diz a LOM do meu município no seu art. 58 o seguinte:
as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
parágrafo 1º - são leis complementares as concernentes às seguintes materias:
I - código tributário do municipio;
II - código de obras ou de edificação;
III - código de posturas;
IV - código de defesa do meio amboiente;
VI - lei agricula;
etc.
no art. 63 diz o seguinte: são de iniciativa privativa do prefeito as leis que disponham sobre:
I - orçamento anuel, diretrizes orçamentárias e plano plurianual;
II - criação de cargo, funções ou empregos públicos na administração direta, etc.
III - servidores públicos, seu regime jurídico etc.
IV - organização administrativa, matéria tributária, serviços públicos e pessoal da administração;
V - criação, estruturação e atribuições da administração pública municipal.
Gostaria de receber um parecer técnico com a seguinte resposta:
como vereador, posso ou não, apresentar proprosição para instituição do código sanitário do município?
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