Veto
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Vera L. Oliveira
Aug. 17, 2009, 12:13 p.m.Sou assessora de Plenário da Câmara Municipal de Pelotas (RS) e tenho uma
dúvida: nos cursos que fiz sobre Processo Legislativo aprendi que não se
consagra uma norma por decurso de prazo, não existe "decisão" decorrente da
omissão dos parlamentares (vejo isto como um princípio da própria
democracia). Então, não sei como agir quanto a dispositivo da nossa lei
orgânica que diz: "se não apreciado em até trinta dias, considera-se aceito
o veto". Isto existe? Como se interpreta o decurso de prazo?
Obrigado.
Vera Lúcia Pinheiro de Oliveira -
Kelly Soares
Aug. 17, 2009, 1:16 p.m.Vera,
Realmente há algo de estranho, pois que a previsão nesse sentido normalmente conhecida é de sanção tácita. Para os vetos, a regra é que após 30 dias, não sendo o mesmo apreciado, haja o trancamento da pauta, não podendo outra matéria ser apreciada antes do veto encaminhado ao Legislativo.
Um abraço
Kelly Cristina O. Soares
Date: Mon, 17 Aug 2009 09:03:48 -0300
From: vera.luciap@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: [gial] Veto
Sou assessora de Plenário da Câmara Municipal de Pelotas (RS) e tenho uma dúvida: nos cursos que fiz sobre Processo Legislativo aprendi que não se consagra uma norma por decurso de prazo, não existe "decisão" decorrente da omissão dos parlamentares (vejo isto como um princípio da própria democracia). Então, não sei como agir quanto a dispositivo da nossa lei orgânica que diz: "se não apreciado em até trinta dias, considera-se aceito o veto". Isto existe? Como se interpreta o decurso de prazo?Obrigado.
Vera Lúcia Pinheiro de Oliveira
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Aug. 17, 2009, 1:54 p.m.Em Seg, 2009-08-17 às 10:06 -0300, Kelly Soares escreveu:> Vera,
>
> Realmente há algo de estranho, pois que a previsão nesse sentido
> normalmente conhecida é de sanção tácita. Para os vetos, a regra é que
> após 30 dias, não sendo o mesmo apreciado, haja o trancamento da
> pauta, não podendo outra matéria ser apreciada antes do veto
> encaminhado ao Legislativo.Vera e Kelly,
a LOM de Agudo diz:
"Art. 61. O Projeto de Lei, se aprovado, será enviado ao Prefeito, que,
aquiescendo, o sancionará.
...
§ 4.º O veto será apreciado dentro de trinta dias a contar de seu
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
integrantes da casa, em escrutínio secreto."
Bem, o veto "deve" ser apreciado em trinta dias, mas a LOM não diz que,
não o sendo neste prazo, o veto esteja mantido (e nem poderia, por
analogia ao tratamento dados aos projeto de lei, que devem ser
apreciados). Por sua vez, o RI da Câmara responde o que ocorre se não
for apreciado no prazo fixado pela LOM:
"Art. 156. Recebido o veto, a Câmara terá o prazo do art. 61 da Lei
Orgânica Municipal para apreciá-lo.
Parágrafo único. Esgotado o prazo a que se refere o art. 61, §4.º, da
Lei Orgânica Municipal, sem manifestação plenária, o veto ficará
sobrestado às demais proposições."
Assim é que éssa questão é considerada resolvida em Agudo.
Abraço.
André Brum -
Kelly Soares
Aug. 17, 2009, 1:58 p.m.Até onde sei é assim em todo lugar. É o trancamento da pauta. Até no Congresso Nacional é assim, com os vetos e medidas provisórias.Kelly Cristina O. Soares
> From: andre@camaraagudo.rs.gov.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Mon, 17 Aug 2009 10:51:54 -0300
> Subject: Re: [gial] Veto
>
>
> Em Seg, 2009-08-17 às 10:06 -0300, Kelly Soares escreveu:
> > Vera,
> >
> > Realmente há algo de estranho, pois que a previsão nesse sentido
> > normalmente conhecida é de sanção tácita. Para os vetos, a regra é que
> > após 30 dias, não sendo o mesmo apreciado, haja o trancamento da
> > pauta, não podendo outra matéria ser apreciada antes do veto
> > encaminhado ao Legislativo.
>
> Vera e Kelly,
>
> a LOM de Agudo diz:
>
> "Art. 61. O Projeto de Lei, se aprovado, será enviado ao Prefeito, que,
> aquiescendo, o sancionará.
> ...
> § 4.º O veto será apreciado dentro de trinta dias a contar de seu
> recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
> integrantes da casa, em escrutínio secreto."
>
> Bem, o veto "deve" ser apreciado em trinta dias, mas a LOM não diz que,
> não o sendo neste prazo, o veto esteja mantido (e nem poderia, por
> analogia ao tratamento dados aos projeto de lei, que devem ser
> apreciados). Por sua vez, o RI da Câmara responde o que ocorre se não
> for apreciado no prazo fixado pela LOM:
>
> "Art. 156. Recebido o veto, a Câmara terá o prazo do art. 61 da Lei
> Orgânica Municipal para apreciá-lo.
> Parágrafo único. Esgotado o prazo a que se refere o art. 61, §4.º, da
> Lei Orgânica Municipal, sem manifestação plenária, o veto ficará
> sobrestado às demais proposições."
>
> Assim é que éssa questão é considerada resolvida em Agudo.
>
> Abraço.
>
> André Brum
>
>
>
> --
> Site da Comunidade GIAL
>http://colab.interlegis.gov.br
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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Aug. 17, 2009, 2:05 p.m.Em Seg, 2009-08-17 às 10:48 -0300, Kelly Soares escreveu:> Até onde sei é assim em todo lugar. É o trancamento da pauta. Até no
> Congresso Nacional é assim, com os vetos e medidas provisórias.Kelly e Vera,
penso que a Câmara Municipal de Pelotas deva mudar sua LOM nesse ponto
para evitar questionamentos, no mínimo, desnecessários.André -
Kelly Soares
Aug. 17, 2009, 2:12 p.m.Com toda razão André.Kelly Cristina O. Soares
> From: andre@camaraagudo.rs.gov.br
> To: gial@listas.interlegis.gov.br
> Date: Mon, 17 Aug 2009 11:02:33 -0300
> Subject: Re: [gial] Veto
>
>
> Em Seg, 2009-08-17 às 10:48 -0300, Kelly Soares escreveu:
> > Até onde sei é assim em todo lugar. É o trancamento da pauta. Até no
> > Congresso Nacional é assim, com os vetos e medidas provisórias.
>
> Kelly e Vera,
>
> penso que a Câmara Municipal de Pelotas deva mudar sua LOM nesse ponto
> para evitar questionamentos, no mínimo, desnecessários.
>
> André
>
> --
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> Para pesquisar o histórico da lista visite:
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asevedojro
Oct. 23, 2019, 2:51 p.m. -
Oct. 23, 2019, 5:28 p.m.Boa tarde,
O Prefeito pode vetar (no todo ou em parte) projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias.
O veto, devidamente justificado, deverá ser enviado à Câmara, para ser votado em plenário, nos termos do Regimento Interno.
Neste caso, os vereadores poderão manter ou rejeitar (no todo ou em parte) o veto.
Att,
23 de Outubro de 2019 12:06, "asevedojro")> escreveu:
Companheiros, deparei com uma dúvida:
O Prefeito pode vetar projeto de lei?
ASEVEDO
CM - Barra do Corda/Ma.
________________________________________________________ -
asevedojro
Nov. 11, 2019, 3:32 p.m.Boa Tarde!
Companheiros, os Vereadores de Minha Cidade, em plenário vira e mexe exclamam "O PLENÁRIO E SOBERANO".
Acaba de ser derrubado um veto do prefeito, só que a LO dispõe que "O veto será apreciado dentro do prazo de trinta dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio secreto".
Ai, um vereador solicita verbalmente ao presidente que a votação seja aberta, colocado em votação o requerimento foi aprovado..
Eu pergunto pode?
ASEVEDO
CM Barra do Corda
-
André
Nov. 11, 2019, 5:34 p.m.Em Seg, 2019-11-11 às 13:32 -0200, asevedojro escreveu:> Boa Tarde!
> Companheiros, os Vereadores de Minha Cidade, em plenário vira e mexe
> exclamam "O PLENÁRIO E SOBERANO".Asevedo,
o Plenário é soberano para decidir sobre o que não tem regra, não sobre
o Regimento vigente e que regula seu próprio funcionamento. Inclusive
para evitar que a maioria não atropele a minoria, extinguindo-a, na
prática. E especialmente o veto, que trata de uma relação que envolve o
Poder Executivo. Imagine se para tudo o Plenário fosse soberano, no que
resultaria. O procedimento pode ser questionado no Poder Judiciário.
--
André Brum da Silva
Oficial Legislativo
Câmara Municipal de Agudo - RS
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Jurídico Câmara Iaras
Nov. 11, 2019, 10:15 p.m.Boa tarde.... somente se permite votação secreta para escolha dos membros da mesa diretora, os demais projetos devem ser votados abertamente...
________________________________
De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.brem nome de asevedojro
Enviado: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 12:32
Para: gial@listas.interlegis.gov.br
Assunto: [gial] VETOBoa Tarde!Companheiros, os Vereadores de Minha Cidade, em plenário vira e mexe exclamam "O PLENÁRIO E SOBERANO".
Acaba de ser derrubado um veto do prefeito, só que a LO dispõe que "O veto será apreciado dentro do prazo de trinta dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio secreto".
Ai, um vereador solicita verbalmente ao presidente que a votação seja aberta, colocado em votação o requerimento foi aprovado..Eu pergunto pode?
ASEVEDO
CM Barra do Corda -
André
Nov. 12, 2019, 10:45 a.m.Em Seg, 2019-11-11 às 16:41 +0000, juridico@camaraiaras.sp.gov.brescreveu:
> Boa tarde.... somente se permite votação secreta para escolha dos
> membros da mesa diretora, os demais projetos devem ser votados
> abertamente...Isso é verdade.
Na minha resposta anterior, me fixei na expressão "o plenário é
soberano", com a qual não simpatizo em nada. Não prestei atenção no que
foi votado. Concluo que o Regimento deve ser mudado para voto aberto do
veto. E, mesmo que não mude, esse deve ser o procedimento.
Obrigado pela correção, amigo juridico@camaraiaras.sp.gov.br
--André Brum da Silva
Oficial Legislativo
Câmara Municipal de Agudo - RS
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Nov. 12, 2019, 11:53 a.m.Bom dia,
A decisão soberana do Plenário, igual ao poder de interpretação da Presidência, não podem extrapolar os limites e garantias impostos ou delimitados pelo Regimento Interno.
Em quase todos os Regimentos internos, repetindo as vezes norma contida na Lei Orgânica, que já tive o prazer de me deparar, há um artigo muito claro em que será nulo o processo legislativo que contrariar as disposições constantes do RI.
Desta forma, para se evitar questionamentos judiciais, sempre oriento aos vereadores que cumpram o regramento da casa, ainda mais em se tratando de derrubada de veto, onde o próprio Executivo terá o maior prazer de questionar a Lei judicialmente por longos anos, e em muitos casos, conseguindo liminar para suspender os efeitos da lei.
Particularmente, penso que todas as votações devam ser abertas, onde os vereadores não poderão se esconder e terão que justificar aos seus eleitores o porque de determinado posicionamento.
Assim, acho que o melhor caminho é seguir o regimento interno, e aproveitar os vereadores que são contrários ao voto secreto, para propor uma emenda ao RI.
att
Rafael Paladine Vieira .'.
OAB/PR n.º 36.243
Fone: (43) 3272-2150
Cel. (43) 8809-3794
Av. São Paulo, n. 400A
Centro - CEP n. 86.610-000
Jaguapitã - Paraná
Em terça-feira, 12 de novembro de 2019 07:46:17 BRT, André Brum da Silvaescreveu: Em Seg, 2019-11-11 às 16:41 +0000, juridico@camaraiaras.sp.gov.br
escreveu:
> Boa tarde.... somente se permite votação secreta para escolha dos
> membros da mesa diretora, os demais projetos devem ser votados
> abertamente...
Isso é verdade.
Na minha resposta anterior, me fixei na expressão "o plenário é
soberano", com a qual não simpatizo em nada. Não prestei atenção no que
foi votado. Concluo que o Regimento deve ser mudado para voto aberto do
veto. E, mesmo que não mude, esse deve ser o procedimento.
Obrigado pela correção, amigo juridico@camaraiaras.sp.gov.br
--
André Brum da Silva
Oficial Legislativo
Câmara Municipal de Agudo - RS
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--Histórico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial
Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
asevedojro
Nov. 12, 2019, 2:05 p.m.Muito obrigado pela colaboração, parceiro
ASEVEDOCM Barra do Corda/MA.
* * *
**De: **juridico@camaraiaras.sp.gov.br
**Enviada: **2019/11/11 19:16:04
**Para: **gial@listas.interlegis.gov.br
**Assunto: ** Re: [gial] VETO
 _place_holder;
 _place_holder;
Boa tarde.... somente se permite votaçao secreta para escolha dos membros da
mesa diretora, os demais projetos devem ser votados abertamente...
 _place_holder;
 _place_holder;
* * *
**De:** gial-bounces@listas.interlegis.gov.brem nome de asevedojro
**Enviado:** segunda-feira, 11 de novembro de 2019 12:32
**Para:** gial@listas.interlegis.gov.br
**Assunto:** [gial] VETO
 _place_holder;
Boa Tarde!
Companheiros, os Vereadores de Minha Cidade, em plenario vira e mexe
exclamam _place_holder; ** "O PLENÁRIO E SOBERANO".**Acaba de ser derrubado um veto do prefeito, só que a LO dispõe que "O veto será apreciado dentro do prazo de trinta dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio secreto".
Ai, um vereador solicita verbalmente ao presidente que a votação seja aberta, colocado em votação o requerimento foi aprovado..
Eu pergunto pode?ASEVEDOCM Barra do Corda -
Nov. 12, 2019, 2:38 p.m.Seguindo a hierarquia das leis, me diga o que diz a Lei Orgânica do seu município a proposito do processo legislativo em relação a votação do Veto? Vejamos que constitucionalmente ao votar um Veto não existe a obrigatoriedade de ser Secreto a Votação!
De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.brEm nome de Rafael Paladine Vieira
Enviada em: terça-feira, 12 de novembro de 2019 08:53
Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Assunto: Re: [gial] VETOBom dia,
A decisão soberana do Plenário, igual ao poder de interpretação da Presidência, não podem extrapolar os limites e garantias impostos ou delimitados pelo Regimento Interno.
Em quase todos os Regimentos internos, repetindo as vezes norma contida na Lei Orgânica, que já tive o prazer de me deparar, há um artigo muito claro em que será nulo o processo legislativo que contrariar as disposições constantes do RI.
Desta forma, para se evitar questionamentos judiciais, sempre oriento aos vereadores que cumpram o regramento da casa, ainda mais em se tratando de derrubada de veto, onde o próprio Executivo terá o maior prazer de questionar a Lei judicialmente por longos anos, e em muitos casos, conseguindo liminar para suspender os efeitos da lei.
Particularmente, penso que todas as votações devam ser abertas, onde os vereadores não poderão se esconder e terão que justificar aos seus eleitores o porque de determinado posicionamento.
Assim, acho que o melhor caminho é seguir o regimento interno, e aproveitar os vereadores que são contrários ao voto secreto, para propor uma emenda ao RI.
att
Rafael Paladine Vieira .'.
OAB/PR n.º 36.243
Fone: (43) 3272-2150
Cel. (43) 8809-3794
Av. São Paulo, n. 400A
Centro - CEP n. 86.610-000
Jaguapitã - ParanáEm terça-feira, 12 de novembro de 2019 07:46:17 BRT, André Brum da Silva> escreveu:
Em Seg, 2019-11-11 às 16:41 +0000, juridico@camaraiaras.sp.gov.brescreveu:
> Boa tarde.... somente se permite votação secreta para escolha dos
> membros da mesa diretora, os demais projetos devem ser votados
> abertamente...
Isso é verdade.
Na minha resposta anterior, me fixei na expressão "o plenário é
soberano", com a qual não simpatizo em nada. Não prestei atenção no que
foi votado. Concluo que o Regimento deve ser mudado para voto aberto do
veto. E, mesmo que não mude, esse deve ser o procedimento.Obrigado pela correção, amigo juridico@camaraiaras.sp.gov.br
--André Brum da Silva
Oficial Legislativo
Câmara Municipal de Agudo - RS
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--Histórico do grupo:Regras de participação:
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Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial -
Nov. 21, 2019, 3:43 p.m.Boa tarde,Em que pese a soberania do Plenário, para decidir sobre os caos omissos no Regimento Interno, entendo que os dispositivos regimentais devem ser interpretados a luz da Constituição Federal. Neste sentido, tem-se que a Administração Pública deve prezar pela publicidade de seus atos, sendo certo que a Câmara Municipal deve priorizar a transparência nas votações, uma vez que, a reunião pública e a votação aberta permitem que a população saiba como atua e se posiciona cada um dos vereadores.
Com base neste princípio, a Câmara Municipal da minha cidade retirou, tanto do texto do Regimento Interno, quanto da Lei Orgânica, a possibilidade de reuniões ou votações secretas.
Sabe-se que, o Plenário, em suas decisões, deve interpretar os dispositivo regimentais à luz dos princípios e garantias constitucionais, dentre estes, os da publicidade e da transparência.
Dessa forma, respondendo à pergunta, entendo que sim, considerando que o Plenário é soberano para dar essa interpretação constitucional ao dispositivo do regimento que trata do veto, desde que, para a aprovação do requerimento, seja observado o mesmo quórum de votação para os projetos de alteração do Regimento Interno.
É o meu entendimento.Att,12 de Novembro de 2019 11:22, "asevedojro")> escreveu:
Muito obrigado pela colaboração, parceiroASEVEDO
CM Barra do Corda/MA.
------------------------------------De: juridico@camaraiaras.sp.gov.br (mailto:juridico@camaraiaras.sp.gov.br)
Enviada: 2019/11/11 19:16:04
Para: gial@listas.interlegis.gov.br (mailto:gial@listas.interlegis.gov.br)
Assunto: Re: [gial] VETOBoa tarde.... somente se permite votação secreta para escolha dos membros da mesa diretora, os demais projetos devem ser votados abertamente...
------------------------------------De: gial-bounces@listas.interlegis.gov.br (mailto:gial-bounces@listas.interlegis.gov.br)em nome de asevedojro Enviado: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 12:32Para: gial@listas.interlegis.gov.br (mailto:gial@listas.interlegis.gov.br)Assunto: [gial] VETO
Boa Tarde!
Companheiros, os Vereadores de Minha Cidade, em plenário vira e mexe exclamam "O PLENÁRIO E SOBERANO".
Acaba de ser derrubado um veto do prefeito, só que a LO dispõe que "O veto será apreciado dentro do prazo de trinta dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio secreto".
Ai, um vereador solicita verbalmente ao presidente que a votação seja aberta, colocado em votação o requerimento foi aprovado..
Eu pergunto pode?
ASEVEDOCM Barra do Corda --Histórico do grupo:http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial (http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=threadℴ=latest&list;=gial)Regras de participação:http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade (http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade)Para administrar ou excluir sua conta visite:https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial (https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial)
________________________________________________________ -
Guilherme Ribeiro
Nov. 22, 2019, 11:38 p.m.Colegas,
Divirjo do colega. A materia esta disciplinada na Lei Organica e, ainda que
nao tivesse, se preve RI preve a votacao secreta, deve respeitar.
Ou se ajusta a Lei Organica, reproduzindo a Constituicao, ou o Presidente,
como interprete do Regimento, assume o onus e baixa uma decisao baseado no
principio da simetria, informando a inconstitucionalidade do voto secreto.
Se nao existe previsao de requerimento para converter regime de votacao,
nao cabe este tipo de proposicao.
Soberano e so o povo assim mesmo na forma da Constituicao. Se quiser
utilizar o termo equivocadamente p o plenario, deve completar: o plenario e
soberano, na forma do regimento interno.
Salvo melhor juizo.
Abraco,
Guilherme Ribeiro.
Em qui, 21 de nov de 2019 13:43, Assessoria Jurídica da Câmara <
juridico@inimutaba.mg.leg.br> escreveu:> Boa tarde,
>
> Em que pese a soberania do Plenário, para decidir sobre os caos omissos no
> Regimento Interno, entendo que os dispositivos regimentais devem ser
> interpretados a luz da Constituição Federal. Neste sentido, tem-se que a
> Administração Pública deve prezar pela publicidade de seus atos, sendo
> certo que a Câmara Municipal deve priorizar a transparência nas votações,
> uma vez que, a reunião pública e a votação aberta permitem que a população
> saiba como atua e se posiciona cada um dos vereadores.
>
> Com base neste princípio, a Câmara Municipal da minha cidade retirou,
> tanto do texto do Regimento Interno, quanto da Lei Orgânica, a
> possibilidade de reuniões ou votações secretas.
>
> Sabe-se que, o Plenário, em suas decisões, deve interpretar os dispositivo
> regimentais à luz dos princípios e garantias constitucionais, dentre estes,
> os da publicidade e da transparência.
>
> Dessa forma, respondendo à pergunta, entendo que sim, considerando que o
> Plenário é soberano para dar essa interpretação constitucional ao
> dispositivo do regimento que trata do veto, desde que, para a aprovação do
> requerimento, seja observado o mesmo quórum de votação para os projetos de
> alteração do Regimento Interno.
>
> É o meu entendimento.
>
> Att,
>
>
>
> 12 de Novembro de 2019 11:22, "asevedojro"> >
> escreveu:
>
> Muito obrigado pela colaboração, parceiro
>
>
> *ASEVEDOCM Barra do Corda/MA.*
> ------------------------------
>
> *De: *juridico@camaraiaras.sp.gov.br
> *Enviada: *2019/11/11 19:16:04
> *Para: *gial@listas.interlegis.gov.br
> *Assunto: * Re: [gial] VETO
> Boa tarde.... somente se permite votação secreta para escolha dos membros
> da mesa diretora, os demais projetos devem ser votados abertamente...
> ------------------------------
> *De:* gial-bounces@listas.interlegis.gov.br <
> gial-bounces@listas.interlegis.gov.br> em nome de asevedojro <
> asevedojro@bol.com.br>
> *Enviado:* segunda-feira, 11 de novembro de 2019 12:32
> *Para:* gial@listas.interlegis.gov.br
> *Assunto:* [gial] VETO
> Boa Tarde!
> Companheiros, os Vereadores de Minha Cidade, em plenário vira e mexe
> exclamam * "O PLENÁRIO E SOBERANO".*
> Acaba de ser derrubado um veto do prefeito, só que a LO dispõe que "*O
> veto será apreciado dentro do prazo de trinta dias, a contar do seu
> recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
> Vereadores, em escrutínio secreto".*
>
> Ai, um vereador solicita verbalmente ao presidente que a votação seja
> aberta, colocado em votação o requerimento foi aprovado..
>
> Eu pergunto pode?
>
>
> *ASEVEDOCM Barra do Corda*
> --
> Histórico do grupo:
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>
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