Olá Ino,
Tudo bem?
Em relação ao seu questionamento, digo que é possível sim colocar a matéria em votação na Sessão Extraordinária, desde que, segundo o nosso Regimento Interno, a Ordem do Dia tenha sido publicado no mínimo 48h antes da Sessão de Votação.
Espero ter contribuído com o caro colega.
Atc,
Edson Melo
Itaberaba - Bahia
Date: Thu, 22 Dec 2011 15:35:21 -0200
From: slucasfilho@gmail.com
To: gial@listas.interlegis.gov.br
Subject: [gial] Assunto URGENTE
Prezados companheiros:
Gostaria de uma informação URGENTE e segura dos caríssimos companheiros (as) da Lista.
Quem souber responda rápido por favor:
Numa Sessão Extraordinária da Câmara é possível deliberarmos ou seja concluirmos a votação de um Projeto de Lei de iniciativa de um Vereador que Cria O Hino Municipal? ou esse tipo de matéria não pode ser deliberada em sessão extrordinária? (OBS) O projeto foi lido na última sessão ordinária deste ano que aconteceu na última segunda-feira (19)
Se não pode, quais então são as matérias que podem ser deliberada de forma extraordinárias?
Agradeço aos (as) amigos (as), que participarem!!!
Ino Lucas de Juripiranga-PB
--
Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.gov.br/gialRegras de participa��o:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidadePara pesquisar o hist�rico da lista visite:
http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListasPara administrar sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial