Quórum de deliberação
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Jan. 28, 2022, 5:45 p.m.Prezados,
Temos aqui um projeto de lei do executivo para ser apreciado em regime de urgência especial, que dispõe sobre a criação da secretaria municipal de politicas para as mulheres e dá outras providências.
No nosso regimento não diz claramente qual o quórum de deliberação a ser aplicado nesse tipo de matéria, se maioria simples, absoluta ou dois terços. Alguém pode esclarecer essa dúvida.
Att,
Marcos Crispim
Câmara Municipal de Afonso Cunha/MA. -
Guilherme Sabino Daniel
Jan. 28, 2022, 5:52 p.m.Prezado,
O regimento é omisso nessa situação? Geralmente as Leis Orgânicas fazem previsão de uma regra para as deliberações da Câmara. Aqui, por exemplo é:
"As deliberações da Câmara Municipal ocorrem com a maioria de votos, presente a maioria absoluta de Vereadores, salvo quando expressamente disposto de forma diversa."
Guilherme Sabino Daniel
Secretário Legislativo
Praça Raul Soares, 49 - Centro - Bicas/MG
32 3271-2973
28 de Janeiro de 2022 14:45, "Marcos Crispim")> escreveu:
Prezados, Temos aqui um projeto de lei do executivo para ser apreciado em regime de urgência especial, que dispõe sobre a criação da secretaria municipal de politicas para as mulheres e dá outras providências. No nosso regimento não diz claramente qual o quórum de deliberação a ser aplicado nesse tipo de matéria, se maioria simples, absoluta ou dois terços. Alguém pode esclarecer essa dúvida. Att, Marcos Crispim Câmara Municipal de Afonso Cunha/MA. -
Artemio Friedrich
Jan. 29, 2022, 12:33 a.m.Caro Marcus!
Pelo teor do projeto que mencionas, criação de nova Secretaria Municipal,
entendo que se enquadra (smj) e certamente implicará tbm em criaçao de Cargos
(inerentes a esta nova Secretaria) por isso pelo que vi do vosso Regimento
Interno, Art. 158, Inciso IX, seria o caso de votação de matéria que se
sujeitaria a quorum por Maioria Absoluta.
Seria a ponderação que faria para auxiliar neste vosso dilema Legislativo.
Att.
Artemio A. Friedrich
CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO-RS
Em 28 de jan. de 2022 13:11, Marcos Crispim
escreveu:
> Prezados,
>
>
>
> Temos aqui um projeto de lei do executivo para ser apreciado em regime de
urgência especial, que dispõe sobre a criação da secretaria municipal de
politicas para as mulheres e dá outras providências.
>
>
>
> No nosso regimento não diz claramente qual o quórum de deliberação a ser
aplicado nesse tipo de matéria, se maioria simples, absoluta ou dois terços.
Alguém pode esclarecer essa dúvida.
>
>
>
> Att,
>
> Marcos Crispim
>
> Câmara Municipal de Afonso Cunha/MA. _place_holder;
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