Subsidio de Prefeito e secretário municipal
-
Jan. 29, 2014, 1:52 a.m.Caros Colegas
Os cargos eletivos de Prefeito e vice-prefeito podem serem reajustados os
subsídios anualmente?
Os cargos comissionados de Secretário Municipal podem pode ser reajustado
o subsídio anualmente?
Agradeço desde já.
Abraço
Leidivaldo Dantas
Aramari-BA -
Câmara Atividade Legislativa
Jan. 29, 2014, 5:18 a.m.Boa noite.
No nosso entendimento, os subsídios de agentes políticos (Vereadores,
Prefeito ,vice-prefeito e Secretários) deve ocorrer uma vez no final do
mandato eletivo, sob pena de legislar em causa própria.
Um abraço.
Weliton Marques
Em 28 de janeiro de 2014 23:44, Leidivaldo Fernandes Dantas Dantas <
leidivaldo@oi.com.br> escreveu:> Caros Colegas
>
> Os cargos eletivos de Prefeito e vice-prefeito podem serem reajustados os
> subsídios anualmente?
>
> Os cargos comissionados de Secretário Municipal podem pode ser reajustado
> o subsídio anualmente?
>
> Agradeço desde já.
>
> Abraço
>
> Leidivaldo Dantas
> Aramari-BA
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
David Magno
Jan. 29, 2014, 10 a.m.pode haver correção da infração não reajuste.
Em 29 de janeiro de 2014 02:53, Câmara Atividade Legislativa <
atividadelegislativa@gmail.com> escreveu:> Boa noite.
>
> No nosso entendimento, os subsídios de agentes políticos (Vereadores,
> Prefeito ,vice-prefeito e Secretários) deve ocorrer uma vez no final do
> mandato eletivo, sob pena de legislar em causa própria.
>
> Um abraço.
>
> Weliton Marques
>
>
> Em 28 de janeiro de 2014 23:44, Leidivaldo Fernandes Dantas Dantas <
> leidivaldo@oi.com.br> escreveu:
>
>> Caros Colegas
>>
>> Os cargos eletivos de Prefeito e vice-prefeito podem serem reajustados os
>> subsídios anualmente?
>>
>> Os cargos comissionados de Secretário Municipal podem pode ser reajustado
>> o subsídio anualmente?
>>
>> Agradeço desde já.
>>
>> Abraço
>>
>> Leidivaldo Dantas
>> Aramari-BA
>>
>> --
>> Site da Comunidade GIAL:
>>http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
--David do Rosário Magno
Vereador PT
31 8707-0599 -
Jan. 29, 2014, 10:35 a.m.É permitido a reposição da inflação, a partir do segundo ano do mandato.
Geralmente, as leis que fixam o subsídio preveem que a reposição se dará na mesma data e no mesmo índice dos demais servidores, excluindo o primeiro ano do mandato.AbraçoJosé Ricardo
Date: Tue, 28 Jan 2014 23:44:40 -0200
From: leidivaldo@oi.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: [gial] Subsidio de Prefeito e secretário municipalCaros ColegasOs cargos eletivos de Prefeito e vice-prefeito podem serem reajustados os subsídios anualmente?
Os cargos comissionados de Secretário Municipal podem pode ser reajustado o subsídio anualmente?Agradeço desde já.
AbraçoLeidivaldo DantasAramari-BA
--Regras de participa��o:Para pesquisar o hist�rico da lista visite:http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Rodrigo Vieira
Jan. 29, 2014, 12:41 p.m.Fala galera, o art. 37, X da CF, é bem claro ao assegurar a revisão geral ANUAL dos subsídios que tratam o § 4º do art. 39
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
Lembrando que a revisão DEVE ser na mesma DATA e com o mesmo ÍNDICE dos demais servidores.O TCESP entende que o primeiro ano de mandato tb pode haver a revisão, mas para evitar transtornos é melhor que se faça a partir do segundo.Abs.
From: jose.ricardo.chagas@hotmail.comTo: gial@listas.interlegis.gov.brDate: Wed, 29 Jan 2014 08:35:36 -0200
Subject: Re: [gial] Subsidio de Prefeito e secretário municipalÉ permitido a reposição da inflação, a partir do segundo ano do mandato.
Geralmente, as leis que fixam o subsídio preveem que a reposição se dará na mesma data e no mesmo índice dos demais servidores, excluindo o primeiro ano do mandato.
Abraço
José Ricardo
Date: Tue, 28 Jan 2014 23:44:40 -0200
From: leidivaldo@oi.com.br
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: [gial] Subsidio de Prefeito e secretário municipal
Caros Colegas
Os cargos eletivos de Prefeito e vice-prefeito podem serem reajustados os subsídios anualmente?
Os cargos comissionados de Secretário Municipal podem pode ser reajustado o subsídio anualmente?
Agradeço desde já.
Abraço
Leidivaldo DantasAramari-BA
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Jan. 29, 2014, 4:41 p.m.Pode ser feita a revisão geral anual, na mesma data e indice, junto com
os demais servidores. Em Salmourao fazemos apenas a partir da segundo
ano da legislatura, pois, no primeiro ano não existe perda salarial e,
assim, não se justificaria uma reposição.
Abraços a todos!
Paulo Sérgio
C M Salmourão - SP
Em 28-01-2014 23:44, Leidivaldo Fernandes Dantas Dantas escreveu:> Caros Colegas
>
> Os cargos eletivos de Prefeito e vice-prefeito podem serem reajustados
> os subsídios anualmente?
>
> Os cargos comissionados de Secretário Municipal podem pode ser
> reajustado o subsídio anualmente?
>
> Agradeço desde já.
>
> Abraço
>
> Leidivaldo Dantas
> Aramari-BA
>
> -
Severino Lucas Filho
Jan. 30, 2014, 10:15 a.m.Desde que regulamentado através de Projeto de Lei na Câmara de Vereadores a
"revisão" que vc chama de reajuste é legal:X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de1998)
(Regulamento)
Abraços de Ino Lucas de Juripiranga/PB.
Em 29 de janeiro de 2014 14:34, Paulo Sergio Cordeiro <
paulo@cmsalmourao.sp.gov.br> escreveu:> Pode ser feita a revisão geral anual, na mesma data e indice, junto com
> os demais servidores. Em Salmourao fazemos apenas a partir da segundo ano
> da legislatura, pois, no primeiro ano não existe perda salarial e, assim,
> não se justificaria uma reposição.
>
> Abraços a todos!
>
> Paulo Sérgio
> C M Salmourão - SP
>
> Em 28-01-2014 23:44, Leidivaldo Fernandes Dantas Dantas escreveu:
>
> Caros Colegas
>
> Os cargos eletivos de Prefeito e vice-prefeito podem serem reajustados
> os subsídios anualmente?
>
> Os cargos comissionados de Secretário Municipal podem pode ser
> reajustado o subsídio anualmente?
>
> Agradeço desde já.
>
> Abraço
>
> Leidivaldo Dantas
> Aramari-BA
>
>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
JADSON SANTOS ALVES
Jan. 30, 2014, 3:24 p.m.Olá amigos Gialeiros; um bom 2014 a todos.
Estão perfeitos os entendimentos dos amigos Rodrigo e Severino, inclusive
expondo a fundamentação normativa, como é o correto.
Parabéns.
Um forte abraço a todos.
Jadson Alves
Assessor Técnico-Legislativo
Assembleia Legislativa de Sergipe
Em 30 de janeiro de 2014 07:15, Severino Lucas Filhoescreveu: > Desde que regulamentado através de Projeto de Lei na Câmara de Vereadores
> a
> "revisão" que vc chama de reajuste é legal:
>
> X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º
> do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
> observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
> anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;(Redação dada pela
> Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
> (Regulamento)
>
>
> Abraços de Ino Lucas de Juripiranga/PB.
>
>
> Em 29 de janeiro de 2014 14:34, Paulo Sergio Cordeiro <
> paulo@cmsalmourao.sp.gov.br> escreveu:
>
>> Pode ser feita a revisão geral anual, na mesma data e indice, junto com
>> os demais servidores. Em Salmourao fazemos apenas a partir da segundo ano
>> da legislatura, pois, no primeiro ano não existe perda salarial e, assim,
>> não se justificaria uma reposição.
>>
>> Abraços a todos!
>>
>> Paulo Sérgio
>> C M Salmourão - SP
>>
>> Em 28-01-2014 23:44, Leidivaldo Fernandes Dantas Dantas escreveu:
>>
>> Caros Colegas
>>
>> Os cargos eletivos de Prefeito e vice-prefeito podem serem reajustados
>> os subsídios anualmente?
>>
>> Os cargos comissionados de Secretário Municipal podem pode ser
>> reajustado o subsídio anualmente?
>>
>> Agradeço desde já.
>>
>> Abraço
>>
>> Leidivaldo Dantas
>> Aramari-BA
>>
>>
>>
>>
>> --
>> Site da Comunidade GIAL:
>>http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
Order by:
Statistics:
-
started at
6 years, 12 months ago
-
viewed
1748 times
-
answered
8 times
-
voted
0 times