questão sobre ordenamento de dispositivos
-
Sept. 14, 2020, 7:50 p.m.Olá, prezados colegas do Gial!
Boa tarde!
Como redatora de uma Casa Legislativa de Minas Gerais,
compartilho atualmente, com meus colegas de equipe, uma questão que trata
sobre ordenamento de artigos de proposição legislativa na situação que
descrevo a seguir, de forma contextualizada:
Suponha-se:
- serão acrescentados entre os arts. 3º e 4º de uma lei, vários outros
artigos que, por seu teor e por conterem matéria específica, só poderão ser
incluídos nesse local - e da seguinte forma:
Art. 3º-A - [...]
Art. 3º-B - [...]
Art. 3º-C - [...]
e assim por diante, até se esgotarem as possibilidades de ordenamento pela
ordem alfabética, quando se chegar ao posicionamento do art. 3º-Z.
- se houver necessidade de continuar esse ordenamento com a inclusão de
novos artigos, como poderá ser feita a sequência desses dispositivos?
- Pensamos na possibilidade de voltar ao art. 3º-A e continuar a sequência
da seguinte forma:
Art. 3º-AA - [...]
Art. 3º-BB - [...]
Art. 3º-CC - [...]
e assim por diante..
- o que vocês acham dessa solução? Haveria outra possibilidade melhor?
Qual?
Desde já agradeço a atenção de vocês.
Atenciosamente,
Letícia Marques -
André
Sept. 14, 2020, 7:59 p.m.Em Seg, 2020-09-14 às 16:49 -0300, Letícia Marques escreveu:> Olá, prezados colegas do Gial!
>
> Boa tarde!
>
> Como redatora de uma Casa Legislativa de Minas Gerais,
> compartilho atualmente, com meus colegas de equipe, uma questão que
> trata sobre ordenamento de artigos de proposição legislativa na
> situação que descrevo a seguir, de forma contextualizada:Boa tarde, Letícia.
Já pensaram em fazer uma lei nova e revogar a atual? Eu faria isso pra
não compĺicar.
--
André Brum da Silva
Oficial Legislativo
Câmara Municipal de Agudo - RS
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - P: Por que esta mensagem é tão curta? - - -
- - - - R: http://3frases.efetividade.net - - - - - - - - -
Junior
Sept. 15, 2020, 2:18 a.m.Prezada,
Numa situação dessas, o mais adequado é criar uma nova lei, revogando a
anterior.
O uso excessivo do recurso de numeração alfanumérica não é recomendado,
pois pode implicar num texto confuso.
*Junior Lyra*
*Secretário Legislativo*
*Câmara Municipal de Olinda/PE*
Em seg., 14 de set. de 2020 às 16:50, Letícia Marques <
leticiamarques.divcol@gmail.com> escreveu:> Olá, prezados colegas do Gial!
>
> Boa tarde!
>
> Como redatora de uma Casa Legislativa de Minas Gerais,
> compartilho atualmente, com meus colegas de equipe, uma questão que trata
> sobre ordenamento de artigos de proposição legislativa na situação que
> descrevo a seguir, de forma contextualizada:
> Suponha-se:
>
> - serão acrescentados entre os arts. 3º e 4º de uma lei, vários outros
> artigos que, por seu teor e por conterem matéria específica, só poderão ser
> incluídos nesse local - e da seguinte forma:
>
> Art. 3º-A - [...]
> Art. 3º-B - [...]
> Art. 3º-C - [...]
> e assim por diante, até se esgotarem as possibilidades de ordenamento pela
> ordem alfabética, quando se chegar ao posicionamento do art. 3º-Z.
>
> - se houver necessidade de continuar esse ordenamento com a inclusão de
> novos artigos, como poderá ser feita a sequência desses dispositivos?
>
> - Pensamos na possibilidade de voltar ao art. 3º-A e continuar a
> sequência da seguinte forma:
>
> Art. 3º-AA - [...]
> Art. 3º-BB - [...]
> Art. 3º-CC - [...]
>
> e assim por diante..
> - o que vocês acham dessa solução? Haveria outra possibilidade melhor?
> Qual?
>
> Desde já agradeço a atenção de vocês.
>
> Atenciosamente,
>
> Letícia Marques
>
>
> --
> Histórico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Sept. 15, 2020, 12:37 p.m.Bom dia...
Se serão tantos artigos assim a serem incluídos, penso que a melhor opção seria editar uma nova lei de forma que contemplasse todas as regras, e revogar a anterior em sua integralidade.
SMJ
Rafael Paladine Vieira .'.
OAB/PR n.º 36.243
Fone: (43) 3272-2150
Cel. (43) 8809-3794
Av. São Paulo, n. 400A
Centro - CEP n. 86.610-000
Jaguapitã - Paraná
Em segunda-feira, 14 de setembro de 2020 16:50:24 BRT, Letícia Marquesescreveu: Olá, prezados colegas do Gial!
Boa tarde!Como redatora de uma Casa Legislativa de Minas Gerais, compartilho atualmente, com meus colegas de equipe, uma questão que trata sobre ordenamento de artigos de proposição legislativa na situação que descrevo a seguir, de forma contextualizada:Suponha-se: - serão acrescentados entre os arts. 3º e 4º de uma lei, vários outros artigos que, por seu teor e por conterem matéria específica, só poderão ser incluídos nesse local - e da seguinte forma:
Art. 3º-A - [...]Art. 3º-B - [...]Art. 3º-C - [...]e assim por diante, até se esgotarem as possibilidades de ordenamento pela ordem alfabética, quando se chegar ao posicionamento do art. 3º-Z.
- se houver necessidade de continuar esse ordenamento com a inclusão de novos artigos, como poderá ser feita a sequência desses dispositivos?
- Pensamos na possibilidade de voltar ao art. 3º-A e continuar a sequência da seguinte forma:
Art. 3º-AA - [...]Art. 3º-BB - [...]Art. 3º-CC - [...]
e assim por diante.. - o que vocês acham dessa solução? Haveria outra possibilidade melhor? Qual?Desde já agradeço a atenção de vocês.
Atenciosamente,
Letícia Marques
--
Histórico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Sept. 15, 2020, 3:35 p.m.Letícia Marques,
Um exemplo prático dessa adoção alfanumérica:
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/250912148/artigo-3a-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941
[https://static.jusbr.com/images/logo/meta.png]
Art. 3A do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
www.jusbrasil.com.br
At.te,
Renata Viegas
________________________________
De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.brem nome de Letícia Marques
Enviado: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 16:49
Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Cc: Adriana
Assunto: [gial] questão sobre ordenamento de dispositivosOlá, prezados colegas do Gial!
Boa tarde!Como redatora de uma Casa Legislativa de Minas Gerais, compartilho atualmente, com meus colegas de equipe, uma questão que trata sobre ordenamento de artigos de proposição legislativa na situação que descrevo a seguir, de forma contextualizada:Suponha-se:- serão acrescentados entre os arts. 3º e 4º de uma lei, vários outros artigos que, por seu teor e por conterem matéria específica, só poderão ser incluídos nesse local - e da seguinte forma:Art. 3º-A - [...]
Art. 3º-B - [...]
Art. 3º-C - [...]e assim por diante, até se esgotarem as possibilidades de ordenamento pela ordem alfabética, quando se chegar ao posicionamento do art. 3º-Z.
- se houver necessidade de continuar esse ordenamento com a inclusão de novos artigos, como poderá ser feita a sequência desses dispositivos?
- Pensamos na possibilidade de voltar ao art. 3º-A e continuar a sequência da seguinte forma:Art. 3º-AA - [...]
Art. 3º-BB - [...]
Art. 3º-CC - [...]
e assim por diante..
- o que vocês acham dessa solução? Haveria outra possibilidade melhor? Qual?
Desde já agradeço a atenção de vocês.
Atenciosamente,
Letícia Marques -
Artemio Friedrich
Sept. 15, 2020, 4:22 p.m.Boa tarde!Também considero que é caso típico de nova legislação por consolidação,
revogando a antiga, pois senão ficaria muito confusa a legislação.
abraços a todos Gialeiros(as).
---
_ARTEMIO ADEMAR FRIEDRICH_
Setor de Apoio Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO - RS
FONE: (51)3594-0571
-------------------------
Em 14/09/2020 23:18, Junior escreveu:> Prezada,
> Numa situação dessas, o mais adequado é criar uma nova lei, revogando a anterior.
> O uso excessivo do recurso de numeração alfanumérica não é recomendado, pois pode implicar num texto confuso.
>
> JUNIOR LYRA
> SECRETÁRIO LEGISLATIVO
> CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA/PE
>
> Em seg., 14 de set. de 2020 às 16:50, Letícia Marquesescreveu:
>
>> Olá, prezados colegas do Gial!
>>
>> Boa tarde!
>>
>> Como redatora de uma Casa Legislativa de Minas Gerais, compartilho atualmente, com meus colegas de equipe, uma questão que trata sobre ordenamento de artigos de proposição legislativa na situação que descrevo a seguir, de forma contextualizada:
>> Suponha-se:
>>
>> - serão acrescentados entre os arts. 3º e 4º de uma lei, vários outros artigos que, por seu teor e por conterem matéria específica, só poderão ser incluídos nesse local - e da seguinte forma:
>>
>> Art. 3º-A - [...]
>> Art. 3º-B - [...]
>> Art. 3º-C - [...]
>> e assim por diante, até se esgotarem as possibilidades de ordenamento pela ordem alfabética, quando se chegar ao posicionamento do art. 3º-Z.
>>
>> - se houver necessidade de continuar esse ordenamento com a inclusão de novos artigos, como poderá ser feita a sequência desses dispositivos?
>>
>> - Pensamos na possibilidade de voltar ao art. 3º-A e continuar a sequência da seguinte forma:
>>
>> Art. 3º-AA - [...]
>> Art. 3º-BB - [...]
>> Art. 3º-CC - [...]
>>
>> e assim por diante..
>> - o que vocês acham dessa solução? Haveria outra possibilidade melhor? Qual?
>>
>> Desde já agradeço a atenção de vocês.
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> Letícia Marques
>>
>> --
>> Histórico do grupo:
>>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
> --
> Histórico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Sept. 15, 2020, 4:23 p.m.Olá, Renata!Boa tarde!Muito obrigada por sua colaboração, enviando-nos exemplos para esclarecer a
questão. Eles serão muito úteis!Atenciosamente,
Letícia MarquesEm ter., 15 de set. de 2020 às 12:35, Renata Viegas <
viegas_renata@hotmail.com> escreveu:> Letícia Marques,
>
> Um exemplo prático dessa adoção alfanumérica:
>
>
>https://www.jusbrasil.com.br/topicos/250912148/artigo-3a-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941
>
>
> Art. 3A do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41
>
> Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a
> iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação
> probatória do órgão de acusação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
> www.jusbrasil.com.br
> At.te,
>
> Renata Viegas
>
>
>
> ------------------------------
> *De:* gial-bounces@listas.interlegis.gov.br <
> gial-bounces@listas.interlegis.gov.br> em nome de Letícia Marques <
> leticiamarques.divcol@gmail.com>
> *Enviado:* segunda-feira, 14 de setembro de 2020 16:49
> *Para:* Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa <
> gial@listas.interlegis.gov.br>
> *Cc:* Adriana
> *Assunto:* [gial] questão sobre ordenamento de dispositivos
>
> Olá, prezados colegas do Gial!
>
> Boa tarde!
>
> Como redatora de uma Casa Legislativa de Minas Gerais,
> compartilho atualmente, com meus colegas de equipe, uma questão que trata
> sobre ordenamento de artigos de proposição legislativa na situação que
> descrevo a seguir, de forma contextualizada:
> Suponha-se:
>
> - serão acrescentados entre os arts. 3º e 4º de uma lei, vários outros
> artigos que, por seu teor e por conterem matéria específica, só poderão ser
> incluídos nesse local - e da seguinte forma:
>
> Art. 3º-A - [...]
> Art. 3º-B - [...]
> Art. 3º-C - [...]
> e assim por diante, até se esgotarem as possibilidades de ordenamento pela
> ordem alfabética, quando se chegar ao posicionamento do art. 3º-Z.
>
> - se houver necessidade de continuar esse ordenamento com a inclusão de
> novos artigos, como poderá ser feita a sequência desses dispositivos?
>
> - Pensamos na possibilidade de voltar ao art. 3º-A e continuar a
> sequência da seguinte forma:
>
> Art. 3º-AA - [...]
> Art. 3º-BB - [...]
> Art. 3º-CC - [...]
>
> e assim por diante..
> - o que vocês acham dessa solução? Haveria outra possibilidade melhor?
> Qual?
>
> Desde já agradeço a atenção de vocês.
>
> Atenciosamente,
>
> Letícia Marques
>
>
> --
> Histórico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Sept. 16, 2020, 9:33 a.m.De nada, Letícia Marques. 😊
O grupo do Gial é incrível pela diversidade de opiniões sobre a área da Legística / técnica legislativa, não? Aprendo muito com os colegas do grupo! 😊
A técnica legislativa nos oferta duas opções: (1) a revogação e edição de nova norma; ou (2) a edição de lei alteradora.
Cabe ao parlamentar a decisão política por uma ou outra opção.
Sobre seu questionamento, existe o respaldo do posicionamento da sua Casa legislativa (uso do sistema alfanumérico) no "Manual de Redação Parlamentar" da ALMG.
Estou afastada temporariamente das atividades, por isso não tenho como dizer em que página do Manual está.
Mas, como ilustrado na mensagem anterior, há exemplos no ordenamento pátrio do uso do sistema alfanumérico. Trouxe apenas um exemplo mais recente (2019).
Conte-nos, se possível, qual foi a decisão do parlamentar. 😊
At.te.,Renata Viegas
________________________________
De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.brem nome de Letícia Marques Enviado: terça-feira, 15 de setembro de 2020 13:23Para: Grupo Interlegis de Assessoria LegislativaAssunto: Re: [gial] questão sobre ordenamento de dispositivosOlá, Renata!
Boa tarde!Muito obrigada por sua colaboração, enviando-nos exemplos para esclarecer a questão. Eles serão muito úteis!Atenciosamente,
Letícia MarquesEm ter., 15 de set. de 2020 às 12:35, Renata Viegas> escreveu: Letícia Marques,
Um exemplo prático dessa adoção alfanumérica:https://www.jusbrasil.com.br/topicos/250912148/artigo-3a-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941
[https://static.jusbr.com/images/logo/meta.png]
Art. 3A do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)www.jusbrasil.com.brAt.te,
Renata Viegas
________________________________De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br> em nome de Letícia Marques > Enviado: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 16:49Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa>
Cc: Adriana> Assunto: [gial] questão sobre ordenamento de dispositivos
Olá, prezados colegas do Gial!
Boa tarde!
Como redatora de uma Casa Legislativa de Minas Gerais, compartilho atualmente, com meus colegas de equipe, uma questão que trata sobre ordenamento de artigos de proposição legislativa na situação que descrevo a seguir, de forma contextualizada:
Suponha-se:
- serão acrescentados entre os arts. 3º e 4º de uma lei, vários outros artigos que, por seu teor e por conterem matéria específica, só poderão ser incluídos nesse local - e da seguinte forma:
Art. 3º-A - [...]
Art. 3º-B - [...]
Art. 3º-C - [...]
e assim por diante, até se esgotarem as possibilidades de ordenamento pela ordem alfabética, quando se chegar ao posicionamento do art. 3º-Z.
- se houver necessidade de continuar esse ordenamento com a inclusão de novos artigos, como poderá ser feita a sequência desses dispositivos?
- Pensamos na possibilidade de voltar ao art. 3º-A e continuar a sequência da seguinte forma:
Art. 3º-AA - [...]
Art. 3º-BB - [...]
Art. 3º-CC - [...]
e assim por diante..
- o que vocês acham dessa solução? Haveria outra possibilidade melhor? Qual?
Desde já agradeço a atenção de vocês.
Atenciosamente,
Letícia Marques
--
Histórico do grupo:Regras de participação:Para administrar ou excluir sua conta visite: -
Sept. 16, 2020, 11:48 a.m.Bom dia,
O Alfanumérico não é vedado, porém como operador do direito, penso que deve ser utilizado minimamente.
Na situação em questão, a Letícia informou que precisaria utilizar todo o alfabeto, e retornar a utilizar.
Eu particularmente nunca vi uma norma, com tantos acréscimos de dispositivos sequenciais assim.
O CPC revogado, continha o artigo 475-A até o 475-R, foi o maior que já me deparei, mas nunca vi virar o alfabeto e passar de 475-AA.
Mas como já mencionei, penso que a melhor opção ainda seja a edição de uma nova norma, com revogação da anterior, como ocorrerá com o próprio CPC.SMJattRafael Paladine Vieira .'.
OAB/PR n.º 36.243
Fone: (43) 3272-2150
Cel. (43) 8809-3794
Av. São Paulo, n. 400A
Centro - CEP n. 86.610-000
Jaguapitã - ParanáEm terça-feira, 15 de setembro de 2020 12:35:51 BRT, Renata Viegasescreveu: Letícia Marques,
Um exemplo prático dessa adoção alfanumérica:
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/250912148/artigo-3a-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941| | Art. 3A do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)www.jusbrasil.com.br |At.te,
Renata Viegas
De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.brem nome de Letícia Marques
Enviado: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 16:49
Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Cc: AdrianaAssunto: [gial] questão sobre ordenamento de dispositivos Olá, prezados colegas do Gial!Boa tarde!
Como redatora de uma Casa Legislativa de Minas Gerais, compartilho atualmente, com meus colegas de equipe, uma questão que trata sobre ordenamento de artigos de proposição legislativa na situação que descrevo a seguir, de forma contextualizada:Suponha-se: - serão acrescentados entre os arts. 3º e 4º de uma lei, vários outros artigos que, por seu teor e por conterem matéria específica, só poderão ser incluídos nesse local - e da seguinte forma:
Art. 3º-A - [...]Art. 3º-B - [...]Art. 3º-C - [...]e assim por diante, até se esgotarem as possibilidades de ordenamento pela ordem alfabética, quando se chegar ao posicionamento do art. 3º-Z.
- se houver necessidade de continuar esse ordenamento com a inclusão de novos artigos, como poderá ser feita a sequência desses dispositivos?
- Pensamos na possibilidade de voltar ao art. 3º-A e continuar a sequência da seguinte forma:
Art. 3º-AA - [...]Art. 3º-BB - [...]Art. 3º-CC - [...]
e assim por diante.. - o que vocês acham dessa solução? Haveria outra possibilidade melhor? Qual?
Desde já agradeço a atenção de vocês.
Atenciosamente,
Letícia Marques
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