Audiências saúde, contas e educação
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Paulo Torres
March 6, 2018, 12:45 p.m.Gostaria de compartilhar com os colegas uma questão que já coloquei no Gial
mas que compartilho por sua importância para as Câmaras, a publicidade e a
transparência. Trata-se da responsabilidade pelas audiências públicas de
prestação de contas da gestão fiscal e do SUS. A LRF prevê a prestação de
contas nas casas legislativas e as normas do SUS - Lei Complementar nº 141,
art. 36 - da mesma forma, mas na última audiência o Executivo enviou
correspondência comunicando a audiência, citando "prerrogativas" da LC 141,
comunicando a presença da Comissão da Casa e solicitando equipamentos para
a gravação da audiência. Quem é responsável pela realização da audiência? A
atribuição é do Executivo, as Câmaras precisam legislar ou cabe ao
Congresso tratar do tema? Aqui temos lei municipal que prevê audiências
periódicas sobre a educação, mas nada sobre saúde ou contas.
PAULO TORRES
Jornalista - DRT/DF 2315
Câmara Municipal de Toledo
www.toledo.pr.leg.br
(45) 3379-5929 -
Imprensa - Câmara Municipal de Americana
March 6, 2018, 1:28 p.m.Olá Paulo, bom dia.
Aqui em Americana/SP a Câmara cede o espaço (Plenário), equipamentos (som,
notebook, projetor) e promove a transmissão ao vivo pela TV Câmara. Porém, a
realização e a organização da audiência da prestação de contas da Saúde, com
apresentação dos números, é de responsabilidade da prefeitura
especialmente a Secretaria de Saúde.
Já as audiências de prestação de contas das Metas Fiscais dos Quadrimestres
é realizada e organizada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara,
inclusive com a impressão e distribuição de convites e publicação no diário
oficial. A transmissão pela TV Câmara e cessão dos equipamentos acontece da
mesma forma.
A título de referência, segue a lei municipal que trata de audiências
públicas: http://www.americana.sp.gov.br/legislacao/lei_5717.html
Acreditamos ser a Câmara o espaço ideal para apresentação e discussão de
quaisquer assuntos referentes à prestação de contas do município. Desta
forma, encorajamos a realização de tais audiências no legislativo municipal.
Forte abraço!
Atenciosamente,
Maurício Vargas
Coordenador de Comunicação
Câmara Municipal de Americana
(19) 3472-9748 / 99121-9916
www.camara-americana.sp.gov.br
www.facebook.com/CamaraDeAmericana
www.twitter.com/CMAmericana
De: camara.toledo@gmail.com [mailto:gicom-bounces@listas.interlegis.gov.br]
Em nome de Paulo Torres
Enviada em: terça-feira, 6 de março de 2018 09:45
Para: Grupo Interlegis de Tecnologia; Grupo Interlegis de Comunicação
Assunto: [gicom] Audiências saúde, contas e educaçãoGostaria de compartilhar com os colegas uma questão que já coloquei no Gial
mas que compartilho por sua importância para as Câmaras, a publicidade e a
transparência. Trata-se da responsabilidade pelas audiências públicas de
prestação de contas da gestão fiscal e do SUS. A LRF prevê a prestação de
contas nas casas legislativas e as normas do SUS - Lei Complementar nº 141,
art. 36 - da mesma forma, mas na última audiência o Executivo enviou
correspondência comunicando a audiência, citando "prerrogativas" da LC 141,comunicando a presença da Comissão da Casa e solicitando equipamentos para agravação da audiência. Quem é responsável pela realização da audiência? Aatribuição é do Executivo, as Câmaras precisam legislar ou cabe ao Congresso
tratar do tema? Aqui temos lei municipal que prevê audiências periódicassobre a educação, mas nada sobre saúde ou contas.
PAULO TORRES
Jornalista - DRT/DF 2315
Câmara Municipal de Toledowww.toledo.pr.leg.br(45) 3379-5929 -
Assessoria de Imprensa
March 6, 2018, 5:16 p.m.Aqui em Santa Rosa Rio Grande do Sul, segue como bem destacou o amigo
Paulo (de Americana/SP).
Nosso plenário é usado para as audiências públicas que tratam da Saúde e das
Metas Fiscais. Ambas são convocadas e inclusive produzo e distribuo
convites pelas Comissões específicas (Saúde e Finanças...)
Membros da Comissão participam e coordenam as audiências mas os dados
números apresentados, ficam a cargo da administração municipal (Fundação
Municipal da Saúde e Secretaria da Fazenda do município).
Para dar publicidade a estas audiências e na tentativa (quase que em vão)
de contar com a presença de público nestas audiências, distribuo notícia a
respeito para os órgãos da imprensa local e incluo-a também em nosso portal
e redes sociais do Legislativo.
Um abraço
Claudiomiro Sorriso
Assessor de Comunicação Câmara de Santa Rosa - RS
De: gicom-bounces@listas.interlegis.gov.br
[mailto:gicom-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de Imprensa - CâmaraMunicipal de AmericanaEnviada em: terça-feira, 6 de março de 2018 10:22
Para: 'Grupo Interlegis de Comunicação';
'Grupo Interlegis de Tecnologia'
Assunto: [gicom] RES: Audiências saúde, contas e educaçãoOlá Paulo, bom dia.
Aqui em Americana/SP a Câmara cede o espaço (Plenário), equipamentos (som,
notebook, projetor) e promove a transmissão ao vivo pela TV Câmara. Porém, a
realização e a organização da audiência da prestação de contas da Saúde, com
apresentação dos números, é de responsabilidade da prefeitura
especialmente a Secretaria de Saúde.
Já as audiências de prestação de contas das Metas Fiscais dos Quadrimestres
é realizada e organizada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara,
inclusive com a impressão e distribuição de convites e publicação no diário
oficial. A transmissão pela TV Câmara e cessão dos equipamentos acontece da
mesma forma.
A título de referência, segue a lei municipal que trata de audiências
públicas: http://www.americana.sp.gov.br/legislacao/lei_5717.html
Acreditamos ser a Câmara o espaço ideal para apresentação e discussão de
quaisquer assuntos referentes à prestação de contas do município. Desta
forma, encorajamos a realização de tais audiências no legislativo municipal.
Forte abraço!
Atenciosamente,
Maurício Vargas
Coordenador de Comunicação
Câmara Municipal de Americana
(19) 3472-9748 / 99121-9916
www.camara-americana.sp.gov.br
www.facebook.com/CamaraDeAmericana
www.twitter.com/CMAmericanaDe: camara.toledo@gmail.com
[mailto:gicom-bounces@listas.interlegis.gov.br] Em nome de Paulo TorresEnviada em: terça-feira, 6 de março de 2018 09:45
Para: Grupo Interlegis de Tecnologia; Grupo Interlegis de Comunicação
Assunto: [gicom] Audiências saúde, contas e educação
Gostaria de compartilhar com os colegas uma questão que já coloquei no Gial
mas que compartilho por sua importância para as Câmaras, a publicidade e a
transparência. Trata-se da responsabilidade pelas audiências públicas de
prestação de contas da gestão fiscal e do SUS. A LRF prevê a prestação de
contas nas casas legislativas e as normas do SUS - Lei Complementar nº 141,
art. 36 - da mesma forma, mas na última audiência o Executivo enviou
correspondência comunicando a audiência, citando "prerrogativas" da LC 141,
comunicando a presença da Comissão da Casa e solicitando equipamentos para a
gravação da audiência. Quem é responsável pela realização da audiência? A
atribuição é do Executivo, as Câmaras precisam legislar ou cabe ao Congresso
tratar do tema? Aqui temos lei municipal que prevê audiências periódicas
sobre a educação, mas nada sobre saúde ou contas.
PAULO TORRES
Jornalista - DRT/DF 2315
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