URGENTE: Pedido do Vereador para anulação da votação de um Projeto de Lei
-
Severino Lucas Filho
May 15, 2014, 11:42 a.m.Luis Fernando e demais amigos (as) gialeiros (as), saudações renovadas!
Gostaria da colaboração dos senhores no sentido de orientar uns Vereadores
amigos a anularem uma votação que ocorreu de forma equivocada na Câmara
Municipal.
História: Em votação o PL da LDO de nosso município. Em uma manobra, o
Presidente antes do início da sessão se escondeu para não se apresentar em
Plenário para presidir os trabalhos. Logo o vice presidente assumiu e deu
início a sessão.
Ao apresentar uma emenda "de BOCA ou seja apenas VERBAL" um outro vereador
propôs uma EMENDA ao PL da LDO com o objetivo de baixa o percentual da
SUPLEMENTAÇÃO.
Não aceitando, outro vereador pediu vistas ao PL para que a votação
ocorresse na próxima sessão. OBS: O pedido de vistas foi negado pelo
Presidente que usou do Plenário para tal fim, alegando ser o plenário
soberano.
Ja em plena votação do PL, o Presidente que estava escondido se apresenta
ao Plenário, más o vice se recusa a passar-lhe o comando dos trabalhos, daí
então o presidente "escondido" passou a fazer parte da bancada e votou
normalmente aprovando a EMENDA VERBAL de seu companheiro e baixando o
percentual da suplementação.
Questionando a manobra os vereadores que não queriam aceitar a EMENDA
VERBAL, agora querem impedir, ou seja, anular o resultado dessa votação.
Pergunto a vocês: Vocês ja viram alguma coisa parecida com essa?
É possível negar um pedido de vistas a um
vereador?
Pode-se mudar um PL do Poder Executivo com uma
emenda verbal?
Podemos dizer que há inconstitucionalidade nisso?
Espero aprender mais com todos vocês em mais essa boa discussão.
Abraços, Ino Lucas de Juripiranga/PB -
May 15, 2014, 11:53 a.m.Em Qui, 2014-05-15 às 08:42 -0300, Ino Lucas Filho escreveu:> Luis Fernando e demais amigos (as) gialeiros (as), saudações
> renovadas!
> Gostaria da colaboração
..Lucas,
deixo os comentários sérios para os juristas do grupo. Para distencionar
digo o seguinte: Hollywood fica no chinelo perto da realidade.
Grande abraço.
--
André Brum da Silva
Oficial Legislativo
Câmara Municipal de Agudo - RS
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - P: Por que esta mensagem é tão curta? - - -
- - - - R: http://3frases.efetividade.net - - - - - - - - -
Joailson Rodrigues de Souza
May 15, 2014, 11:54 a.m.Não existe emenda verbal em matéria importante em tramitação.
--- Mensagem Original ---
De: "Ino Lucas Filho"
Enviado: 15 de maio de 2014 07:43
Para: gial@listas.interlegis.gov.br
Assunto: [gial] URGENTE: Pedido do Vereador para anulação da votação de um Projeto de LeiLuis Fernando e demais amigos (as) gialeiros (as), saudações renovadas!
Gostaria da colaboração dos senhores no sentido de orientar uns Vereadores
amigos a anularem uma votação que ocorreu de forma equivocada na Câmara
Municipal.
História: Em votação o PL da LDO de nosso município. Em uma manobra, o
Presidente antes do início da sessão se escondeu para não se apresentar em
Plenário para presidir os trabalhos. Logo o vice presidente assumiu e deu
início a sessão.
Ao apresentar uma emenda "de BOCA ou seja apenas VERBAL" um outro vereador
propôs uma EMENDA ao PL da LDO com o objetivo de baixa o percentual da
SUPLEMENTAÇÃO.
Não aceitando, outro vereador pediu vistas ao PL para que a votação
ocorresse na próxima sessão. OBS: O pedido de vistas foi negado pelo
Presidente que usou do Plenário para tal fim, alegando ser o plenário
soberano.
Ja em plena votação do PL, o Presidente que estava escondido se apresenta
ao Plenário, más o vice se recusa a passar-lhe o comando dos trabalhos, daí
então o presidente "escondido" passou a fazer parte da bancada e votou
normalmente aprovando a EMENDA VERBAL de seu companheiro e baixando o
percentual da suplementação.
Questionando a manobra os vereadores que não queriam aceitar a EMENDA
VERBAL, agora querem impedir, ou seja, anular o resultado dessa votação.
Pergunto a vocês: Vocês ja viram alguma coisa parecida com essa?
É possível negar um pedido de vistas a um
vereador?
Pode-se mudar um PL do Poder Executivo com uma
emenda verbal?
Podemos dizer que há inconstitucionalidade nisso?
Espero aprender mais com todos vocês em mais essa boa discussão.
Abraços, Ino Lucas de Juripiranga/PB
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May 15, 2014, 12:13 p.m.De fato, a criatividade é um forte destes Senhores.
Bom, a votação foi de todo viciada:
Não existe (em hipótese alguma) emenda verbal. Emenda é proposição, portanto, ela deve ser publicada, discutida e deliberada.
Emendas em plenário somente líder de bancada sobre o parecer das comissões. Mas em hipótese alguma pode ela ser verbal. Processo legislativo é formal, portanto tudo o que é realizado tem que ser formalizado (papel).
Não há pedido de vista em plenário na fase de discussão de projetos de leis. Pedido de vista somente nas comissões.
Vereador que não participa do início da ordem do dia, não pode ingressar em plenário após o início da discussão de um projeto de lei e consignar seu voto.
Mesmo se pudesse, sendo o presidente deve necessariamente presidir a sessão e está proibido de votar, a não ser nos casos previstos na LOM.
Como se procede: os vereadores que se sentem prejudicado com a votação deve apresentar ao presidente na próxima sessão um pedido de anulação da votação, apontando o procedimento errado na condução do PL, o artigo do regimento interno e o presidente tem que deliberar consultando ou não o plenário se for o caso.
Se o presidente descumprir o regimento interno e mantiver sua decisão é caso de destituição deste da presidência.
Obviamente que o judiciário também deve ser procurado, se for o caso.
Em relação ao mérito (percentual de suplementação). Houve discussão na comissão de finanças e orçamento? Houve discussão deste percentual na audiência pública que a câmara tem que realizar?
Qual é o percentual? Ele é compatível com o princípio da proporcionalidade? Eu já vi caso de percentual de 30%, o que é um disparate. Uma afronta ao legislativo.AbraçosDate: Thu, 15 May 2014 08:42:53 -0300
From: slucasfilho@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: [gial] URGENTE: Pedido do Vereador para anulação da votação de um Projeto de LeiLuis Fernando e demais amigos (as) gialeiros (as), saudações renovadas!Gostaria da colaboração dos senhores no sentido de orientar uns Vereadores amigos a anularem uma votação que ocorreu de forma equivocada na Câmara Municipal.
História: Em votação o PL da LDO de nosso município. Em uma manobra, o Presidente antes do início da sessão se escondeu para não se apresentar em Plenário para presidir os trabalhos. Logo o vice presidente assumiu e deu início a sessão.
Ao apresentar uma emenda "de BOCA ou seja apenas VERBAL" um outro vereador propôs uma EMENDA ao PL da LDO com o objetivo de baixa o percentual da SUPLEMENTAÇÃO.
Não aceitando, outro vereador pediu vistas ao PL para que a votação ocorresse na próxima sessão. OBS: O pedido de vistas foi negado pelo Presidente que usou do Plenário para tal fim, alegando ser o plenário soberano.
Ja em plena votação do PL, o Presidente que estava escondido se apresenta ao Plenário, más o vice se recusa a passar-lhe o comando dos trabalhos, daí então o presidente "escondido" passou a fazer parte da bancada e votou normalmente aprovando a EMENDA VERBAL de seu companheiro e baixando o percentual da suplementação.
Questionando a manobra os vereadores que não queriam aceitar a EMENDA VERBAL, agora querem impedir, ou seja, anular o resultado dessa votação.Pergunto a vocês: Vocês ja viram alguma coisa parecida com essa?É possível negar um pedido de vistas a um vereador? Pode-se mudar um PL do Poder Executivo com uma emenda verbal? Podemos dizer que há inconstitucionalidade nisso?Espero aprender mais com todos vocês em mais essa boa discussão.
Abraços, Ino Lucas de Juripiranga/PB
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Antônio José Calhau de Resende
May 15, 2014, 12:44 p.m.Senhores gialeiros:
Emenda verbal é uma anomalia jurídica. A regra geral é a forma escrita
dos atos do processo legislativo, principalmente para fins de segurança
jurídica e controle de legalidade. O que se admite, em alguns casos
previstos no Regimento Interno, é o parecer verbal sobre determinada
proposição. Para exemplificar, o Regimento da Assembleia de Minas só
admite parecer oral em três situações: parecer sobre requerimento,
parecer sobre emenda de redação final e quando ocorrer perda de prazo
pela comissão (art. 145, § 1º). Trata-se, pois, de exceções à regra
geral, que é o parecer escrito.
Os edis devem respeitar a LOM, que é a Constituição do Município, e o
Regimento Interno, que é a lei disciplinadora da organização e do
funcionamento da Câmara Municipal.
É o que tenho a informar.
Antônio Calhau
Consultor da ALMG
Em 15/05/2014 08:55, Brocoió escreveu:> Não existe emenda verbal em matéria importante em tramitação.
>
> --- Mensagem Original ---
>
> De: "Ino Lucas Filho"
> Enviado: 15 de maio de 2014 07:43
> Para: gial@listas.interlegis.gov.br
> Assunto: [gial] URGENTE: Pedido do Vereador para anulação da votação
> de um Projeto de Lei
>
> Luis Fernando e demais amigos (as) gialeiros (as), saudações renovadas!
>
> Gostaria da colaboração dos senhores no sentido de orientar uns
> Vereadores amigos a anularem uma votação que ocorreu de forma
> equivocada na Câmara Municipal.
>
> História: Em votação o PL da LDO de nosso município. Em uma manobra, o
> Presidente antes do início da sessão se escondeu para não se
> apresentar em Plenário para presidir os trabalhos. Logo o vice
> presidente assumiu e deu início a sessão.
>
> Ao apresentar uma emenda "de BOCA ou seja apenas VERBAL" um outro
> vereador propôs uma EMENDA ao PL da LDO com o objetivo de baixa o
> percentual da SUPLEMENTAÇÃO.
>
> Não aceitando, outro vereador pediu vistas ao PL para que a votação
> ocorresse na próxima sessão. OBS: O pedido de vistas foi negado pelo
> Presidente que usou do Plenário para tal fim, alegando ser o plenário
> soberano.
>
> Ja em plena votação do PL, o Presidente que estava escondido se
> apresenta ao Plenário, más o vice se recusa a passar-lhe o comando dos
> trabalhos, daí então o presidente "escondido" passou a fazer parte da
> bancada e votou normalmente aprovando a EMENDA VERBAL de seu
> companheiro e baixando o percentual da suplementação.
>
> Questionando a manobra os vereadores que não queriam aceitar a EMENDA
> VERBAL, agora querem impedir, ou seja, anular o resultado dessa votação.
>
> Pergunto a vocês: Vocês ja viram alguma coisa parecida com essa?
> É possível negar um pedido de vistas a um
> vereador?
> Pode-se mudar um PL do Poder Executivo com
> uma emenda verbal?
> Podemos dizer que há inconstitucionalidade
> nisso?
>
> Espero aprender mais com todos vocês em mais essa boa discussão.
>
> Abraços, Ino Lucas de Juripiranga/PB
>
> -
Severino Lucas Filho
May 15, 2014, 2:36 p.m.Quero desde ja agradecer a brilhante participação dos colegas,
Dizer ainda que a Emenda na verdade foi uma proposição escrita e
apresentada em Plenário, sendo que subscrita apenas por um único vereador.
Esse vereador não tem nenhum documento que comprove ser ele LÍDER DE
BANCADA. OBS: No RI da CASA o art. 97 diz o seguinte "As emendas de
Plenário serão apresentadas:
I - durante a discussão em apreciação preliminar, turno único ou primeiro
turno por qualquer vereador ou Comissão;
II - durante discussão em segundo turno;
a - por Comissão se for aprovada pela maioria de seus membros;
b - desde que subscrita por 1/3 (um terço) dos membros da Casa, ou Líderes
que representarem este número; etc...
Art. 98 - As emendas de Plenário serão publicadas e distribuídas uma a uma,
às Comissões, de acordo com a matéria de sua competência.
OBS: Isso pode ajudá-los a pedir a anulação da EMENDA pelo fato de não ter
sido apresentada diretamente nas comissões e nem tão pouco ter cumprida as
demais exigências?
Pode-se realizar sessão ordinária da Câmara, apenas para votar uma
emenda? Não deveria ser na sessão ordinária da Comissão; não?
Não seria esse tipo de emenda considerada inconstitucional; não?
Meus colegas, desculpem a minha ignorância no assunto! Só quero apenas
aprender mais com vocês e se possível ajudar os colegas Vereadores?
Agradeço a todos (as)...
Em 15 de maio de 2014 09:44, Antônio José Calhau de Resende <
calhau@almg.gov.br> escreveu:> Senhores gialeiros:
>
> Emenda verbal é uma anomalia jurídica. A regra geral é a forma escrita dos
> atos do processo legislativo, principalmente para fins de segurança
> jurídica e controle de legalidade. O que se admite, em alguns casos
> previstos no Regimento Interno, é o parecer verbal sobre determinada
> proposição. Para exemplificar, o Regimento da Assembleia de Minas só admite
> parecer oral em três situações: parecer sobre requerimento, parecer sobre
> emenda de redação final e quando ocorrer perda de prazo pela comissão (art.
> 145, § 1º). Trata-se, pois, de exceções à regra geral, que é o parecer
> escrito.
> Os edis devem respeitar a LOM, que é a Constituição do Município, e o
> Regimento Interno, que é a lei disciplinadora da organização e do
> funcionamento da Câmara Municipal.
> É o que tenho a informar.
>
> Antônio Calhau
> Consultor da ALMG
>
> Em 15/05/2014 08:55, Brocoió escreveu:
>
> Não existe emenda verbal em matéria importante em tramitação.
>
> --- Mensagem Original ---
>
> De: "Ino Lucas Filho"
> Enviado: 15 de maio de 2014 07:43
> Para: gial@listas.interlegis.gov.br
> Assunto: [gial] URGENTE: Pedido do Vereador para anulação da votação de um
> Projeto de Lei
>
> Luis Fernando e demais amigos (as) gialeiros (as), saudações renovadas!
>
> Gostaria da colaboração dos senhores no sentido de orientar uns
> Vereadores amigos a anularem uma votação que ocorreu de forma equivocada na
> Câmara Municipal.
>
> História: Em votação o PL da LDO de nosso município. Em uma manobra, o
> Presidente antes do início da sessão se escondeu para não se apresentar em
> Plenário para presidir os trabalhos. Logo o vice presidente assumiu e deu
> início a sessão.
>
> Ao apresentar uma emenda "de BOCA ou seja apenas VERBAL" um outro
> vereador propôs uma EMENDA ao PL da LDO com o objetivo de baixa o
> percentual da SUPLEMENTAÇÃO.
>
> Não aceitando, outro vereador pediu vistas ao PL para que a votação
> ocorresse na próxima sessão. OBS: O pedido de vistas foi negado pelo
> Presidente que usou do Plenário para tal fim, alegando ser o plenário
> soberano.
>
> Ja em plena votação do PL, o Presidente que estava escondido se
> apresenta ao Plenário, más o vice se recusa a passar-lhe o comando dos
> trabalhos, daí então o presidente "escondido" passou a fazer parte da
> bancada e votou normalmente aprovando a EMENDA VERBAL de seu companheiro e
> baixando o percentual da suplementação.
>
> Questionando a manobra os vereadores que não queriam aceitar a EMENDA
> VERBAL, agora querem impedir, ou seja, anular o resultado dessa votação.
>
> Pergunto a vocês: Vocês ja viram alguma coisa parecida com essa?
> É possível negar um pedido de vistas a um
> vereador?
> Pode-se mudar um PL do Poder Executivo com uma
> emenda verbal?
> Podemos dizer que há inconstitucionalidade
> nisso?
>
>
> Espero aprender mais com todos vocês em mais essa boa discussão.
>
> Abraços, Ino Lucas de Juripiranga/PB
>
>
>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
Antônio José Calhau de Resende
May 15, 2014, 3:14 p.m.Sr. Ino:
Faltam elementos para uma resposta mais segura aos seus questionamentos.
Entretanto, farei algumas considerações gerais sobre a apresentação de
emendas no Plenário e nas Comissões temáticas.
O parlamentar tem a prerrogativa de apresentar emenda a qualquer projeto
em tramitação, seja no âmbito das comissões, seja no âmbito do Plenário.
As emendas protocoladas nas comissões deverão ser de iniciativa de seus
integrantes (membros efetivos ou substitutos), salvo disposição
regimental em contrário, que poderá facultar essa iniciativa a qualquer
Vereador.
Normalmente, a emenda apresentada em Plenário, durante a fase de
discussão, será encaminhada à comissão competente para receber parecer.
Lembre-se que as comissões temáticas (permanentes) não votam projetos
nem emendas, ou seja, não aprovam nem rejeitam as proposições. Elas
apenas emitem pareceres sobre projetos e emendas. O Plenário é que vota
(aprova ou rejeita) as proposições. Isso demonstra que os pareceres
apenas servem de subsídio ou orientação para os vereadores votarem a
matéria no Plenário, mas este não se vincula aos pareceres. O parecer
pode ser favorável ao projeto, e o Plenário o rejeita. Isso é normal,
salvo disposição legal em contrário.
As emendas de 2º turno podem sofrer algumas restrições. O Regimento
Interno da Assembleia de Minas determina que a emenda de 2º turno que
INOVA o projeto somente será admitida mediante acordo de Lideranças e
desde que pertinente à proposição. Além disso, essas emendas serão
votadas independentemente de parecer de comissão. O assunto deve ser
analisado em face do regimento interno de cada casa legislativa.
Se houver, durante a tramitação de um projeto, desrespeito a regras
essenciais do processo legislativo ou desrespeito ao regimento, cabe ao
Presidente da casa tomar as medidas cabíveis para corrigir o equívoco,
entre as quais pode ser a ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO, desde que a gravidade do
vício justifique esta decisão.
É o que tenho a esclarecer, SMJ
Att,Antônio CalhauEm 15/05/2014 11:36, Ino Lucas Filho escreveu:> Quero desde ja agradecer a brilhante participação dos colegas,
>
> Dizer ainda que a Emenda na verdade foi uma proposição escrita e
> apresentada em Plenário, sendo que subscrita apenas por um único
> vereador.
>
> Esse vereador não tem nenhum documento que comprove ser ele LÍDER DE
> BANCADA. OBS: No RI da CASA o art. 97 diz o seguinte "As emendas de
> Plenário serão apresentadas:
>
> I - durante a discussão em apreciação preliminar, turno único ou
> primeiro turno por qualquer vereador ou Comissão;
> II - durante discussão em segundo turno;
>
> a - por Comissão se for aprovada pela maioria de seus membros;
> b - desde que subscrita por 1/3 (um terço) dos membros da Casa, ou
> Líderes que representarem este número; etc...
>
> Art. 98 - As emendas de Plenário serão publicadas e distribuídas uma a
> uma, às Comissões, de acordo com a matéria de sua competência.
>
> OBS: Isso pode ajudá-los a pedir a anulação da EMENDA pelo fato de não
> ter sido apresentada diretamente nas comissões e nem tão pouco ter
> cumprida as demais exigências?
> Pode-se realizar sessão ordinária da Câmara, apenas para
> votar uma emenda? Não deveria ser na sessão ordinária da Comissão; não?
> Não seria esse tipo de emenda considerada inconstitucional; não?
>
> Meus colegas, desculpem a minha ignorância no assunto! Só quero apenas
> aprender mais com vocês e se possível ajudar os colegas Vereadores?
>
> Agradeço a todos (as)...
>
>
>
>
>
>
>
> Em 15 de maio de 2014 09:44, Antônio José Calhau de Resende
>> escreveu:
>
> Senhores gialeiros:
>
> Emenda verbal é uma anomalia jurídica. A regra geral é a forma
> escrita dos atos do processo legislativo, principalmente para fins
> de segurança jurídica e controle de legalidade. O que se admite,
> em alguns casos previstos no Regimento Interno, é o parecer verbal
> sobre determinada proposição. Para exemplificar, o Regimento da
> Assembleia de Minas só admite parecer oral em três situações:
> parecer sobre requerimento, parecer sobre emenda de redação final
> e quando ocorrer perda de prazo pela comissão (art. 145, § 1º).
> Trata-se, pois, de exceções à regra geral, que é o parecer escrito.
> Os edis devem respeitar a LOM, que é a Constituição do Município,
> e o Regimento Interno, que é a lei disciplinadora da organização e
> do funcionamento da Câmara Municipal.
> É o que tenho a informar.
>
> Antônio Calhau
> Consultor da ALMG
>
> Em 15/05/2014 08:55, Brocoió escreveu:
>> Não existe emenda verbal em matéria importante em tramitação.
>>
>> --- Mensagem Original ---
>>
>> De: "Ino Lucas Filho"
>>
>> Enviado: 15 de maio de 2014 07:43
>> Para: gial@listas.interlegis.gov.br
>>
>> Assunto: [gial] URGENTE: Pedido do Vereador para anulação da
>> votação de um Projeto de Lei
>>
>> Luis Fernando e demais amigos (as) gialeiros (as), saudações
>> renovadas!
>>
>> Gostaria da colaboração dos senhores no sentido de orientar uns
>> Vereadores amigos a anularem uma votação que ocorreu de forma
>> equivocada na Câmara Municipal.
>>
>> História: Em votação o PL da LDO de nosso município. Em uma
>> manobra, o Presidente antes do início da sessão se escondeu para
>> não se apresentar em Plenário para presidir os trabalhos. Logo o
>> vice presidente assumiu e deu início a sessão.
>>
>> Ao apresentar uma emenda "de BOCA ou seja apenas VERBAL" um outro
>> vereador propôs uma EMENDA ao PL da LDO com o objetivo de baixa o
>> percentual da SUPLEMENTAÇÃO.
>>
>> Não aceitando, outro vereador pediu vistas ao PL para que a
>> votação ocorresse na próxima sessão. OBS: O pedido de vistas foi
>> negado pelo Presidente que usou do Plenário para tal fim,
>> alegando ser o plenário soberano.
>>
>> Ja em plena votação do PL, o Presidente que estava escondido se
>> apresenta ao Plenário, más o vice se recusa a passar-lhe o
>> comando dos trabalhos, daí então o presidente "escondido" passou
>> a fazer parte da bancada e votou normalmente aprovando a EMENDA
>> VERBAL de seu companheiro e baixando o percentual da suplementação.
>>
>> Questionando a manobra os vereadores que não queriam aceitar a
>> EMENDA VERBAL, agora querem impedir, ou seja, anular o resultado
>> dessa votação.
>>
>> Pergunto a vocês: Vocês ja viram alguma coisa parecida com essa?
>> É possível negar um pedido de vistas a
>> um vereador?
>> Pode-se mudar um PL do Poder Executivo
>> com uma emenda verbal?
>> Podemos dizer que há
>> inconstitucionalidade nisso?
>>
>> Espero aprender mais com todos vocês em mais essa boa discussão.
>>
>> Abraços, Ino Lucas de Juripiranga/PB
>>
>>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
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>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
> -
Severino Lucas Filho
May 15, 2014, 3:19 p.m.Meu colega Antonio, seus esclarecimentos são bastante pertinentes e com
certeza estará nos ajudando a agir de forma correta...
No entanto se houver colegas que queiram dar mais subsídios, eu agradeço.
Abraços a todos os participantes...
Em 15 de maio de 2014 12:13, Antônio José Calhau de Resende <calhau@almg.gov.br> escreveu:
> Sr. Ino:
>
> Faltam elementos para uma resposta mais segura aos seus questionamentos.
> Entretanto, farei algumas considerações gerais sobre a apresentação de
> emendas no Plenário e nas Comissões temáticas.
> O parlamentar tem a prerrogativa de apresentar emenda a qualquer projeto
> em tramitação, seja no âmbito das comissões, seja no âmbito do Plenário. As
> emendas protocoladas nas comissões deverão ser de iniciativa de seus
> integrantes (membros efetivos ou substitutos), salvo disposição regimental
> em contrário, que poderá facultar essa iniciativa a qualquer Vereador.
> Normalmente, a emenda apresentada em Plenário, durante a fase de
> discussão, será encaminhada à comissão competente para receber parecer.
> Lembre-se que as comissões temáticas (permanentes) não votam projetos nem
> emendas, ou seja, não aprovam nem rejeitam as proposições. Elas apenas
> emitem pareceres sobre projetos e emendas. O Plenário é que vota (aprova ou
> rejeita) as proposições. Isso demonstra que os pareceres apenas servem de
> subsídio ou orientação para os vereadores votarem a matéria no Plenário,
> mas este não se vincula aos pareceres. O parecer pode ser favorável ao
> projeto, e o Plenário o rejeita. Isso é normal, salvo disposição legal em
> contrário.
> As emendas de 2º turno podem sofrer algumas restrições. O Regimento
> Interno da Assembleia de Minas determina que a emenda de 2º turno que INOVA
> o projeto somente será admitida mediante acordo de Lideranças e desde que
> pertinente à proposição. Além disso, essas emendas serão votadas
> independentemente de parecer de comissão. O assunto deve ser analisado em
> face do regimento interno de cada casa legislativa.
> Se houver, durante a tramitação de um projeto, desrespeito a regras
> essenciais do processo legislativo ou desrespeito ao regimento, cabe ao
> Presidente da casa tomar as medidas cabíveis para corrigir o equívoco,
> entre as quais pode ser a ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO, desde que a gravidade do
> vício justifique esta decisão.
> É o que tenho a esclarecer, SMJ
> Att,
>
> Antônio Calhau
>
>
> Em 15/05/2014 11:36, Ino Lucas Filho escreveu:
>
> Quero desde ja agradecer a brilhante participação dos colegas,
>
> Dizer ainda que a Emenda na verdade foi uma proposição escrita e
> apresentada em Plenário, sendo que subscrita apenas por um único vereador.
>
> Esse vereador não tem nenhum documento que comprove ser ele LÍDER DE
> BANCADA. OBS: No RI da CASA o art. 97 diz o seguinte "As emendas de
> Plenário serão apresentadas:
>
> I - durante a discussão em apreciação preliminar, turno único ou
> primeiro turno por qualquer vereador ou Comissão;
> II - durante discussão em segundo turno;
>
> a - por Comissão se for aprovada pela maioria de seus membros;
> b - desde que subscrita por 1/3 (um terço) dos membros da Casa, ou Líderes
> que representarem este número; etc...
>
> Art. 98 - As emendas de Plenário serão publicadas e distribuídas uma a
> uma, às Comissões, de acordo com a matéria de sua competência.
>
> OBS: Isso pode ajudá-los a pedir a anulação da EMENDA pelo fato de não
> ter sido apresentada diretamente nas comissões e nem tão pouco ter cumprida
> as demais exigências?
> Pode-se realizar sessão ordinária da Câmara, apenas para votar
> uma emenda? Não deveria ser na sessão ordinária da Comissão; não?
> Não seria esse tipo de emenda considerada inconstitucional; não?
>
> Meus colegas, desculpem a minha ignorância no assunto! Só quero apenas
> aprender mais com vocês e se possível ajudar os colegas Vereadores?
>
> Agradeço a todos (as)...
>
>
>
>
>
>
>
>
> Em 15 de maio de 2014 09:44, Antônio José Calhau de Resende <
> calhau@almg.gov.br> escreveu:
>
>> Senhores gialeiros:
>>
>> Emenda verbal é uma anomalia jurídica. A regra geral é a forma escrita
>> dos atos do processo legislativo, principalmente para fins de segurança
>> jurídica e controle de legalidade. O que se admite, em alguns casos
>> previstos no Regimento Interno, é o parecer verbal sobre determinada
>> proposição. Para exemplificar, o Regimento da Assembleia de Minas só admite
>> parecer oral em três situações: parecer sobre requerimento, parecer sobre
>> emenda de redação final e quando ocorrer perda de prazo pela comissão (art.
>> 145, § 1º). Trata-se, pois, de exceções à regra geral, que é o parecer
>> escrito.
>> Os edis devem respeitar a LOM, que é a Constituição do Município, e o
>> Regimento Interno, que é a lei disciplinadora da organização e do
>> funcionamento da Câmara Municipal.
>> É o que tenho a informar.
>>
>> Antônio Calhau
>> Consultor da ALMG
>>
>> Em 15/05/2014 08:55, Brocoió escreveu:
>>
>> Não existe emenda verbal em matéria importante em tramitação.
>>
>> --- Mensagem Original ---
>>
>> De: "Ino Lucas Filho"
>> Enviado: 15 de maio de 2014 07:43
>> Para: gial@listas.interlegis.gov.br
>> Assunto: [gial] URGENTE: Pedido do Vereador para anulação da votação de
>> um Projeto de Lei
>>
>> Luis Fernando e demais amigos (as) gialeiros (as), saudações renovadas!
>>
>> Gostaria da colaboração dos senhores no sentido de orientar uns
>> Vereadores amigos a anularem uma votação que ocorreu de forma equivocada na
>> Câmara Municipal.
>>
>> História: Em votação o PL da LDO de nosso município. Em uma manobra, o
>> Presidente antes do início da sessão se escondeu para não se apresentar em
>> Plenário para presidir os trabalhos. Logo o vice presidente assumiu e deu
>> início a sessão.
>>
>> Ao apresentar uma emenda "de BOCA ou seja apenas VERBAL" um outro
>> vereador propôs uma EMENDA ao PL da LDO com o objetivo de baixa o
>> percentual da SUPLEMENTAÇÃO.
>>
>> Não aceitando, outro vereador pediu vistas ao PL para que a votação
>> ocorresse na próxima sessão. OBS: O pedido de vistas foi negado pelo
>> Presidente que usou do Plenário para tal fim, alegando ser o plenário
>> soberano.
>>
>> Ja em plena votação do PL, o Presidente que estava escondido se
>> apresenta ao Plenário, más o vice se recusa a passar-lhe o comando dos
>> trabalhos, daí então o presidente "escondido" passou a fazer parte da
>> bancada e votou normalmente aprovando a EMENDA VERBAL de seu companheiro e
>> baixando o percentual da suplementação.
>>
>> Questionando a manobra os vereadores que não queriam aceitar a EMENDA
>> VERBAL, agora querem impedir, ou seja, anular o resultado dessa votação.
>>
>> Pergunto a vocês: Vocês ja viram alguma coisa parecida com essa?
>> É possível negar um pedido de vistas a um
>> vereador?
>> Pode-se mudar um PL do Poder Executivo com uma
>> emenda verbal?
>> Podemos dizer que há inconstitucionalidade
>> nisso?
>>
>>
>> Espero aprender mais com todos vocês em mais essa boa discussão.
>>
>> Abraços, Ino Lucas de Juripiranga/PB
>>
>>
>>
>>
>>
>> --
>> Site da Comunidade GIAL:
>>http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>
>
>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
May 15, 2014, 4:22 p.m.Grande Severino,
Nunca ouvi o termo "Emenda de Boca" ou "Emenda Verbal", boca serve para
outras coisas!
Trata-se de uma caso extraordinário, digno de uma narrativa de muita
imaginação. Alias, nem mesmo os melhores autores globais pensaram numa
asneira legislativa deste quilate.
Tudo que ocorre no Plenário que foge das normas regimentais podem e devem
ser revistos pelo próprio Legislativo. Neste caso a anulação pode ser
declarada pelo Presidente. Se este não fizer, na forma regimental, cabe
Recursos contra Ato do Presidente (em geral figura nos RI) com julgamento
final de acordo com a decisão da maioria ou em último caso cabe Mandato de
Segurança que pode ser impetrado por Vereador ou pelo Prefeito.
Para uma avaliação mais detalhada é necessário conhecer o respectivo
Regimento Interno.
Um abraço do Baiano.
Ednézio Carvalho Santiago
Conceição do Coité - Bahia
Fixo: 75 32624499 Claro: 75 81739398 Tim: 75 91897787 Vivo: 75 99693000
*Técnico em Contabilidade, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas, Pós-Graduado em Administração Pública Municipal, em
Psicopedagogia e em Psicanálise Clínica, Master em PNL. -
May 15, 2014, 4:26 p.m.Caros colegas,
Estou orgulhosa de participar desta comunidade GIAL.
O processo legislativo é formar e todos nós do Legislativo precisamos
valorizar todo o procedimento pq se o Poder Legislativo desrespeitar o
processo legislativo, o poder executivo, que já acha que o legislativo
existe para "chancelar" os desejos do executivo, vai achar que o
legislativo pode fazer concessões.
Desculpe o desabafo.
Eleusa
Em 15 de maio de 2014 12:19, Ino Lucas Filhoescreveu: > Meu colega Antonio, seus esclarecimentos são bastante pertinentes e com
> certeza estará nos ajudando a agir de forma correta...
>
> No entanto se houver colegas que queiram dar mais subsídios, eu agradeço.
>
> Abraços a todos os participantes...
>
>
> Em 15 de maio de 2014 12:13, Antônio José Calhau de Resende <
> calhau@almg.gov.br> escreveu:
>
> Sr. Ino:
>>
>> Faltam elementos para uma resposta mais segura aos seus questionamentos.
>> Entretanto, farei algumas considerações gerais sobre a apresentação de
>> emendas no Plenário e nas Comissões temáticas.
>> O parlamentar tem a prerrogativa de apresentar emenda a qualquer projeto
>> em tramitação, seja no âmbito das comissões, seja no âmbito do Plenário. As
>> emendas protocoladas nas comissões deverão ser de iniciativa de seus
>> integrantes (membros efetivos ou substitutos), salvo disposição regimental
>> em contrário, que poderá facultar essa iniciativa a qualquer Vereador.
>> Normalmente, a emenda apresentada em Plenário, durante a fase de
>> discussão, será encaminhada à comissão competente para receber parecer.
>> Lembre-se que as comissões temáticas (permanentes) não votam projetos nem
>> emendas, ou seja, não aprovam nem rejeitam as proposições. Elas apenas
>> emitem pareceres sobre projetos e emendas. O Plenário é que vota (aprova ou
>> rejeita) as proposições. Isso demonstra que os pareceres apenas servem de
>> subsídio ou orientação para os vereadores votarem a matéria no Plenário,
>> mas este não se vincula aos pareceres. O parecer pode ser favorável ao
>> projeto, e o Plenário o rejeita. Isso é normal, salvo disposição legal em
>> contrário.
>> As emendas de 2º turno podem sofrer algumas restrições. O Regimento
>> Interno da Assembleia de Minas determina que a emenda de 2º turno que INOVA
>> o projeto somente será admitida mediante acordo de Lideranças e desde que
>> pertinente à proposição. Além disso, essas emendas serão votadas
>> independentemente de parecer de comissão. O assunto deve ser analisado em
>> face do regimento interno de cada casa legislativa.
>> Se houver, durante a tramitação de um projeto, desrespeito a regras
>> essenciais do processo legislativo ou desrespeito ao regimento, cabe ao
>> Presidente da casa tomar as medidas cabíveis para corrigir o equívoco,
>> entre as quais pode ser a ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO, desde que a gravidade do
>> vício justifique esta decisão.
>> É o que tenho a esclarecer, SMJ
>> Att,
>>
>> Antônio Calhau
>>
>>
>> Em 15/05/2014 11:36, Ino Lucas Filho escreveu:
>>
>> Quero desde ja agradecer a brilhante participação dos colegas,
>>
>> Dizer ainda que a Emenda na verdade foi uma proposição escrita e
>> apresentada em Plenário, sendo que subscrita apenas por um único vereador.
>>
>> Esse vereador não tem nenhum documento que comprove ser ele LÍDER DE
>> BANCADA. OBS: No RI da CASA o art. 97 diz o seguinte "As emendas de
>> Plenário serão apresentadas:
>>
>> I - durante a discussão em apreciação preliminar, turno único ou
>> primeiro turno por qualquer vereador ou Comissão;
>> II - durante discussão em segundo turno;
>>
>> a - por Comissão se for aprovada pela maioria de seus membros;
>> b - desde que subscrita por 1/3 (um terço) dos membros da Casa, ou
>> Líderes que representarem este número; etc...
>>
>> Art. 98 - As emendas de Plenário serão publicadas e distribuídas uma a
>> uma, às Comissões, de acordo com a matéria de sua competência.
>>
>> OBS: Isso pode ajudá-los a pedir a anulação da EMENDA pelo fato de não
>> ter sido apresentada diretamente nas comissões e nem tão pouco ter cumprida
>> as demais exigências?
>> Pode-se realizar sessão ordinária da Câmara, apenas para votar
>> uma emenda? Não deveria ser na sessão ordinária da Comissão; não?
>> Não seria esse tipo de emenda considerada inconstitucional; não?
>>
>> Meus colegas, desculpem a minha ignorância no assunto! Só quero apenas
>> aprender mais com vocês e se possível ajudar os colegas Vereadores?
>>
>> Agradeço a todos (as)...
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> Em 15 de maio de 2014 09:44, Antônio José Calhau de Resende <
>> calhau@almg.gov.br> escreveu:
>>
>>> Senhores gialeiros:
>>>
>>> Emenda verbal é uma anomalia jurídica. A regra geral é a forma escrita
>>> dos atos do processo legislativo, principalmente para fins de segurança
>>> jurídica e controle de legalidade. O que se admite, em alguns casos
>>> previstos no Regimento Interno, é o parecer verbal sobre determinada
>>> proposição. Para exemplificar, o Regimento da Assembleia de Minas só admite
>>> parecer oral em três situações: parecer sobre requerimento, parecer sobre
>>> emenda de redação final e quando ocorrer perda de prazo pela comissão (art.
>>> 145, § 1º). Trata-se, pois, de exceções à regra geral, que é o parecer
>>> escrito.
>>> Os edis devem respeitar a LOM, que é a Constituição do Município, e o
>>> Regimento Interno, que é a lei disciplinadora da organização e do
>>> funcionamento da Câmara Municipal.
>>> É o que tenho a informar.
>>>
>>> Antônio Calhau
>>> Consultor da ALMG
>>>
>>> Em 15/05/2014 08:55, Brocoió escreveu:
>>>
>>> Não existe emenda verbal em matéria importante em tramitação.
>>>
>>> --- Mensagem Original ---
>>>
>>> De: "Ino Lucas Filho"
>>> Enviado: 15 de maio de 2014 07:43
>>> Para: gial@listas.interlegis.gov.br
>>> Assunto: [gial] URGENTE: Pedido do Vereador para anulação da votação de
>>> um Projeto de Lei
>>>
>>> Luis Fernando e demais amigos (as) gialeiros (as), saudações
>>> renovadas!
>>>
>>> Gostaria da colaboração dos senhores no sentido de orientar uns
>>> Vereadores amigos a anularem uma votação que ocorreu de forma equivocada na
>>> Câmara Municipal.
>>>
>>> História: Em votação o PL da LDO de nosso município. Em uma manobra, o
>>> Presidente antes do início da sessão se escondeu para não se apresentar em
>>> Plenário para presidir os trabalhos. Logo o vice presidente assumiu e deu
>>> início a sessão.
>>>
>>> Ao apresentar uma emenda "de BOCA ou seja apenas VERBAL" um outro
>>> vereador propôs uma EMENDA ao PL da LDO com o objetivo de baixa o
>>> percentual da SUPLEMENTAÇÃO.
>>>
>>> Não aceitando, outro vereador pediu vistas ao PL para que a votação
>>> ocorresse na próxima sessão. OBS: O pedido de vistas foi negado pelo
>>> Presidente que usou do Plenário para tal fim, alegando ser o plenário
>>> soberano.
>>>
>>> Ja em plena votação do PL, o Presidente que estava escondido se
>>> apresenta ao Plenário, más o vice se recusa a passar-lhe o comando dos
>>> trabalhos, daí então o presidente "escondido" passou a fazer parte da
>>> bancada e votou normalmente aprovando a EMENDA VERBAL de seu companheiro e
>>> baixando o percentual da suplementação.
>>>
>>> Questionando a manobra os vereadores que não queriam aceitar a EMENDA
>>> VERBAL, agora querem impedir, ou seja, anular o resultado dessa votação.
>>>
>>> Pergunto a vocês: Vocês ja viram alguma coisa parecida com essa?
>>> É possível negar um pedido de vistas a um
>>> vereador?
>>> Pode-se mudar um PL do Poder Executivo com
>>> uma emenda verbal?
>>> Podemos dizer que há inconstitucionalidade
>>> nisso?
>>>
>>>
>>> Espero aprender mais com todos vocês em mais essa boa discussão.
>>>
>>> Abraços, Ino Lucas de Juripiranga/PB
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> --
>>> Site da Comunidade GIAL:
>>>http://colab.interlegis.leg.br
>>>
>>> Regras de participação:
>>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>>
>>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>>
>>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> --
>> Site da Comunidade GIAL:
>>http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> -
Severino Lucas Filho
May 16, 2014, 9:35 a.m.Agradeço a colaboração Ednézio...
Estou te enviando um E-mail particular. Aguardo resposta.
Em 15 de maio de 2014 13:26, Eleusa Maria Queiroz Santos <
eleusa.adv@gmail.com> escreveu:> Caros colegas,
>
> Estou orgulhosa de participar desta comunidade GIAL.
>
> O processo legislativo é formar e todos nós do Legislativo precisamos
> valorizar todo o procedimento pq se o Poder Legislativo desrespeitar o
> processo legislativo, o poder executivo, que já acha que o legislativo
> existe para "chancelar" os desejos do executivo, vai achar que o
> legislativo pode fazer concessões.
>
> Desculpe o desabafo.
>
> Eleusa
>
>
> Em 15 de maio de 2014 12:19, Ino Lucas Filhoescreveu:
>
> Meu colega Antonio, seus esclarecimentos são bastante pertinentes e com
>> certeza estará nos ajudando a agir de forma correta...
>>
>> No entanto se houver colegas que queiram dar mais subsídios, eu agradeço.
>>
>> Abraços a todos os participantes...
>>
>>
>> Em 15 de maio de 2014 12:13, Antônio José Calhau de Resende <
>> calhau@almg.gov.br> escreveu:
>>
>> Sr. Ino:
>>>
>>> Faltam elementos para uma resposta mais segura aos seus questionamentos.
>>> Entretanto, farei algumas considerações gerais sobre a apresentação de
>>> emendas no Plenário e nas Comissões temáticas.
>>> O parlamentar tem a prerrogativa de apresentar emenda a qualquer projeto
>>> em tramitação, seja no âmbito das comissões, seja no âmbito do Plenário. As
>>> emendas protocoladas nas comissões deverão ser de iniciativa de seus
>>> integrantes (membros efetivos ou substitutos), salvo disposição regimental
>>> em contrário, que poderá facultar essa iniciativa a qualquer Vereador.
>>> Normalmente, a emenda apresentada em Plenário, durante a fase de
>>> discussão, será encaminhada à comissão competente para receber parecer.
>>> Lembre-se que as comissões temáticas (permanentes) não votam projetos nem
>>> emendas, ou seja, não aprovam nem rejeitam as proposições. Elas apenas
>>> emitem pareceres sobre projetos e emendas. O Plenário é que vota (aprova ou
>>> rejeita) as proposições. Isso demonstra que os pareceres apenas servem de
>>> subsídio ou orientação para os vereadores votarem a matéria no Plenário,
>>> mas este não se vincula aos pareceres. O parecer pode ser favorável ao
>>> projeto, e o Plenário o rejeita. Isso é normal, salvo disposição legal em
>>> contrário.
>>> As emendas de 2º turno podem sofrer algumas restrições. O Regimento
>>> Interno da Assembleia de Minas determina que a emenda de 2º turno que INOVA
>>> o projeto somente será admitida mediante acordo de Lideranças e desde que
>>> pertinente à proposição. Além disso, essas emendas serão votadas
>>> independentemente de parecer de comissão. O assunto deve ser analisado em
>>> face do regimento interno de cada casa legislativa.
>>> Se houver, durante a tramitação de um projeto, desrespeito a regras
>>> essenciais do processo legislativo ou desrespeito ao regimento, cabe ao
>>> Presidente da casa tomar as medidas cabíveis para corrigir o equívoco,
>>> entre as quais pode ser a ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO, desde que a gravidade do
>>> vício justifique esta decisão.
>>> É o que tenho a esclarecer, SMJ
>>> Att,
>>>
>>> Antônio Calhau
>>>
>>>
>>> Em 15/05/2014 11:36, Ino Lucas Filho escreveu:
>>>
>>> Quero desde ja agradecer a brilhante participação dos colegas,
>>>
>>> Dizer ainda que a Emenda na verdade foi uma proposição escrita e
>>> apresentada em Plenário, sendo que subscrita apenas por um único vereador.
>>>
>>> Esse vereador não tem nenhum documento que comprove ser ele LÍDER DE
>>> BANCADA. OBS: No RI da CASA o art. 97 diz o seguinte "As emendas de
>>> Plenário serão apresentadas:
>>>
>>> I - durante a discussão em apreciação preliminar, turno único ou
>>> primeiro turno por qualquer vereador ou Comissão;
>>> II - durante discussão em segundo turno;
>>>
>>> a - por Comissão se for aprovada pela maioria de seus membros;
>>> b - desde que subscrita por 1/3 (um terço) dos membros da Casa, ou
>>> Líderes que representarem este número; etc...
>>>
>>> Art. 98 - As emendas de Plenário serão publicadas e distribuídas uma a
>>> uma, às Comissões, de acordo com a matéria de sua competência.
>>>
>>> OBS: Isso pode ajudá-los a pedir a anulação da EMENDA pelo fato de não
>>> ter sido apresentada diretamente nas comissões e nem tão pouco ter cumprida
>>> as demais exigências?
>>> Pode-se realizar sessão ordinária da Câmara, apenas para votar
>>> uma emenda? Não deveria ser na sessão ordinária da Comissão; não?
>>> Não seria esse tipo de emenda considerada inconstitucional; não?
>>>
>>> Meus colegas, desculpem a minha ignorância no assunto! Só quero apenas
>>> aprender mais com vocês e se possível ajudar os colegas Vereadores?
>>>
>>> Agradeço a todos (as)...
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> Em 15 de maio de 2014 09:44, Antônio José Calhau de Resende <
>>> calhau@almg.gov.br> escreveu:
>>>
>>>> Senhores gialeiros:
>>>>
>>>> Emenda verbal é uma anomalia jurídica. A regra geral é a forma escrita
>>>> dos atos do processo legislativo, principalmente para fins de segurança
>>>> jurídica e controle de legalidade. O que se admite, em alguns casos
>>>> previstos no Regimento Interno, é o parecer verbal sobre determinada
>>>> proposição. Para exemplificar, o Regimento da Assembleia de Minas só admite
>>>> parecer oral em três situações: parecer sobre requerimento, parecer sobre
>>>> emenda de redação final e quando ocorrer perda de prazo pela comissão (art.
>>>> 145, § 1º). Trata-se, pois, de exceções à regra geral, que é o parecer
>>>> escrito.
>>>> Os edis devem respeitar a LOM, que é a Constituição do Município, e o
>>>> Regimento Interno, que é a lei disciplinadora da organização e do
>>>> funcionamento da Câmara Municipal.
>>>> É o que tenho a informar.
>>>>
>>>> Antônio Calhau
>>>> Consultor da ALMG
>>>>
>>>> Em 15/05/2014 08:55, Brocoió escreveu:
>>>>
>>>> Não existe emenda verbal em matéria importante em tramitação.
>>>>
>>>> --- Mensagem Original ---
>>>>
>>>> De: "Ino Lucas Filho"
>>>> Enviado: 15 de maio de 2014 07:43
>>>> Para: gial@listas.interlegis.gov.br
>>>> Assunto: [gial] URGENTE: Pedido do Vereador para anulação da votação de
>>>> um Projeto de Lei
>>>>
>>>> Luis Fernando e demais amigos (as) gialeiros (as), saudações
>>>> renovadas!
>>>>
>>>> Gostaria da colaboração dos senhores no sentido de orientar uns
>>>> Vereadores amigos a anularem uma votação que ocorreu de forma equivocada na
>>>> Câmara Municipal.
>>>>
>>>> História: Em votação o PL da LDO de nosso município. Em uma manobra,
>>>> o Presidente antes do início da sessão se escondeu para não se apresentar
>>>> em Plenário para presidir os trabalhos. Logo o vice presidente assumiu e
>>>> deu início a sessão.
>>>>
>>>> Ao apresentar uma emenda "de BOCA ou seja apenas VERBAL" um outro
>>>> vereador propôs uma EMENDA ao PL da LDO com o objetivo de baixa o
>>>> percentual da SUPLEMENTAÇÃO.
>>>>
>>>> Não aceitando, outro vereador pediu vistas ao PL para que a votação
>>>> ocorresse na próxima sessão. OBS: O pedido de vistas foi negado pelo
>>>> Presidente que usou do Plenário para tal fim, alegando ser o plenário
>>>> soberano.
>>>>
>>>> Ja em plena votação do PL, o Presidente que estava escondido se
>>>> apresenta ao Plenário, más o vice se recusa a passar-lhe o comando dos
>>>> trabalhos, daí então o presidente "escondido" passou a fazer parte da
>>>> bancada e votou normalmente aprovando a EMENDA VERBAL de seu companheiro e
>>>> baixando o percentual da suplementação.
>>>>
>>>> Questionando a manobra os vereadores que não queriam aceitar a EMENDA
>>>> VERBAL, agora querem impedir, ou seja, anular o resultado dessa votação.
>>>>
>>>> Pergunto a vocês: Vocês ja viram alguma coisa parecida com essa?
>>>> É possível negar um pedido de vistas a um
>>>> vereador?
>>>> Pode-se mudar um PL do Poder Executivo com
>>>> uma emenda verbal?
>>>> Podemos dizer que há inconstitucionalidade
>>>> nisso?
>>>>
>>>>
>>>> Espero aprender mais com todos vocês em mais essa boa discussão.
>>>>
>>>> Abraços, Ino Lucas de Juripiranga/PB
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> --
>>>> Site da Comunidade GIAL:
>>>>http://colab.interlegis.leg.br
>>>>
>>>> Regras de participação:
>>>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>>>
>>>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>>>
>>>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>>>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> --
>>> Site da Comunidade GIAL:
>>>http://colab.interlegis.leg.br
>>>
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>>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
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>>>
>>
>>
>> --
>> Site da Comunidade GIAL:
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>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>>https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL:
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>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
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