Rescisão Unilateral
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Guilherme Camara Bicas
Sept. 12, 2016, 5:48 p.m.Prezados Gialeir@s
No caso de rescisão unilateral (por parte da Câmara) antes do fim de contrato de prestação de serviço pago antecipadamente, fica o contratado obrigado a devolver os valores recebidos por serviços não executados?
Guilherme -
Sept. 12, 2016, 5:53 p.m.Guilherme,
Observar o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93
Somente nestas hipóteses é possível a administração rescindir unilateralmente o contrato
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Date: Mon, 12 Sep 2016 17:48:16 +0000
Subject: [gial] Rescisão UnilateralPrezados Gialeir@s
No caso de rescisão unilateral (por parte da Câmara) antes do fim de contrato de prestação de serviço pago antecipadamente, fica o contratado obrigado a devolver os valores recebidos por serviços não executados?
Guilherme
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Sept. 12, 2016, 5:59 p.m.Guilherme,Além do mais, a administração não pode obter vantagem de qq natureza em caso de rescisão unilateral de contrato com particular.
Súmula TCU n° 205: E inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.From: camarabicasguilherme@hotmail.com
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Date: Mon, 12 Sep 2016 17:48:16 +0000
Subject: [gial] Rescisão Unilateral
Prezados Gialeir@s
No caso de rescisão unilateral (por parte da Câmara) antes do fim de contrato de prestação de serviço pago antecipadamente, fica o contratado obrigado a devolver os valores recebidos por serviços não executados?
Guilherme
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Guilherme Camara Bicas
Sept. 12, 2016, 6:14 p.m.Obrigado José Ricardo,
O inciso II do §2 do art. 79 da 8666 diz que o contratado, não havendo culpa, faz jus aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. No caso, o contratado recebeu antecipadamente pela prestação do serviço até dezembro, mas o contrato será rescindido agora.GuilhermeDe: José Ricardo da Silveira Chagas
Enviado:segunda-feira, 12 de setembro de 2016 15:00
Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Assunto: Re: [gial] Rescisão UnilateralGuilherme,
Além do mais, a administração não pode obter vantagem de qq natureza em caso de rescisão unilateral de contrato com particular.
Súmula TCU n° 205: E inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.
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Date: Mon, 12 Sep 2016 17:48:16 +0000
Subject: [gial] Rescisão Unilateral
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No caso de rescisão unilateral (por parte da Câmara) antes do fim de contrato de prestação de serviço pago antecipadamente, fica o contratado obrigado a devolver os valores recebidos por serviços não executados?
Guilherme-- Hist?rico do grupo: http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial Regras de participa??o: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para administrar ou excluir sua conta visite: https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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