidente e secretários no entanto não traz
a função especifica de cada um só diz que se substituirão nesta ordem, no meu
caso para precaver possíveis problemas futuros pego a assinatura de todos, pois
no caso de apenas o presidente vice-presidente e 2º secretário quererem a
contratação o funcionário não será contratado porque o 1º secretário foi contra.
Em 26 de novembro de 2014 14:39, José Ricardo da Silveira
Chagasescreveu:
Adriano,
Vamos "começar pelo início". Quem nomeia e exonera servidor público,
comissionado ou efetivo? O Presidente da Câmara Municipal. Este representa o
poder legislativo e é o ordenador de despesa.
Por outro lado, pelo costume quem assina as portarias, ofícios e demais
documentos da câmara municipal? O Presidente e o Primeiro Secretário.
Mas o que cada um dos dois assina? Qual é o papel de um e o de
outro?
O Presidente assina dando efetividade ao ato, dando ordem, efetuando
algum ato (no nosso caso, a nomeação de servidor público).
Por isso que a assinatura dele vem abaixo da parte dispositiva do
ofício.
O Primeiro Secretário, assina naquilo que lhe compete, zelar pela
correspondência oficial.
Na parte que lhe cabe, vem o seguinte texto: "arquive-se e
publique-se"
Ou seja, resumidamente, ao primeiro secretário compete receber a
correspondência oficial encaminhada pelo presidente e determina o arquivamento
e a publicação desta correspondência. Ele não se compromete com a parte
dispositiva, naquilo que se refere à nomeação do servidor. Pois ele não é
ordenador de despesa, ele não representa o poder legislativo.
Portanto, se o ofício de nomeação do servidor vier sem a assinatura do
primeiro secretário, isto não lhe tira a legalidade.
Apenas deve-se ter o cuidado de a portaria de nomeação venha a ser
assinada pelo presidente e devidamente publicada
Ao Primeiro secretário não compete atribuições específicas do
presidente.
Abraço
From: legislativo@camarapalmital.sp.gov.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 25 Nov 2014
10:30:28 -0200
Subject: [gial] Quem assina pela Mesa?
Bom Dia Pessoal,
Gostaria da manifestação de vocês a respeito do seguinte, aqui na Câmara
de Palmital, segundo o RI, a Mesa é composta por PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e
1º e 2º SECRETÁRIOS
Onde precisa-se de assinatura da Mesa, assinam somente o Presidente e o
1º Secretário.
Pergunto:
No caso de uma contratação de funcionário comissionado, se o presidente
quiser contratar, mas o 1º Secretário não concordar, pode-se ser assinado pelo
presidente e vice-presidente? ou presidente e 2º secretário?
Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.
Att.
Adriano Meira
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do grupo:
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de participação:
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Adjane Luiza de Queiroz
Deus
provê, Deus proverá a sua misericordia não faltará.
tudo posso naquele que me
fortalece.
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Histórico do
grupo:
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Nov. 27, 2014, 5:27 p.m.A pergunta é: quem é o ordenador de despesa? Quem o TCE julga, quando da análise das contas? É a Mesa ou o Presidente quem responde?
Date: Wed, 26 Nov 2014 17:30:28 -0200
From: adjaneluiza@gmail.comTo: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Quem assina pela Mesa?
No meu entendimento a nomeação deverá estar assinada por todos os membros da mesa, pois o dispositivo do regimento diz que é competência da mesa a nomeação e exoneração do funcionário e no mesmo diploma legal diz que a mesa é composta por presidente vice-presidente e secretários no entanto não traz a função especifica de cada um só diz que se substituirão nesta ordem, no meu caso para precaver possíveis problemas futuros pego a assinatura de todos, pois no caso de apenas o presidente vice-presidente e 2º secretário quererem a contratação o funcionário não será contratado porque o 1º secretário foi contra.
Em 26 de novembro de 2014 14:39, José Ricardo da Silveira Chagasescreveu:
Adriano,
Vamos "começar pelo início". Quem nomeia e exonera servidor público, comissionado ou efetivo? O Presidente da Câmara Municipal. Este representa o poder legislativo e é o ordenador de despesa.Por outro lado, pelo costume quem assina as portarias, ofícios e demais documentos da câmara municipal? O Presidente e o Primeiro Secretário.
Mas o que cada um dos dois assina? Qual é o papel de um e o de outro?O Presidente assina dando efetividade ao ato, dando ordem, efetuando algum ato (no nosso caso, a nomeação de servidor público).Por isso que a assinatura dele vem abaixo da parte dispositiva do ofício.O Primeiro Secretário, assina naquilo que lhe compete, zelar pela correspondência oficial.Na parte que lhe cabe, vem o seguinte texto: "arquive-se e publique-se"Ou seja, resumidamente, ao primeiro secretário compete receber a correspondência oficial encaminhada pelo presidente e determina o arquivamento e a publicação desta correspondência. Ele não se compromete com a parte dispositiva, naquilo que se refere à nomeação do servidor. Pois ele não é ordenador de despesa, ele não representa o poder legislativo.Portanto, se o ofício de nomeação do servidor vier sem a assinatura do primeiro secretário, isto não lhe tira a legalidade.Apenas deve-se ter o cuidado de a portaria de nomeação venha a ser assinada pelo presidente e devidamente publicada
Ao Primeiro secretário não compete atribuições específicas do presidente.
Abraço
From: legislativo@camarapalmital.sp.gov.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 25 Nov 2014 10:30:28 -0200
Subject: [gial] Quem assina pela Mesa?
Bom Dia Pessoal,
Gostaria da manifestação de vocês a respeito do seguinte, aqui na Câmara de
Palmital, segundo o RI, a Mesa é composta por PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e 1º e
2º SECRETÁRIOS
Onde precisa-se de assinatura da Mesa, assinam somente o Presidente e o 1º
Secretário.
Pergunto:
No caso de uma contratação de funcionário comissionado, se o presidente
quiser contratar, mas o 1º Secretário não concordar, pode-se ser assinado pelo
presidente e vice-presidente? ou presidente e 2º secretário?
Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.
Att.
Adriano Meira
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Adjane Luiza de Queiroz
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Nov. 28, 2014, 4:25 p.m.Segundo nosso regimento "A Câmara Municipal, por seu Presidente, poderá
nomear servidores para ocuparem cargos em comissão, ou funções
gratificadas..." sendo que somente o presidente assina.
Em 27 de novembro de 2014 15:26, José Ricardo da Silveira Chagas <jose.ricardo.chagas@hotmail.com> escreveu:
> A pergunta é: quem é o ordenador de despesa? Quem o TCE julga, quando da
> análise das contas? É a Mesa ou o Presidente quem responde?
>
> ------------------------------
> Date: Wed, 26 Nov 2014 17:30:28 -0200
> From: adjaneluiza@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] Quem assina pela Mesa?
>
>
> No meu entendimento a nomeação deverá estar assinada por todos os membros
> da mesa, pois o dispositivo do regimento diz que é competência da mesa a
> nomeação e exoneração do funcionário e no mesmo diploma legal diz que a
> mesa é composta por presidente vice-presidente e secretários no entanto
> não traz a função especifica de cada um só diz que se substituirão nesta
> ordem, no meu caso para precaver possíveis problemas futuros pego a
> assinatura de todos, pois no caso de apenas o presidente vice-presidente e
> 2º secretário quererem a contratação o funcionário não será contratado
> porque o 1º secretário foi contra.
>
> Em 26 de novembro de 2014 14:39, José Ricardo da Silveira Chagas <
> jose.ricardo.chagas@hotmail.com> escreveu:
>
> Adriano,
>
> Vamos "começar pelo início". Quem nomeia e exonera servidor público,
> comissionado ou efetivo? O Presidente da Câmara Municipal. Este representa
> o poder legislativo e é o ordenador de despesa.
> Por outro lado, pelo costume quem assina as portarias, ofícios e demais
> documentos da câmara municipal? O Presidente e o Primeiro Secretário.
>
> Mas o que cada um dos dois assina? Qual é o papel de um e o de outro?
> O Presidente assina dando efetividade ao ato, dando ordem, efetuando algum
> ato (no nosso caso, a nomeação de servidor público).
> Por isso que a assinatura dele vem abaixo da parte dispositiva do ofício.
> O Primeiro Secretário, assina naquilo que lhe compete, zelar pela
> correspondência oficial.
> Na parte que lhe cabe, vem o seguinte texto: "arquive-se e publique-se"
> Ou seja, resumidamente, ao primeiro secretário compete receber a
> correspondência oficial encaminhada pelo presidente e determina o
> arquivamento e a publicação desta correspondência. Ele não se compromete
> com a parte dispositiva, naquilo que se refere à nomeação do servidor. Pois
> ele não é ordenador de despesa, ele não representa o poder legislativo.
> Portanto, se o ofício de nomeação do servidor vier sem a assinatura do
> primeiro secretário, isto não lhe tira a legalidade.
> Apenas deve-se ter o cuidado de a portaria de nomeação venha a ser
> assinada pelo presidente e devidamente publicada
>
> Ao Primeiro secretário não compete atribuições específicas do presidente.
>
> Abraço
>
> ------------------------------
> From: legislativo@camarapalmital.sp.gov.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Tue, 25 Nov 2014 10:30:28 -0200
> Subject: [gial] Quem assina pela Mesa?
>
>
> Bom Dia Pessoal,
>
> Gostaria da manifestação de vocês a respeito do seguinte, aqui na Câmara
> de Palmital, segundo o RI, a Mesa é composta por PRESIDENTE,
> VICE-PRESIDENTE e 1º e 2º SECRETÁRIOS
>
> Onde precisa-se de assinatura da Mesa, assinam somente o Presidente e o 1º
> Secretário.
>
> Pergunto:
> No caso de uma contratação de funcionário comissionado, se o presidente
> quiser contratar, mas o 1º Secretário não concordar, pode-se ser assinado
> pelo presidente e vice-presidente? ou presidente e 2º secretário?
>
> Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.
>
> Att.
> Adriano Meira
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> Adjane Luiza de Queiroz
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> Deus provê, Deus proverá a sua misericordia não faltará.
> tudo posso naquele que me fortalece.
>
> -- Hist�rico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
> Regras de participa��o:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para
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>
> --
> Histórico do grupo:
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>
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> Para administrar ou excluir sua conta visite:
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Nov. 28, 2014, 4:27 p.m.Segundo nosso regimento "A Câmara Municipal, por seu Presidente, poderá
nomear servidores para ocuparem cargos em comissão, ou funções
gratificadas..." sendo que somente o presidente assina.Thiago Antonio de Freitas
Câmara Municipal de Zortéa - SCEm 27 de novembro de 2014 15:26, José Ricardo da Silveira Chagas <
jose.ricardo.chagas@hotmail.com> escreveu:
> A pergunta é: quem é o ordenador de despesa? Quem o TCE julga, quando da
> análise das contas? É a Mesa ou o Presidente quem responde?
>
> ------------------------------
> Date: Wed, 26 Nov 2014 17:30:28 -0200
> From: adjaneluiza@gmail.com
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] Quem assina pela Mesa?
>
>
> No meu entendimento a nomeação deverá estar assinada por todos os membros
> da mesa, pois o dispositivo do regimento diz que é competência da mesa a
> nomeação e exoneração do funcionário e no mesmo diploma legal diz que a
> mesa é composta por presidente vice-presidente e secretários no entanto
> não traz a função especifica de cada um só diz que se substituirão nesta
> ordem, no meu caso para precaver possíveis problemas futuros pego a
> assinatura de todos, pois no caso de apenas o presidente vice-presidente e
> 2º secretário quererem a contratação o funcionário não será contratado
> porque o 1º secretário foi contra.
>
> Em 26 de novembro de 2014 14:39, José Ricardo da Silveira Chagas <
> jose.ricardo.chagas@hotmail.com> escreveu:
>
> Adriano,
>
> Vamos "começar pelo início". Quem nomeia e exonera servidor público,
> comissionado ou efetivo? O Presidente da Câmara Municipal. Este representa
> o poder legislativo e é o ordenador de despesa.
> Por outro lado, pelo costume quem assina as portarias, ofícios e demais
> documentos da câmara municipal? O Presidente e o Primeiro Secretário.
>
> Mas o que cada um dos dois assina? Qual é o papel de um e o de outro?
> O Presidente assina dando efetividade ao ato, dando ordem, efetuando algum
> ato (no nosso caso, a nomeação de servidor público).
> Por isso que a assinatura dele vem abaixo da parte dispositiva do ofício.
> O Primeiro Secretário, assina naquilo que lhe compete, zelar pela
> correspondência oficial.
> Na parte que lhe cabe, vem o seguinte texto: "arquive-se e publique-se"
> Ou seja, resumidamente, ao primeiro secretário compete receber a
> correspondência oficial encaminhada pelo presidente e determina o
> arquivamento e a publicação desta correspondência. Ele não se compromete
> com a parte dispositiva, naquilo que se refere à nomeação do servidor. Pois
> ele não é ordenador de despesa, ele não representa o poder legislativo.
> Portanto, se o ofício de nomeação do servidor vier sem a assinatura do
> primeiro secretário, isto não lhe tira a legalidade.
> Apenas deve-se ter o cuidado de a portaria de nomeação venha a ser
> assinada pelo presidente e devidamente publicada
>
> Ao Primeiro secretário não compete atribuições específicas do presidente.
>
> Abraço
>
> ------------------------------
> From: legislativo@camarapalmital.sp.gov.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Tue, 25 Nov 2014 10:30:28 -0200
> Subject: [gial] Quem assina pela Mesa?
>
>
> Bom Dia Pessoal,
>
> Gostaria da manifestação de vocês a respeito do seguinte, aqui na Câmara
> de Palmital, segundo o RI, a Mesa é composta por PRESIDENTE,
> VICE-PRESIDENTE e 1º e 2º SECRETÁRIOS
>
> Onde precisa-se de assinatura da Mesa, assinam somente o Presidente e o 1º
> Secretário.
>
> Pergunto:
> No caso de uma contratação de funcionário comissionado, se o presidente
> quiser contratar, mas o 1º Secretário não concordar, pode-se ser assinado
> pelo presidente e vice-presidente? ou presidente e 2º secretário?
>
> Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.
>
> Att.
> Adriano Meira
>
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>
>
>
> --
> Adjane Luiza de Queiroz
>
>
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>
> Deus provê, Deus proverá a sua misericordia não faltará.
> tudo posso naquele que me fortalece.
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