Acumulo de cargo comissionados.
-
June 12, 2012, 6:30 p.m.Bom dia
Senhores (as) estou num dilema que só o grupo pode me ajudar. Posso ter
dois cargos comissionados na areá de TI para diferente municípios?
Atenciosamente
--
* Antonio Oliveira*
Analista Computacional
Tel. (38)3631-1368 / (38)9919-9893
Câmara Municipal de São Francisco
www.camarasaofrancisco.mg.gov.br
Divisão de TI -
Alano dos Santos Castro Filho
June 12, 2012, 6:32 p.m.Complicado de responder....
Vou Pesquisar...
Abraços,
Alano
Em 12 de junho de 2012 11:14, Antonio Oliveira <
antonio@camarasaofrancisco.mg.gov.br> escreveu:> Bom dia
>
> Senhores (as) estou num dilema que só o grupo pode me ajudar. Posso ter
> dois cargos comissionados na areá de TI para diferente municípios?
>
> Atenciosamente
>
>
>
> --
>
> * Antonio Oliveira*
> Analista Computacional
> Tel. (38)3631-1368 / (38)9919-9893
> Câmara Municipal de São Francisco
> www.camarasaofrancisco.mg.gov.br
> Divisão de TI
>
>
> --
> Site da Comunidade GITEC:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gitec
>
-- -
Jos Luiz Lacowicz
June 12, 2012, 7:24 p.m.Prezado
Art. 37 CF
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto
no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída
pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 19, de
1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34,
de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
Ou seja, não pode.
O que os advogados aqui em SC tem feito para poderem trabalhar em mais
Municípios é fazerem contratos de prestação de serviços,
mas se passar de R$ 8.000,00 anual tem que licitar.
Espero ter ajudado
José Luiz
Canoinhas - SCEm 12 de junho de 2012 11:14, Antonio Oliveira <
antonio@camarasaofrancisco.mg.gov.br> escreveu:
> Bom dia
>
> Senhores (as) estou num dilema que só o grupo pode me ajudar. Posso ter
> dois cargos comissionados na areá de TI para diferente municípios?
>
> Atenciosamente
>
>
>
> --
>
> * Antonio Oliveira*
> Analista Computacional
> Tel. (38)3631-1368 / (38)9919-9893
> Câmara Municipal de São Francisco
> www.camarasaofrancisco.mg.gov.br
> Divisão de TI
>
>
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> Site da Comunidade GITEC:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gitec
> -
Guilherme
June 12, 2012, 7:46 p.m.Então, se por exemplo no cargo do município 1 vc trabalhar de 8h às 12h e
no município 2 de 13h às 19h tudo ok!!!
De repente dá pra fazer isso.....
2012/6/12 Jos Luiz Lacowicz> Prezado
>
> Art. 37 CF
> XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
> houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto
> no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
>
> a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº
> 19, de 1998)
>
> b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída
> pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
>
> c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda
> Constitucional nº 19, de 1998)
>
> c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
> profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
> 34, de 2001)
>
> XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
> autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
> suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
> poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
>
>
> Ou seja, não pode.
>
> O que os advogados aqui em SC tem feito para poderem trabalhar em mais
> Municípios é fazerem contratos de prestação de serviços,
>
> mas se passar de R$ 8.000,00 anual tem que licitar.
>
>
> Espero ter ajudado
>
>
> José Luiz
>
> Canoinhas - SC
>
>
>
>
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>
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>
>
>
> Em 12 de junho de 2012 11:14, Antonio Oliveira <
> antonio@camarasaofrancisco.mg.gov.br> escreveu:
>
>> Bom dia
>>
>> Senhores (as) estou num dilema que só o grupo pode me ajudar. Posso ter
>> dois cargos comissionados na areá de TI para diferente municípios?
>>
>> Atenciosamente
>>
>>
>>
>> --
>>
>> * Antonio Oliveira*
>> Analista Computacional
>> Tel. (38)3631-1368 / (38)9919-9893
>> Câmara Municipal de São Francisco
>> www.camarasaofrancisco.mg.gov.br
>> Divisão de TI
>>
>>
>> --
>> Site da Comunidade GITEC:
>>http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>> Para administrar sua conta visite:
>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gitec
>>
>
>
> --
> Site da Comunidade GITEC:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gitec
>
--Guilherme Sobreira><)))º> -
June 12, 2012, 7:50 p.m.Bom dia!
Realmente este modo e muito complicado, sobre o horario eu trabalho na
camara das 07 as 13 horas.. e estou pretendendo pegar no outro municipio
das 14 as 18 horas.. porem como sabemos, nos trabalhamos mais, devido aos
cuidados com servidores etc.. tem como eu oficializar isto com a carga
horaria..?
valeu galera. com certeza iremos servir de exemplos para muitas pessoas
Em 12 de junho de 2012 12:28, Guilhermeescreveu: > Então, se por exemplo no cargo do município 1 vc trabalhar de 8h às 12h e
> no município 2 de 13h às 19h tudo ok!!!
>
> De repente dá pra fazer isso.....
>
>
> 2012/6/12 Jos Luiz Lacowicz
>
>> Prezado
>>
>> Art. 37 CF
>> XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
>> houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto
>> no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
>>
>> a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional
>> nº 19, de 1998)
>>
>> b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída
>> pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
>>
>> c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda
>> Constitucional nº 19, de 1998)
>>
>> c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
>> profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
>> 34, de 2001)
>>
>> XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
>> autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
>> suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
>> poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
>>
>>
>> Ou seja, não pode.
>>
>> O que os advogados aqui em SC tem feito para poderem trabalhar em mais
>> Municípios é fazerem contratos de prestação de serviços,
>>
>> mas se passar de R$ 8.000,00 anual tem que licitar.
>>
>>
>> Espero ter ajudado
>>
>>
>> José Luiz
>>
>> Canoinhas - SC
>>
>>
>>
>>
>>
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>>
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>>
>>
>>
>> Em 12 de junho de 2012 11:14, Antonio Oliveira <
>> antonio@camarasaofrancisco.mg.gov.br> escreveu:
>>
>>> Bom dia
>>>
>>> Senhores (as) estou num dilema que só o grupo pode me ajudar. Posso ter
>>> dois cargos comissionados na areá de TI para diferente municípios?
>>>
>>> Atenciosamente
>>>
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>>> * Antonio Oliveira*
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>>> Tel. (38)3631-1368 / (38)9919-9893
>>> Câmara Municipal de São Francisco
>>> www.camarasaofrancisco.mg.gov.br
>>> Divisão de TI
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>>> Site da Comunidade GITEC:
>>>http://colab.interlegis.leg.br
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>>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gitec
>>>
>>
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>> Site da Comunidade GITEC:
>>http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
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>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
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>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gitec
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>
> --
> Guilherme Sobreira
>
> ><)))º>
>
>
>
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> Site da Comunidade GITEC:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gitec
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* Antonio Oliveira*
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Divisão de TI -
Guilherme
June 12, 2012, 8:37 p.m.Se for assim dá pra fazer na boa....
Veja que a regra é SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS....
vc viu que há essa compatibilidade..... mãos a obra!!!!
2012/6/12 Antonio Oliveira> Bom dia!
>
> Realmente este modo e muito complicado, sobre o horario eu trabalho na
> camara das 07 as 13 horas.. e estou pretendendo pegar no outro municipio
> das 14 as 18 horas.. porem como sabemos, nos trabalhamos mais, devido aos
> cuidados com servidores etc.. tem como eu oficializar isto com a carga
> horaria..?
>
> valeu galera. com certeza iremos servir de exemplos para muitas pessoas
>
>
>
> Em 12 de junho de 2012 12:28, Guilhermeescreveu:
>
> Então, se por exemplo no cargo do município 1 vc trabalhar de 8h às 12h e
>> no município 2 de 13h às 19h tudo ok!!!
>>
>> De repente dá pra fazer isso.....
>>
>>
>> 2012/6/12 Jos Luiz Lacowicz
>>
>>> Prezado
>>>
>>> Art. 37 CF
>>> XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
>>> quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
>>> disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
>>> de 1998)
>>>
>>> a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional
>>> nº 19, de 1998)
>>>
>>> b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída
>>> pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
>>>
>>> c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda
>>> Constitucional nº 19, de 1998)
>>>
>>> c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
>>> com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional
>>> nº 34, de 2001)
>>>
>>> XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
>>> autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
>>> suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
>>> poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
>>>
>>>
>>> Ou seja, não pode.
>>>
>>> O que os advogados aqui em SC tem feito para poderem trabalhar em mais
>>> Municípios é fazerem contratos de prestação de serviços,
>>>
>>> mas se passar de R$ 8.000,00 anual tem que licitar.
>>>
>>>
>>> Espero ter ajudado
>>>
>>>
>>> José Luiz
>>>
>>> Canoinhas - SC
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> Em 12 de junho de 2012 11:14, Antonio Oliveira <
>>> antonio@camarasaofrancisco.mg.gov.br> escreveu:
>>>
>>>> Bom dia
>>>>
>>>> Senhores (as) estou num dilema que só o grupo pode me ajudar. Posso ter
>>>> dois cargos comissionados na areá de TI para diferente municípios?
>>>>
>>>> Atenciosamente
>>>>
>>>>
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>>>> * Antonio Oliveira*
>>>> Analista Computacional
>>>> Tel. (38)3631-1368 / (38)9919-9893
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>> Guilherme Sobreira
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>> ><)))º>
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>>
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Guilherme Sobreira
><)))º> -
Jos Luiz Lacowicz
June 12, 2012, 9:18 p.m.GuilhermeTem que haver compatiblidade e também somente nos casos previstos, ou seja,
Professor e mais 1
e na área da saude.
TI nem pensar
Em 12 de junho de 2012 13:19, Guilhermeescreveu: > Se for assim dá pra fazer na boa....
>
> Veja que a regra é SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS....
>
> vc viu que há essa compatibilidade..... mãos a obra!!!!
>
>
> 2012/6/12 Antonio Oliveira
>
>> Bom dia!
>>
>> Realmente este modo e muito complicado, sobre o horario eu trabalho na
>> camara das 07 as 13 horas.. e estou pretendendo pegar no outro municipio
>> das 14 as 18 horas.. porem como sabemos, nos trabalhamos mais, devido aos
>> cuidados com servidores etc.. tem como eu oficializar isto com a carga
>> horaria..?
>>
>> valeu galera. com certeza iremos servir de exemplos para muitas pessoas
>>
>>
>>
>> Em 12 de junho de 2012 12:28, Guilhermeescreveu:
>>
>> Então, se por exemplo no cargo do município 1 vc trabalhar de 8h às 12h e
>>> no município 2 de 13h às 19h tudo ok!!!
>>>
>>> De repente dá pra fazer isso.....
>>>
>>>
>>> 2012/6/12 Jos Luiz Lacowicz
>>>
>>>> Prezado
>>>>
>>>> Art. 37 CF
>>>> XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
>>>> quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
>>>> disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
>>>> de 1998)
>>>>
>>>> a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional
>>>> nº 19, de 1998)
>>>>
>>>> b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída
>>>> pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
>>>>
>>>> c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda
>>>> Constitucional nº 19, de 1998)
>>>>
>>>> c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
>>>> com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda
>>>> Constitucional nº 34, de 2001)
>>>>
>>>> XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
>>>> abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
>>>> mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
>>>> indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda
>>>> Constitucional nº 19, de 1998)
>>>>
>>>>
>>>> Ou seja, não pode.
>>>>
>>>> O que os advogados aqui em SC tem feito para poderem trabalhar em mais
>>>> Municípios é fazerem contratos de prestação de serviços,
>>>>
>>>> mas se passar de R$ 8.000,00 anual tem que licitar.
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>>>> Espero ter ajudado
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>>>> José Luiz
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>>>> Canoinhas - SC
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>>>> Em 12 de junho de 2012 11:14, Antonio Oliveira <
>>>> antonio@camarasaofrancisco.mg.gov.br> escreveu:
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>>>>> Bom dia
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>>>>> Senhores (as) estou num dilema que só o grupo pode me ajudar. Posso
>>>>> ter dois cargos comissionados na areá de TI para diferente municípios?
>>>>>
>>>>> Atenciosamente
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>>>>> * Antonio Oliveira*
>>>>> Analista Computacional
>>>>> Tel. (38)3631-1368 / (38)9919-9893
>>>>> Câmara Municipal de São Francisco
>>>>> www.camarasaofrancisco.mg.gov.br
>>>>> Divisão de TI
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>>>>> Site da Comunidade GITEC:
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>>>>> Regras de participação:
>>>>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
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Alano dos Santos Castro Filho
June 12, 2012, 9:25 p.m.Antonio,
Em cima do horário que você falou, aí sim é possível. Mas esse é o horário
oficial? Consulte um advogado na sua cidade.Alano
Em 12 de junho de 2012 11:14, Antonio Oliveira <
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Alano Filho
MCSO - Módulo Certified Security Officer
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Neybson Pires
June 13, 2012, 7:17 a.m.Não pode!!! Faça regime de contrato!!! A Constituição Federal venda o acúmulo de cargos!!!!
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Em 12/06/2012, às 11:14, "Antonio Oliveira"escreveu: > Bom dia
>
> Senhores (as) estou num dilema que só o grupo pode me ajudar. Posso ter dois cargos comissionados na areá de TI para diferente municípios?
>
> Atenciosamente
>
>
>
> --
> Antonio Oliveira
> Analista Computacional
> Tel. (38)3631-1368 / (38)9919-9893
> Câmara Municipal de São Francisco
> www.camarasaofrancisco.mg.gov.br
> Divisão de TI
>
> --
> Site da Comunidade GITEC:
>http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gitec -
June 13, 2012, 3:06 p.m.Bom dia!Pessoal, gostaria de agradecer o esclarecimento te todos, como e de praça,
vou seguir a constituição federal, ou seja Art. 37 CF, porem fico muito
agradecido pelas informações, realmente o grupo tem tutano.. abraços a
todos.Em 12 de junho de 2012 13:19, Guilhermeescreveu:
> Se for assim dá pra fazer na boa....
>
> Veja que a regra é SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS....
>
> vc viu que há essa compatibilidade..... mãos a obra!!!!
>
>
> 2012/6/12 Antonio Oliveira
>
>> Bom dia!
>>
>> Realmente este modo e muito complicado, sobre o horario eu trabalho na
>> camara das 07 as 13 horas.. e estou pretendendo pegar no outro municipio
>> das 14 as 18 horas.. porem como sabemos, nos trabalhamos mais, devido aos
>> cuidados com servidores etc.. tem como eu oficializar isto com a carga
>> horaria..?
>>
>> valeu galera. com certeza iremos servir de exemplos para muitas pessoas
>>
>>
>>
>> Em 12 de junho de 2012 12:28, Guilhermeescreveu:
>>
>> Então, se por exemplo no cargo do município 1 vc trabalhar de 8h às 12h e
>>> no município 2 de 13h às 19h tudo ok!!!
>>>
>>> De repente dá pra fazer isso.....
>>>
>>>
>>> 2012/6/12 Jos Luiz Lacowicz
>>>
>>>> Prezado
>>>>
>>>> Art. 37 CF
>>>> XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
>>>> quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
>>>> disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
>>>> de 1998)
>>>>
>>>> a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional
>>>> nº 19, de 1998)
>>>>
>>>> b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída
>>>> pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
>>>>
>>>> c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda
>>>> Constitucional nº 19, de 1998)
>>>>
>>>> c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
>>>> com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda
>>>> Constitucional nº 34, de 2001)
>>>>
>>>> XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
>>>> abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
>>>> mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
>>>> indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda
>>>> Constitucional nº 19, de 1998)
>>>>
>>>>
>>>> Ou seja, não pode.
>>>>
>>>> O que os advogados aqui em SC tem feito para poderem trabalhar em mais
>>>> Municípios é fazerem contratos de prestação de serviços,
>>>>
>>>> mas se passar de R$ 8.000,00 anual tem que licitar.
>>>>
>>>>
>>>> Espero ter ajudado
>>>>
>>>>
>>>> José Luiz
>>>>
>>>> Canoinhas - SC
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Em 12 de junho de 2012 11:14, Antonio Oliveira <
>>>> antonio@camarasaofrancisco.mg.gov.br> escreveu:
>>>>
>>>>> Bom dia
>>>>>
>>>>> Senhores (as) estou num dilema que só o grupo pode me ajudar. Posso
>>>>> ter dois cargos comissionados na areá de TI para diferente municípios?
>>>>>
>>>>> Atenciosamente
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> --
>>>>>
>>>>> * Antonio Oliveira*
>>>>> Analista Computacional
>>>>> Tel. (38)3631-1368 / (38)9919-9893
>>>>> Câmara Municipal de São Francisco
>>>>> www.camarasaofrancisco.mg.gov.br
>>>>> Divisão de TI
>>>>>
>>>>>
>>>>> --
>>>>> Site da Comunidade GITEC:
>>>>>http://colab.interlegis.leg.br
>>>>>
>>>>> Regras de participação:
>>>>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>>>>
>>>>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>>>>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
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>>>>> Para administrar sua conta visite:
>>>>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gitec
>>>>>
>>>>
>>>>
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>>>>http://colab.interlegis.leg.br
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>>>> Regras de participação:
>>>>http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
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>>>> Para administrar sua conta visite:
>>>>http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gitec
>>>>
>>>
>>>
>>>
>>> --
>>> Guilherme Sobreira
>>>
>>> ><)))º>
>>>
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>>
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>>
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