Revogação de Lei
-
July 2, 2013, 5:29 a.m.Caros Colega
O Pode Executivo (Prefeito) pode revogar um Lei sem aprovação da Câmara de
Vereadores?. Ou é necessário ele elabora um projeto de lei revogando e
encaminhar a Câmara? Como é feito a revogação de uma Lei pelo Prefeito?
Abraços
Leidivaldo Dantas
Aramari-BA -
July 2, 2013, 10:50 a.m.Em Ter, 2013-07-02 às 02:29 -0300, Leidivaldo Fernandes Dantas Dantas
escreveu:
Leidivaldo,
o Prefeito pode propor a revogação de uma lei. A Câmara vota. É a mesma
regra para "fazer" e "desfazer" leis.
Abraço.>
--André Brum da Silva
Oficial Legislativo
Câmara Municipal de Agudo - RS
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - P: Por que esta mensagem é tão curta? - - -
- - - - R: http://3frases.efetividade.net - - - - - - - - -
July 2, 2013, 2:54 p.m.Caro André Brum da Silva
Agradeço pela informação. Por favor se possível quero receber mais algumas
informações:
1 - É necessário o prefeito anexar uma mensagem ao projeto citando o por
que a revogação?
2- É necessário anexar a lei que ta sendo revogada ao projeto?
Abraço,Leidivaldo Dantas
Aramari-BAEm 2 de julho de 2013 07:50, André Brum da Silva <
andre@camaraagudo.rs.gov.br> escreveu:> Em Ter, 2013-07-02 às 02:29 -0300, Leidivaldo Fernandes Dantas Dantas
> escreveu:
>
> Leidivaldo,
>
> o Prefeito pode propor a revogação de uma lei. A Câmara vota. É a mesma
> regra para "fazer" e "desfazer" leis.
>
> Abraço.
> >
>
> --
> André Brum da Silva
> Oficial Legislativo
> Câmara Municipal de Agudo - RS
> - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
> - - - - P: Por que esta mensagem é tão curta? - - -
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> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
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>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
Alexandre Assolini
July 2, 2013, 3:45 p.m.Leidivaldo, tudo bem?
Olha, quando você fala necessário vc está querendo dizer: sem isso é
ilegal, e não votamos OU seria bom que viesse explicado ?
Digo isso pois, até onde sei, TODOS os projetos possuem mensagem, que nada
mais é do que uma explicação para o projeto. Afinal, os poderes são
independentes e harmônicos.
Agora, se é requisito para sua votação, eu diria que não, não é. Nunca li
algo que exigisse uma explicação do executivo para o legislativo votar.
Repito, acredito ser uma prática republicana dos governos, e não uma
imposição legal.
Sobre a juntada da Lei que será revogada, esta o próprio Legislativo pode
fazer, na hora que o projeto der entrada na Casa.
At.,
_____
ASTEL CMRP
Alexandre Assolini Agente Técnico Legislativo
_____
De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br
[mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de LeidivaldoFernandes Dantas DantasEnviada em: terça-feira, 2 de julho de 2013 11:54
Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Assunto: Re: [gial] Revogação de LeiCaro André Brum da Silva
Agradeço pela informação. Por favor se possível quero receber mais algumas
informações:
1 - É necessário o prefeito anexar uma mensagem ao projeto citando o por
que a revogação?
2- É necessário anexar a lei que ta sendo revogada ao projeto?
Abraço,
Leidivaldo Dantas
Aramari-BA
Em 2 de julho de 2013 07:50, André Brum da Silvaescreveu: Em Ter, 2013-07-02 às 02:29 -0300, Leidivaldo Fernandes Dantas Dantas
escreveu:
Leidivaldo,
o Prefeito pode propor a revogação de uma lei. A Câmara vota. É a mesma
regra para "fazer" e "desfazer" leis.
Abraço.
>
--
André Brum da Silva
Oficial Legislativo
Câmara Municipal de Agudo - RS
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July 2, 2013, 4:34 p.m.Em Ter, 2013-07-02 às 11:54 -0300, Leidivaldo Fernandes Dantas Dantasescreveu:
> Caro André Brum da SilvaOlá, Leidivaldo.> 1 - É necessário o prefeito anexar uma mensagem ao projeto citando o
> por que a revogação?É necessário apresentar uma Justificativa, sim. Ela faz parte do projeto
de lei. É onde o prefeito expõe os motivos.> 2- É necessário anexar a lei que ta sendo revogada ao projeto?Não. Deve ficar expresso no projeto o que está sendo revogado.
--André Brum da Silva
Oficial Legislativo
Câmara Municipal de Agudo - RS
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - P: Por que esta mensagem é tão curta? - - -
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July 2, 2013, 5:19 p.m.Caro Alexandre Assolini
Obrigado pelas explicações.
Eu não citei o NECESSÁRIO como obrigação para votação,e sim que seria bom
ter essa explicação. Mas já notei que nas mensagens que vem nos Projetos
vindos do Executivo são de praxes vim a explicação(justificativa). E o
projeto feito pelo legislativo ter sua explicação na justificativa.Abraço
Leidivaldo Dantas
Aramari-BAEm 2 de julho de 2013 12:45, Alexandre Assolini <
ahassolini@camararibeiraopreto.sp.gov.br> escreveu:> Leidivaldo, tudo bem?****
>
> ** **
>
> Olha, quando você fala ‘necessário’ vc está querendo dizer: ’sem isso é
> ilegal, e não votamos’ OU ‘seria bom que viesse explicado’ ?****
>
> ** **
>
> Digo isso pois, até onde sei, TODOS os projetos possuem ‘mensagem’, que
> nada mais é do que uma explicação para o projeto. Afinal, os poderes são
> independentes e harmônicos.****
>
> ** **
>
> Agora, se é requisito para sua votação, eu diria que ‘não’, não é. Nunca
> li algo que exigisse uma ‘explicação do executivo para o legislativo’ votar.
> ****
>
> ** **
>
> Repito, acredito ser uma prática republicana dos governos, e não uma
> imposição legal.****
>
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> Sobre a juntada da Lei que será revogada, esta o próprio Legislativo pode
> fazer, na hora que o projeto der entrada na Casa.****
>
> ** **
>
> At.,****
> ------------------------------
>
> ASTEL – CMRP****
>
> Alexandre Assolini – Agente Técnico Legislativo****
> ------------------------------
>
> *De:* gial-bounces@listas.interlegis.gov.br [mailto:
> gial-bounces@listas.interlegis.gov.br] *Em nome de *Leidivaldo Fernandes
> Dantas Dantas
> *Enviada em:* terça-feira, 2 de julho de 2013 11:54
> *Para:* Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> *Assunto:* Re: [gial] Revogação de Lei****
>
> ** **
>
> Caro André Brum da Silva****
>
> ** **
>
> Agradeço pela informação. Por favor se possível quero receber mais algumas
> informações:****
>
> 1 - É necessário o prefeito anexar uma mensagem ao projeto citando o por
> que a revogação?****
>
> 2- É necessário anexar a lei que ta sendo revogada ao projeto?****
>
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> Abraço,****
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> Leidivaldo Dantas****
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> Aramari-BA****
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> Em 2 de julho de 2013 07:50, André Brum da Silva <
> andre@camaraagudo.rs.gov.br> escreveu:****
>
> Em Ter, 2013-07-02 às 02:29 -0300, Leidivaldo Fernandes Dantas Dantas
> escreveu:
>
> Leidivaldo,
>
> o Prefeito pode propor a revogação de uma lei. A Câmara vota. É a mesma
> regra para "fazer" e "desfazer" leis.
>
> Abraço.
> >
>
> --
> André Brum da Silva
> Oficial Legislativo
> Câmara Municipal de Agudo - RS
> - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
> - - - - P: Por que esta mensagem é tão curta? - - -
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July 2, 2013, 5:26 p.m.Caro Alexandre Assolini
Obrigado pelas explicações.
Eu não citei o NECESSÁRIO como obrigação para votação,e sim que seria bom
ter essa explicação. Mas já notei que nas mensagens que vem nos Projetos
vindos do Executivo são de praxes vim a explicação(justificativa). E o
projeto feito pelo legislativo ter sua explicação na justificativa.
Abraço
Leidivaldo Dantas
Aramari-BA
Em 2 de julho de 2013 12:45, Alexandre Assolini <
ahassolini@camararibeiraopreto.sp.gov.br> escreveu:
> Leidivaldo, tudo bem?****
>
> ** **
>
> Olha, quando você fala ‘necessário’ vc está querendo dizer: ’sem isso é
> ilegal, e não votamos’ OU ‘seria bom que viesse explicado’ ?****
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> Digo isso pois, até onde sei, TODOS os projetos possuem ‘mensagem’, que
> nada mais é do que uma explicação para o projeto. Afinal, os poderes são
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> Agora, se é requisito para sua votação, eu diria que ‘não’, não é. Nunca
> li algo que exigisse uma ‘explicação do executivo para o legislativo’ votar.
> ****
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> Repito, acredito ser uma prática republicana dos governos, e não uma
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> At.,****
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> *De:* gial-bounces@listas.interlegis.gov.br [mailto:
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> Dantas Dantas
> *Enviada em:* terça-feira, 2 de julho de 2013 11:54
> *Para:* Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> *Assunto:* Re: [gial] Revogação de Lei****
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>
> Caro André Brum da Silva****
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> Agradeço pela informação. Por favor se possível quero receber mais algumas
> informações:****
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> 1 - É necessário o prefeito anexar uma mensagem ao projeto citando o por
> que a revogação?****
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> 2- É necessário anexar a lei que ta sendo revogada ao projeto?****
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> Abraço,****
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> Leidivaldo Dantas****
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> Aramari-BA****
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> Em 2 de julho de 2013 07:50, André Brum da Silva <
> andre@camaraagudo.rs.gov.br> escreveu:****
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> Em Ter, 2013-07-02 às 02:29 -0300, Leidivaldo Fernandes Dantas Dantas
> escreveu:
>
> Leidivaldo,
>
> o Prefeito pode propor a revogação de uma lei. A Câmara vota. É a mesma
> regra para "fazer" e "desfazer" leis.
>
> Abraço.
> >
>
> --
> André Brum da Silva
> Oficial Legislativo
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> - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
> - - - - P: Por que esta mensagem é tão curta? - - -
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Dec. 3, 2014, 2:10 a.m.O Prefeito do meu município que revogar uma Lei Municipal. Quero saber se
para revogar essa Lei é necessário que Prefeito encaminhe à Câmara para
apreciação um Projeto de Lei pedindo a revogação desta Lei?Leidivaldo DantasAramari/BA -
Dec. 3, 2014, 3:37 a.m.Com toda certeza!
Frederico
Em 03/12/2014 00:09, "Leidivaldo Fernandes Dantas Dantas" <
leidivaldo@oi.com.br> escreveu:> O Prefeito do meu município que revogar uma Lei Municipal. Quero saber se
> para revogar essa Lei é necessário que Prefeito encaminhe à Câmara para
> apreciação um Projeto de Lei pedindo a revogação desta Lei?
>
>
>
> Leidivaldo Dantas
>
> Aramari/BA
>
> --
> Histórico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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Dec. 3, 2014, 12:53 p.m.Leidivaldo,Sim. A revogação parcial ou total de uma Lei depende de projeto de lei que
especifique a revogação.
Atenciosamente,
Ednézio Carvalho Santiago
Conceição do Coité - Bahia
Fixo: 75 32624499 Claro: 75 81739398 Tim: 75 91897787 Vivo: 75 99693000
*Técnico em Contabilidade, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas, Pós-Graduado em Administração Pública Municipal, em
Psicopedagogia e em Psicanálise Clínica, Master em PNL.
Em 2 de dezembro de 2014 23:08, Leidivaldo Fernandes Dantas Dantas <leidivaldo@oi.com.br> escreveu:
> O Prefeito do meu município que revogar uma Lei Municipal. Quero saber se
> para revogar essa Lei é necessário que Prefeito encaminhe à Câmara para
> apreciação um Projeto de Lei pedindo a revogação desta Lei?
>
>
>
> Leidivaldo Dantas
>
> Aramari/BA
>
> --
> Histórico do grupo:
>http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
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> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
Antônio José Calhau de Resende
Dec. 3, 2014, 12:55 p.m.Caro Leidivaldo:
Toda lei em vigor só poderá ser revogada ou alterada por outra lei. Ele
não poderá baixar um decreto, que é ato de hierarquia inferior, para
alterar ou revogar determinada lei. Nesse caso, o Prefeito deverá
encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal que tenha por objeto a
revogação expressa da lei, ou seja, retirá-la do ordenamento jurídico
municipal. O Prefeito, se entender conveniente, poderá dar uma nova
disciplina jurídica à matéria constante na lei anterior e, ao mesmo
tempo, revogá-la explicitamente.
Na verdade, ele tem duas opções: a primeira é a revogação pura e simples
da lei anterior; a segunda é a modificação da lei, mediante uma nova
disciplina da matéria. Em ambos os casos, é indispensável que o assunto
seja objeto de lei, e não de regulamento do Executivo.
É o que tenho a informar.
Att,
Antônio Calhau
Consultor da Assembleia de Minas
Em 03/12/2014 00:08, Leidivaldo Fernandes Dantas Dantas escreveu:>
> O Prefeito do meu município que revogar uma Lei Municipal. Quero saber
> se para revogar essa Lei é necessário que Prefeito encaminhe à Câmara
> para apreciação um Projeto de Lei pedindo a revogação desta Lei?
>
>
>
> Leidivaldo Dantas
>
> Aramari/BA
>
>
> -
Joailson Rodrigues de Souza
Dec. 3, 2014, 1:21 p.m.Esse é o Calhau que conheço...
Date: Wed, 3 Dec 2014 10:36:38 -0200
From: calhau@almg.gov.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Revogação de LeiCaro Leidivaldo:
Toda lei em vigor só poderá ser revogada ou alterada por outra lei.Ele não poderá baixar um decreto, que é ato de hierarquia inferior,
para alterar ou revogar determinada lei. Nesse caso, o Prefeito
deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal que tenha por
objeto a revogação expressa da lei, ou seja, retirá-la do
ordenamento jurídico municipal. O Prefeito, se entender conveniente,
poderá dar uma nova disciplina jurídica à matéria constante na lei
anterior e, ao mesmo tempo, revogá-la explicitamente.Na verdade, ele tem duas opções: a primeira é a revogação pura esimples da lei anterior; a segunda é a modificação da lei, mediante
uma nova disciplina da matéria. Em ambos os casos, é indispensável
que o assunto seja objeto de lei, e não de regulamento do Executivo.É o que tenho a informar.
Att,
Antônio Calhau
Consultor da Assembleia de Minas
Em 03/12/2014 00:08, Leidivaldo
Fernandes Dantas Dantas escreveu:
O Prefeito do
meu município querevogar uma Lei Municipal. Quero saber se para revogar essaLei é necessário quePrefeito encaminhe à Câmara para apreciação um Projeto de Leipedindo a
revogação desta Lei?
Leidivaldo
Dantas
Aramari/BA
--Hist�rico do grupo:Regras de participa��o:http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
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