Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
-
July 4, 2012, 3:29 a.m.Prezado Yuri e demais companheiros desta empreitada:
Recebi do Yuri, como todos vocês, materiais referentes às LOM´s e RI´s dos 10 municípios que couberam as respectivas análises para cada um de nós. Imagino que o material que recebemos seja cópia fiel dos instrumentos que encontram-se em vigência no âmbito municipal.
Sendo minha premissa verdadeira, deparei-me com situações onde vários dispositivos, em uma determinada LOM Municipal, contêm problemas de redação. Exemplifico:
“c) venda, quando realizada para atender a finalidade de regularização funcionária” – o correto é regularização fundiária;
“ I – comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros de educação – o correto é: “comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros na educação”.
“ V – proibição de cobrança ao usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde, por parte dos órgãos públicos e convencionados – o correto é: órgãos públicos e conveniados.
“ § 7º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivos estranhos previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operação para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operação de crédito inclusive por antecipação da receita, nos termos da lei.” – Convenhamos, apesar de termos compreensão do que seja a vontade do legislador na redação deste dispositivo, seu entendimento, na forma como está redigido, é bastante confuso.
Peço ao nosso Coordenador Yuri e aos demais colegas consultores orientações de como devo me proceder diante de tal situação, já que fizemos uma combinação informal de tentarmos padronizar, sempre que for possível, a nossa forma de intervenção na execução dos trabalhos.
Abraço a todos,
Carlos Vanderley Soares
Consultor Contratado PNUD/Interlegis -
Cesar Assis
July 4, 2012, 5:07 a.m.Caro colega e consultor Carlos Soares.
No nosso ponto de vista, os erros de gramática, concordância e ate de grafia, devem ser considerados e sugerida a correção, conforme o entendimento do Consultor, grifando tudo isso no relatório.
Quanto a RÉDACAO do paragrafo 7o , o legislador quis dizer NAO contará dispositivo estranha a previsão de receita e fixação de despesas, NAO se incluindo na proibição.........Tentando reproduzir o texto do paragrafo oitavo do art. 165 da Constituicao Federal, cujo entendimento e realmente complicado.
Esperando ter ajudado, coloco-me as suas ordens,
Abs,
Cesar Assis -
July 4, 2012, 6:55 a.m.Caros colegas,
Estou encontrando também muitos erros desse tipo.
O que estou fazendo nesse aspecto é redigir os relatórios com recomendações
do que fazer em relação a cada dispositivo. Para exemplificar, utilizando
as quatro situações normativas trazida pelo colega Carlos Soares, eu faria
o relatório da seguinte forma:
Na art. X, inciso X, alínea "c", substituir "*regularização funcionária*"> por "*regularização fundiária*".
> No art. X, inciso I, corrigir "*de educação*" por "*na educação*".
> No art. X, inciso V, substituir "*convencionados*" por "*conveniados*".
>No art. X, § 7º, ainda que se possa entender o objetivo do dispositivo, sua> redação é bastante confusa. Uma sugestão de redação mais clara sem
> alteração do conteúdo normativo seria, por exemplo: "*A lei orçamentária
> anual conterá apenas a previsão da receita, a fixação da despesa e, se for
> o caso, eventuais autorizações de abertura de créditos suplementares e/ou
> de contratação de operações de crédito, sejam por antecipação de receita
> orçamentária ou sem essa natureza, nos termos da lei.*"
>Quando necessário, forneço uma explicação, como fiz na observação sobre o
último dos dispositivos, acima. Mas normalmente nem isso me parece
necessário, como nos três primeiros. Às vezes se trata, inclusive, de mero
erro de digitação.
Apenas quando o problema parece ter uma natureza puramente textual é que
dou alguma sugestão de redação alternativa, pois, quando se trata de tomar
alguma decisão de fundo político ou até mesmo propriamente normativo, me
abstenho de fazer qualquer sugestão de nova redação, tanto para não induzir
a escolha quanto para efetivamente estimular o debate e a deliberação no
seio da Câmara.
A propósito, não uso o negrito no relatório. Só usei aqui no e-mail para
facilitar a leitura.
Abraços,
Alain Souto Rémy
Em 3 de julho de 2012 15:15, Cesar Assisescreveu: > Caro colega e consultor Carlos Soares.
> No nosso ponto de vista, os erros de gramática, concordância e ate de
> grafia, devem ser considerados e sugerida a correção, conforme o
> entendimento do Consultor, grifando tudo isso no relatório.
> Quanto a RÉDACAO do paragrafo 7o , o legislador quis dizer NAO contará
> dispositivo estranha a previsão de receita e fixação de despesas, NAO se
> incluindo na proibição.........Tentando reproduzir o texto do paragrafo
> oitavo do art. 165 da Constituicao Federal, cujo entendimento e realmente
> complicado.
> Esperando ter ajudado, coloco-me as suas ordens,
> Abs,
> Cesar Assis
>
> ------------------------------
> * From: * cvsoares@terra.com.br;
> * To: *;
> * Subject: * [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos
> companheiros
> * Sent: * Tue, Jul 3, 2012 4:21:29 PM
>
> *Prezado Yuri e demais companheiros desta empreitada:*
>
> Recebi do Yuri, como todos vocês, materiais referentes às LOM´s e RI´s dos
> 10 municípios que couberam as respectivas análises para cada um de nós.
> Imagino que o material que recebemos seja cópia fiel dos instrumentos que
> encontram-se em vigência no âmbito municipal.
>
> Sendo minha premissa verdadeira, deparei-me com situações onde vários
> dispositivos, em uma determinada LOM Municipal, contêm problemas de
> redação. Exemplifico:
>
> “c) venda, quando realizada para atender a finalidade de *regularização
> funcionária*” – *o correto é regularização fundiária;*
> **
> “ I – comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus *excedentes
> financeiros de educação** *– *o correto é: “comprovem finalidade
> não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros na educação”.*
>
> *“ *V – proibição de cobrança ao usuário pela prestação de serviços de
> assistência à saúde, por parte dos *órgãos públicos e convencionados* – *o
> correto é: órgãos públicos e conveniados*.
>
> “ § 7º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivos *estranhos
> previsão* da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
> proibição a *autorização para a abertura de créditos suplementares e para
> contratação de operação para a abertura de créditos suplementares e para
> contratação de operação de crédito inclusive por antecipação da receita*,
> nos termos da lei.” – *Convenhamos, apesar de termos compreensão do que
> seja a vontade do legislador na redação deste dispositivo, seu
> entendimento, na forma como está redigido, é bastante confuso.*
> **
> Peço ao nosso Coordenador Yuri e aos demais colegas consultores
> orientações de como devo me proceder diante de tal situação, já que fizemos
> uma combinação informal de tentarmos padronizar, sempre que for possível, a
> nossa forma de intervenção na execução dos trabalhos.
>
> Abraço a todos,
>
> *Carlos Vanderley Soares*
> *Consultor Contratado PNUD/Interlegis*
> **
>
>
> --
> Site da Comunidade GIRLOM:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/girlom
> -
Kelly Soares
July 4, 2012, 12:39 p.m.Caros colegas,TAmbém estou encontrando dificuldade semelhante e de forma absurda. São erros gramaticais, de digitação, de uso indevido de vocabulário. A primeira LOM que analise me tomou tempo que eu analisaria umas 3 em razão disso, porque fui fazendo todas as observações dessa natureza.
Contudo, considerando o objeto da consultoria que foi contratada, estou seriamente pensando, ainda que contra a minha vontade e prática perfeccionista, conduzir o relatório apontando as questões pertinentes ao meu trabalho, fazendo quanto a erros da natureza citada, comentários naqueles que, por ventura, influenciem na compreensão do dispositivo trabalhado, para ao final recomendar uma revisão ortográfica e gramatical do texto, como é feito na redação final, buscando evitar as disparidades encontradas.
Meu temor é pelo comprometimento do tempo que temos para a realização do trabalho, nada além disso.
Mas, gostaria de saber o que acham os coordenadores do projeto. Por favor, se manifestem!
Meu abraço
Kelly Cristina de Oliveira
From: alainsr@gmail.com
Date: Tue, 3 Jul 2012 17:02:51 -0300
To: girlom@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheirosCaros colegas,
Estou encontrando também muitos erros desse tipo.O que estou fazendo nesse aspecto é redigir os relatórios com recomendações do que fazer em relação a cada dispositivo. Para exemplificar, utilizando as quatro situações normativas trazida pelo colega Carlos Soares, eu faria o relatório da seguinte forma:
Na art. X, inciso X, alínea "c", substituir "regularização funcionária" por "regularização fundiária".
No art. X, inciso I, corrigir "de educação" por "na educação".
No art. X, inciso V, substituir "convencionados" por "conveniados".
No art. X, § 7º, ainda que se possa entender o objetivo do dispositivo, sua redação é bastante confusa. Uma sugestão de redação mais clara sem alteração do conteúdo normativo seria, por exemplo: "A lei orçamentária anual conterá apenas a
previsão da receita, a fixação da despesa e, se for o caso, eventuais autorizações de abertura de créditos suplementares e/ou de contratação de operações de crédito, sejam por antecipação de receita orçamentária ou sem essa natureza, nos termos da lei."
Quando necessário, forneço uma explicação, como fiz na observação sobre o último dos dispositivos, acima. Mas normalmente nem isso me parece necessário, como nos três primeiros. Às vezes se trata, inclusive, de mero erro de digitação.
Apenas quando o problema parece ter uma natureza puramente textual é que dou alguma sugestão de redação alternativa, pois, quando se trata de tomar alguma decisão de fundo político ou até mesmo propriamente normativo, me abstenho de fazer qualquer sugestão de nova redação, tanto para não induzir a escolha quanto para efetivamente estimular o debate e a deliberação no seio da Câmara.
A propósito, não uso o negrito no relatório. Só usei aqui no e-mail para facilitar a leitura.Abraços,
Alain Souto RémyEm 3 de julho de 2012 15:15, Cesar Assisescreveu: Caro colega e consultor Carlos Soares.
No nosso ponto de vista, os erros de gramática, concordância e ate de grafia, devem ser considerados e sugerida a correção, conforme o entendimento do Consultor, grifando tudo isso no relatório.
Quanto a RÉDACAO do paragrafo 7o , o legislador quis dizer NAO contará dispositivo estranha a previsão de receita e fixação de despesas, NAO se incluindo na proibição.........Tentando reproduzir o texto do paragrafo oitavo do art. 165 da Constituicao Federal, cujo entendimento e realmente complicado.
Esperando ter ajudado, coloco-me as suas ordens,
Abs,
Cesar Assis
From:
cvsoares@terra.com.br;
To:;
Subject:[girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheirosSent:
Tue, Jul 3, 2012 4:21:29 PM
Prezado Yuri e demais companheiros desta
empreitada:
Recebi do Yuri, como todos vocês, materiais referentes às LOM´s e RI´s dos
10 municípios que couberam as respectivas análises para cada um de nós. Imagino
que o material que recebemos seja cópia fiel dos instrumentos que encontram-se
em vigência no âmbito municipal.
Sendo minha premissa verdadeira, deparei-me com situações onde vários
dispositivos, em uma determinada LOM Municipal, contêm problemas de redação.
Exemplifico:
“c) venda, quando realizada para atender a finalidade de regularização funcionária” –
o correto é regularização fundiária;
“ I – comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros de
educação – o correto é: “comprovem finalidade
não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros na
educação”.
“ V – proibição de cobrança ao usuário pela prestação de
serviços de assistência à saúde, por parte dos órgãos públicos e convencionados –
o correto é: órgãos públicos e conveniados.
“ § 7º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivos estranhos previsão da receita e
à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos
suplementares e para contratação de operação para a abertura de créditos
suplementares e para contratação de operação de crédito inclusive por antecipação da
receita, nos termos da lei.” – Convenhamos, apesar de
termos compreensão do que seja a vontade do legislador na redação deste
dispositivo, seu entendimento, na forma como está redigido, é bastante
confuso.
Peço ao nosso Coordenador Yuri e aos demais colegas consultores orientações
de como devo me proceder diante de tal situação, já que fizemos uma combinação
informal de tentarmos padronizar, sempre que for possível, a nossa forma de
intervenção na execução dos trabalhos.
Abraço a todos,
Carlos Vanderley Soares
Consultor Contratado PNUD/Interlegis
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Site da Comunidade GIRLOM:
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Regras de participação:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para pesquisar o histórico da lista visite:
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http://colab.interlegis.leg.brRegras de participa��o:Para pesquisar o hist�rico da lista visite:http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
Para administrar sua conta visite:
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Vanir
July 5, 2012, 5:56 a.m.De fato, concordo plenamente com os colegas. As inconsistencias desta ordem estão tomando um tempo absurdo!
Att
Dr. Vanir de Mattos
OAB/RS nº 32.692
Fone: (51) 3582.1670
Cel: (51) 8444.4357 - (51) 8262.7777
www.vanirdemattos.com.br
----- Original Message -----
From: Kelly SoaresTo: girlom@listas.interlegis.gov.brSent: Tuesday, July 03, 2012 10:43 PM
Subject: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheirosCaros colegas,
TAmbém estou encontrando dificuldade semelhante e de forma absurda. São erros gramaticais, de digitação, de uso indevido de vocabulário. A primeira LOM que analise me tomou tempo que eu analisaria umas 3 em razão disso, porque fui fazendo todas as observações dessa natureza.
Contudo, considerando o objeto da consultoria que foi contratada, estou seriamente pensando, ainda que contra a minha vontade e prática perfeccionista, conduzir o relatório apontando as questões pertinentes ao meu trabalho, fazendo quanto a erros da natureza citada, comentários naqueles que, por ventura, influenciem na compreensão do dispositivo trabalhado, para ao final recomendar uma revisão ortográfica e gramatical do texto, como é feito na redação final, buscando evitar as disparidades encontradas.
Meu temor é pelo comprometimento do tempo que temos para a realização do trabalho, nada além disso.
Mas, gostaria de saber o que acham os coordenadores do projeto. Por favor, se manifestem!
Meu abraço
Kelly Cristina de Oliveira
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From: alainsr@gmail.com
Date: Tue, 3 Jul 2012 17:02:51 -0300
To: girlom@listas.interlegis.gov.brSubject: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheirosCaros colegas,
Estou encontrando também muitos erros desse tipo.
O que estou fazendo nesse aspecto é redigir os relatórios com recomendações do que fazer em relação a cada dispositivo. Para exemplificar, utilizando as quatro situações normativas trazida pelo colega Carlos Soares, eu faria o relatório da seguinte forma:
Na art. X, inciso X, alínea "c", substituir "regularização funcionária" por "regularização fundiária".
No art. X, inciso I, corrigir "de educação" por "na educação".
No art. X, inciso V, substituir "convencionados" por "conveniados".No art. X, § 7º, ainda que se possa entender o objetivo do dispositivo, sua redação é bastante confusa. Uma sugestão de redação mais clara sem alteração do conteúdo normativo seria, por exemplo: "A lei orçamentária anual conterá apenas a previsão da receita, a fixação da despesa e, se for o caso, eventuais autorizações de abertura de créditos suplementares e/ou de contratação de operações de crédito, sejam por antecipação de receita orçamentária ou sem essa natureza, nos termos da lei."Quando necessário, forneço uma explicação, como fiz na observação sobre o último dos dispositivos, acima. Mas normalmente nem isso me parece necessário, como nos três primeiros. Às vezes se trata, inclusive, de mero erro de digitação.
Apenas quando o problema parece ter uma natureza puramente textual é que dou alguma sugestão de redação alternativa, pois, quando se trata de tomar alguma decisão de fundo político ou até mesmo propriamente normativo, me abstenho de fazer qualquer sugestão de nova redação, tanto para não induzir a escolha quanto para efetivamente estimular o debate e a deliberação no seio da Câmara.
A propósito, não uso o negrito no relatório. Só usei aqui no e-mail para facilitar a leitura.
Abraços,
Alain Souto Rémy
Em 3 de julho de 2012 15:15, Cesar Assisescreveu:
Caro colega e consultor Carlos Soares.
No nosso ponto de vista, os erros de gramática, concordância e ate de grafia, devem ser considerados e sugerida a correção, conforme o entendimento do Consultor, grifando tudo isso no relatório.Quanto a RÉDACAO do paragrafo 7o , o legislador quis dizer NAO contará dispositivo estranha a previsão de receita e fixação de despesas, NAO se incluindo na proibição.........Tentando reproduzir o texto do paragrafo oitavo do art. 165 da Constituicao Federal, cujo entendimento e realmente complicado.Esperando ter ajudado, coloco-me as suas ordens,
Abs,
Cesar Assis
----------------------------------------------------------------------------From: cvsoares@terra.com.br;
To:;
Subject: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Sent: Tue, Jul 3, 2012 4:21:29 PMPrezado Yuri e demais companheiros desta empreitada:
Recebi do Yuri, como todos vocês, materiais referentes às LOM´s e RI´s dos 10 municípios que couberam as respectivas análises para cada um de nós. Imagino que o material que recebemos seja cópia fiel dos instrumentos que encontram-se em vigência no âmbito municipal.
Sendo minha premissa verdadeira, deparei-me com situações onde vários dispositivos, em uma determinada LOM Municipal, contêm problemas de redação. Exemplifico:
“c) venda, quando realizada para atender a finalidade de regularização funcionária” – o correto é regularização fundiária;
“ I – comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros de educação – o correto é: “comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros na educação”.
“ V – proibição de cobrança ao usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde, por parte dos órgãos públicos e convencionados – o correto é: órgãos públicos e conveniados.
“ § 7º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivos estranhos previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operação para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operação de crédito inclusive por antecipação da receita, nos termos da lei.” – Convenhamos, apesar de termos compreensão do que seja a vontade do legislador na redação deste dispositivo, seu entendimento, na forma como está redigido, é bastante confuso.
Peço ao nosso Coordenador Yuri e aos demais colegas consultores orientações de como devo me proceder diante de tal situação, já que fizemos uma combinação informal de tentarmos padronizar, sempre que for possível, a nossa forma de intervenção na execução dos trabalhos.
Abraço a todos,
Carlos Vanderley Soares
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Yuri Afonso Farias de Sousa
July 6, 2012, 7:07 a.m.Caras consultoras, caros consultores,
Nosso edital, dentre outras atividades, prevê o seguinte:
"Analisar e criticar o texto de Regimentos Internos e Leis Orgânicas Municipais, verificando a ocorrência de falhas, omissões, erros ou quaisquer outros tipos de inconsistências, de natureza lógica e/ou jurídica".
Sendo assim, proponho que os erros de português, digitação, formatação, concordância ou outros semelhantes aos aqui tratados sejam corrigidos em suas sugestões se a) comprometerem o entendimento do dispositivo, b)se alterarem o significado de certa palavra que seja essencial ao texto, ou c)comprometerem a utilização do texto enquanto norma, ou seja, comprometam sua eficácia legislativa.
Como exemplo, o texto trazido pelo colega:Na art. X, inciso X, alínea "c", substituir "regularização funcionária" por "regularização fundiária".Se não houver correção desta palavra, o artigo perde eficácia, não podendo ser aplicado ao tema que lhe compete.
Aguardo comentários,
Att,
Yuri Sousa
________________________________
De: girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br [girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br] em nome de Vanir [vanir@vanirdemattos.com.br]
Enviado: quarta-feira, 4 de julho de 2012 15:46
Para: Grupo Interlegis de Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal
Assunto: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheirosDe fato, concordo plenamente com os colegas. As inconsistencias desta ordem estão tomando um tempo absurdo!
Att
Dr. Vanir de Mattos
OAB/RS nº 32.692
Fone: (51) 3582.1670
Cel: (51) 8444.4357 - (51) 8262.7777www.vanirdemattos.com.br----- Original Message -----From: Kelly Soares
To: girlom@listas.interlegis.gov.brSent: Tuesday, July 03, 2012 10:43 PM
Subject: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Caros colegas,
TAmbém estou encontrando dificuldade semelhante e de forma absurda. São erros gramaticais, de digitação, de uso indevido de vocabulário. A primeira LOM que analise me tomou tempo que eu analisaria umas 3 em razão disso, porque fui fazendo todas as observações dessa natureza.
Contudo, considerando o objeto da consultoria que foi contratada, estou seriamente pensando, ainda que contra a minha vontade e prática perfeccionista, conduzir o relatório apontando as questões pertinentes ao meu trabalho, fazendo quanto a erros da natureza citada, comentários naqueles que, por ventura, influenciem na compreensão do dispositivo trabalhado, para ao final recomendar uma revisão ortográfica e gramatical do texto, como é feito na redação final, buscando evitar as disparidades encontradas.
Meu temor é pelo comprometimento do tempo que temos para a realização do trabalho, nada além disso.
Mas, gostaria de saber o que acham os coordenadores do projeto. Por favor, se manifestem!
Meu abraço
Kelly Cristina de Oliveira
________________________________
From: alainsr@gmail.com
Date: Tue, 3 Jul 2012 17:02:51 -0300
To: girlom@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Caros colegas,
Estou encontrando também muitos erros desse tipo.
O que estou fazendo nesse aspecto é redigir os relatórios com recomendações do que fazer em relação a cada dispositivo. Para exemplificar, utilizando as quatro situações normativas trazida pelo colega Carlos Soares, eu faria o relatório da seguinte forma:
Na art. X, inciso X, alínea "c", substituir "regularização funcionária" por "regularização fundiária".
No art. X, inciso I, corrigir "de educação" por "na educação".
No art. X, inciso V, substituir "convencionados" por "conveniados".
No art. X, § 7º, ainda que se possa entender o objetivo do dispositivo, sua redação é bastante confusa. Uma sugestão de redação mais clara sem alteração do conteúdo normativo seria, por exemplo: "A lei orçamentária anual conterá apenas a previsão da receita, a fixação da despesa e, se for o caso, eventuais autorizações de abertura de créditos suplementares e/ou de contratação de operações de crédito, sejam por antecipação de receita orçamentária ou sem essa natureza, nos termos da lei."
Quando necessário, forneço uma explicação, como fiz na observação sobre o último dos dispositivos, acima. Mas normalmente nem isso me parece necessário, como nos três primeiros. Às vezes se trata, inclusive, de mero erro de digitação.
Apenas quando o problema parece ter uma natureza puramente textual é que dou alguma sugestão de redação alternativa, pois, quando se trata de tomar alguma decisão de fundo político ou até mesmo propriamente normativo, me abstenho de fazer qualquer sugestão de nova redação, tanto para não induzir a escolha quanto para efetivamente estimular o debate e a deliberação no seio da Câmara.
A propósito, não uso o negrito no relatório. Só usei aqui no e-mail para facilitar a leitura.
Abraços,
Alain Souto RémyEm 3 de julho de 2012 15:15, Cesar Assis> escreveu: Caro colega e consultor Carlos Soares.
No nosso ponto de vista, os erros de gramática, concordância e ate de grafia, devem ser considerados e sugerida a correção, conforme o entendimento do Consultor, grifando tudo isso no relatório.
Quanto a RÉDACAO do paragrafo 7o , o legislador quis dizer NAO contará dispositivo estranha a previsão de receita e fixação de despesas, NAO se incluindo na proibição.........Tentando reproduzir o texto do paragrafo oitavo do art. 165 da Constituicao Federal, cujo entendimento e realmente complicado.
Esperando ter ajudado, coloco-me as suas ordens,
Abs,
Cesar Assis
________________________________From: cvsoares@terra.com.br>;
To:>; Subject: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Sent: Tue, Jul 3, 2012 4:21:29 PM
Prezado Yuri e demais companheiros desta empreitada:
Recebi do Yuri, como todos vocês, materiais referentes às LOM´s e RI´s dos 10 municípios que couberam as respectivas análises para cada um de nós. Imagino que o material que recebemos seja cópia fiel dos instrumentos que encontram-se em vigência no âmbito municipal.
Sendo minha premissa verdadeira, deparei-me com situações onde vários dispositivos, em uma determinada LOM Municipal, contêm problemas de redação. Exemplifico:
“c) venda, quando realizada para atender a finalidade de regularização funcionária” – o correto é regularização fundiária;
“ I – comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros de educação – o correto é: “comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros na educação”.
“ V – proibição de cobrança ao usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde, por parte dos órgãos públicos e convencionados – o correto é: órgãos públicos e conveniados.
“ § 7º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivos estranhos previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operação para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operação de crédito inclusive por antecipação da receita, nos termos da lei.” – Convenhamos, apesar de termos compreensão do que seja a vontade do legislador na redação deste dispositivo, seu entendimento, na forma como está redigido, é bastante confuso.
Peço ao nosso Coordenador Yuri e aos demais colegas consultores orientações de como devo me proceder diante de tal situação, já que fizemos uma combinação informal de tentarmos padronizar, sempre que for possível, a nossa forma de intervenção na execução dos trabalhos.
Abraço a todos,
Carlos Vanderley Soares
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Vanir
July 6, 2012, 7:27 a.m.Caro Yuri, ainda aguardo o envio do material faltante !!!----- Original Message -----From: Yuri Afonso Farias de Sousa
To: Grupo Interlegis de Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal
Sent: Thursday, July 05, 2012 4:37 PM
Subject: [girlom] RES: Compartilha situação e solicita orientações dos companheirosCaras consultoras, caros consultores,
Nosso edital, dentre outras atividades, prevê o seguinte:
"Analisar e criticar o texto de Regimentos Internos e Leis Orgânicas Municipais, verificando a ocorrência de falhas, omissões, erros ou quaisquer outros tipos de inconsistências, de natureza lógica e/ou jurídica".
Sendo assim, proponho que os erros de português, digitação, formatação, concordância ou outros semelhantes aos aqui tratados sejam corrigidos em suas sugestões se a) comprometerem o entendimento do dispositivo, b)se alterarem o significado de certa palavra que seja essencial ao texto, ou c)comprometerem a utilização do texto enquanto norma, ou seja, comprometam sua eficácia legislativa.
Como exemplo, o texto trazido pelo colega:
Na art. X, inciso X, alínea "c", substituir "regularização funcionária" por "regularização fundiária".
Se não houver correção desta palavra, o artigo perde eficácia, não podendo ser aplicado ao tema que lhe compete.
Aguardo comentários,
Att,
Yuri Sousa
------------------------------------------------------------------------------
De: girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br [girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br] em nome de Vanir [vanir@vanirdemattos.com.br]
Enviado: quarta-feira, 4 de julho de 2012 15:46
Para: Grupo Interlegis de Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal
Assunto: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
De fato, concordo plenamente com os colegas. As inconsistencias desta ordem estão tomando um tempo absurdo!
Att
Dr. Vanir de Mattos
OAB/RS nº 32.692
Fone: (51) 3582.1670
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----- Original Message -----
From: Kelly Soares
To: girlom@listas.interlegis.gov.br
Sent: Tuesday, July 03, 2012 10:43 PM
Subject: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Caros colegas,
TAmbém estou encontrando dificuldade semelhante e de forma absurda. São erros gramaticais, de digitação, de uso indevido de vocabulário. A primeira LOM que analise me tomou tempo que eu analisaria umas 3 em razão disso, porque fui fazendo todas as observações dessa natureza.
Contudo, considerando o objeto da consultoria que foi contratada, estou seriamente pensando, ainda que contra a minha vontade e prática perfeccionista, conduzir o relatório apontando as questões pertinentes ao meu trabalho, fazendo quanto a erros da natureza citada, comentários naqueles que, por ventura, influenciem na compreensão do dispositivo trabalhado, para ao final recomendar uma revisão ortográfica e gramatical do texto, como é feito na redação final, buscando evitar as disparidades encontradas.
Meu temor é pelo comprometimento do tempo que temos para a realização do trabalho, nada além disso.
Mas, gostaria de saber o que acham os coordenadores do projeto. Por favor, se manifestem!
Meu abraço
Kelly Cristina de Oliveira
----------------------------------------------------------------------------
From: alainsr@gmail.com
Date: Tue, 3 Jul 2012 17:02:51 -0300
To: girlom@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Caros colegas,
Estou encontrando também muitos erros desse tipo.
O que estou fazendo nesse aspecto é redigir os relatórios com recomendações do que fazer em relação a cada dispositivo. Para exemplificar, utilizando as quatro situações normativas trazida pelo colega Carlos Soares, eu faria o relatório da seguinte forma:
Na art. X, inciso X, alínea "c", substituir "regularização funcionária" por "regularização fundiária".
No art. X, inciso I, corrigir "de educação" por "na educação".
No art. X, inciso V, substituir "convencionados" por "conveniados".
No art. X, § 7º, ainda que se possa entender o objetivo do dispositivo, sua redação é bastante confusa. Uma sugestão de redação mais clara sem alteração do conteúdo normativo seria, por exemplo: "A lei orçamentária anual conterá apenas a previsão da receita, a fixação da despesa e, se for o caso, eventuais autorizações de abertura de créditos suplementares e/ou de contratação de operações de crédito, sejam por antecipação de receita orçamentária ou sem essa natureza, nos termos da lei."
Quando necessário, forneço uma explicação, como fiz na observação sobre o último dos dispositivos, acima. Mas normalmente nem isso me parece necessário, como nos três primeiros. Às vezes se trata, inclusive, de mero erro de digitação.
Apenas quando o problema parece ter uma natureza puramente textual é que dou alguma sugestão de redação alternativa, pois, quando se trata de tomar alguma decisão de fundo político ou até mesmo propriamente normativo, me abstenho de fazer qualquer sugestão de nova redação, tanto para não induzir a escolha quanto para efetivamente estimular o debate e a deliberação no seio da Câmara.
A propósito, não uso o negrito no relatório. Só usei aqui no e-mail para facilitar a leitura.
Abraços,
Alain Souto Rémy
Em 3 de julho de 2012 15:15, Cesar Assisescreveu:
Caro colega e consultor Carlos Soares.
No nosso ponto de vista, os erros de gramática, concordância e ate de grafia, devem ser considerados e sugerida a correção, conforme o entendimento do Consultor, grifando tudo isso no relatório.
Quanto a RÉDACAO do paragrafo 7o , o legislador quis dizer NAO contará dispositivo estranha a previsão de receita e fixação de despesas, NAO se incluindo na proibição.........Tentando reproduzir o texto do paragrafo oitavo do art. 165 da Constituicao Federal, cujo entendimento e realmente complicado.
Esperando ter ajudado, coloco-me as suas ordens,
Abs,
Cesar Assis
--------------------------------------------------------------------------
From: cvsoares@terra.com.br;
To:;
Subject: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Sent: Tue, Jul 3, 2012 4:21:29 PM
Prezado Yuri e demais companheiros desta empreitada:
Recebi do Yuri, como todos vocês, materiais referentes às LOM´s e RI´s dos 10 municípios que couberam as respectivas análises para cada um de nós. Imagino que o material que recebemos seja cópia fiel dos instrumentos que encontram-se em vigência no âmbito municipal.
Sendo minha premissa verdadeira, deparei-me com situações onde vários dispositivos, em uma determinada LOM Municipal, contêm problemas de redação. Exemplifico:
“c) venda, quando realizada para atender a finalidade de regularização funcionária” – o correto é regularização fundiária;
“ I – comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros de educação – o correto é: “comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros na educação”.
“ V – proibição de cobrança ao usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde, por parte dos órgãos públicos e convencionados – o correto é: órgãos públicos e conveniados.
“ § 7º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivos estranhos previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operação para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operação de crédito inclusive por antecipação da receita, nos termos da lei.” – Convenhamos, apesar de termos compreensão do que seja a vontade do legislador na redação deste dispositivo, seu entendimento, na forma como está redigido, é bastante confuso.
Peço ao nosso Coordenador Yuri e aos demais colegas consultores orientações de como devo me proceder diante de tal situação, já que fizemos uma combinação informal de tentarmos padronizar, sempre que for possível, a nossa forma de intervenção na execução dos trabalhos.
Abraço a todos,
Carlos Vanderley Soares
Consultor Contratado PNUD/Interlegis
--
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Kelly Soares
July 6, 2012, 7:37 a.m.Yuri,Concordo com a orientação. Não fosse o tempo fixado para a execução do trabalho, não haveria de minha parte, e acredito que da mesma forma não haveria por parte dos colegas, problema em revisar o texto em todos os erros localizados.
Penso que da maneira que você propõe atende bem.
Agradeço.
Um abraçoKelly Cristina de OliveiraFrom: Yuri@senado.gov.brTo: girlom@listas.interlegis.gov.brDate: Thu, 5 Jul 2012 19:37:00 +0000
Subject: [girlom] RES: Compartilha situação e solicita orientações dos companheirosCaras consultoras, caros consultores,
Nosso edital, dentre outras atividades, prevê o seguinte:
"Analisar e criticar o texto de Regimentos Internos
e Leis Orgânicas Municipais, verificando a ocorrência de falhas, omissões, erros ou quaisquer outros tipos de inconsistências, de natureza lógica e/ou jurídica".
Sendo assim, proponho que os erros de português, digitação, formatação, concordância ou outros semelhantes aos aqui tratados sejam corrigidos em suas sugestões se a) comprometerem o entendimento do dispositivo, b)se
alterarem o significado de certa palavra que seja essencial ao texto, ou c)comprometerem a utilização do texto enquanto norma, ou seja, comprometam sua eficácia legislativa.
Como exemplo, o texto trazido pelo colega:
Na art. X, inciso X, alínea "c", substituir "regularização funcionária" por "regularização fundiária".
Se não houver correção desta palavra, o artigo perde eficácia, não podendo ser aplicado ao tema que lhe compete.
Aguardo comentários,
Att,
Yuri Sousa
De: girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br [girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br] em nome de Vanir [vanir@vanirdemattos.com.br]
Enviado: quarta-feira, 4 de julho de 2012 15:46
Para: Grupo Interlegis de Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal
Assunto: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
De fato, concordo plenamente com os colegas. As inconsistencias desta ordem estão tomando um tempo absurdo!
Att
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girlom@listas.interlegis.gov.br
Sent: Tuesday, July 03, 2012 10:43 PM
Subject: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Caros colegas,
TAmbém estou encontrando dificuldade semelhante e de forma absurda. São erros gramaticais, de digitação, de uso indevido de vocabulário. A primeira LOM que analise me tomou tempo que eu analisaria umas 3 em razão disso, porque fui fazendo todas as observações
dessa natureza.
Contudo, considerando o objeto da consultoria que foi contratada, estou seriamente pensando, ainda que contra a minha vontade e prática perfeccionista, conduzir o relatório apontando as questões pertinentes ao meu trabalho, fazendo quanto a erros da natureza
citada, comentários naqueles que, por ventura, influenciem na compreensão do dispositivo trabalhado, para ao final recomendar uma revisão ortográfica e gramatical do texto, como é feito na redação final, buscando evitar as disparidades encontradas.
Meu temor é pelo comprometimento do tempo que temos para a realização do trabalho, nada além disso.
Mas, gostaria de saber o que acham os coordenadores do projeto. Por favor, se manifestem!
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Kelly Cristina de Oliveira
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Date: Tue, 3 Jul 2012 17:02:51 -0300
To: girlom@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Caros colegas,
Estou encontrando também muitos erros desse tipo.
O que estou fazendo nesse aspecto é redigir os relatórios com recomendações do que fazer em relação a cada dispositivo. Para exemplificar, utilizando as quatro situações normativas trazida pelo colega Carlos Soares, eu faria o relatório da seguinte forma:
Na art. X, inciso X, alínea "c", substituir "regularização funcionária" por "regularização fundiária".
No art. X, inciso I, corrigir "de educação" por "na educação".
No art. X, inciso V, substituir "convencionados" por "conveniados".
No art. X, § 7º, ainda que se possa entender o objetivo do dispositivo, sua redação é bastante confusa. Uma sugestão de redação mais clara sem alteração do conteúdo normativo seria, por exemplo: "A lei orçamentária anual conterá apenas a previsão da
receita, a fixação da despesa e, se for o caso, eventuais autorizações de abertura de créditos suplementares e/ou de contratação de operações de crédito, sejam por antecipação de receita orçamentária ou sem essa natureza, nos termos da lei."
Quando necessário, forneço uma explicação, como fiz na observação sobre o último dos dispositivos, acima. Mas normalmente nem isso me parece necessário, como nos três primeiros. Às vezes se trata, inclusive, de mero erro de digitação.
Apenas quando o problema parece ter uma natureza puramente textual é que dou alguma sugestão de redação alternativa, pois, quando se trata de tomar alguma decisão de fundo político ou até mesmo propriamente normativo, me abstenho de fazer qualquer sugestão
de nova redação, tanto para não induzir a escolha quanto para efetivamente estimular o debate e a deliberação no seio da Câmara.
A propósito, não uso o negrito no relatório. Só usei aqui no e-mail para facilitar a leitura.
Abraços,
Alain Souto Rémy
Em 3 de julho de 2012 15:15, Cesar Assisescreveu:
Caro colega e consultor Carlos Soares.
No nosso ponto de vista, os erros de gramática, concordância e ate de grafia, devem ser considerados e sugerida a correção, conforme o entendimento do Consultor, grifando tudo isso no relatório.
Quanto a RÉDACAO do paragrafo 7o , o legislador quis dizer NAO contará dispositivo estranha a previsão de receita e fixação de despesas, NAO se incluindo na proibição.........Tentando reproduzir o texto do paragrafo oitavo do art. 165 da Constituicao Federal,
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Abs,
Cesar Assis
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Subject: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Sent: Tue, Jul 3, 2012 4:21:29 PM
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“c) venda, quando realizada para atender a finalidade de regularização funcionária” –
o correto é regularização fundiária;
“ I – comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus
excedentes financeiros de educação – o correto é: “comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus
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“ V – proibição de cobrança ao usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde, por parte dos
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“ § 7º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivos
estranhos previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operação para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operação de crédito
inclusive por antecipação da receita, nos termos da lei.” –
Convenhamos, apesar de termos compreensão do que seja a vontade do legislador na redação deste dispositivo, seu entendimento, na forma como está redigido, é bastante confuso.
Peço ao nosso Coordenador Yuri e aos demais colegas consultores orientações de como devo me proceder diante de tal situação, já que fizemos uma combinação informal de tentarmos padronizar, sempre que for possível, a nossa forma de intervenção na execução
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Carlos Vanderley Soares
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Cláudia Brandão Dutra
July 6, 2012, 7:42 a.m.Yuri, Informo recebimento da orientação, vou observar a orientação encaminhada.Concordo com o pronunciamento da KellY.O nível da necessidade de correção frente ao tempo, é uma forte pressão.Agradeço sua atenção
Cláudia Brandão DutraOAB/DF 8071(61)8409-8313
claudiabrandaodutra@hotmail.com
From: kellyconsultoria@hotmail.comTo: girlom@listas.interlegis.gov.brDate: Thu, 5 Jul 2012 17:02:33 -0300
Subject: Re: [girlom] RES: Compartilha situação e solicita orientações dos companheirosYuri,
Concordo com a orientação. Não fosse o tempo fixado para a execução do trabalho, não haveria de minha parte, e acredito que da mesma forma não haveria por parte dos colegas, problema em revisar o texto em todos os erros localizados.
Penso que da maneira que você propõe atende bem.
Agradeço.
Um abraço
Kelly Cristina de Oliveira
From: Yuri@senado.gov.br
To: girlom@listas.interlegis.gov.br
Date: Thu, 5 Jul 2012 19:37:00 +0000
Subject: [girlom] RES: Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Caras consultoras, caros consultores,
Nosso edital, dentre outras atividades, prevê o seguinte:
"Analisar e criticar o texto de Regimentos Internos
e Leis Orgânicas Municipais, verificando a ocorrência de falhas, omissões, erros ou quaisquer outros tipos de inconsistências, de natureza lógica e/ou jurídica".
Sendo assim, proponho que os erros de português, digitação, formatação, concordância ou outros semelhantes aos aqui tratados sejam corrigidos em suas sugestões se a) comprometerem o entendimento do dispositivo, b)se
alterarem o significado de certa palavra que seja essencial ao texto, ou c)comprometerem a utilização do texto enquanto norma, ou seja, comprometam sua eficácia legislativa.
Como exemplo, o texto trazido pelo colega:
Na art. X, inciso X, alínea "c", substituir "regularização funcionária" por "regularização fundiária".
Se não houver correção desta palavra, o artigo perde eficácia, não podendo ser aplicado ao tema que lhe compete.
Aguardo comentários,
Att,
Yuri Sousa
De: girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br [girlom-bounces@listas.interlegis.gov.br] em nome de Vanir [vanir@vanirdemattos.com.br]
Enviado: quarta-feira, 4 de julho de 2012 15:46
Para: Grupo Interlegis de Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal
Assunto: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
De fato, concordo plenamente com os colegas. As inconsistencias desta ordem estão tomando um tempo absurdo!
Att
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OAB/RS nº 32.692
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From:
Kelly Soares
To:
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Sent: Tuesday, July 03, 2012 10:43 PM
Subject: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Caros colegas,
TAmbém estou encontrando dificuldade semelhante e de forma absurda. São erros gramaticais, de digitação, de uso indevido de vocabulário. A primeira LOM que analise me tomou tempo que eu analisaria umas 3 em razão disso, porque fui fazendo todas as observações
dessa natureza.
Contudo, considerando o objeto da consultoria que foi contratada, estou seriamente pensando, ainda que contra a minha vontade e prática perfeccionista, conduzir o relatório apontando as questões pertinentes ao meu trabalho, fazendo quanto a erros da natureza
citada, comentários naqueles que, por ventura, influenciem na compreensão do dispositivo trabalhado, para ao final recomendar uma revisão ortográfica e gramatical do texto, como é feito na redação final, buscando evitar as disparidades encontradas.
Meu temor é pelo comprometimento do tempo que temos para a realização do trabalho, nada além disso.
Mas, gostaria de saber o que acham os coordenadores do projeto. Por favor, se manifestem!
Meu abraço
Kelly Cristina de Oliveira
From: alainsr@gmail.com
Date: Tue, 3 Jul 2012 17:02:51 -0300
To: girlom@listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [girlom] Compartilha situação e solicita orientações dos companheiros
Caros colegas,
Estou encontrando também muitos erros desse tipo.
O que estou fazendo nesse aspecto é redigir os relatórios com recomendações do que fazer em relação a cada dispositivo. Para exemplificar, utilizando as quatro situações normativas trazida pelo colega Carlos Soares, eu faria o relatório da seguinte forma:
Na art. X, inciso X, alínea "c", substituir "regularização funcionária" por "regularização fundiária".
No art. X, inciso I, corrigir "de educação" por "na educação".
No art. X, inciso V, substituir "convencionados" por "conveniados".
No art. X, § 7º, ainda que se possa entender o objetivo do dispositivo, sua redação é bastante confusa. Uma sugestão de redação mais clara sem alteração do conteúdo normativo seria, por exemplo: "A lei orçamentária anual conterá apenas a previsão da
receita, a fixação da despesa e, se for o caso, eventuais autorizações de abertura de créditos suplementares e/ou de contratação de operações de crédito, sejam por antecipação de receita orçamentária ou sem essa natureza, nos termos da lei."
Quando necessário, forneço uma explicação, como fiz na observação sobre o último dos dispositivos, acima. Mas normalmente nem isso me parece necessário, como nos três primeiros. Às vezes se trata, inclusive, de mero erro de digitação.
Apenas quando o problema parece ter uma natureza puramente textual é que dou alguma sugestão de redação alternativa, pois, quando se trata de tomar alguma decisão de fundo político ou até mesmo propriamente normativo, me abstenho de fazer qualquer sugestão
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Abraços,
Alain Souto Rémy
Em 3 de julho de 2012 15:15, Cesar Assisescreveu:
Caro colega e consultor Carlos Soares.
No nosso ponto de vista, os erros de gramática, concordância e ate de grafia, devem ser considerados e sugerida a correção, conforme o entendimento do Consultor, grifando tudo isso no relatório.
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Sent: Tue, Jul 3, 2012 4:21:29 PM
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“ § 7º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivos
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Peço ao nosso Coordenador Yuri e aos demais colegas consultores orientações de como devo me proceder diante de tal situação, já que fizemos uma combinação informal de tentarmos padronizar, sempre que for possível, a nossa forma de intervenção na execução
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Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
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Para administrar sua conta visite:
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