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Domínio leg.br
O propósito é marcar o espaço institucional do Poder Legislativo na rede mundial de computadores, a exemplo do que já fazem os poderes Judiciário (.jus.br) e Executivo (.gov.br).
A padronização dos domínios trará facilidade para os cidadãos acessarem os sites do poder legislativo, bem como, muitos benefícios para as Casas Legislativas, sobretudo para as Câmaras Municipais. Além disso, diminuirá a dependência em relação aos órgãos do Executivo que fazem a gestão dos domínios .gov.br e que muitas vezes criam dificuldades e até cobram por esse serviço para o legislativo.
O leg.br estabelece o seguintes padrões para domínios do poder legislativo:
- Para os órgãos federais o formato: (nomedoorgao).leg.br (por exemplo: http://www.camara.leg.br)
- Para as Câmaras Municipais o formato: (nomedomunicipio).(uf).leg.br (por exemplo: http://www.catanduva.sp.leg.br)
- Para as Assembleias Legislativas o formato: al.(uf).leg.br (por exemplo: http://www.al.ro.leg.br)
- Para os Tribunais de Contas Estaduais o formato: tce.(uf).leg.br (por exemplo: http://www.tce.rr.leg.br)
- Para os Tribunais de Contas Municipais o formato: tcm.(nomedomunicipio).(uf).leg.br
Documentação e Informações
- Vídeo da apresentação do .leg.br durante o IV EnGITEC: (assistir) (download) (download slides)
- Campanha para uso nas Câmaras Municipais: (assistir) (download vídeo) (download áudio)
Comunidade GITEC
Se você possui dúvidas sobre o funcionamento do leg.br ou está enfrentando problemas, por favor, cadastre-se na lista GITEC e participe da comunidade, submetendo seus questionamentos, sendo ajudado e ajudando outras pessoas com problemas para os quais você já sabe a resposta.
Hospedagem Interlegis
Para solicitar o registro e a manutenção do domínio leg.br pelo Interlegis, é necessário que a Câmara Municipal envie um ofício pelo sistema de tíquete, disponível em https://suporte.interlegis.leg.br, com o tópico de ajuda: "Solicitação: Nova Hospedagem".
OBS: Esse procedimento é direcionado às Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas que desejam registrar um domínio de terceiro nível sob o .uf.leg.br. Registros de segundo nível sob o .leg.br deverão ser solicitados diretamente no registro.br.
A Casa Legislativa deverá encaminhar também o Ofício (papel) ao Programa Interlegis para o endereço:
Diretoria-Executiva do ILB
Av. N2, Bloco 2
Senado Federal Brasília - DF
CEP: 70165-900
Modelo de ofício: http://www.interlegis.leg.br/institucional/como-usar/oficio-camaras
Anexos (7)
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wallpaper_leg_800X600px.jpg
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adicionado por gouveia 7 anos atrás.
Papel de parede .leg.br 800x600
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leg_low.mpg
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adicionado por gouveia 7 anos atrás.
Vídeo de divulgação do .leg.br.
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legbr.jpg
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adicionado por jeanferri 7 anos atrás.
Logotipo do .leg.br
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banner-legbr.jpg
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adicionado por jeanferri 4 anos atrás.
Banner 800x600
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email-legbr.jpg
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adicionado por jeanferri 4 anos atrás.
Folder leg.br
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cartaz-legbr.pdf
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adicionado por jeanferri 4 anos atrás.
Cartaz para uso do leg.br
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panfleto-legbr.pdf
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adicionado por jeanferri 4 anos atrás.
Panfleto para uso do leg.br